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Patrimônio Genético

Patrimônio Genético (126)

Segmentos e Temas:

Conselho de Gestão do Patrimônio Genético

Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (80)

 Obs: As atas assinadas estão à disposição para consultas nos arquivos da Secretaria Executiva do CGEN
 

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Reuniões realizadas durante a vigência da Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015 

23ª Reunião Ordinária do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético - CGen
Data:
02/12/2020

Horário: 14h às 18h
Local: Videoconferência

Ata (Em breve)
 
22ª Reunião Ordinária do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético - CGen
Data: 19/02/2020
Horário: 10h às 18h
Local: Esplanada dos Ministérios, Bloco B, Ministério do Meio Ambiente, 8º andar, Sala 814, Brasília/DF

 
 

21ª Reunião do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético - CGen

Data: 04 de dezembro de 2019
Horário: 10 às 18h
Local: Conselho de Gestão do Patrimônio Genético - CGEN
Esplanada dos Ministérios, Bloco B, sala 814.
Brasília - DF

Pauta 

Ata

20ª Reunião do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético - CGen

Data: 02 de outubro de 2019
Horário: 10 às 18h
Local: Conselho de Gestão do Patrimônio Genético - CGEN
Esplanada dos Ministérios, Bloco B, sala 814.
Brasília - DF

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19ª Reunião do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético - CGen

Data: 07 de agosto de 2019
Horário: 10 às 18h
Local: Conselho de Gestão do Patrimônio Genético - CGEN
Esplanada dos Ministérios, Bloco B, sala 814.
Brasília - DF

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3ª Reunião Extraordinária
Data: 31 de outubro de 2018
Horário: 10 às 18h
Local: Conselho de Gestão do Patrimônio Genético - CGEN
Esplanada dos Ministérios, Bloco B, sala 814.
Brasília - DF

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2ª Reunião Extraordinária
Data: 09 e 10 de outubro de 2018
Horário: 10 às 18h
Local: Conselho de Gestão do Patrimônio Genético - CGEN
Esplanada dos Ministérios, Bloco B, sala 814.
Brasília - DF

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18ª Reunião Ordinária
Data: 18 e 19 de setembro de 2018
Horário: 10 às 18h
Local: Conselho de Gestão do Patrimônio Genético - CGEN
Av. W3 Norte, SEPN 505, Bloco B, Ed. Marie Prendi Cruz, Térreo, Sala T13
Brasília - DF

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Pauta
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Ata
 
17ª Reunião Ordinária
Data: 19 e 20 de junho de 2018
Horário: 10 às 18h
Local: Conselho de Gestão do Patrimônio Genético - CGEN
Av. W3 Norte, SEPN 505, Bloco B, Ed. Marie Prendi Cruz, Térreo, Sala T13
Brasília - DF

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16ª Reunião Ordinária

Data: 22 e 23 de maio de 2018
Horário: 10 às 18h
Local: Conselho de Gestão do Patrimônio Genético - CGEN
Av. W3 Norte, SEPN 505, Bloco B, Ed. Marie Prendi Cruz, Térreo, Sala T13
Brasília - DF

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15ª Reunião Ordinária

Data: 20 e 21 de março de 2018
Horário: 10 às 18h
Local: Conselho de Gestão do Patrimônio Genético - CGEN
Av. W3 Norte, SEPN 505, Bloco B, Ed. Marie Prendi Cruz, Térreo, Sala T13
Brasília - DF

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14ª Reunião Ordinária

Data: 27 e 28 de fevereiro de 2018
Horário: 10 às 18h
Local: Conselho de Gestão do Patrimônio Genético - CGEN
Av. W3 Norte, SEPN 505, Bloco B, Ed. Marie Prendi Cruz, 1º andar, Sala CT 01
Brasília - DF

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13ª Reunião Ordinária

Data: 21 de novembro de 2017
Horário: 10 às 18h
Local: Conselho de Gestão do Patrimônio Genético - CGEN
Av. W3 Norte, SEPN 505, Bloco B, Ed. Marie Prendi Cruz, 1º andar, Sala CT 01
Brasília - DF

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12ª Reunião Ordinária

Data: 26 de setembro de 2017
Horário: 10 às 18h
Local: Conselho de Gestão do Patrimônio Genético - CGEN
Av. W3 Norte, SEPN 505, Bloco B, Ed. Marie Prendi Cruz, 1º andar, Sala CT 01
Brasília - DF

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11ª Reunião Ordinária

Data: 15 de agosto de 2017
Horário: 10 às 18h
Local: Conselho de Gestão do Patrimônio Genético - CGEN
Av. W3 Norte, SEPN 505, Bloco B, Ed. Marie Prendi Cruz, 1º andar, Sala CT 01
Brasília - DF

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10ª Reunião Ordinária

Data: 27 e 28 de junho de 2017
Horário: 10 às 18h
Local: Conselho de Gestão do Patrimônio Genético - CGEN
Av. W3 Norte, SEPN 505, Bloco B, Ed. Marie Prendi Cruz, 1º andar, Sala CT 01
Brasília - DF

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Ata

9ª Reunião Ordinária

Data: 30 e 31 de maio de 2017
Horário: 10 às 18h
Local: Conselho de Gestão do Patrimônio Genético - CGEN
Av. W3 Norte, SEPN 505, Bloco B, Ed. Marie Prendi Cruz, 1º andar, Sala CT 01
Brasília - DF

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 Reunião Ordinária
Data: 19 e 20 de abril de 2017
Horário: 10 às 18h
Local: Conselho de Gestão do Patrimônio Genético - CGEN
Av. W3 Norte, SEPN 505, Bloco B, Ed. Marie Prendi Cruz, Térreo, Sala T13
Brasília - DF

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7ª Reunião Ordinária

Data: 21 e 22 de março de 2017
Horário: 10 às 18h
Local: Conselho de Gestão do Patrimônio Genético - CGEN
Av. W3 Norte, SEPN 505, Bloco B, Ed. Marie Prendi Cruz, 1º andar, Sala CT01
Brasília - DF

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Ata


6ª Reunião Ordinária

Data: 15 e 16 de fevereiro de 2017
Horário: 10 às 18h
Local: Conselho de Gestão do Patrimônio Genético - CGEN
Av. W3 Norte, SEPN 505, Bloco B, Ed. Marie Prendi Cruz, Térreo, Sala T13
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Pauta

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Ata

1ª Reunião Extraordinária do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético - CGen

Data: 27 de janeiro de 2017
Local: SEPN 505, Bloco B, Edifício Marie Prendi Cruz, sala T13, Térreo, W3 Norte, Brasília/DF
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5ª Reunião Ordinária
Data: 23 e 24/11/2016
Horário: 9 às 18h
Local: Conselho de Gestão do Patrimônio Genético - CGEN
Av. W3 Norte, SEPN 505, Bloco B, Ed. Marie Prendi Cruz, Térreo, Sala T13
Brasília - DF

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4ª Reunião Ordinária
Data: 25 e 26/10/2016
Horário: 9 às 18h
Local: Conselho de Gestão do Patrimônio Genético - CGEN
Av. W3 Norte, SEPN 505, Bloco B, Ed. Marie Prendi Cruz, Térreo, Sala T13
Brasília - DF

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3ª Reunião Ordinária
Data: 4 e 5/10/2016
Horário: 9 às 18h
Local: Conselho de Gestão do Patrimônio Genético - CGEN
Av. W3 Norte, SEPN 505, Bloco B, Ed. Marie Prendi Cruz, Térreo, Sala T13
Brasília - DF

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2ª Reunião Ordinária
Data: 29 e 30/08/2016
Horário: 9 às 18h
Local: Conselho de Gestão do Patrimônio Genético - CGEN
Av. W3 Norte, SEPN 505, Bloco B, Ed. Marie Prendi Cruz, Térreo, Sala T13
Brasília - DF

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1ª Reunião Ordinária

Data: 28/07/2016
Horário: 9 às 18h
Local: Conselho de Gestão do Patrimônio Genético - CGEN
Esplanada dos Ministérios, Bloco B, sala 814, Ministério do Meio Ambiente.
Brasília - DF

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Terça, 19 Março 2019 17:13

DECLARAÇÃO DE RECEITA LÍQUIDA

A declaração da receita líquida deve ser realizada no SisGen, dentro da notificação do respectivo produto acabado ou material reprodutivo, conforme estabelecido pela Portaria MMA nº 143, de 30 de março de 2020. No dia 30/3/2020 encerrou-se o prazo para declaração da receita líquida anual obtida em 2019 a partir de exploração econômica de produto acabado ou material reprodutivo oriundo de acesso ao patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado, conforme previsto pelo § 2° do Art. 45 do Decreto n° 8.772, de 2016. O Usuário que tenha realizado a notificação de produto acabado ou material reprodutivo, constituindo assim a obrigação de declarar a receita liquida obtida com a exploração econômica de produto acabado ou material reprodutivo em data anterior a entrada em vigor desta Portaria terá o prazo de trinta dias, contados a partir do início da vigência deste ato, para efetivar a declaração de receita liquida anual correspondente aos anos fiscais anteriores a 2019. Para os produtos cuja repartição de benefícios tenha sido ou esteja sendo realizada por meio de Contrato de Utilização de Patrimônio Genético e de Repartição de Benefícios – CURB ou Projeto de Repartição de Benefícios anuído pelo CGEN, nos termos previstos pela Medida Provisória nº 2.186-16, de 2001, não é necessário realizar declaração da receita líquida. Os usuários que figurem como parte compromissária em processos de regularização deverão respeitar as cláusulas previstas no termo de compromisso. Para produto acabado ou material reprodutivo isento da obrigação de repartição de benefícios, nos termos do § 5º do art. 17 da Lei nº 13.123, de 2015, a declaração de receita líquida será postergada até adequação do SisGen. Nestes casos, o usuário deverá ficar atento a futuras orientações a serem estabelecidas por atos administrativo ou informativos a serem disponibilizados nesta página eletrônica.    
1) Quem deve declarar a receita líquida anual?

Conforme disposto no § 1º do art. 45 do Decreto nº 8.772, de 2016, a receita líquida anual deve ser declarada pelo fabricante do produto acabado ou produtor do material reprodutivo.

2) De quais produtos deve ser declarada a receita líquida anual?

Conforme disposto no § 1º do art. 45 do Decreto nº 8.772, de 2016, deve ser declarada a receita líquida anual obtida com a exploração econômica de cada produto acabado ou material reprodutivo.

3) Qual a definição legal para produto acabado ou material reprodutivo?

Conforme disposto no inciso XVI do art. 2° da Lei nº 13.123, de 2015, produto acabado é definido como produto cuja natureza não requer nenhum tipo de processo produtivo adicional, oriundo de acesso ao patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado, no qual o componente do patrimônio genético ou do conhecimento tradicional associado seja um dos elementos principais de agregação de valor ao produto, estando apto à utilização pelo consumidor final, seja este pessoa natural ou jurídica. E, conforme disposto no inciso XXIX do art. 2° da Lei nº 13.123, de 2015, material reprodutivo é definido como material de propagação vegetal ou de reprodução animal de qualquer gênero, espécie ou cultivo proveniente de reprodução sexuada ou assexuada.

4) Como deve ser calculada a receita líquida anual?

Conforme disposto no art. 45 do Decreto nº 8.772, de 2016, o cálculo da receita líquida será feito conforme determina o §1º do art. 12 do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, transcrito a seguir:§ 1° A receita líquida será a receita bruta diminuída de: I - devoluções e vendas canceladas; II - descontos concedidos incondicionalmente; III - tributos sobre ela incidentes; IV - valores decorrentes do ajuste a valor presente, de que trata o inciso VIII do caput do art. 183 da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, das operações vinculadas à receita bruta.

5) Qual o prazo para declaração da receita líquida anual?

Conforme previsto no § 2º do art. 45 do Decreto nº 8.772, de 2016, as informações referentes à receita líquida anual deverão ser prestadas ao Ministério do Meio Ambiente no prazo de noventa dias após o encerramento do ano fiscal.

6) Como deve ser feita a declaração da receita líquida anual?

I) Para que se inicie a exploração econômica de produto acabado ou material reprodutivo oriundo de acesso ao patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado é exigida a “notificação” que se efetiva por meio do Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado – SISGEN.II) As informações referentes à receita líquida serão prestadas na respectiva “Notificação” do produto acabado ou material reprodutivo no SISGEN, a qual deverá ser atualizada anualmente com a declaração da receita líquida. As respectivas informações referentes aos procedimentos operacionais a serem adotados junto ao Sistema encontram-se detalhados no Manual Operacional do SISGEN disponível em: https://sisgen.gov.br/download/Manual_SisGen.pdfIII) O fabricante de produto acabado ou produtor do material reprodutivo deverá declarar a receita líquida anual em campo específico do SisGen e anexar a Declaração de Receita Líquida, devidamente preenchida, conforme modelo anexo à Portaria MMA n° 165, de 28 de maio de 2018, disponível em:http://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/24968785/do1-2018-06-11-portaria-n-165-de-28-de-maio-de-2018--24968692

7) Quais anos devem ser declarados, para os produtos cuja exploração econômica iniciou-se após 17/11/2015?

Conforme previsto no § 1º do art. 45 do Decreto nº 8.772, de 2016, a receita líquida deve ser declarada anualmente, referente ao ano fiscal (1º de janeiro a 31 de dezembro) anterior.No entanto, em consonância ao disposto no § 2º do art. 49 do Decreto nº 8.772, de 2016, a primeira declaração de receita líquida deverá abranger os exercícios anteriores, se houver. Assim, além da receita líquida referente a2019, a primeira declaração de receita líquida deverá compreender a receita líquida anual referente a 2015, 2016,2017 e 2018 (caso o produto tenha sido explorado economicamente nesses anos).

Quarta, 11 Outubro 2017 10:52

Outros Documentos

Terça, 10 Outubro 2017 15:15

Relatórios

O Ministério do Meio Ambiente manterá nessa página os relatórios de cumprimento dos Termos de Compromisso e da repartição de benefícios nele incluída.
Terça, 10 Outubro 2017 15:14

Acordos Setoriais

Os Acordos Setoriais não se confundem com Acordos de Repartição de Benefícios. Os Acordos Setoriais estão disciplinados nos artigos 20 e 21 da Lei 13.123/2016 e 56 a 69 do Decreto 8772/2016. O seu principal objetivo é garantir a competitividade de um setor econômico com o objetivo de reduzir os valores da repartição de benefícios. Um importante aspecto previsto no Decreto nº 8.772/2016 sobre Acordos Setoriais é a fixação de requisitos para sua celebração. É necessário comprovar a existência de dano material ou ameaça de dano para empresas de determinado setor decorrente do pagamento da repartição de benefícios no valor de 1% da receita líquida. O procedimento para a análise desses Acordos está previsto no Decreto nº 8.772/2016 e envolve a análise técnica do Ministério do Meio Ambiente, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comercio Exterior, e também dos órgãos de defesa dos direitos dos povos indígenas e de comunidades tradicionais, que podem ser ouvidos na celebração desses acordos.
Terça, 10 Outubro 2017 15:13

Termos firmados

O Ministério do Meio Ambiente manterá nessa página um extrato com as informações dos Termos de Compromisso firmados e, conforme o caso, do auto de infração correspondente. Já foram recebidas diversas solicitações para celebração de Termo de Compromisso que seguem em procedimento interno para assinatura.
Terça, 10 Outubro 2017 15:11

Como solicitar Termo de Compromisso

As solicitações para a celebração de Termo de Compromisso devem ser encaminhadas à Secretaria de Biodiversidade do MMA conforme documentação abaixo. Para tanto, foi publicada a Portaria MMA n° 422, de 06 de novembro de 2017, que aprova os instrumentos de Termos de Compromisso a serem firmados entre o usuário e a União. Com o objetivo de auxiliar os usuários, o Departamento de Patrimônio Genético elaborou uma lista com orientações para o preenchimento e o envio dos Termos de Compromisso. Clique aqui.(atualizado em 10/05/2018). Minutas de Termos de Compromisso – TC   Chancelado pela CONJUR-MMA    ANEXO I – Acesso ao patrimônio genético - PG com exploração econômica e repartição de benefícios na modalidade não monetária. PDF ANEXO II – Acesso ao patrimônio genético - PG com exploração econômica e repartição de benefícios na modalidade monetária. PDF ANEXO III – Acesso ao conhecimento tradicional associado - CTA de origem não identificável com exploração econômica. PDF ANEXO IV – Acesso ao conhecimento tradicional associado - CTA de origem identificável com exploração econômica. PDF ANEXO V - Acesso e exploração econômica realizados por usuário com Contrato de Utilização do Patrimônio Genético e de Repartição de Benefícios - CURB ou Projeto de Repartição de Benefícios anuído pelo CGEN nos termos da MP n° 2.186-16, de 23 de agosto de 2001. PDF ANEXO VI - Acesso e exploração econômica realizados por usuário que se enquadre em um dos casos de isenção de repartição de benefícios previstos na Lei n° 13.123/2015; ou PDF ANEXO VII - Remessa, bioprospecção ou desenvolvimento tecnológico sem exploração econômica. PDF
Terça, 10 Outubro 2017 15:10

Relatórios

O Comitê Gestor do Fundo Nacional para a Repartição de Benefícios foi implementado conforme estrutura e competências previstas no Decreto nº 8.772, de 11 de maio de 2016. Conforme o art. 98 do Decreto, os editais e chamadas serão lançados conforme decisões do Comitê Gestor sobre a aplicação dos recursos, incluindo a determinação de ações, atividades e projetos a serem apoiados pelo FNRB e a contratação de estudos e pesquisas com recursos do Fundo. A partir do ano seguinte ao início do depósito de recursos no FNRB, o Comitê Gestor do Fundo disponibilizará relatórios sobre as atividades realizadas nos âmbitos das suas competências, conforme art. 98 do Decreto nº 8.772, de 2016. 
Terça, 10 Outubro 2017 15:09

Atos e Decisões

O Comitê Gestor do Fundo Nacional para a Repartição de Benefícios foi implementado conforme estrutura e competências previstas no Decreto nº 8.772, de 11 de maio de 2016. Os atos e decisões tomados pelo Comitê Gestor em suas reuniões serão disponibilizados ao público nessa página. Regimento Interno Regimento Interno Regimento interno (DOU)
Terça, 10 Outubro 2017 15:09

Grupos de Trabalho

Durante a 1ª Reunião do Comitê Gestor do Fundo Nacional para a Repartição de Benefícios foram criados três Grupos de Trabalho: ·         Grupo de Trabalho para elaborar uma minuta de Portaria sobre o recolhimento de recursos para o Fundo, com representantes do MMA e do Ministério da Fazenda;   ·         Grupo de Trabalho para elaborar minuta de Regimento Interno do Comitê Gestor; e
Terça, 10 Outubro 2017 15:08

Reuniões

INFORME: Informamos que em razão da migração de conteúdo para o novo Portal do Ministério do Meio Ambiente, as atualizações referentes ao conteúdo desta página estarão disponíveis no novo Portal: Clique aqui     REUNIÕES ANTERIORES   4ª Reunião do Comitê Gestor do Fundo Nacional para a Repartição de Benefícios Data: 21 e 22 de fevereiro de 2019. Local: SEPN 505, Bloco B, Edifício Marie Prendi Cruz, Sala CT 01, 1º andar, W3 Norte, Brasília/DF Pauta:Clique aqui Ata: A ata da 4ª Reunião será aprovada na 5ª Reunião   3ª Reunião do Comitê Gestor do Fundo Nacional para a Repartição de BenefíciosData:  11 e 12 de dezembro de 2018.Local: SEPN 505, Bloco B, Edifício Marie Prendi Cruz, Sala CT 01, 1º andar, W3 Norte, Brasília/DFPauta: Clique aqui Ata: Clique aqui 2ª Reunião do Comitê Gestor do Fundo Nacional para a Repartição de BenefíciosData:  26 de abril de 2018.Local: SEPN 505, Bloco B, Edifício Marie Prendi Cruz, Sala CT 01, 1º andar, W3 Norte, Brasília/DFPauta:Clique aquiAta: Clique aqui1ª Reunião OrdináriaData: 28 de setembro de 2016Local: Av. W3 Norte, SEPN 505, Bloco B, Ed. Marie Prendi Cruz, Térreo, Sala T13, Brasília – DFPauta: Clique aqui.Ata: Clique aqui
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