Informe sobre a criação da conta do Fundo Nacional para a Repartição de Benefícios – FNRB O Fundo Nacional para a Repartição de Benefícios – FNRB, instituído pela Lei 13.123, de 2015, teve sua conta criada. O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, instituição financeira selecionada para gerir os recursos, emitirá, a partir de 14/02/2020, os boletos às instituições que tiverem seus termos de compromissos firmados e que optaram pela modalidade monetária de repartição de benefícios decorrente da exploração econômica de produtos desenvolvidos a partir da biodiversidade brasileira e do conhecimento tradicional associado ao patrimônio genético brasileiro. O prazo para o pagamento ao FNRB será informado no boleto a ser enviado pelo BNDES. Caso a instituição identifique divergências nos valores devidos ao receber o boleto, deverá entrar em contato com o BNDES pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., com a devida fundamentação. As instituições que realizaram notificação de produto acabado ou material reprodutivo desenvolvido em decorrência do acesso no Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado – SisGen e que optaram pela modalidade monetária de repartição de benefícios, receberão os seus boletos em breve. |
O Fundo Nacional para a Repartição de Benefícios (FNRB) foi criado pela Lei n° 13.123/2015 e regulamentado pelo Decreto n° 8.772/2016. O principal objetivo do Fundo é promover a valorização do patrimônio genético e dos conhecimentos tradicionais associados e o seu uso de forma sustentável.
No que tange aos direitos de povos indígenas, comunidades tradicionais e agricultores familiares, é importante destacar a importância do FRNB para garantir a repartição de benefícios nos casos de conhecimentos tradicionais associados compartilhados por várias comunidades diferentes. Além disso, povos indígenas, comunidades tradicionais e agricultores familiares participam diretamente na gestão dos recursos do FNRB, com assentos no Comitê Gestor.
O Fundo Nacional para a Repartição de Benefícios é vinculado ao Ministério do Meio Ambiente (MMA) e tem como fontes de receitas:
I - dotações consignadas na lei orçamentária anual e seus créditos adicionais;
II - doações;
III - valores arrecadados com o pagamento de multas administrativas aplicadas em virtude do descumprimento desta Lei;
IV - recursos financeiros de origem externa decorrentes de contratos, acordos ou convênios, especialmente reservados para as finalidades do Fundo;
V - contribuições feitas por usuários de patrimônio genético ou de conhecimento tradicional associado para o Programa Nacional de Repartição de Benefícios;
VI - valores provenientes da repartição de benefícios; e
VII - outras receitas que lhe vierem a ser destinadas.
No que tange aos direitos de povos indígenas, comunidades tradicionais e agricultores familiares, é importante destacar a importância do FRNB para garantir a repartição de benefícios nos casos de conhecimentos tradicionais associados compartilhados por várias comunidades diferentes. Além disso, povos indígenas, comunidades tradicionais e agricultores familiares participam diretamente na gestão dos recursos do FNRB, com assentos no Comitê Gestor.
O Fundo Nacional para a Repartição de Benefícios é vinculado ao Ministério do Meio Ambiente (MMA) e tem como fontes de receitas:
I - dotações consignadas na lei orçamentária anual e seus créditos adicionais;
II - doações;
III - valores arrecadados com o pagamento de multas administrativas aplicadas em virtude do descumprimento desta Lei;
IV - recursos financeiros de origem externa decorrentes de contratos, acordos ou convênios, especialmente reservados para as finalidades do Fundo;
V - contribuições feitas por usuários de patrimônio genético ou de conhecimento tradicional associado para o Programa Nacional de Repartição de Benefícios;
VI - valores provenientes da repartição de benefícios; e
VII - outras receitas que lhe vierem a ser destinadas.
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