Os Acordos Setoriais não se confundem com Acordos de Repartição de Benefícios. Os Acordos Setoriais estão disciplinados nos artigos 20 e 21 da Lei 13.123/2016 e 56 a 69 do Decreto 8772/2016. O seu principal objetivo é garantir a competitividade de um setor econômico com o objetivo de reduzir os valores da repartição de benefícios.
Um importante aspecto previsto no Decreto nº 8.772/2016 sobre Acordos Setoriais é a fixação de requisitos para sua celebração. É necessário comprovar a existência de dano material ou ameaça de dano para empresas de determinado setor decorrente do pagamento da repartição de benefícios no valor de 1% da receita líquida.
O procedimento para a análise desses Acordos está previsto no Decreto nº 8.772/2016 e envolve a análise técnica do Ministério do Meio Ambiente, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comercio Exterior, e também dos órgãos de defesa dos direitos dos povos indígenas e de comunidades tradicionais, que podem ser ouvidos na celebração desses acordos.
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