Para tanto, foi publicada a Portaria MMA n° 422, de 06 de novembro de 2017, que aprova os instrumentos de Termos de Compromisso a serem firmados entre o usuário e a União.
Com o objetivo de auxiliar os usuários, o Departamento de Patrimônio Genético elaborou uma lista com orientações para o preenchimento e o envio dos Termos de Compromisso. Clique aqui.(atualizado em 10/05/2018).
Minutas de Termos de Compromisso – TC |
Chancelado pela CONJUR-MMA |
ANEXO I – Acesso ao patrimônio genético - PG com exploração econômica e repartição de benefícios na modalidade não monetária. | |
ANEXO II – Acesso ao patrimônio genético - PG com exploração econômica e repartição de benefícios na modalidade monetária. | |
ANEXO III – Acesso ao conhecimento tradicional associado - CTA de origem não identificável com exploração econômica. | |
ANEXO IV – Acesso ao conhecimento tradicional associado - CTA de origem identificável com exploração econômica. | |
ANEXO V - Acesso e exploração econômica realizados por usuário com Contrato de Utilização do Patrimônio Genético e de Repartição de Benefícios - CURB ou Projeto de Repartição de Benefícios anuído pelo CGEN nos termos da MP n° 2.186-16, de 23 de agosto de 2001. | |
ANEXO VI - Acesso e exploração econômica realizados por usuário que se enquadre em um dos casos de isenção de repartição de benefícios previstos na Lei n° 13.123/2015; ou | |
ANEXO VII - Remessa, bioprospecção ou desenvolvimento tecnológico sem exploração econômica. |
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