Informe sobre a Portaria Interministerial nº 155, de 3 de abril de 2020
Foi publicada em 06/04/2020, a Portaria Interministerial nº 155, de 3 de abril de 2020, que estabelece procedimento simplificado para a realização de remessa de patrimônio genético relacionado à situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional - ESPIN, de que trata o Decreto nº 7.616, de 17 de novembro de 2011, especificamente para o enfrentamento do estado de ESPIN em decorrência da Infecção Humana pelo coronavírus (COVID-19).
Resolução CGen nº 19, de 31 de outubro de 2018
O CGen, durante a 3ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 31 de outubro de 2018, aprovou a Resolução CGen nº 19, de 2018, para estabelecer forma alternativa para a regularização dos usuários que realizaram atividades de acesso ao patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado, unicamente para fins de pesquisa científica (Art. 38, § 2º da Lei nº 13.123).
A alternativa aprovada pelo CGen é a assinatura do Termo de Compromisso previsto no Anexo VII da Portaria MMA nº 378, de 01 de outubro de 2018.
Dessa forma, os usuários que se enquadrem nesta hipótese, terão prazo de 1 (um) ano, contado da data de assinatura do TC pelo MMA, para especificar as atividades a serem regularizadas.
Após o fim do prazo para especificar as atividades, os usuários terão mais 1 (um) ano para cadastrar as atividadesa serem regularizadas.
A Resolução CGen nº 19, de 2018, ainda reconhece que, para fins de cumprimento do prazo para apresentação do Termo de Compromisso será considerada válida a data de postagem (envio pelo correio), conforme determina o Código de Processo Civil.
Para verificar o prazo para apresentação de Termo de Compromisso, consulte a tabela “Prazos aplicáveis para regularização de acesso ao PG ou CTA realizado entre 30/06/2000 e 16/11/2015”. Caso a atividade a ser regularizada não se enquadre em nenhuma das situações em que o prazo ainda não foi iniciado, o usuário deverá enviar o Termo de Compromisso pelos correios até o dia 06/11/2018.
Para verificar os prazos relacionados ao cumprimento das obrigações assumidas no Termo de Compromisso (apresentar a lista de atividades a serem regularizadas e cadastrar estas atividades), consulte a tabela “Prazos / Condições - Termos de Compromisso (TC)”.
Regimento Interno
Resoluções
Orientações Técnicas
Deliberações
Pareceres AGU
Notas Informativas
Prazos para regularização
Portarias
Regimento Interno
Consolidado
Publicação no DOU - Portaria MMA nº 427, de 29 de setembro de 2016
Publicação no DOU - Portaria MMA nº 381, de 03 de outubro de 2017 (1ª alteração)
Resoluções
Resolução nº 1 (apenas para consulta)Resolução revogada pela Resolução nº 5Resolução nº 2Data: 05/10/2016Assunto: Estabelece normas e procedimentos para alteração de modalidade de repartição de benefícios após notificação no SisGen.Publicação no D.O.U.:30/11/2016 - Seção 1 - Pág. 77Resolução nº 3Data: 15/08/2017Assunto: Estabelece os requisitos necessários para a suspensão da distribuição de processos administrativos de recursos de auto de infração ao Plenário do CGen.Publicação no D.O.U.:08/11/2017 - Seção 1 - Pág. 111Resolução nº 4Data: 20/03/2018Assunto: Estabelece prazo para apresentação de Contrato de Utilização do Patrimônio Genético e de Repartição de Benefícios (CURB) ou de Projeto de Repartição de Benefícios a ser anuído pelo CGen, nos casos em que especifica.Publicação no D.O.U.:11/04/2018 - Seção 1 - Pág. 47Resolução nº 5 (apenas para consulta)Resolução revogada pela Resolução nº 12
Resolução nº 6Data: 20/03/2018Assunto: Estabelece o nível taxonômico mais estrito a ser informado nos casos de pesquisa com o objetivo de avaliar ou elucidar a diversidade genética ou a história evolutiva de uma espécie ou grupo taxonômicoPublicação no D.O.U.:11/04/2018 - Seção 1 - Pág. 48Resolução nº 7Data: 20/03/2018Assunto: Estabelece a forma de indicar a localização geográfica mais específica possível nos casos em que o acesso seja exclusivamente para fins de pesquisa em que sejam necessários mais de cem registros de procedência por cadastro Publicação no D.O.U.:11/04/2018 - Seção 1 - Pág. 48Resolução nº 8Data: 20/03/2018Assunto: Estabelece a forma de indicar o patrimônio genético nos casos de acesso a partir de amostras de substratos contendo microrganismos não isoladosPublicação no D.O.U.:11/04/2018 - Seção 1 - Pág. 48Resolução nº 9 (alterada pela Resolução nº 22, de 7 de agosto de 2019)Data: 20/03/2018Assunto: Estabelece a forma de identificar o patrimônio genético ou o conhecimento tradicional associado acessado(s) nos casos de regularizaçãoPublicação no D.O.U.:12/04/2018 - Seção 1 - Pág. 71
Portaria nº 2 da SecEx/CGen, de 1º de outubro de 2018
Assunto: Disponibiliza os documentos de que trata a Resolução nº 9
Planilhas Anexo da Portaria nº 2 da SecEx/CGen, de 1º de outubro de 2018
Exceto quando especificado de maneira diversa, o PREENCHIMENTO de TODOS os CAMPOS de cada uma das linhas das planilhas que sejam utilizadas pelo usuário é OBRIGATÓRIO.
Resolução nº 10Data: 19/06/2018Assunto: Estabelece forma alternativa de registrar no Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado - SisGen - a identificação do patrimônio genético e sua procedência, exclusivamente nos casos de pesquisa em filogenia, taxonomia, sistemática, ecologia, biogeografia e epidemiologia.Publicação no D.O.U.:03/08/2018 - Seção 1 - Pág. 59 e 60Resolução nº 11 - RetificaçãoData: 19/06/2018Assunto: Estabelece que a devolução de amostras de patrimônio genético brasileiro emprestadas às instituições nacionais por instituições estrangeiras mantenedoras de coleção ex situ não configura remessa, e define os documentos necessários para a devolução dessas amostras.Publicação no D.O.U.:06/08/2018 - Seção 1 - Pág. 95
Resolução nº 12 - Versão em inglês do TTM revisada pelo Ministério das Relações Exteriores - MRE. Data: 18/09/2018Assunto: Aprova o modelo de Termo de Transferência de Material - TTM, e revoga a Resolução CGen nº 05, de 2018.Publicação no D.O.U.:19/10/2018 - Seção 1 - Pág. 85
Resolução nº 13Data: 18/09/2018Assunto: Estabelece forma alternativa de registrar no Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado - SisGen - a identificação do patrimônio genético e sua procedência, nos casos de pesquisa ou desenvolvimento tecnológico em que as amostras de patrimônio genético tenham sido obtidas in silico.Publicação no D.O.U.:19/10/2018 - Seção 1 - Pág. 86
Resolução nº 14 (apenas para consulta)Resolução revogada pela Resolução nº 23
Resolução nº 15Data: 09/10/2018Assunto: Estabelece formas alternativas de cumprimento da obrigação de apresentação de Termo de Transferência de Material - TTM - para cadastro de remessa para fins de regularização nos casos específicos de que trata.Publicação no D.O.U.:26/10/2018 - Seção 1 - Pág. 75
Resolução nº 16Data: 09/10/2018Assunto: Estabelece prazo para cumprimento das obrigações previstas na Lei nº 13.123, de 2015, e seus regulamentos, relativas a variedades tradicionais locais ou crioulas e raças localmente adaptadas ou crioulas.Publicação no D.O.U.:26/10/2018 - Seção 1 - Pág. 75 e 76
Resolução nº 17Data: 09/10/2018Assunto: Define o documento necessário para a comprovação da obtenção do consentimento nos casos de regularização de acesso ao conhecimento tradicional associado (CTA) de origem identificável, e estabelece a forma de cadastramento do "Termo de Consentimento do Provedor" no Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Assocaido - SisGen - para efeito de regularização.Publicação no D.O.U.:26/10/2018 - Seção 1 - Pág. 76
Resolução nº 18Data: 10/10/2018Assunto: Estabelece forma alternativa de cadastramento do Termo de Compromisso no Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado - SisGen - para efeito dos cadastros de regularização em que seja exigido Termo de Compromisso.Publicação no D.O.U.:29/10/2018 - Seção 1 - Pág. 69
Resolução nº 19Data: 31/10/2018Assunto: Estabelece forma alternativa de cumprimento da obrigação de regularização nas hipóteses de acesso ao patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado unicamente para fins de pesquisa científica.Publicação no D.O.U.: 05/11/2018 - Seção 1 - Pág. 91
Resolução nº 20 Data: 07/08/2019 Assunto: Estabelece procedimentos para que a Secretaria-Executiva do CGen cancele os cadastros de acesso, de remessa, ou de notificação de produto acabado ou material reprodutivo, nos casos em que especifica. Publicação no D.O.U.: 11/10/2019 - Seção 1 - Pág. 34
Resolução nº 21Data: 07/08/2019Assunto: Estabelece forma de cumprimento da exigência de apresentação de Relatório de Atividades, e dá outras providências.Publicação no D.O.U.: 18/09/2019 - Seção 1 - Pág. 57
Resolução nº 22 Data: 07/08/2019 Assunto: Altera a Resolução CGen nº 09, de 20 de março de 2018, para estabelecer a forma alternativa de identificar o patrimônio genético ou o conhecimento tradicional associado. Publicação no D.O.U.: 18/09/2019 - Seção 1 - Pág. 57
Resolução nº 23 Data: 07/08/2019 Assunto: Estabelece a forma de cadastro da procedência do patrimônio genético no Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado - SisGen, quando não for possível informar o número do cadastro de acesso que deu origem ao produto intermediário obtido de terceiro. Publicação no D.O.U.: 11/10/2019 - Seção 1 - Pág. 34
Orientações TécnicasOrientação Técnica nº 1Data: 28/06/2017Assunto: Aprovar Orientação Técnica, para sobre notificação de produto acabado ou material reprodutivo.Publicação no D.O.U.:25/09/2017 - Seção 1 - Pág. 99Orientação Técnica nº 2Data: 28/06/2017Assunto: Aprovar Orientação Técnica, para definir conceitos de excipientes para setor de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos.Publicação no D.O.U.:25/09/2017 - Seção 1 - Pág. 99Orientação Técnica nº 4Data: 22/05/2018Assunto: Esclarece sobre a forma de cumprimento da obrigação de adequação de atividades de acesso ao patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado de que trata o art. 37 da Lei nº 13.123, de 2015.Publicação no D.O.U.:03/08/2018 - Seção 1 - Pág. 60Orientação Técnica nº 5 (modificada pela Resolução nº 13, de 18 setembro de 2018)Data: 19/06/2018Assunto: Esclarece sobre a "data da disponibilização do cadastro pelo CGen" para fins de aplicação do disposto nos artigos 36, 37 e 38 da Lei nº 13.123, de 2015, e nos arts. 103, 104 e 118 do Decreto nº 8.772, de 11 de maio de 2016.Publicação no D.O.U.:03/08/2018 - Seção 1 - Pág. 60
Orientação Técnica nº 6Data: 20/06/2018Assunto: Esclarece sobre a aplicação do conceito de “elementos principais de agregação de valor ao produto” para fins de aplicação do disposto no inciso II do § 3º do artigo 43 do Decreto nº 8.772, de 11 de maio de 2016, exclusivamente para o setor de fragrâncias.Publicação no D.O.U.:29/08/2018 - Seção 1 - Pág. 51 e 52
Orientação Técnica nº 7Data: 18/09/2018Assunto: Esclarece sobre a "data de disponibilização do cadastro pelo CGen" para fins de aplicação do disposto nos artigos 16, 36, 37 e 38 da Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015, e nos arts. 22, 34, 103, 104 e 118 do Decreto nº 8.772, de 11 de maio de 2016.Publicação no D.O.U.:19/10/2018 - Seção 1 - Pág. 86
Orientação Técnica nº 8Data: 18/09/2018Assunto: Esclarece o significado dos termos "remessa" e "envio de amostra" a que se referem os incisos XIII e XXX do art. 2º e os incisos IV e V do art. 12 da Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015, combinados com a alínea 'b' do inciso II do § 6º do art. 24 e a alínea 'b' do inciso II do art. 25 do Decreto nº 8.772, de 11 de maio de 2016.Publicação no D.O.U.:19/10/2018 - Seção 1 - Pág. 86
Orientação Técnica nº 9Data: 18/09/2018Assunto: Esclarece sobre as atividades e testes que não são considerados acesso ao patrimônio genético, por se equipararem àqueles previstos no art. 107 do Decreto nº 8.772, de 11 de maio de 2016.Publicação no D.O.U.:19/10/2018 - Seção 1 - Pág. 86
Orientação Técnica nº 10Data: 09/10/2018Assunto: Esclarece sobre a “data da disponibilização do cadastro pelo CGen” para fins de aplicação do disposto nos artigos 16, 36, 37 e 38 da Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015, e dos arts. 22, 34, 103, 104 e 118 do Decreto nº 8.772, de 11 de maio de 2016.Publicação no D.O.U.:26/10/2018 - Seção 1 - Pág. 76
DeliberaçõesDeliberação nº 2Data: 23/11/2016Assunto: Conhecer e dar provimento parcial ao recurso interposto pela Firmenich & Cia. Ltda., para reformar a decisão recorrida no escopo do Auto de Infração nº 632998 Série D, lavrado por acessar componente do patrimônio genético para fins de bioprospecção e desenvolvimento tecnológico, sem autorização do órgão competente, mantendo-se o Auto de Infração, e a sanção de multa aplicada, reduzindo seu valor para o mínimo.Publicação no D.O.U.: 19/06/2017 - Seção 1 - Pág. 72Deliberação nº 3Data: 23/11/2016Assunto: Conhecer e dar provimento parcial ao recurso interposto pela Firmenich & Cia. Ltda., para reformar a decisão recorrida no escopo do Auto de Infração nº 632997 Série D, lavrado por remeter para o exterior amostra de componente do patrimônio genético, sem autorização do órgão competente, mantendo-se o Auto de Infração, e a sanção de multa aplicada, reduzindo seu valor em 50%.Publicação no D.O.U.: 20/09/2017 - Seção 1 - Pág. 41
Deliberação nº 4Data: 21/03/2017Assunto: Cria a Câmara Setorial das Populações Indígenas, Comunidades Tradicionais e Agricultoras(es) Tradicionais detentores de Conhecimento Tradicional Associado ao Patrimônio Genético, em caráter permanente, para discutir os temas relacionados à legislação de acesso e repartição de benefícios de interesse do setor.Publicação no D.O.U.: 17/04/2017 - Seção 1 - Pág. 129Deliberação nº 5 (apenas para consulta)Deliberação alterada pela Deliberação nº 56, de 02 de outubro de 2019Data: 21/03/2017Assunto: Cria a Câmara Setorial da Academia, em caráter permanente, para conduzir discussões técnicas e apresentar propostas de interesse do setor acadêmico relacionadas à legislação de acesso e repartição de benefícios nos termos da Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015 e do Decreto nº 8.772, de 11 de maio de 2016.Publicação no D.O.U.: 20/04/2017 - Seção 1 - Pág. 110
Deliberação nº 6 (Cumpriu seu objeto)Data: 21/03/2017Assunto: Cria Câmara Temática, em caráter temporário, com a atribuição de apresentar ao Plenário do CGen proposta de Orientação Técnica, para definir a aplicação dos conceitos de excipientes, veículos ou outras substancias inertes, que não determinem funcionalidade, exclusivamente para os produtos acabados de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos.Publicação no D.O.U.: 17/04/2017 - Seção 1 - Pág. 129Deliberação nº 9Data: 27/06/2017Assunto: Conhecer e dar provimento ao recurso interposto pela Aqia Química Industrial Ltda., para reformar a decisão recorrida no escopo do Auto de Infração nº 718471 Série D, lavrado por deixar de repartir benefícios resultantes da exploração econômica de produto(s) desenvolvido(s) a partir do acesso a amostra do patrimônio genético com quem de direito, cancelando o Auto de Infração e a sanção de multa aplicada.Publicação no D.O.U.: 24/01/2018 - Seção 1 - Pág. 41Deliberação nº 10Data: 27/06/2017Assunto: Conhecer e dar provimento ao recurso interposto pela Aqia Química Industrial Ltda., para reformar a decisão recorrida no escopo do Auto de Infração nº 718469 Série D, lavrado por deixar de repartir benefícios resultantes da exploração econômica de produto(s) desenvolvido(s) a partir do acesso a amostra do patrimônio genético com quem de direito, cancelando o Auto de Infração e a sanção de multa aplicada.Publicação no D.O.U.: 24/01/2018 - Seção 1 - Pág. 41Deliberação nº 11Data: 27/06/2017Assunto: Conhecer e dar provimento ao recurso interposto pela Aqia Química Industrial Ltda., para reformar a decisão recorrida no escopo do Auto de Infração nº 718477 Série D, lavrado por deixar de repartir benefícios resultantes da exploração econômica de produto(s) desenvolvido(s) a partir do acesso a amostra do patrimônio genético com quem de direito, cancelando o Auto de Infração e a sanção de multa aplicada.Publicação no D.O.U.: 24/01/2018 - Seção 1 - Pág. 41 e 42Deliberação nº 12Data: 27/06/2017Assunto: Conhecer e dar provimento ao recurso interposto pela Aqia Química Industrial Ltda., para reformar a decisão recorrida no escopo do Auto de Infração nº 718480 Série D, lavrado por deixar de repartir benefícios resultantes da exploração econômica de produto(s) desenvolvido(s) a partir do acesso a amostra do patrimônio genético com quem de direito, cancelando o Auto de Infração e a sanção de multa aplicada.Publicação no D.O.U.: 24/01/2018 - Seção 1 - Pág. 42Deliberação nº 13Data: 27/06/2017Assunto: Conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela Aqia Química Industrial Ltda., mantendo-se o Auto de Infração nº 723809 Série D e a sanção de multa aplicada.Publicação no D.O.U.: 24/01/2018 - Seção 1 - Pág. 42Deliberação nº 14Data: 27/06/2017Assunto: Conhecer e dar provimento ao recurso interposto pela Aqia Química Industrial Ltda., para reformar a decisão recorrida no escopo do Auto de Infração nº 718476 Série D, lavrado por deixar de repartir benefícios resultantes da exploração econômica de produto(s) desenvolvido(s) a partir do acesso a amostra do patrimônio genético com quem de direito, cancelando o Auto de Infração e a sanção de multa aplicada.Publicação no D.O.U.: 24/01/2018 - Seção 1 - Pág. 42Deliberação nº 15Data: 27/06/2017Assunto: Conhecer e dar provimento ao recurso interposto pela Aqia Química Industrial Ltda., para reformar a decisão recorrida no escopo do Auto de Infração nº 718475 Série D, lavrado por deixar de repartir benefícios resultantes da exploração econômica de produto(s) desenvolvido(s) a partir do acesso a amostra do patrimônio genético com quem de direito, cancelando o Auto de Infração e a sanção de multa aplicada.Publicação no D.O.U.: 24/01/2018 - Seção 1 - Pág. 42Deliberação nº 16Data: 27/06/2017Assunto: Conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela Aqia Química Industrial Ltda., mantendo-se o Auto de Infração nº 718470 Série D e a sanção de multa.Publicação no D.O.U.: 24/01/2018 - Seção 1 - Pág. 42Deliberação nº 17Data: 27/06/2017Assunto: Conhecer e dar provimento ao recurso interposto pela Aqia Química Industrial Ltda., para reformar a decisão recorrida no escopo do Auto de Infração nº 718474 Série D, lavrado por deixar de repartir benefícios resultantes da exploração econômica de produto(s) desenvolvido(s) a partir do acesso a amostra do patrimônio genético com quem de direito, cancelando o Auto de Infração e a sanção de multa aplicada.Publicação no D.O.U.: 24/01/2018 - Seção 1 - Pág. 42Deliberação nº 18Data: 28/06/2017Assunto: Conhecer e dar provimento ao recurso interposto pela Aqia Química Industrial Ltda., para reformar a decisão recorrida no escopo do Auto de Infração nº 723804 Série D, lavrado por deixar de repartir benefícios resultantes da exploração econômica de produto(s) desenvolvido(s) a partir do acesso a amostra do patrimônio genético com quem de direito, cancelando o Auto de Infração e a sanção de multa aplicada.Publicação no D.O.U.: 24/01/2018 - Seção 1 - Pág. 42Deliberação nº 19Data: 28/06/2017Assunto: Conhecer e dar provimento ao recurso interposto pela Aqia Química Industrial Ltda., para reformar a decisão recorrida no escopo do Auto de Infração nº 723806 Série D, lavrado por deixar de repartir benefícios resultantes da exploração econômica de produto(s) desenvolvido(s) a partir do acesso a amostra do patrimônio genético com quem de direito, cancelando o Auto de Infração e a sanção de multa aplicada.Publicação no D.O.U.: 24/01/2018 - Seção 1 - Pág. 42Deliberação nº 20Data: 28/06/2017Assunto: Conhecer e dar provimento ao recurso interposto pela Aqia Química Industrial Ltda., para reformar a decisão recorrida no escopo do Auto de Infração nº 723808 Série D, lavrado por deixar de repartir benefícios resultantes da exploração econômica de produto(s) desenvolvido(s) a partir do acesso a amostra do patrimônio genético com quem de direito, cancelando o Auto de Infração e a sanção de multa aplicada.Publicação no D.O.U.: 24/01/2018 - Seção 1 - Pág. 42Deliberação nº 21Data: 28/06/2017Assunto: Conhecer e dar provimento ao recurso interposto pela Aqia Química Industrial Ltda., para reformar a decisão recorrida no escopo do Auto de Infração nº 723803 Série D, por deixar de repartir benefícios resultantes da exploração econômica de produto(s) desenvolvido(s) a partir do acesso a amostra do patrimônio genético com quem de direito, cancelando o Auto de Infração e a sanção de multa aplicada.Publicação no D.O.U.: 24/01/2018 - Seção 1 - Pág. 42 e 43Deliberação nº 22Data: 28/06/2017Assunto: Criar Câmara Temática, por prazo indeterminado, com a atribuição de apresentar proposta de Resolução sobre dosimetria das multas dos autos de infração aplicados pelo Ibama, no âmbito da legislação de acesso e repartição de benefícios.Publicação no D.O.U.: 25/09/2017 - Seção 1 - Pág. 99Deliberação nº 23Data: 15/08/2017Assunto: Cria Câmara Temática, em caráter temporário, com a atribuição de apresentar ao Plenário do CGen proposta de definição de "características distintivas próprias"Publicação no D.O.U.: 13/12/2017 - Seção 1 - Pág. 101Deliberação nº 24 (Cumpriu seu objeto)Data: 27/02/2018Assunto: Cria Câmara Temática, em caráter temporário, com a atribuição de apresentar ao Plenário do CGen proposta de Orientação Técnica para esclarecer a aplicação do conceito de desenvolvimento tecnológico para o setor de fragrâncias.Publicação no D.O.U.: 06/04/2018 - Seção 1 - Pág. 173
Deliberação nº 25 e RetificaçãoData: 27/02/2018Assunto: Declarar a desnecessidade de anuência ao Projeto de Repartição de Benefícios constante dos autos do processo nº 02000.001976/2015-10, de interesse do Laboratório de Bio Controle Farroupilha S.A., tendo em vista que o produto desenvolvido enquadra-se como insumo da cadeia produtiva de atividades agrícolas, que nos termos do Parágrafo único do art. 105 do Decreto nº 8.772, de 2016, é considerado produto intermediário, cuja exploração econômica é isenta da obrigação de repartição de benefícios.Publicação no D.O.U.: 02/05/2018 - Seção 1 - Pág. 144 e 145
Deliberação nº 26 e RetificaçãoData: 27/02/2018Assunto: Declarar a desnecessidade de anuência ao Contrato de Utilização do Patrimônio Genético e de Repartição de Benefícios - CURB constante dos autos do processo nº 02000.002005/2015-97, de interesse da Stoller do Brasil Ltda., tendo em vista que o produto desenvolvido enquadra-se como insumo da cadeia produtiva de atividades agrícolas, que nos termos do Parágrafo único do art. 105 do Decreto nº 8.772, de 2016, é considerado produto intermediário, cuja exploração econômica é isenta da obrigação de repartição de benefícios.Publicação no D.O.U.: 02/05/2018 - Seção 1 - Pág. 145
Deliberação nº 27 e RetificaçãoData: 27/02/2018Assunto: Declarar a desnecessidade de anuência ao Contrato de Utilização do Patrimônio Genético e de Repartição de Benefícios - CURB constante dos autos do processo nº 02000.001994/2015-00, de interesse da Stoller do Brasil Ltda., tendo em vista que o produto desenvolvido enquadra-se como insumo da cadeia produtiva de atividades agrícolas, que nos termos do Parágrafo único do art. 105 do Decreto nº 8.772, de 2016, é considerado produto intermediário, cuja exploração econômica é isenta da obrigação de repartição de benefícios.Publicação no D.O.U.: 02/05/2018 - Seção 1 - Pág. 145Deliberação nº 28Data: 27/02/2018Assunto: Conferir anuência ao Contrato de Utilização do Patrimônio Genético e de Repartição de Benefícios - CURB - constante dos autos do processo nº 02000.002209/2014-47, de interesse da Natura Inovação e Tecnologia de Produtos Ltda.Publicação no D.O.U.: 01/06/2018 - Seção 1 - Pág. 110Deliberação nº 29Data: 27/02/2018Assunto: Declarar a desnecessidade de anuência ao Contrato de Utilização do Patrimônio Genético e de Repartição de Benefícios - CURB - constante dos autos do processo nº 02000.002009/2015-75, de interesse da IFF Essências e Fragrâncias Ltda., tendo em vista que o produto oriundo de acesso ao patrimônio genético de espécie vegetal da Família Fabaceae encontrada em condição in situ no território nacional de que trata este processo enquadra-se como produto intermediário, nos termos do inciso XVII do art. 2º da Lei nº 13.123, de 2015, cuja exploração econômica é isenta da obrigação de repartição de benefícios.Publicação no D.O.U.: 01/06/2018 - Seção 1 - Pág. 110Deliberação nº 30Data: 27/02/2018Assunto: Conferir anuência ao Contrato de Utilização do Patrimônio Genético e de Repartição de Benefícios - CURB - constante dos autos do processo nº 02000.001950/2015-71, de interesse da L'Oréal Brasil Pesquisa e Inovação Ltda.Publicação no D.O.U.: 06/06/2018 - Seção 1 - Pág. 70Deliberação nº 31Data: 27/02/2018Assunto: Conferir anuência ao Projeto de Repartição de Benefícios constante dos autos do processo nº 02000.001954/2015-50, de interesse da L'Oréal Brasil Pesquisa e Inovação Ltda., para que produza os efeitos jurídicos, nos termos do § 4º do artigo 41 da Lei nº 13.123, de 2015, combinado com o disposto nos §§ 5º e 6º do art. 104 do Decreto nº 8.772, de 2016.Publicação no D.O.U.: 06/06/2018 - Seção 1 - Pág. 70Deliberação nº 32Data: 28/02/2018Assunto: Conferir anuência ao Contrato de Utilização do Patrimônio Genético e de Repartição de Benefícios - CURB - constante dos autos do processo nº 02000.001956/2015-49, de interesse da L'Oréal Brasil Pesquisa e Inovação Ltda., para que produza os efeitos jurídicos, nos termos do § 4º do artigo 41 da Lei nº 13.123, de 2015, combinado com o disposto nos §§ 5º e 6º do art. 104 do Decreto nº 8.772, de 2016.Publicação no D.O.U.: 06/06/2018 - Seção 1 - Pág. 70Deliberação nº 33Data: 28/02/2018Assunto: Conferir anuência ao Projeto de Repartição de Benefícios constante dos autos do processo nº 02000.001949/2015-47, de interesse da L'Oréal Brasil Pesquisa e Inovação Ltda., para que produza os efeitos jurídicos, nos termos do § 4º do artigo 41 da Lei nº 13.123, de 2015, combinado com o disposto nos §§ 5º e 6º do art. 104 do Decreto nº 8.772, de 2016.Publicação no D.O.U.: 06/06/2018 - Seção 1 - Pág. 70Deliberação nº 34Data: 28/02/2018Assunto: Conferir anuência ao Projeto de Repartição de Benefícios constante dos autos dos processos nº 02000.002011/2015-44 e nº 02000.002008/2015-21, ambos de interesse da Química Amparo Ltda., para que produza os efeitos jurídicos, nos termos do § 4º do artigo 41 da Lei nº 13.123, de 2015, combinado com o disposto nos §§ 5º e 6º do art. 104 do Decreto nº 8.772, de 2016.Publicação no D.O.U.: 06/06/2018 - Seção 1 - Pág. 70Deliberação nº 35Data: 21/03/2018Assunto: Conferir anuência ao Projeto de Repartição de Benefícios constante dos autos dos processos nº 02000.001768/2015-11, nº 02000.001769/2015-65, nº 02000.001770/2015-90, e 02000.001771/2015-34, todos de interesse da Nazca Cosméticos Indústria e Comércio Ltda., para que produza os efeitos jurídicos, nos termos do § 4º do artigo 41 da Lei nº 13.123, de 2015, combinado com o disposto nos §§ 5º e 6º do art. 104 do Decreto nº 8.772, de 2016.Publicação no D.O.U.: 07/06/2018 - Seção 1 - Pág. 70Deliberação nº 36Data: 21/03/2018Assunto: Declarar a desnecessidade de anuência ao Contrato de Utilização do Patrimônio Genético e de Repartição de Benefícios - CURB - constante dos autos do processo nº 02000.001993/2015-57, de interesse da Stoller do Brasil Ltda., tendo em vista que o produto oriundo de acesso ao patrimônio genético da espécie de bactéria Rhizobium tropici, encontrada em condições in situ no território nacional, enquadra-se como insumo da cadeia produtiva de atividades agrícolas, que nos termos do Parágrafo único do art. 105 do Decreto nº 8.772, de 2016, é considerado produto intermediário, cuja exploração econômica é isenta da obrigação de repartição de benefícios, nos termos do § 2º do art. 17 da Lei nº 13.123 de 2015, combinado com o disposto no inciso IV do art. 54 do Decreto nº 8.772, de 2016.Publicação no D.O.U.: 07/06/2018 - Seção 1 - Pág. 70Deliberação nº 37Data: 21/03/2018Assunto: Declarar a desnecessidade de anuência ao Contrato de Utilização do Patrimônio Genético e de Repartição de Benefícios - CURB - constante dos autos do processo nº 02000.001992/2015-11, de interesse da Agrocete Indústria de Fertilizantes Ltda., tendo em vista que o produto oriundo de acesso ao patrimônio genético da espécie de bactéria Azospirillum brasiliense, encontrada em condições in situ no território nacional, enquadra-se como insumo da cadeia produtiva de atividades agrícolas, que nos termos do Parágrafo único do art. 105 do Decreto nº 8.772, de 2016, é considerado produto intermediário, cuja exploração econômica é isenta da obrigação de repartição de benefícios, nos termos do § 2º do art. 17 da Lei nº 13.123 de 2015, combinado com o disposto no inciso IV do art. 54 do Decreto nº 8.772, de 2016.Publicação no D.O.U.: 07/06/2018 - Seção 1 - Pág. 70Deliberação nº 38Data: 21/03/2018Assunto: Declarar a desnecessidade de anuência ao Contrato de Utilização do Patrimônio Genético e de Repartição de Benefícios - CURB - constante dos autos do processo nº 02000.002006/2015-31, de interesse da Agrocete Indústria de Fertilizantes Ltda., tendo em vista que o produto oriundo de acesso ao patrimônio genético da espécie de bactéria Rhizobium tropici, encontrada em condições in situ no território nacional, enquadra-se como insumo da cadeia produtiva de atividades agrícolas, que nos termos do Parágrafo único do art. 105 do Decreto nº 8.772, de 2016, é considerado produto intermediário, cuja exploração econômica é isenta da obrigação de repartição de benefícios, nos termos do § 2º do art. 17 da Lei nº 13.123 de 2015, combinado com o disposto no inciso IV do art. 54 do Decreto nº 8.772, de 2016.Publicação no D.O.U.: 07/06/2018 - Seção 1 - Pág. 71Deliberação nº 39 e RetificaçãoData: 21/03/2018Assunto: Declarar a desnecessidade de anuência ao Contrato de Utilização do Patrimônio Genético e de Repartição de Benefícios - CURB - constante dos autos do processo nº 02000.002007/2015-86, de interesse da Agrocete Indústria de Fertilizantes Ltda., tendo em vista que os produtos oriundos de acesso ao patrimônio genético da espécie de bactéria Bradyrhizobium japonicum, encontrada em condições in situ no território nacional, enquadram-se como insumo da cadeia produtiva de atividades agrícolas, que nos termos do Parágrafo único do art. 105 do Decreto nº 8.772, de 2016, é considerado produto intermediário, cuja exploração econômica é isenta da obrigação de repartição de benefícios, nos termos do § 2º do art. 17 da Lei nº 13.123 de 2015, combinado com o disposto no inciso IV do art. 54 do Decreto nº 8.772, de 2016.Publicação no D.O.U.: 07/06/2018 - Seção 1 - Pág. 71Deliberação nº 40Data: 21/03/2018Assunto: Declarar a desnecessidade de anuência aos Contratos de Utilização do Patrimônio Genético e de Repartição de Benefícios - CURBs - constantes dos autos do processo nº 02000.002038/2015-37, de interesse da Total Biotecnologia Indústria e Comércio S/A, tendo em vista que os produtos oriundos de acesso ao patrimônio genético das espécies de bactérias Bradyrhizobium diazoefficiens, Bradyrhizobium elkanii, Bradyrhizobium japonicum, Rhizobium freirei, e Rhizobium tropici, encontradas em condições in situ no território nacional, enquadra-se como insumo da cadeia produtiva de atividades agrícolas, que nos termos do Parágrafo único do art. 105 do Decreto nº 8.772, de 2016, é considerado produto intermediário, cuja exploração econômica é isenta da obrigação de repartição de benefícios, nos termos do § 2º do art. 17 da Lei nº 13.123 de 2015, combinado com o disposto no inciso IV do art. 54 do Decreto nº 8.772, de 2016.Publicação no D.O.U.: 03/08/2018 - Seção 1 - Pág. 60Deliberação nº 41Data: 21/03/2018Assunto: Declarar a desnecessidade de anuência ao Contrato de Utilização do Patrimônio Genético e de Repartição de Benefícios - CURB - constante dos autos do processo nº 02000.002887/2014-18, de interesse da IFF Essências e Fragrâncias Ltda., tendo em vista que o produto oriundo de acesso ao patrimônio genético de espécie vegetal da Família Lecythidaceae encontrada em condições in situ no território nacional de que trata este processo enquadra-se como produto intermediário, nos termos do inciso XVII do art. 2º da Lei nº 13.123, de 2015, cuja exploração econômica é isenta da obrigação de repartição de benefícios, nos termos do § 2º do art. 17 da Lei nº 13.123, de 2015, combinado com o disposto no inciso IV do art. 54 do Decreto nº 8.772, de 2016.Publicação no D.O.U.: 03/08/2018 - Seção 1 - Pág. 60Deliberação nº 42Data: 21/03/2018Assunto: Declarar a desnecessidade de anuência ao Projeto de Repartição de Benefícios constante dos autos do processo nº 02000.002021/2015-80, de interesse da Agropaulo Agroindustrial S/A, tendo em vista que o produto oriundo de acesso ao patrimônio genético de espécies de microrganismos (bactérias e leveduras) encontradas em condições in situ no território nacional, enquadra-se como insumo da cadeia produtiva de atividades agrícolas, que nos termos do Parágrafo único do art. 105 do Decreto nº 8.772, de 2016, é considerado produto intermediário, cuja exploração econômica é isenta da obrigação de repartição de benefícios, nos termos do § 2º do art. 17 da Lei nº 13.123 de 2015, combinado com o disposto no inciso IV do art. 54 do Decreto nº 8.772, de 2016.Publicação no D.O.U.: 03/08/2018 - Seção 1 - Pág. 60Deliberação nº 43Data: 21/03/2018Assunto: Declarar a desnecessidade de anuência ao Projeto de Repartição de Benefícios constante dos autos do processo nº 02000.002022/2015-24, de interesse da Agropaulo Agroindustrial S/A, tendo em vista que o produto oriundo de acesso ao patrimônio genético de espécie vegetal da Família Verbenaceae, encontrada em condições in situ no território nacional, enquadra-se como insumo da cadeia produtiva de atividades agrícolas, que nos termos do Parágrafo único do art. 105 do Decreto nº 8.772, de 2016, é considerado produto intermediário, cuja exploração econômica é isenta da obrigação de repartição de benefícios, nos termos do § 2º do art. 17 da Lei nº 13.123 de 2015, combinado com o disposto no inciso IV do art. 54 do Decreto nº 8.772, de 2016.Publicação no D.O.U.: 03/08/2018 - Seção 1 - Pág. 60
Deliberação nº 44Data: 23/05/2018Assunto: Declarar a desnecessidade de anuência ao Contrato de Utilização do Patrimônio Genético e de Repartição de Benefícios constante dos autos do processo nº 02000.002019/2015-19, de interesse da SS Comércio de Cosméticos e Produtos de Higiene Pessoal Ltda., CNPJ nº 07.278.350/0001-63, tendo em vista que foi considerado que a instituição não se enquadra como a fabricante do(s) produto(s) acabado(s) oriundos de acesso ao patrimônio genético de espécie vegetal da Família Malvaceae encontrada em condições in situ no território nacional listados no referido processo.Publicação no D.O.U.: 13/08/2018 - Seção 1 - Pág. 104
Deliberação nº 45Data: 23/05/2018Assunto: Declarar a desnecessidade de anuência ao Contrato de Utilização do Patrimônio Genético e de Repartição de Benefícios - CURB - constante dos autos do processo nº 02000.002031/2015-15, de interesse da SS Comércio de Cosméticos e Produtos de Higiene Pessoal Ltda., tendo em vista que foi considerado que a instituição não se enquadra como a fabricante do(s) produto(s) acabado(s) oriundo(s) de acesso ao patrimônio genético de espécie vegetal da Família Arecaceae encontrada em condições in situ no território nacional listados no referido processo.Publicação no D.O.U.: 13/08/2018 - Seção 1 - Pág. 104
Deliberação nº 46Data: 23/05/2018Assunto: Declarar o não enquadramento da pesquisa no âmbito da legislação brasileira, com a consequente dispensa da necessidade de regularização das atividades de acesso ao patrimônio genético e desnecessidade de anuência ao Projeto de Repartição de Benefícios constante dos autos do processo nº 02000.001995/2015-46, de interesse da Universidade de Brasília - UnB, tendo em vista que o patrimônio genético objeto das atividades de acesso de que trata o processo é exótico, isto é, não pertence à biodiversidade brasileira.Publicação no D.O.U.: 13/08/2018 - Seção 1 - Pág. 104
Deliberação nº 47Data: 18/09/2018Assunto: Conferir anuência ao Projeto de Repartição de Benefícios constante dos autos do processo nº 02000.000846/2009-11, de interesse da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa, para que produza os efeitos jurídicos, nos termos do inciso III do Parágrafo único do artigo 37 da Lei nº 13.123, de 2015, combinado com o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 103 do Decreto nº 8.772, de 2016.Publicação no D.O.U.: 30/11/2018 - Seção 1 - Pág. 222
Deliberação nº 48Data: 18/09/2018Assunto: Conferir anuência ao Contrato de Utilização do Patrimônio Genético e de Repartição de Benefícios - CURB - constante dos autos do processo nº 02000.002018/2015-66, de interesse da Vitaderm Farmácia de Manipulação Ltda., para que produza os efeitos jurídicos, nos termos do § 4º do artigo 41 da Lei nº 13.123, de 2015, combinado com o disposto nos §§ 5º e 6º do art. 104 do Decreto nº 8.772, de 2016.Publicação no D.O.U.: 30/11/2018 - Seção 1 - Pág. 222
Deliberação nº 49Data: 19/09/2018Assunto: Conferir anuência ao Aditivo do Contrato de Utilização do Patrimônio Genético e de Repartição de Benefícios - CURB registrado neste Conselho sob nº 016/2007, constante dos autos do processo nº 02000.000412/2006-79, de interesse da Natura Inovação e Tecnologia de Produtos Ltda., para que produza os efeitos jurídicos, nos termos do § 4º do artigo 41 da Lei nº 13.123, de 2015, combinado com o disposto nos §§ 5º e 6º do art. 104 do Decreto nº 8.772, de 2016.Publicação no D.O.U.: 30/11/2018 - Seção 1 - Pág. 222 e 223
Deliberação nº 50Data: 19/09/2018Assunto: Conferir anuência ao Aditivo do Contrato de Utilização do Patrimônio Genético e de Repartição de Benefícios - CURB registrado neste Conselho sob nº 69/2012 - constante dos autos do processo nº 02000.003890/2006-31, de interesse da Natura Inovação e Tecnologia de Produtos Ltda., para que produza os efeitos jurídicos, nos termos do § 4º do artigo 41 da Lei nº 13.123, de 2015, combinado com o disposto nos §§ 5º e 6º do art. 104 do Decreto nº 8.772, de 2016.Publicação no D.O.U.: 30/11/2018 - Seção 1 - Pág. 223
Deliberação nº 51Data: 19/09/2018Assunto: Conferir anuência ao Aditivo do Contrato de Utilização do Patrimônio Genético e de Repartição de Benefícios - CURB registrado neste Conselho sob nº 028/2011, constante dos autos do processo nº 02000.002919/2005-86, de interesse da Natura Inovação e Tecnologia de Produtos Ltda., para que produza os efeitos jurídicos, nos termos do § 4º do artigo 41 da Lei nº 13.123, de 2015, combinado com o disposto nos §§ 5º e 6º do art. 104 do Decreto nº 8.772, de 2016.Publicação no D.O.U.: 30/11/2018 - Seção 1 - Pág. 223
Deliberação nº 52Data: 19/09/2018Assunto: Conferir anuência ao Contrato de Utilização do Patrimônio Genético e de Repartição de Benefícios - CURB - constante dos autos do processo nº 02000.001616/2015-18, de interesse da Natura Inovação e Tecnologia de Produtos Ltda., para que produza os efeitos jurídicos, nos termos do inciso III do Parágrafo único do artigo 37 da Lei nº 13.123, de 2015, combinado com o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 103 do Decreto nº 8.772, de 2016.Publicação no D.O.U.: 30/11/2018 - Seção 1 - Pág. 223
Deliberação nº 53Data: 19/09/2018Assunto: Conferir anuência ao Contrato de Utilização do Patrimônio Genético e de Repartição de Benefícios - CURB - constante dos autos do processo nº 02000.001779/2015-09, de interesse da Natura Inovação e Tecnologia de Produtos Ltda., para que produza os efeitos jurídicos, nos termos do inciso III do Parágrafo único do artigo 37 da Lei nº 13.123, de 2015, combinado com o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 103 do Decreto nº 8.772, de 2016.Publicação no D.O.U.: 30/11/2018 - Seção 1 - Pág. 223
Deliberação nº 54Data: 19/09/2018Assunto: Conferir anuência aos Contratos de Utilização do Patrimônio Genético e de Repartição de Benefícios - CURBs, bem como ao Projeto de Repartição de Benefícios constantes dos autos do processo nº 02000.000051/2014-71, de interesse da Amazônia Fitomedicamentos Ltda., para que produzam os efeitos jurídicos, nos termos do § 4º do artigo 41 da Lei nº 13.123, de 2015, combinado com o disposto nos §§ 5º e 6º do art. 104 do Decreto nº 8.772, de 2016.Publicação no D.O.U.: 30/11/2018 - Seção 1 - Pág. 223
Deliberação nº 55 Data: 02/10/2019Assunto: Conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela Fábio F. Dias (antiga Tawaya Sabonetes), mantendo-se o Auto de Infração nº 165463-D, lavrado por deixar de repartir benefícios resultantes da exploração econômica de produto(s) desenvolvido(s) a partir do acesso a amostra do patrimônio genético ou do conhecimento tradicional associado com quem de direito, mantendo-se a sanção de multa aplicada no seu valor integral.Publicação no D.O.U.: 14/08/2020 - Seção 1 - Pág. 58
Deliberação nº 56 Data: 02/10/2019 Assunto: Altera a Deliberação CGen nº 5, de 21 de março de 2017, que cria a Câmara Setorial da Academia. Publicação no D.O.U.: 11/10/2019 - Seção 1 - Pág. 35
Deliberação nº 57 Data: 02/10/2019Assunto: Descredencia as instituições fieis depositárias.Publicação no D.O.U.: 16/07/2020 - Seção 1 - Pág. 72
Pareceres AGU
Parecer nº 037/2017/CONJUR-MMA/CGU/AGU - Diferença entre o Envio e a RemessaParecer nº 169/2017/CONJUR-MMA/CGU/AGU - Desnecessidade de cadastro de atividades não enquadradas na M.P. nº 2.186-16, de 2001, e concluídas antes da entrada em vigor da Lei nº 13.123, de 2015.
Notas Informativas
Resposta a Carta Fiocruz com solicitação de revisão da Lei nº 13.123, de 2015
Resposta a Carta Manifesto a respeito de graves desdobramentos da Lei Biodiversidade e SisGen (Lei Nº 13.123/2015, Decreto Nº 8.772/2016) para pesquisa em Taxonomia e Sistemática Biológica.
Prazos para regularização
Tabelas com os Prazos relacionados à regularização - ATUALIZADO EM 26/10/2018, em razão da publicação no Diário Oficial da União (D.O.U.)
1) As atividades de P&D desenvolvidas com patrimônio genético brasileiro e concluídas antes de 30 de junho de 2000 não precisam ser cadastradas e os usuários não precisam efetuar qualquer ato administrativo com relação a elas.
2) As atividades de pesquisa que estavam contempladas na antiga Resolução CGen nº 21, de 2006, (avaliar ou elucidar a história evolutiva de uma espécie ou de grupo taxonômico, as relações dos seres vivos entre si ou com o meio ambiente, ou a diversidade genética de populações; e as pesquisas epidemiológicas) e concluídas antes de 17 de novembro de 2015, não tem um passivo anterior a 2015 para resolver. Portanto, essas atividades não precisam ser cadastradas e os usuários não precisam efetuar qualquer ato administrativo com relação a elas.
Contudo, as atividades acima especificadas e realizadas a partir de 17 de novembro de 2015 devem obedecer às previsões dispostas na Lei nº 13.123, de 2015, e seus regulamentos.
3) As atividades de P&D desenvolvidas com patrimônio genético brasileiro entre 30 de junho de 2000 e 16 de novembro de 2015 com autorização do CGen, do CNPq, do IPHAN e do IBAMA, cuja validade tenha expirado, não precisam ser cadastradas ou efetuar qualquer ato administrativo.
Conforme a Orientação Técnica CGen nº 4, de 2018, a obrigação de adequação (cadastrar as atividades de acesso), será realizada pelo CGen.
4) As atividades de P&D desenvolvidas com patrimônio genético brasileiro entre 30 de junho de 2000 e 16 de novembro de 2015 e em desconformidade com a legislação vigente nesse período (isto é, sem obtenção da autorização prévia exigida) podem ser cadastradas a qualquer momento, mas se o fizerem dentro dos prazos especificados na tabela anexa poderão ter eventuais multas suspensas e extintas, conforme previsto na Lei nº 13.123, de 2015, e no Decreto nº 8.772, de 2016.
5) As atividades de P&D desenvolvidas com patrimônio genético brasileiro após 16 de novembro de 2015 devem ser cadastradas nos prazos previstos no artigo 12 da Lei nº 13.123, de 2015.
6) Durante o período de indisponibilidade do SisGen para o cadastro / regularização, conforme previsto nas Orientações Técnicas nº 5, 7, e 10, de 2018, com base no art. 118 do Decreto nº 8.772, de 2016, as seguintes atividades podem ser praticadas:
requerimento de qualquer direito de propriedade intelectual;
comercialização de produto (intermediário ou acabado) ou material reprodutivo oriundo de acesso;
divulgação dos resultados, finais ou parciais, em meios científicos ou de comunicação.
Nestes casos, o usuário terá o prazo de 1 (um ano) após a disponibilização do SisGen para efetuar o cadastro e a notificação.
7) As TABELAS ABAIXO são uma compilação dos prazos aplicáveis para a regularização e cadastro das atividades de que trata a Lei nº 13.123, de 2015:
Prazos aplicáveis para regularização de acesso ao PG ou CTA realizado entre 30/06/2000 e 16/11/2015
Prazos / Condições - Termos de Compromisso (TC)
Prazos aplicáveis para cadastro de acesso ao PG ou CTA realizado entre 17/11/2015 e 05/11/2017 ou após 05/11/2017
Portarias
Portaria Interministerial nº 155
Data: 03/04/2020
Assunto: Estabelece procedimento simplificado para a realização de remessa de patrimônio genético relacionado à situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional - ESPIN, de que trata o Decreto nº 7.616, de 17 de novembro de 2011, especificamente para o enfrentamento do estado de ESPIN em decorrência da Infecção Humana pelo coronavírus (COVID-19).
Publicação no D.O.U.: 06/04/2020 - Seção 1 - Pág. 74
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