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Patrimônio Genético

Patrimônio Genético (126)

Segmentos e Temas:

Conselho de Gestão do Patrimônio Genético

Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (80)

 Obs: As atas assinadas estão à disposição para consultas nos arquivos da Secretaria Executiva do CGEN
 

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Reuniões realizadas durante a vigência da Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015 

23ª Reunião Ordinária do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético - CGen
Data:
02/12/2020

Horário: 14h às 18h
Local: Videoconferência

Ata (Em breve)
 
22ª Reunião Ordinária do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético - CGen
Data: 19/02/2020
Horário: 10h às 18h
Local: Esplanada dos Ministérios, Bloco B, Ministério do Meio Ambiente, 8º andar, Sala 814, Brasília/DF

 
 

21ª Reunião do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético - CGen

Data: 04 de dezembro de 2019
Horário: 10 às 18h
Local: Conselho de Gestão do Patrimônio Genético - CGEN
Esplanada dos Ministérios, Bloco B, sala 814.
Brasília - DF

Pauta 

Ata

20ª Reunião do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético - CGen

Data: 02 de outubro de 2019
Horário: 10 às 18h
Local: Conselho de Gestão do Patrimônio Genético - CGEN
Esplanada dos Ministérios, Bloco B, sala 814.
Brasília - DF

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19ª Reunião do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético - CGen

Data: 07 de agosto de 2019
Horário: 10 às 18h
Local: Conselho de Gestão do Patrimônio Genético - CGEN
Esplanada dos Ministérios, Bloco B, sala 814.
Brasília - DF

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3ª Reunião Extraordinária
Data: 31 de outubro de 2018
Horário: 10 às 18h
Local: Conselho de Gestão do Patrimônio Genético - CGEN
Esplanada dos Ministérios, Bloco B, sala 814.
Brasília - DF

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2ª Reunião Extraordinária
Data: 09 e 10 de outubro de 2018
Horário: 10 às 18h
Local: Conselho de Gestão do Patrimônio Genético - CGEN
Esplanada dos Ministérios, Bloco B, sala 814.
Brasília - DF

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18ª Reunião Ordinária
Data: 18 e 19 de setembro de 2018
Horário: 10 às 18h
Local: Conselho de Gestão do Patrimônio Genético - CGEN
Av. W3 Norte, SEPN 505, Bloco B, Ed. Marie Prendi Cruz, Térreo, Sala T13
Brasília - DF

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Pauta
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Ata
 
17ª Reunião Ordinária
Data: 19 e 20 de junho de 2018
Horário: 10 às 18h
Local: Conselho de Gestão do Patrimônio Genético - CGEN
Av. W3 Norte, SEPN 505, Bloco B, Ed. Marie Prendi Cruz, Térreo, Sala T13
Brasília - DF

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16ª Reunião Ordinária

Data: 22 e 23 de maio de 2018
Horário: 10 às 18h
Local: Conselho de Gestão do Patrimônio Genético - CGEN
Av. W3 Norte, SEPN 505, Bloco B, Ed. Marie Prendi Cruz, Térreo, Sala T13
Brasília - DF

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15ª Reunião Ordinária

Data: 20 e 21 de março de 2018
Horário: 10 às 18h
Local: Conselho de Gestão do Patrimônio Genético - CGEN
Av. W3 Norte, SEPN 505, Bloco B, Ed. Marie Prendi Cruz, Térreo, Sala T13
Brasília - DF

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14ª Reunião Ordinária

Data: 27 e 28 de fevereiro de 2018
Horário: 10 às 18h
Local: Conselho de Gestão do Patrimônio Genético - CGEN
Av. W3 Norte, SEPN 505, Bloco B, Ed. Marie Prendi Cruz, 1º andar, Sala CT 01
Brasília - DF

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13ª Reunião Ordinária

Data: 21 de novembro de 2017
Horário: 10 às 18h
Local: Conselho de Gestão do Patrimônio Genético - CGEN
Av. W3 Norte, SEPN 505, Bloco B, Ed. Marie Prendi Cruz, 1º andar, Sala CT 01
Brasília - DF

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12ª Reunião Ordinária

Data: 26 de setembro de 2017
Horário: 10 às 18h
Local: Conselho de Gestão do Patrimônio Genético - CGEN
Av. W3 Norte, SEPN 505, Bloco B, Ed. Marie Prendi Cruz, 1º andar, Sala CT 01
Brasília - DF

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11ª Reunião Ordinária

Data: 15 de agosto de 2017
Horário: 10 às 18h
Local: Conselho de Gestão do Patrimônio Genético - CGEN
Av. W3 Norte, SEPN 505, Bloco B, Ed. Marie Prendi Cruz, 1º andar, Sala CT 01
Brasília - DF

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10ª Reunião Ordinária

Data: 27 e 28 de junho de 2017
Horário: 10 às 18h
Local: Conselho de Gestão do Patrimônio Genético - CGEN
Av. W3 Norte, SEPN 505, Bloco B, Ed. Marie Prendi Cruz, 1º andar, Sala CT 01
Brasília - DF

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Ata

9ª Reunião Ordinária

Data: 30 e 31 de maio de 2017
Horário: 10 às 18h
Local: Conselho de Gestão do Patrimônio Genético - CGEN
Av. W3 Norte, SEPN 505, Bloco B, Ed. Marie Prendi Cruz, 1º andar, Sala CT 01
Brasília - DF

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 Reunião Ordinária
Data: 19 e 20 de abril de 2017
Horário: 10 às 18h
Local: Conselho de Gestão do Patrimônio Genético - CGEN
Av. W3 Norte, SEPN 505, Bloco B, Ed. Marie Prendi Cruz, Térreo, Sala T13
Brasília - DF

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7ª Reunião Ordinária

Data: 21 e 22 de março de 2017
Horário: 10 às 18h
Local: Conselho de Gestão do Patrimônio Genético - CGEN
Av. W3 Norte, SEPN 505, Bloco B, Ed. Marie Prendi Cruz, 1º andar, Sala CT01
Brasília - DF

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Pauta

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Ata


6ª Reunião Ordinária

Data: 15 e 16 de fevereiro de 2017
Horário: 10 às 18h
Local: Conselho de Gestão do Patrimônio Genético - CGEN
Av. W3 Norte, SEPN 505, Bloco B, Ed. Marie Prendi Cruz, Térreo, Sala T13
Brasília - DF

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Pauta

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Ata

1ª Reunião Extraordinária do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético - CGen

Data: 27 de janeiro de 2017
Local: SEPN 505, Bloco B, Edifício Marie Prendi Cruz, sala T13, Térreo, W3 Norte, Brasília/DF
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5ª Reunião Ordinária
Data: 23 e 24/11/2016
Horário: 9 às 18h
Local: Conselho de Gestão do Patrimônio Genético - CGEN
Av. W3 Norte, SEPN 505, Bloco B, Ed. Marie Prendi Cruz, Térreo, Sala T13
Brasília - DF

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4ª Reunião Ordinária
Data: 25 e 26/10/2016
Horário: 9 às 18h
Local: Conselho de Gestão do Patrimônio Genético - CGEN
Av. W3 Norte, SEPN 505, Bloco B, Ed. Marie Prendi Cruz, Térreo, Sala T13
Brasília - DF

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3ª Reunião Ordinária
Data: 4 e 5/10/2016
Horário: 9 às 18h
Local: Conselho de Gestão do Patrimônio Genético - CGEN
Av. W3 Norte, SEPN 505, Bloco B, Ed. Marie Prendi Cruz, Térreo, Sala T13
Brasília - DF

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2ª Reunião Ordinária
Data: 29 e 30/08/2016
Horário: 9 às 18h
Local: Conselho de Gestão do Patrimônio Genético - CGEN
Av. W3 Norte, SEPN 505, Bloco B, Ed. Marie Prendi Cruz, Térreo, Sala T13
Brasília - DF

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1ª Reunião Ordinária

Data: 28/07/2016
Horário: 9 às 18h
Local: Conselho de Gestão do Patrimônio Genético - CGEN
Esplanada dos Ministérios, Bloco B, sala 814, Ministério do Meio Ambiente.
Brasília - DF

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Terça, 10 Outubro 2017 14:55

Composição

a
Informe sobre a criação da conta do Fundo Nacional para a Repartição de Benefícios – FNRBO Fundo Nacional para a Repartição de Benefícios – FNRB, instituído pela Lei 13.123, de 2015, teve sua conta criada. O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, instituição financeira selecionada para gerir os recursos, emitirá, a partir de 14/02/2020, os boletos às instituições que tiverem seus termos de compromissos firmados e que optaram pela modalidade monetária de repartição de benefícios decorrente da exploração econômica de produtos desenvolvidos a partir da biodiversidade brasileira e do conhecimento tradicional associado ao patrimônio genético brasileiro. O prazo para o pagamento ao FNRB será informado no boleto a ser enviado pelo BNDES. Caso a instituição identifique divergências nos valores devidos ao receber o boleto, deverá entrar em contato com o BNDES pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. document.getElementById('cloaka9b5eeb6a68192b3ab93a71c73e8ad64').innerHTML = ''; var prefix = 'ma' + 'il' + 'to'; var path = 'hr' + 'ef' + '='; var addya9b5eeb6a68192b3ab93a71c73e8ad64 = 'fnrb' + '@'; addya9b5eeb6a68192b3ab93a71c73e8ad64 = addya9b5eeb6a68192b3ab93a71c73e8ad64 + 'bndes' + '.' + 'gov' + '.' + 'br'; var addy_texta9b5eeb6a68192b3ab93a71c73e8ad64 = 'fnrb' + '@' + 'bndes' + '.' + 'gov' + '.' + 'br';document.getElementById('cloaka9b5eeb6a68192b3ab93a71c73e8ad64').innerHTML += ''+addy_texta9b5eeb6a68192b3ab93a71c73e8ad64+''; , com a devida fundamentação. As instituições que realizaram notificação de produto acabado ou material reprodutivo desenvolvido em decorrência do acesso no Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado – SisGen e que optaram pela modalidade monetária de repartição de benefícios, receberão os seus boletos em breve.   O Comitê Gestor do Fundo Nacional de Repartição de Benefícios foi criado pela Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015, e regulamentado pelo Decreto nº 8.772, de 11 de maio de 2016. A regulamentação da Lei garantiu a inserção dos povos indígenas, povos e comunidades tradicionais e agricultores familiares no processo de tomada de decisão nesse colegiado.O Comitê Gestor do Fundo é composto por órgãos da administração pública federal que detêm competências sobre: as ações de conservação; defesa dos direitos de Povos Indígenas, Povos e Comunidades Tradicionais e Agricultores Familiares; administração financeira; controle das atividades de ciência, tecnologia e inovação; e os representantes da Sociedade Civil com a participação de representantes de Povos Indígenas, Povos e Comunidades Tradicionais e Agricultores Familiares e do setor acadêmico.
Terça, 10 Outubro 2017 14:52

Plano de aplicação dos Recursos

O Comitê Gestor do Fundo Nacional para a Repartição de Benefícios foi implementado conforme estrutura e competências previstas no Decreto nº 8.772, de 11 de maio de 2016. Conforme o art. 98 do Decreto, que especifica as competências do Comitê Gestor, esse colegiado elaborará Plano de aplicação dos Recursos de acordo com o montante dos valores disponíveis e previstos, bem como considerando as prioridades para a disponibilização dos recursos disponíveis anualmente. 
Terça, 10 Outubro 2017 14:49

Editais e chamadas

O Comitê Gestor do Fundo Nacional para a Repartição de Benefícios foi implementado conforme estrutura e competências previstas no Decreto nº 8.772, de 11 de maio de 2016. Conforme o art. 98 do Decreto, os editais e chamadas serão lançados conforme decisões do Comitê Gestor sobre a aplicação dos recursos, incluindo a determinação de ações, atividades e projetos a serem apoiados pelo FNRB e a contratação de estudos e pesquisas com recursos do Fundo. A partir do início do depósito de recursos no FNRB, o Comitê Gestor do Fundo decidirá as prioridades para a disponibilização dos recursos disponíveis anualmente.
Terça, 10 Outubro 2017 14:19

Projetos

O Fundo Nacional para a Repartição de Benefícios é um importante instrumento da legislação sobre acesso e repartição de benefícios, especialmente considerando a implementação do Programa Nacional de Repartição de Benefícios (PNRB), também criado pela Lei nº 13.123/2015. Assim, o Fundo tem a competência executar recursos em projetos alinhados com as finalidades da PNRB, como: I - conservação da diversidade biológica; II - recuperação, criação e manutenção de coleções ex situ de amostra do patrimônio genético; III - prospecção e capacitação de recursos humanos associados ao uso e à conservação do patrimônio genético ou do conhecimento tradicional associado; IV - proteção, promoção do uso e valorização dos conhecimentos tradicionais associados; V - implantação e desenvolvimento de atividades relacionadas ao uso sustentável da diversidade biológica, sua conservação e repartição de benefícios; VI - fomento a pesquisa e desenvolvimento tecnológico associado ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional associado; VII - levantamento e inventário do patrimônio genético, considerando a situação e o grau de variação das populações existentes, incluindo aquelas de uso potencial e, quando viável, avaliando qualquer ameaça a elas; VIII - apoio aos esforços das populações indígenas, das comunidades tradicionais e dos agricultores tradicionais no manejo sustentável e na conservação de patrimônio genético; IX - conservação das plantas silvestres; X - desenvolvimento de um sistema eficiente e sustentável de conservação ex situ e in situ e desenvolvimento e transferência de tecnologias apropriadas para essa finalidade com vistas a melhorar o uso sustentável do patrimônio genético; XI - monitoramento e manutenção da viabilidade, do grau de variação e da integridade genética das coleções de patrimônio genético; XII - adoção de medidas para minimizar ou, se possível, eliminar as ameaças ao patrimônio genético; XIII - desenvolvimento e manutenção dos diversos sistemas de cultivo que favoreçam o uso sustentável do patrimônio genético; XIV - elaboração e execução dos Planos de Desenvolvimento Sustentável de Populações ou Comunidades Tradicionais; e XV - outras ações relacionadas ao acesso ao patrimônio genético e aos conhecimentos tradicionais associados, conforme o regulamento.
 Informe sobre a criação da conta do Fundo Nacional para a Repartição de Benefícios – FNRBO Fundo Nacional para a Repartição de Benefícios – FNRB, instituído pela Lei 13.123, de 2015, teve sua conta criada. O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, instituição financeira selecionada para gerir os recursos, emitirá, a partir de 14/02/2020, os boletos às instituições que tiverem seus termos de compromissos firmados e que optaram pela modalidade monetária de repartição de benefícios decorrente da exploração econômica de produtos desenvolvidos a partir da biodiversidade brasileira e do conhecimento tradicional associado ao patrimônio genético brasileiro. O prazo para o pagamento ao FNRB será informado no boleto a ser enviado pelo BNDES. Caso a instituição identifique divergências nos valores devidos ao receber o boleto, deverá entrar em contato com o BNDES pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. document.getElementById('cloak462fab9aebcd622e541b14eef59865db').innerHTML = ''; var prefix = 'ma' + 'il' + 'to'; var path = 'hr' + 'ef' + '='; var addy462fab9aebcd622e541b14eef59865db = 'fnrb' + '@'; addy462fab9aebcd622e541b14eef59865db = addy462fab9aebcd622e541b14eef59865db + 'bndes' + '.' + 'gov' + '.' + 'br'; var addy_text462fab9aebcd622e541b14eef59865db = 'fnrb' + '@' + 'bndes' + '.' + 'gov' + '.' + 'br';document.getElementById('cloak462fab9aebcd622e541b14eef59865db').innerHTML += ''+addy_text462fab9aebcd622e541b14eef59865db+''; , com a devida fundamentação. As instituições que realizaram notificação de produto acabado ou material reprodutivo desenvolvido em decorrência do acesso no Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado – SisGen e que optaram pela modalidade monetária de repartição de benefícios, receberão os seus boletos em breve.   O Fundo Nacional para a Repartição de Benefícios (FNRB) foi criado pela Lei n° 13.123/2015 e regulamentado pelo Decreto n° 8.772/2016. O principal objetivo do Fundo é promover a valorização do patrimônio genético e dos conhecimentos tradicionais associados e o seu uso de forma sustentável.No que tange aos direitos de povos indígenas, comunidades tradicionais e agricultores familiares, é importante destacar a importância do FRNB para garantir a repartição de benefícios nos casos de conhecimentos tradicionais associados compartilhados por várias comunidades diferentes. Além disso, povos indígenas, comunidades tradicionais e agricultores familiares participam diretamente na gestão dos recursos do FNRB, com assentos no Comitê Gestor.O Fundo Nacional para a Repartição de Benefícios é vinculado ao Ministério do Meio Ambiente (MMA) e tem como fontes de receitas:I - dotações consignadas na lei orçamentária anual e seus créditos adicionais; II - doações; III - valores arrecadados com o pagamento de multas administrativas aplicadas em virtude do descumprimento desta Lei; IV - recursos financeiros de origem externa decorrentes de contratos, acordos ou convênios, especialmente reservados para as finalidades do Fundo; V - contribuições feitas por usuários de patrimônio genético ou de conhecimento tradicional associado para o Programa Nacional de Repartição de Benefícios; VI - valores provenientes da repartição de benefícios; e VII - outras receitas que lhe vierem a ser destinadas.
Segunda, 09 Outubro 2017 17:58

Acordos e projetos firmados

A partir da celebração de Acordo e projetos firmados com a União, representada pelo Ministério do Meio Ambiente, serão incluídas nessa página as principais informações referentes a esses documentos e a repartição de benefícios acordada
A Repartição de Benefícios (RB) consiste na divisão dos benefícios provenientes da exploração econômica de produto acabado ou material reprodutivo desenvolvido a partir do acesso a patrimônio genético ou a conhecimento tradicional associado. De um lado dessa relação estão os usuários, que podem ser pesquisadores de diversas áreas do conhecimento, indústrias dos setores de biotecnologia, de fármacos, de cosméticos, de defensivos agrícolas, entre outros. Do outro lado estão os detentores de conhecimentos tradicionais, no caso de acesso a CTA, ou a União, que representa os interesses da população brasileira sobre o patrimônio genético, que é um bem de uso comum do povo. A repartição de benefícios poderá ocorrer nas modalidades monetária e não monetária, sendo que a Lei estabelece delimita a negociação, o recolhimento e a aplicação de acordo com o tipo de acesso que deu origem ao produto pelo qual é devida a repartição (acesso a PG sem CTA; acesso a CTA de origem identificável; acesso a CTA de origem não identificável). A Repartição devida aos provedores de CTA é estabelecida em negociação por usuários e provedores, considerando também o Consentimento Prévio Informado obtido e, quando houver, o Protocolo Comunitário. Essa negociação resulta no Acordo de Repartição de Benefícios que poderá ocorrer em modalidade monetária ou não monetária. No caso da Repartição de Benefícios decorrendo de produto desenvolvido a partir de acesso ao patrimônio genético, poderá ser feito um Acordo de repartição de Benefícios com a União para modalidade não monetária. A própria Lei nº 13.123/2015 elenca formas de repartição não monetária: Art. 19. A repartição de benefícios decorrente da exploração econômica de produto acabado ou material reprodutivo oriundo de acesso ao patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado poderá constituir-se nas seguintes modalidades: I - monetária; ou II - não monetária, incluindo, entre outras: a) projetos para conservação ou uso sustentável de biodiversidade ou para proteção e manutenção de conhecimentos, inovações ou práticas de populações indígenas, de comunidades tradicionais ou de agricultores tradicionais, preferencialmente no local de ocorrência da espécie em condição in situ ou de obtenção da amostra quando não se puder especificar o local original; b) transferência de tecnologias; c) disponibilização em domínio público de produto, sem proteção por direito de propriedade intelectual ou restrição tecnológica; d) licenciamento de produtos livre de ônus; e) capacitação de recursos humanos em temas relacionados à conservação e uso sustentável do patrimônio genético ou do conhecimento tradicional associado; e f) distribuição gratuita de produtos em programas de interesse social. § 1o No caso de acesso a patrimônio genético fica a critério do usuário a opção por uma das modalidades de repartição de benefícios previstas no caput. § 2o Ato do Poder Executivo disciplinará a forma de repartição de benefícios da modalidade não monetária nos casos de acesso a patrimônio genético. § 3o A repartição de benefícios não monetária correspondente a transferência de tecnologia poderá realizar-se, dentre outras formas, mediante: I - participação na pesquisa e desenvolvimento tecnológico; II - intercâmbio de informações; III - intercâmbio de recursos humanos, materiais ou tecnologia entre instituição nacional de pesquisa científica e tecnológica, pública ou privada, e instituição de pesquisa sediada no exterior; IV - consolidação de infraestrutura de pesquisa e de desenvolvimento tecnológico; e V - estabelecimento de empreendimento conjunto de base tecnológica. § 4o (VETADO). Também existem algumas hipóteses em que os recursos da Repartição de Benefícios são destinados ao Fundo Nacional para a Repartição de Benefícios (FNRB), também criado pela Lei nº 13.123/2015, vinculado ao Ministério do Meio Ambiente. Enquadra-se nesse caso, por exemplo, a repartição de benefícios na modalidade monetária por exploração econômica de produto derivado de acesso a patrimônio genético. Para esse caso, o valor da repartição será o definido em Lei nº 13.123/2015 no montante de 1% (um por cento) da receita líquida anual obtida com a exploração econômica do produto acabado ou do material reprodutivo.Regras de transição e regularização A Lei nº 13.123/2015 também tratou de regras de transição do regime da Medida Provisória nº 2.186-16/2001 para o novo regime criado neste Lei e regulamentado pelo Decreto nº 8.772/2016. Primeiramente a Lei trata dos casos de pedidos de autorização ou regularização de acesso e de remessa de patrimônio genético ou de conhecimento tradicional associado ainda em tramitação na data de entrada em vigor da Lei e determina que o usuário deverá reformular esse pedido como pedido de cadastro no SisGen (art. 35 e 36). Ainda, dispõe a Lei de hipóteses de adequação (art. 37) e regularização (art. 38). Adequação: incide sobre as atividades de acesso e exploração econômica oriunda de acesso a patrimônio genético ou a conhecimento tradicional associado que foram realizadas entre 30 de junho de 2000 e a data de entrada em vigor da Lei nº 13.123/2015 que foram realizadas de acordo com a Medida Provisória nº 2.186-16, de 23 de agosto de 2001. Nesse caso, o usuário deverá realizar os respectivos cadastro e notificação, além do pagamento da repartição de benefícios devida, quando não o tenha feito na forma da Medida Provisória. Regularização: incide sobre as atividades de acesso e exploração econômica oriunda de acesso a patrimônio genético ou a conhecimento tradicional associado que foram realizadas entre 30 de junho de 2000 e a data de entrada em vigor da Lei nº 13.123/2015 que foram realizadas em desacordo com a Medida Provisória nº 2.186-16, de 23 de agosto de 2001. Nesse caso, além das obrigações relativas ao cadastro, notificação e repartição de benefícios, o usuário precisa assinar um Termo de Compromisso com a União. A nova legislação traz benefícios decorrentes da regularização. Por exemplo, o usuário que se regularizar nos termos dos arts. 38 a 41, fará juz à extinção ou redução dos valores de multas aplicadas na vigência da MP nº 2.186-16/2001. Outro ponto de destaque é que a regularização é facilitada para o acesso realizado apenas para a finalidade de pesquisa científica, que está dispensado pela Lei da assinatura de Termo de Compromisso e depende apenas de cadastramento no SisGen.
Segunda, 09 Outubro 2017 17:55

Publicações e Modelos de Documentos

Segunda, 09 Outubro 2017 17:53

Atividades de capacitação e eventos

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