O Comitê Gestor do Fundo Nacional para a Repartição de Benefícios foi implementado conforme estrutura e competências previstas no Decreto nº 8.772, de 11 de maio de 2016.
Conforme o art. 98 do Decreto, os editais e chamadas serão lançados conforme decisões do Comitê Gestor sobre a aplicação dos recursos, incluindo a determinação de ações, atividades e projetos a serem apoiados pelo FNRB e a contratação de estudos e pesquisas com recursos do Fundo.
A partir do ano seguinte ao início do depósito de recursos no FNRB, o Comitê Gestor do Fundo disponibilizará relatórios sobre as atividades realizadas nos âmbitos das suas competências, conforme art. 98 do Decreto nº 8.772, de 2016.
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