Informe sobre a criação da conta do Fundo Nacional para a Repartição de Benefícios – FNRB O prazo para o pagamento ao FNRB será informado no boleto a ser enviado pelo BNDES. Caso a instituição identifique divergências nos valores devidos ao receber o boleto, deverá entrar em contato com o BNDES pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., com a devida fundamentação. As instituições que realizaram notificação de produto acabado ou material reprodutivo desenvolvido em decorrência do acesso no Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado – SisGen e que optaram pela modalidade monetária de repartição de benefícios, receberão os seus boletos em breve. |
O Comitê Gestor do Fundo é composto por órgãos da administração pública federal que detêm competências sobre: as ações de conservação; defesa dos direitos de Povos Indígenas, Povos e Comunidades Tradicionais e Agricultores Familiares; administração financeira; controle das atividades de ciência, tecnologia e inovação; e os representantes da Sociedade Civil com a participação de representantes de Povos Indígenas, Povos e Comunidades Tradicionais e Agricultores Familiares e do setor acadêmico.
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