O Comitê Gestor do Fundo Nacional para a Repartição de Benefícios foi implementado conforme estrutura e competências previstas no Decreto nº 8.772, de 11 de maio de 2016.
Conforme o art. 98 do Decreto, que especifica as competências do Comitê Gestor, esse colegiado elaborará Plano de aplicação dos Recursos de acordo com o montante dos valores disponíveis e previstos, bem como considerando as prioridades para a disponibilização dos recursos disponíveis anualmente.
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