
Gestão Territorial (202)
Segunda, 07 Maio 2012 18:39
Programa Nacional
O artigo 10° da UNCCD define os requisitos básicos para o Programa de Ação Nacional de Combate à Desertificação (PAN-Brasil), ou seja, identificar os fatores que contribuem para a desertificação e as medidas de ordem prática necessárias ao seu combate e à mitigação dos efeitos da seca. O PAN deve especificar o papel do Governo, das comunidades locais e os detentores de terra, bem como determinar quais os recursos disponíveis e quais os necessários para combater a desertificação.Esses programas nacionais devem definir as principais zonas suscetíveis à desertificação e estabelecer prioridades para ações públicas e privadas para combater a desertificação e mitigar os efeitos das secas. Além disso, devem envolver comunidades locais, organizações não governamentais, setor privado, instituições da sociedade civil e governos locais, trabalhando de maneira conjunta na decisão para formular e executar as ações programadas.
Cooperações Técnicas
Etapas de Elaboração
Grupos de Trabalho
Objetivos
Panoramas de Desertificação
Pontos Focais
Segunda, 07 Maio 2012 18:23
Cooperações Técnicas
Agência de Cooperação Técnica Alemã (GTZ)No âmbito do Acordo-Quadro de Cooperação entre os governos do Brasil e da República Federativa da Alemanha, vigente desde 17/09/1996, estabeleceu-se um Programa de Cooperação Técnica com Agência de Cooperação Alemã (GTZ) para a elaboração e implementação do PAN-Brasil.
Esta parceria consolidou-se em 2004 por meio do Projeto Apoio à Elaboração e Implementação do Plano de Ação Nacional de Luta Contra a Desertificação (PAN-Brasil). Este Projeto tem como objetivos:
apoiar o Ministério do Meio Ambiente na elaboração e implementação do PAN-Brasil e
contribuir para a implementação e coordenação, junto a organizações governamentais, não-governamentais e iniciativa privada, de estratégias de luta contra a desertificação dentro de uma política de desenvolvimento sustentado do semi-árido brasileiro.
A GTZ contribuiu muito, especificamente a partir de 2003, quando se iniciou a elaboração do PAN-Brasil, não só com recursos financeiros, mas também na oferta de oficinas de capacitação, na construção das metodologias utilizadas nas oficinas e nas discussões sobre os encaminhamentos e inserção do objetivo da Convenção nos principais programas de desenvolvimento, em curso nas ASD.
Todas estas atividades e formas de cooperação foram fundamentais na elaboração do PAN-Brasil, bem como nas derivações do mesmo nos Estados. A GTZ continua apoiando atores governamentais e da sociedade civil, principalmente com respeito a:
metodologias participativas e programas de capacitação
elaboração de estudos e pesquisas relacionados a temas-chave
workshops e seminários
facilitação em processos de diálogo e negociação entre diversos atores
governamentais, da sociedade civil e do setor privado
participação qualificada em fóruns internacionais e regionais e
análise e avaliação de políticas públicas.
Um convênio específico entre a GTZ e sua organização-irmã Serviço Alemão de Cooperação Técnica e Social (DED), efetuado a partir de 2004, visa a reforçar as capacidades e competências das organizações da sociedade civil para seu envolvimento no combate à desertificação. A Articulação no Semi-árido (ASA), rede de organizações da sociedade civil parceira do Governo na implementação do PAN-Brasil, conta com a assessoria permanente de um funcionário alocado especificamente para este fim, junto à Coordenação do Grupo de Trabalho de Combate à Desertificação da ASA.Vale ressaltar, ainda, que o DED atua com mais seis assessores no espaço semi-árido, vinculados a entidades governamentais e não-governamentais, voltados para o desenvolvimento territorial (PI), cadeias produtivas de produtos orgânicos e agroecológicos (PE), certificação de produtos orgânicos (BA) e biodiesel. Todas essas contribuições são avaliadas em relação à recuperação de áreas degradadas e ao combate à desertificação. Instituto Internacional para a Cooperação na Agricultura (IICA)
A cooperação técnica entre o Governo do Brasil e o Instituto Interamericano de Cooperação para Agricultura (IICA) se dá através de um Projeto de Cooperação Técnica - PCT-BRA/IICA/05/004, intitulado "Apoio às Ações de Implementação do Programa de Ação Nacional de Combate à Desertificação e Mitigação dos Efeitos da Seca (PAN-Brasil)". Tem por objetivo contribuir para a implementação de ações de combate à desertificação nas ASD, mediante a consolidação do PAN-Brasil e dos Programas de Ação Estaduais de Combate à Desertificação (PAEs).A sede do projeto é o Departamento de Combate à Desertificação da Secretaria de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável do Ministério do Meio Ambiente (DCD/SEDR/MMA) e a Instituição Nacional Executora é a própria SEDR/MMA. O PCT foi firmado em dezembro de 2005 e sua execução iniciada em janeiro de 2006.Os objetivos imediatos do PCT-BRA/IICA/05/004 são:1. Aprimorar o conhecimento sobre a situação e os processos de desertificação e de ocorrência de secas nas ASD, bem como ampliar o conhecimento sobre tecnologias de prevenção, controle, mitigação e combate à desertificação.2. Estabelecer mecanismos para a concepção, criação e revisão de políticas de desenvolvimento sustentável para as ASD, criando e fortalecendo institucionalidades para o combate à desertificação.3. Estabelecer mecanismos para o fortalecimento da capacidade técnico-operacional das instituições e entidades que atuam na área, no âmbito federal, estadual, municipal e da sociedade civil, incrementando o uso e a difusão dos conhecimentos gerais, técnicos e das práticas de manejo sustentável dos recursos naturais.
Segunda, 07 Maio 2012 18:22
Princípios
Atualmente, a Convenção das Nações Unidas de Combate à Desertificação (UNCCD) é o único instrumento internacional existente que pode contribuir para a conservação dos recursos naturais das terras áridas e semi-áridas, em todo o mundo.A UNCCD tem por objetivo combater a desertificação e os efeitos da seca dentro de uma abordagem consistente com a Agenda 21, visando a realização do desenvolvimento sustentável das áreas afetadas (Art 2º).Os países deverão ser dirigidos por princípios (Art. 3º), que incluem, entre outros, a necessidade de elaboração e implementação de programas de ação nacional de combate à desertificação, com participação popular, bem como com a realização de parcerias, cooperações e coordenações com entidades não governamentais.Além disso, a UNCCD estabelece algumas obrigações gerais (Art. 4º), no sentido de que os países utilizem abordagens integradas, considerando os aspectos físicos, biológicos e socioeconômicos dos problemas e aliando estratégias de erradicação da pobreza com os esforços de combater a desertificação e mitigar os efeitos da seca.Entre as obrigações específicas dos países afetados (Art.5º), as prioridades são combater a desertificação e promover a conscientização e a participação da população (particularmente mulheres e jovens) e das organizações da sociedade civil nos esforços do combate à desertificação.A UNCCD define que os propósitos do Programa de Ação Nacional de Combate à Desertificação (Art. 10º) são a identificação dos fatores que contribuem para a desertificação e a elaboração de medidas práticas para seu combate. O programa deverá determinar as obrigações dos vários atores (governo e sociedade civil) e os recursos necessários ao mesmo.Recomenda-se, também, que o programa deverá estar integrado na estratégia de desenvolvimento geral do país; ser flexível para ajustar-se a mudanças ao longo do tempo; dar especial atenção a medidas preventivas; requerer acompanhamento e revisões periódicas; e, novamente, proporcionar a efetiva participação da sociedade civil e suas organizações no planejamento, mecanismos de decisão, acompanhamento e avaliação.A UNCCD também recomenda a criação de sistemas de alerta precoce e de preparação da sociedade (preparação de planos de contingência) para o enfrentamento de secas, incluindo o fortalecimento de sistemas de segurança alimentar.
Segunda, 07 Maio 2012 18:21
Histórico
Desde a década de 1960, a comunidade internacional vem testemunhando a situação dramática das populações de diferentes países africanos, assoladas pela seca, fome e guerras e, a partir da década de 1970, a mídia impressa e televisiva passaram a veicular imagens do deslocamento de milhares de refugiados africanos.
Grandes movimentos migratórios e intensos processos de devastação ambiental começaram, então, a serem detectados em toda a África, especialmente na região semi-árida, ao sul do deserto do Sahara, conhecida como Sahel. A situação se caracterizava pela pobreza, fome e destruição de recursos naturais vitais (água, vegetação e solo). Tal destruição passou a ser chamada de desertificação.
Constatou-se, logo em seguida, que tal fenômeno não ocorria exclusivamente na África, mas se estendia a todos os outros continentes (com exceção da Antártica), principalmente em países nos quais partes possuem climas de tipo árido e semi-árido.
Era o início do entendimento, por parte da comunidade internacional, de que a desertificação deveria ser encarada como um problema em escala mundial e, portanto, necessitava de ações de caráter global.
Foi, então, convocada, no âmbito das Nações Unidas, uma Conferência Internacional sobre o Meio Ambiente Humano, que foi realizada em Estocolmo, Suécia, em 1972. Nesta Conferência foram discutidos inúmeros temas relativos ao meio ambiente, incluindo a catástrofe africana, representada pela grande seca do Sahel (1967-1970) e os decorrentes problemas de desertificação. Durante a Conferência de Estocolmo (onde se instituiu o Dia Mundial do Meio Ambiente, 5 de junho) foi constatada a necessidade de um evento específico que discutisse a desertificação mais profundamente.
Convocou-se então a Conferência das Nações Unidas sobre Desertificação, realizada em 1977, na cidade de Nairóbi, Quênia. Esta conferência teve um papel fundamental em todo o processo de luta contra a desertificação no mundo, pois resultou:
a) na consolidação mundial do tema, levando muitos países a começarem a dar maior importância a seus problemas ambientais em geral;
b) na introdução das regiões com climas áridos e semi-áridos no cenário das discussões, mostrando que os recorrentes problemas de pobreza e meio ambiente necessitavam de um enfrentamento direto pela comunidade internacional e
c) na criação do Plano de Ação Mundial contra a Desertificação;
A despeito desses fatos, foram bastante modestos resultados concretos em termos de investimentos de recursos e reversão dos processos de degradação. Isto foi constatado em 1991, quando o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA), fez uma avaliação das ações empreendidas no âmbito do Plano de Ação Mundial, constatando o seu fraco desempenho.
Com estes resultados, vários países com problemas de desertificação, especialmente na África, decidiram propor a elaboração de uma convenção sobre o assunto durante a realização da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, em 1992, no Rio de Janeiro, conhecida por Rio 92. Uma convenção é um instrumento jurídico mais forte, pois obriga os países que a assinam a assumir uma série de compromissos, ao contrário de uma conferência, onde a adesão é voluntária.
Um dos principais resultados da Rio 92 foi o início do processo de negociação para a elaboração de três convenções: a Convenção Quadro sobre Mudança Climática, a Convenção sobre Diversidade Biológica e a Convenção das Nações Unidas de Combate à Desertificação nos Países Afetados por Seca Grave e/ou Desertificação, particularmente na África (UNCCD).
A UNCCD entrou em vigor em 26 de dezembro de 1996. O Brasil tornou-se parte dela em 25 de junho de 1997 e, hoje, 191 países são Partes da Convenção. A principal obrigação desses países Partes é elaborar um Programa de Ação Nacional de Combate à Desertificação, conhecido por PAN.
Segunda, 07 Maio 2012 18:19
Etapas de Elaboração
É consenso internacional que a desertificação é, na atualidade, um dos maiores problemas econômicos, sociais e ambientais em várias regiões do mundo. Em 1991, o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA) divulgou resultados de estudos que mostravam a intensificação da degradação das terras áreas áridas, semi-áridas e sub-úmidas secas, assim como alguns exemplos de ações locais de combate do problema.Durante a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, a Rio 92, iniciou-se a negociação de um instrumento internacional juridicamente obrigatório para uma luta eficaz contra a desertificação, já que o Plano das Nações Unidas de Combate à Desertificação, de caráter declaratório, emanado da Conferência das Nações Unidas sobre a Desertificação, realizada em Nairóbi, no ano de 1977, já não se constituía em um instrumento adequado para a cooperação internacional.Essa Conferência deveria apresentar uma visão nova e integrada sobre o problema da desertificação, enfatizando ações para promover o desenvolvimento sustentável local.Atendendo ao capítulo 12 da Agenda 21, a Assembléia Geral das Nações Unidas convocou um Comitê de Negociação Intergovernamental (CIND) para preparar, até junho de 1994, a Convenção de Combate à Desertificação nos países afetados por seca e/ou desertificação, particularmente na África (UNCCD).Entre os anos de 1993 e 1994, o Comitê realizou seis sessões. Na quarta sessão da CIND foi sugerida a idéia da criação de uma rede que promovesse os dois elementos centrais da UNCCD do ponto de vista da sociedade civil para facilitar a participação popular e promover um processo de tomada de decisão de baixo para cima (bottom-up approach), ou seja, partindo das comunidades e organizações locais. Conseqüentemente, se formou um Comitê Relator dos documentos preliminares para a constituição da Rede.Na quinta sessão, o Comitê apresentou um relatório às organizações não governamentais presentes e ficou decidido realizar uma reunião em Ougadougou, Burkina Faso, para a criação da Rede Internacional de ONGs sobre Desertificação (RIOD), que seria uma estrutura de facilitação integrada por ONGs e Organizações Comunitárias de Base envolvidas na luta contra a desertificação.Para facilitar e promover o intercâmbio e o fluxo de informação, a RIOD adotou um sistema de Pontos Focais em escala nacional, subregional, regional e global. Assim, seis regiões foram estabelecidas: África, Ásia, América do Sul, Caribe, Europa, América do Norte e Austrália.Finalmente, na sexta sessão do Comitê, em 17 de junho de 1994, a UNCCD foi concluída em Paris, e deste então neste dia se celebra o Dia Mundial de Luta Contra a Desertificação. A UNCCD foi aberta para assinaturas de outubro de 1994 a outubro de 1995, e noventa dias após a 50ª ratificação, ou seja, em 26 de dezembro de 1996, a Convenção entrou em vigor. 191 países são signatários da Convenção, os quais são chamados de países Partes. O Brasil tornou-se parte da UNCCD em 25 de junho de 1997.A UNCCD possui órgãos internos que promovem sua implementação. São eles:1) A Conferência das Partes: órgão máximo de decisão e responsável pelo programa de trabalho e sua implementação;2) O Comitê de Ciência e Tecnologia: órgão de assessoramento técnico e científico;3) O Secretariado Permanente: responsável por administrar a implementação da Convenção, incluindo a organização das sessões (reuniões) da Conferência das Partes. O atual Secretário-Executivo da UNCCD é Luc Gnacadja, de Benin, África.
Segunda, 07 Maio 2012 18:18
Conferência das Partes
Conferência das Partes
A Conferência das Partes (COP) é o órgão supremo de governança da UNCCD, o qual realiza sessões a cada dois anos para que os países Partes avaliem o estado de implementação de seus programas de combate à desertificação; questões de ciência e tecnologia e questões administrativas e financeiras.
A UNCCD estabelece que os países Partes envolvidos deverão mobilizar recursos financeiros substanciais e facilitar, através de cooperação internacional, a transferência de tecnologia, conhecimentos gerais e técnicos para os países em desenvolvimento afetados.
Segue a relação das COPs já realizadas:
COP 1, em Roma, Itália (29 de setembro a 10 de outubro de 1997)
COP 2, em Dakar, Senegal (30 de novembro a 11 de dezembro de 1998)
COP 3, em Recife, Brasil (15 a 26 de novembro de 1999)
COP 4, em Bonn, Alemanha (11 a 22 de dezembro de 2000)
COP 5, em Genebra, Suíça (1º a 12 de outubro de 2001)
COP 6, em Havana, Cuba (25 de agosto a 5 de setembro de 2003)
COP 7, em Nairóbi, Quênia (17 a 28 de outubro de 2005)
COP 8, em Madri, Espanha (3 a 14 de setembro de 2007)
COP 9, em Buenos Aires, Argentina (21 de setembro a 2 de outubro de 2009)
COP 10, em Seul, Coréia do Sul (10 a 21 de outubro de 2011)