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 A Câmara Federal de Compensação Ambiental - CFCA é um órgão colegiado criado no âmbito do Ministério do Meio Ambiente,  por meio da Portaria MMA nº 416, de 3 de novembro de 2010. A CFCA foi criada para atender ao disposto no art. 32 do Decreto 4.340/2002, com redação dada pelo Decreto nº 6.848/2009. A CFCA possui caráter supervisor e tem por objetivo orientar o cumprimento da legislação referente à compensação ambiental oriunda do licenciamento ambiental federal. É composta por membros dos setores público e privado, da academia e da sociedade civil. À CFCA cabe estabelecer prioridades e diretrizes para aplicação da compensação ambiental federal, para agilizar a regularização fundiária das unidades de conservação, e para a elaboração e implantação dos planos de manejo. Além disso, a CFCA compete avaliar e auditar, periodicamente, a metodologia e os procedimentos de cálculo da compensação ambiental, bem como deliberar, sob forma de resoluções, proposições e recomendações, visando o cumprimento da legislação ambiental referente à compensação ambiental federal. A destinação dos recursos não é feita pela CFCA, mas pelo Comitê de Compensação Ambiental Federal- CCAF, órgão colegiado criado no âmbito do IBAMA, instituído pela Portaria Conjunta nº 225, de 30 de junho de 2011. O CCAF é presidido pelo IBAMA, órgão licenciador federal, e conta com membros indicados pelo MMA e ICMBio.  A principal atribuição do CCAF é deliberar sobre a divisão e a finalidade dos recursos oriundos da compensação ambiental federal para as unidades de conservação beneficiadas ou a serem criadas. Para acessar informações sobre os trabalhos do CCAF clique aqui.
  O estudo "Pilares para a Sustentabilidade Financeira do Sistema Nacional de Unidades de Conservação" evidenciou que as fontes tradicionais de financiamento das UC, especialmente as públicas, são essenciais, porém insuficientes. O fluxo orçamentário limitado para as UC reduz a sua capacidade de gestão e proteção e dificulta a efetiva integração das unidades às dinâmicas econômicas de seus entornos. Além disso, a carência de recursos financeiros e humanos representa uma ameaça para a viabilidade dessas áreas no longo prazo. Uma avaliação sobre os recursos destinados ao MMA e outros ministérios revela a disparidade entre o orçamento da área ambiental e o de outras pastas. O orçamento global do MMA aparece atualmente atrás de dezessete outras pastas, enquanto que cortes e contingenciamentos são rotinas para os recursos destinados ao SNUC. Além disso, de 2001 a 2008, a receita do MMA para as UC praticamente se manteve constante (mantendo aproximadamente a mesma proporção em relação ao orçamento global do MMA), enquanto a área somada das UC federais teve uma expansão de 78,46%. O SNUC protege aproximadamente 1,5 milhão de quilômetros quadrados (km²) do território brasileiro e integra sob o mesmo marco legal unidades de conservação federais, estaduais e municipais. A gestão desse imenso território (cuja área é superior à soma das áreas da França, Espanha e Itália) representa um grande desafio para um país com dimensões continentais e ampla variedade de ecossistemas naturais e de contextos socioeconômicos como o Brasil. Para que o Sistema funcione de maneira satisfatória, considerando investimentos e custeios mínimos em proteção e gestão, chegou-se a uma estimativa de custos anuais da ordem de R$ 531 milhões para as unidades federais e de R$ 361 milhões para as estaduais, além de R$ 610 milhões em investimentos em infraestrutura e planejamento no sistema federal e de R$ 1,18 bilhão nos sistemas estaduais. Para obter informações adicionais: Pilares para a Sustentabilidade Financeira do Sistema Nacional de Unidades de Conservação; e Modelo utilizado para o dimensionamento de recursos necessários para a manutenção mínima do SNUC (Investimentos Mínimos para Conservação - IMC).
O Sistema de Projeção de Investimentos Mínimos para a Conservação (IMC) é um dos produtos gerados pelo Grupo de Trabalho (GT) de Sustentabilidade Financeira, criado e coordenado pelo MMA, por meio do Departamento de Áreas Protegidas. Foram membros do grupo: ICMBio, TNC, Conservação Internacional do Brasil e Funbio. Esse GT procurou responder as perguntas: qual o tamanho do sistema, quanto ele gasta, quanto custa e como resolver as lacunas financeiras. Para tanto, utilizou o IMC como ferramenta para a projeção dos custos do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC). O IMC é um conjunto de planilhas de cálculo criado para estimar investimentos mínimos em infra-estrutura e as despesas de custeios anuais para a gestão de sistemas de unidades de conservação. O IMC é adaptável a realidades locais e foi baseado no módulo financeiro do Minimum Conservation System - Micosys. Para estimar os investimentos mínimos, em infra-estrutura e os custos anuais de manutenção do SNUC, o Sistema de Projeção utiliza a área de cada unidade para calcular o número mínimo de pessoal de campo. Com base nesse dado e em um conjunto de fatores de custo, calibráveis pelo usuário, o IMC determina a demanda por outros parâmetros, como quantidade de postos de fiscalização, por exemplo. O sistema é mais adequado para estimar os investimentos mínimos necessários para um conjunto de unidades de conservação, mas permite também visualizar os gastos individualmente ou para recortes temáticos e regionais, além de realizar projeções de cenários futuros. As estimativas de custos são agrupadas em investimentos em infra-estrutura, em equipamentos nas sedes dos órgãos gestores e nos escritórios regionais. O funcionamento é relativamente claro e de fácil compreensão e permite visualizar todas as fórmulas utilizadas pelo sistema para o cálculo de custos. Para operação do IMC são necessários apenas conhecimentos básicos em planilhas de cálculo. Atualmente existem programas de planilhas de cálculo disponíveis gratuitamente. Para baixar o sistema e o manual clique nos links abaixo: Sistema de projeção IMC (versão 1.02) Manual do Usuário Para saber mais sobre essa ferramenta, acesse publicações relacionadas ao IMC:    Pilares para a Sustentabilidade Financeira do Sistema Nacional de Unidades de Conservação - 2ª edição Atualizada e Ampliada    Pilares para o Plano de Sustentabilidade Financeira do Sistema Nacional de Unidades de Conservação
Quarta, 02 Maio 2012 19:04

Sustentabilidade Financeira

  As unidades de conservação (UC) geram benefícios diretos para toda a sociedade, protegendo mananciais de água, ajudando a regular o clima, contendo erosões, oferecendo oportunidades de lazer com apreciação de paisagens únicas, mantendo riquezas culturais e trazendo alternativas econômicas sustentáveis de desenvolvimento. Logo, investir nessas áreas significa retorno imediato na forma de benefícios sociais e econômicos para todos os brasileiros. O reconhecimento por parte da sociedade dos benefícios gerados pelas UC é essencial para legitimar a busca e a consolidação de diferentes mecanismos para o seu financiamento. Neste sentido, a conexão entre as UC e as atividades econômicas locais, regionais e nacionais deve ser claramente percebida e internalizada pela sociedade, o que contribuirá com a diminuição da pressão sobre a biodiversidade e, concomitantemente, com o incremento de recursos físicos, humanos e financeiros para o manejo das UC. A gestão eficaz e eficiente das UC depende primordialmente da existência, em volume adequado e regular, de recursos financeiros e humanos. A disponibilidade desses recursos, atual e potencial, e sua forma de gestão vão determinar as possibilidades de consolidação, manutenção e expansão do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC) e a capacidade do País em cumprir as metas nacionais e internacionais assumidas. Na formulação do SNUC, foram dispostos mecanismos para viabilizar, principalmente, a regularização fundiária e a expansão desses espaços. Todavia, os recursos necessários para a operacionalização do SNUC são escassos e requerem política e estratégias eficientes de gestão e integração de esforços do governo e da sociedade. Dessa forma, a estratégia de sustentabilidade financeira, coordenada pelo MMA, aglutina esforços para criar e aperfeiçoar ferramentas que possam diagnosticar as lacunas de investimento no SNUC (ver Pilares), calcular as contribuições econômicas das unidades de conservação (em desenvolvimento) e sensibilizar os cidadãos e setor produtivo sobre a importância desses espaços. A inserção das UC e dos seus gestores nos cenários político-sociais, produtivos, científicos é um desafio, no qual a participação e controle popular são fundamentais para o sucesso e sinergia das ações propostas. O desafio inicial é trilhar as fontes de fomentos do SNUC, que basicamente estão associadas ao orçamento público e à cobrança de ingresso de visitantes. Como elementos adicionais, mas limitados a um conjunto especifico de unidades, tem-se os recursos provenientes das ações de compensação ambiental e de cooperação internacional. Existem, ainda, mecanismos com potencial de recursos para as unidades, como fundo de áreas protegidas, concessões florestais, pagamento por serviços ambientais, aproveitamento de recursos genéticos, extrativismo e parcerias para a gestão das unidades. Todavia, o acesso requer o estabelecimento de critérios e de procedimentos para a seleção de projetos. Além disso, existem mecanismos que indiretamente podem fomentar a ampliação e a consolidação do SNUC ,como o ICMS ecológico e o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. Como evidenciado, a gestão financeira do SNUC é complexa quanto às fontes de financiamento, mas é limitada quanto à disponibilização de recursos para manter seu funcionamentode forma adequada. Esse desafio orienta a formulação de políticas para a sustentabilidade financeira, que deve conciliar a preservação ambiental e o uso sustentável dos recursos. Investimentos Mínimos para Conservação Pilares para Sustentabilidade Financeira
Quarta, 02 Maio 2012 16:29

Perguntas Frequentes

1.       Quem é o responsável pelo cadastramento e a atualização dos dados no CNUC? O responsável é o órgão gestor responsável pela gestão da unidade de conservação. Para saber quais são os órgãos gestores que já estão cadastrados no CNUC clique aqui. 2.       Como obter informações sobre várias Unidades de Conservação ao mesmo tempo e em formato de tabela? Para isso solicite um relatório parametrizado através do link http://www.mma.gov.br/cadastro_uc/relatorio_uc. Na página do relatório selecione as opções HTML tabular ou CSV (tabela), a seguir selecione as informações que você deseja que componha a tabela, como exemplifica a figura abaixo. Se você selecionar HTML tabular irá aparecer uma nova aba do seu navegador com uma tabela com as informações selecionadas. Você pode selecionar toda a tabela copiar e colocar num editor de texto ou de planilha. Se você selecionar CSV (tabela) aparecerá uma janela para você fazer o download de um arquivo no formato CSV, o qual você poderá abrir em qualquer programa que lê planilha, como o Microsoft Excel ou o BrOffice Calc.   3.       Onde encontro informações de área da UC? Ao fazer uma consulta de UC a informação da área da UC está disponível na ficha da UC e nas informações do saiba mais, conforme ilustra a figura abaixo. Ao solicitar um relatório parametrizado para obter a área da UC é necessário selecionar a opção “Atos legais” conforme mostra a figura abaixo. 4.       Como consigo fazer o download da poligonal do limite da UC em formato shape? Para obter informações detalhadas de como obter os shapes das UC cadastradas no CNUC clique aqui. 5.       Por que nem todas as UC têm a informação da poligonal do limite da UC disponível? Porque nem sempre os Órgãos Gestores cadastram a informação geoferrenciada com uma qualidade onde é possível localizar com clareza a unidade de conservação. 6.       Quais são os objetivos do CNUC? ·      Avaliar a conformidade da Unidade de Conservação com o disposto na lei do SNUC. ·      Disponibilizar informações oficiais sobre as Unidades de Conservação para a sociedade. ·      Disponibilizar ferramentas de gestão e geoprocessamento para os gestores das unidades de conservação cadastradas. 7.       Quais são os princípios de funcionamento do CNUC? ·      O Ministério do Meio Ambiente é o responsável pelo desenvolvimento e manutenção do CNUC, a análise dos dados básicos para verificar se a unidade de conservação está em acordo com o SNUC e a divulgação das informações cadastradas. ·      Os órgãos gestores são responsáveis pelo cadastramento e a qualidade dos dados das unidades de conservação e têm autonomia no gerenciamento de seus usuários.
Quarta, 02 Maio 2012 16:25

Mapas

Unidades Federais Unidades de Conservação Federais de proteção integral Unidades de Conservação Federais de uso sustentável Unidades de Conservação Federais e biomas Unidades de Conservação Federais e áreas prioritárias para a conservação Unidades de Conservação Federais e municípios   Unidades Estaduais Unidades de Conservação Estaduais de Proteção Integral Unidades de Conservação Estaduais de Uso Sustentável Unidades de Conservação Estaduais e Biomas Unidades de Conservação Estaduais e Áreas prioritárias para a conservação Unidades de Conservação Estaduais e Municípios   Unidades Municipais Unidades de Conservação Municipais de Proteção Integral Unidades de Conservação Municipais e Biomas Unidades de Conservação Municipais e Áreas prioritárias para a conservação  
Quarta, 02 Maio 2012 16:24

Instruções para o Cadastramento

Cadastramento de Órgão Gestor e Unidades de Conservação Passo a passo para a inscrição de órgão gestor e de unidades de conservação no Cadastro Nacional de Unidades de Conservação - CNUC. Os procedimentos listados abaixo estão normatizados na Portaria 380, de 27 de dezembro de 2005, publicado no DOU de 28/12/2005. 1. Cadastramento de órgão gestor de unidade de conservação (artigos 4º, 5º e 6º da Portaria 380/2005) 1.1. O órgão gestor de unidades de conservação deverá solicitar ao Departamento de Áreas Protegidas - DAP a sua inscrição como usuário do Cadastro Nacional de Unidades de Conservação, fornecendo as seguintes informações: Nome completo do órgão gestor de unidades de conservação Nome completo e cargo do representante legal CNPJ Telefone Fax Endereço completo E-mail do órgão gestor (preferencialmente institucional) 1.2. Nesse mesmo ofício, o órgão gestor deverá indicar o responsável pelo CNUC no âmbito local, o qual será denominado administrador do sistema.O perfil mínimo exigido ao administrador do sistema é: Servidor público efetivo, preferencialmente Servidor vinculado ao órgão gestor responsável pela administração de unidades de conservação Portador de diploma de ensino superior Domínio das ferramentas de informática e internet Para o cadastramento do administrador do sistema, o órgão gestor deverá enviar, via ofício, as seguintes informações: Nome completo CPF Carteira de identidade - órgão emissor Órgão e setor de trabalho Cargo Matrícula SIAPE ou equivalente nas esferas estadual ou municipal Endereço do local de trabalho  Telefone Fax E-mail (preferencialmente institucional) 1.3. O ofício com as informações requeridas nos itens anteriores deverá ser encaminhado para o seguinte endereço: Departamento de Áreas ProtegidasSecretaria de BiodiversidadeMinistério do Meio AmbienteEsplanada dos Ministérios – Bloco BBrasília, DF - CEP 70.068-900 Com a adoção, pelo MMA, do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), o ofício deve ser preferencialmente encaminhado por e-mail para o Setor de Protocolo (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. document.getElementById('cloaka7aaf445048e5f19a71618b1f70c8907').innerHTML = ''; var prefix = 'ma' + 'il' + 'to'; var path = 'hr' + 'ef' + '='; var addya7aaf445048e5f19a71618b1f70c8907 = 'sepro' + '@'; addya7aaf445048e5f19a71618b1f70c8907 = addya7aaf445048e5f19a71618b1f70c8907 + 'mma' + '.' + 'gov' + '.' + 'br'; var addy_texta7aaf445048e5f19a71618b1f70c8907 = 'sepro' + '@' + 'mma' + '.' + 'gov' + '.' + 'br';document.getElementById('cloaka7aaf445048e5f19a71618b1f70c8907').innerHTML += ''+addy_texta7aaf445048e5f19a71618b1f70c8907+''; ), o qual se orientará pelos dados constantes nos campos de destinatário para encaminhamento ao Departamento de Áreas Protegidas, sem necessidade de envio do documento físico pelo correio.   1.4. Procedimentos que serão executados pelo DAP após o recebimento das informações fornecidas pelo órgão gestor: Inscrição do órgão gestor no sistema do CNUC. Inscrição do administrador do sistema. Envio de orientações para que o administrador do sistema acesse o CNUC e promova a inclusão de unidades de conservação. 2. Cadastramento de Unidades de Conservação (artigo 7º da Portaria 380/2005) 2.1. Para a inscrição de unidades de conservação no CNUC, o administrador do sistema observará os seguintes requisitos: Inserir exclusivamente as unidades de conservação gerenciadas diretamente pelo seu respectivo órgão gestor. Podem ser inscritas todas unidades de conservação gerenciadas pelo órgão gestor. No entanto, apenas serão reconhecidas como integrantes do Sistema Nacional de Unidade de Conservação as unidades de conservação pertencentes às categorias de manejo estabelecidas nos artigos 8º a 21 da Lei nº 9.985/2000 e aquelas cuja categoria tenha sido reconhecida pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA. Até o presente momento o CONAMA não reconheceu nenhuma nova categoria de manejo. Enviar ao DAP, obrigatoriamente via ofício, o documento legal de criação da unidade de conservação inscrita (ver endereço supracitado). Ressaltar-se que os atos de criação das unidades de conservação criadas após 2002 deverão atender aos dispositivos da Lei nº 9.985/2000 e do Decreto nº 4.340/2002. 2.2. Procedimentos que serão executados pelo DAP após o recebimento dos dados fornecidos pelo órgão gestor sobre a unidade de conservação: Análise sobre a consistência dos dados enviados (ato legal de criação e dados de inscrição da unidade no CNUC). Validação da inscrição. Somente após esse procedimento a unidade de conservação será reconhecida pelo Ministério do Meio Ambiente como pertencente ao Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, instituído por meio da Lei nº 9.985/2000.
Quarta, 02 Maio 2012 16:23

Glossário

Área de Proteção Ambiental - APA: área geralmente extensa, com certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais. É constituída por terras públicas ou privadas;Área de Relevante Interesse Ecológico - ARIE: é uma área em geral de pequena extensão, com pouca ou nenhuma ocupação humana, com características naturais extraordinárias ou que abriga exemplares raros da biota regional, e tem como objetivo manter os ecossistemas naturais de importância regional ou local e regular o uso admissível dessas áreas, de modo a compatibilizá-lo com os objetivos de conservação da natureza. É constituída por terras públicas ou privadas;Áreas Protegidas: são áreas de terra e/ou mar especialmente dedicadas à proteção e manutenção da diversidade biológica, e de seus recursos naturais e culturais associados, manejadas por meio de instrumentos legais ou outros meios efetivos;Atividades recreativas: são as atividades praticadas durante o tempo disponível para o lazer. Em Unidades de Conservação as atividades recreativas permitidas com maior freqüência são: bóia-cross (acquaraid), cachoeirismo (cascading) / cannyoning, canoagem (canoeing/cayaking), rafting, pesca amadora/esportiva, mergulho livre e autônomo (diving);Bioma: palavra derivada do grego bio-vida, e oma-sufixo que pressupõe generalização (grupo, conjunto), deve ser entendido como a unidade biótica de maior extensão geográfica, compreendendo várias comunidades em diferentes estágios de evolução, porém denominada de acordo com o tipo de vegetação dominante;Mapa de Biomas do Brasil (IBGE 2004): o conceito leva ao entendimento de que bioma é: 1- constitui um conjunto de tipos de vegetação, identificável em escala regional, com suas flora e fauna associadas; 2- definido pelas condições físicas predominantes, sejam climáticas, litológicas, geomorfológicas, pedológicas, assim como uma história de evolução comparativa; 3- dotado de uma diversidade biológica singular;Cadastro Nacional de Unidades de Conservação: é um banco de dados com as principais informações sobre as Unidades de Conservação geridas pelos três níveis de governo (federal, estadual, municipal) e pelo setor privado. O artigo 50 da lei n° 9.985/2000 estabelece que o Ministério do Meio Ambiente organizará e manterá o Cadastro Nacional de Unidades de Conservação com a colaboração do IBAMA e dos órgãos estaduais e municipais competentes;Conservação da natureza: o manejo do uso humano da natureza, compreendendo a preservação, manutenção, utilização sustentável, restauração e recuperação do ambientes naturais, para que possam produzir benefício, em bases sustentáveis, às atuais gerações, mantendo seu potencial de satisfazer as necessidades e aspirações das gerações futuras, e garantindo a sobrevivência dos seres vivos em geral;Conservação in situ: conservação de ecossistemas e habitats naturais e a manutenção e recuperação de populações viáveis de espécies em seus meios naturais e, no caso de espécies domesticadas ou cultivadas, nos meios onde tenham desenvolvido suas propriedades características;Corredores ecológicos: porções de ecossistemas naturais ou seminaturais, ligando unidades de conservação, que possibilitam entre elas o fluxo de genes e o movimento da biota, facilitando a dispersão de espécies e a recolonização de áreas degradadas, bem como a manutenção de populações que demandam, para sua sobrevivência, áreas com extensão maior do que aquela das unidades individuais;Diversidade biológica: a variedade de organismos vivos de todas as origens, compreendendo, dentre outros, os ecossistemas terrestres, marinhos e outros ecossistemas aquáticos e os complexos ecológicos de que fazem parte; compreendendo ainda a diversidade dentro de espécies; entre espécies e de ecossistemas;Estação ecológica: tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas. É de posse e domínio públicos;Extrativismo: sistema de exploração baseado na coleta e extração, de modo sustentável, de recursos naturais renováveis;Floresta Nacional - FLONA, Floresta Estadual e Municipal: é uma área com cobertura florestal de espécies predominantemente nativas e tem como objetivo básico o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica, com ênfase em métodos para exploração sustentável de florestas nativas. É de posse e domínio públicos;Manejo Sustentável: todo e qualquer procedimento que vise assegurar a conservação da diversidade biológica e dos ecossistemas;Monumento Natural: tem como objetivo básico preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica. Pode ser constituído por áreas particulares;Parque Nacional, Estadual e Natural Municipal: tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico. É de posse e domínio públicos;Plano de manejo: documento técnico mediante o qual, com fundamento nos objetivos gerais de uma Unidade de Conservação, se estabelece o seu zoneamento e as normas que devem presidir o uso da área e o manejo dos recursos naturais, inclusive a implantação das estruturas fiscais necessárias à gestão da unidade;Preservação: conjunto de métodos, procedimentos e políticas que visem a proteção a longo prazo das espécies, habitats e ecossistemas além da manutenção dos processos ecológicos, prevenindo a simplificação dos sistemas naturais;Projeto de Conservação e Utilização Sustentável da Diversidade Biológica Brasileira - PROBIO: tem por objetivos assistir ao Governo Brasileiro junto ao Programa Nacional da Diversidade Biológica - PRONABIO, pela identificação de ações prioritárias, estimulando o desenvolvimento de atividades que envolvam parcerias entre os setores público e privado, e disseminando informação sobre diversidade biológica;Proteção integral: manutenção dos ecossistemas livres de alterações causadas por interferência humana, admitindo apenas o uso indireto dos seus atributos naturais;Recuperação: restituição de um ecossistema ou de uma população silvestre degradada a uma condição não degradada, que pode ser diferente de sua condição original;Recurso ambiental: as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora;Refúgio de Vida Silvestre: tem como objetivo proteger ambientes naturais onde se asseguram condições para a existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da fauna residente ou migratória;Reserva Biológica: tem como objetivo a proteção integral da biota e demais tributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais, excetuando-se as medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos naturais. É de posse e domínio públicos;Reserva de Desenvolvimento Sustentável - RDS: é uma área natural que abriga populações tradicionais, cuja existência baseia-se em sistemas sustentáveis de exploração dos recursos naturais, desenvolvidos ao longo de gerações e adaptados às condições ecológicas locais e que desempenham um papel fundamental na proteção da natureza e na manutenção da diversidade biológica. É de domínio público;Reserva de Fauna: é uma área natural com populações animais de espécies nativas, terrestres ou aquáticas, residentes ou migratórias, adequadas para estudos técnico-científicos sobre manejo econômico sustentável de recursos faunísticos. É de posse e domínio públicos;Reserva Extrativista - RESEX: é uma área utilizada por populações extrativistas tradicionais, cuja subsistência baseia-se no extrativismo e, complementarmente, na agricultura de subsistência e na criação de animais de pequeno porte, e tem como objetivos básicos proteger os meios de vida e a cultura dessas populações, e assegurar o uso sustentável dos recursos naturais da unidade. É de domínio público com seu uso concedido às populações extrativistas tradicionais;Reserva Legal: é a área de cada propriedade particular onde não é permitido o corte raso da cobertura vegetal. Essa área deve ter seu perímetro definido, sendo obrigatório sua averbação à margem da inscrição da matrícula do imóvel do registro de imóveis competente. Ainda que a área mude de titular ou seja desmembrada, é vedada a alteração de sua destinação. Como prevê o Código Florestal, o percentual das propriedades a ser definido como reserva legal varia de acordo com as diferentes regiões do Brasil;Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN: é uma área privada, gravada com perpetuidade, com o objetivo de conservar a diversidade biológica;Restauração: restituição de um ecossistema ou de uma população silvestre degradada o mais próximo possível da sua condição original;Sistema Nacional de Unidades de Conservação - SNUC: o Sistema foi instituído pela Lei n° 9.985, de 18 de julho de 2004, de forma a estabelecer critérios e normas para a criação, implementação e gestão de Unidades de Conservação nos três níveis de governo (federal, estadual e municipal). Os objetivos do SNUC estão descritos no artigo 4° da lei supracitada;Unidade de Conservação - UC: espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção;Unidade de Proteção Integral: o objetivo básico dessas unidades é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, ou seja, atividades educacionais, científicas e recreativas. Esse grupo divide-se nas seguintes categorias de Unidade de Conservação: estação ecológica; reserva biológica; parque nacional, estadual e natural municipal; monumento natural; refúgio de vida silvestre;Unidade de Uso Sustentável: O objetivo básico dessas unidades é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais. Esse grupo é composto pelas seguintes categorias de Unidades de Conservação: área de proteção ambiental APA; área de relevante interesse ecológico - ARIE; floresta nacional, estadual e municipal; reserva extrativista; reserva de fauna; reserva de desenvolvimento sustentável; reserva particular de patrimônio natural;Uso direto: aquele que envolve coleta e uso, comercial ou não, dos recursos naturais;Uso indireto: aquele que não envolve consumo, coleta, dano ou destruição dos recursos naturais;Uso sustentável: exploração do ambiente de maneira a garantir a perenidade dos recursos ambientais renováveis e dos processos ecológicos, mantendo a biodiversidade e os demais atributos ecológicos, de forma socialmente justa e economicamente viável;Zona de amortecimento: o entorno de uma Unidade de Conservação, onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas, com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a Unidade;Zona Costeira: faixa marinha que se estende 12 milhas mar afora, compreendendo a totalidade do mar territorial, e uma faixa terrestre formada pelos municípios que sofrem influência direta dos fenômenos ocorrentes na zona costeira (defrontantes com o mar ou não);Zoneamento: definição de setores ou zonas em uma unidade de conservação com objetivos de manejo e normas específicos, com o propósito de proporcionar os meios e as condições para que todos os objetivos da Unidade possam ser alcançados de forma harmônica e eficaz.
Quarta, 02 Maio 2012 16:22

Dados Consolidados

Aqui você encontra os dados consolidados das Unidades de Conservação com o cadastramento finalizado no CNUC. Para saber o número e a área das unidades de conservação que estão em acordo com o SNUC por tipo (proteção integral e uso sustentável), categoria e esfera (federal, estadual e municipal), clique aqui. Para saber qual é a área protegida por unidade de conservação nos biomas e na área continental e marinha do Brasil, clique aqui.
Quarta, 02 Maio 2012 16:21

Dados Georreferenciados

Passo a passo para download de shape das unidades de conservação do CNUC  Para fazer o download dos dados georeferenciados disponíveis no CNUC no formato shape, clique aqui. Os dados aqui disponíveis encontram-se em Sistema de Coordenadas Geográficas, South American Datum 1969 (SAD1969). Selecione o menu i3Geo>Áreas especiais>Unidades de conservação, conforme a figura baixo. Os dados estão divididos em seis grupos: UC Federais de Proteção Integral e de Uso Sustentável, UC Estaduais de Proteção Integral e de Uso Sustentável e UC Municipais de Proteção Integral e de Uso Sustentável
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