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Segunda, 30 Abril 2012 17:10

Mosaicos

Mosaico de unidades de conservação (UC) é um modelo de gestão que busca a participação, integração e envolvimento dos gestores de UC e da população local na gestão das mesmas, de forma a compatibilizar a presença da biodiversidade, a valorização da sociodiversidade e o desenvolvimento sustentável no contexto regional. O reconhecimento de um mosaico se dá quando existir um conjunto de UC próximas, justapostas ou sobrepostas, pertencentes a diferentes esferas de governo ou não. O estabelecimento de um mosaico contribui também para a transposição de um dos principais desafios na gestão de unidades de conservação, que é a interação entre a população local, o governo local e os órgãos gestores de diferentes esferas de atuação para promover ações de proteção das áreas naturais. Um mosaico tem como objetivo primordial compatibilizar, integrar e otimizar atividades desenvolvidas nas UC que o compõem, tendo em vista, especialmente: os usos na fronteira entre unidades; o acesso às unidades; a fiscalização; o monitoramento e avaliação dos planos de manejo; a pesquisa científica; e a alocação de recursos advindos da compensação referente ao licenciamento ambiental de empreendimentos com significativo impacto ambiental. Para atingir esses objetivos, a gestão de um mosaico é acompanhada por um Conselho Consultivo, presidido por um dos chefes das UC, que deve propor diretrizes e ações para compatibilizar, integrar e otimizar a gestão dessas áreas, sendo fundamental a participação da comunidade local.  O MMA é responsável por reconhecer mosaicos, a pedido dos órgãos gestores das UC, conforme procedimentos instituídos na Portaria nº 482 de 14 de dezembro de 2010. Até o momento foram reconhecidos os seguintes mosaicos de áreas protegidas: Mosaico Capivara-Confusões Mosaico do Litoral de São Paulo e Paraná Mosaico Bocaina Mosaico Mata Alântica Central Fluminense Mosaico Mantiqueira Mosaico Sertão Veredas-Peruaçu Mosaico do Espinhaço: Alto Jequitinhonha - Serra do Cabral Mosaico Mico-Leão-Dourado Mosaico do Baixo Rio Negro Mosaico da Foz do Rio Doce Mosaico do Extremo Sul da Bahia Mosaico Carioca Mosaico da Amazônia Meridional Mosaico do Oeste do Amapá e Norte do Pará Mosaico do Jalapão Mosaico da Serra do Cipó Mosaico da Serra do Espinhaço - Quadrilátero Ferrífero  Para acessar as portarias de reconhecimento destes mosaicos, consulte: Portaria nº 76, de 11 de março de 2005, reconhece o Mosaico Capivara-Confusões. Portaria nº 150, de 8 de março de 2006, reconhece o Mosaico do litoral de São Paulo e Paraná. Portaria nº 349, de 11 de dezembro de 2006, reconhece o Mosaico Bocaina. Portaria nº 350, de 11 de dezembro de 2006, reconhece o Mosaico Mata Alântica Central Fluminense. Portaria nº 351, de 11 de dezembro de 2006, reconhece o Mosaico Mantiqueira. Portaria nº 128, de 24 de abril de 2009, reconhece o Mosaico Sertão Veredas-Peruaçu.   Portaria nº 444, de 26 de novembro de 2010, reconhece o Mosaico do Espinhaço: Alto Jequitinhonha - Serra do Cabral. Portaria nº 481, de 14 de dezembro de 2010, reconhece o Mosaico Mico-Leão-Dourado. Portaria nº 483, de 14 de dezembro de 2010, reconhece o Mosaico do Baixo Rio Negro. Portaria nº 489, de 17 de dezembro de 2010, reconhece o Mosaico da Foz do Rio Doce. Portaria nº 492, de 17 de dezembro de 2010, reconhece o Mosaico do Extremo Sul da Bahia. Portaria nº 245 de 11 de julho de 2011, reconhece o Mosaico Carioca. Portaria nº 332, de 02 de agosto de 2011, reconhece o Mosaico da Amazônia Meridional. Portaria nº 4. de 03 de janeiro de 2013, reconhece o Mosaico do Oeste do Amapá e Norte do Pará. Portaria nº 434, de 29 de setembro de 2016, reconhece o Mosaico do Jalapão. Portaria nº 368, de 13 de setembro de 2018, institui o Mosaico da Serra do Cipó. Portaria nº 473, de 28 de dezembro de 2018, reconhece o Mosaico da Serra do Espinhaço - Quadrilátero Ferrífero.
Segunda, 30 Abril 2012 16:05

Gestão Territorial para a Conservação

A ação do homem no meio gera uma série de modificações no ambiente natural. Dentre as consequências das atividades humanas no meio ambiente pode-se citar a fragmentação das áreas naturais e as drásticas modificações provocadas pelos diferentes usos da terra estabelecidos nos espaços entre os fragmentos naturais remanescentes. A paisagem resultante deste processo compromete a conectividade entre as áreas naturais restantes, dificultando a trânsito das populações de diversas espécies, gerando obstáculos para as atividades vitais, como reprodução e alimentação, resultando na extinção de espécies e de sistemas naturais. Os instrumentos de gestão territorial são alternativas para compatibilizar a ocupação humana com a conservação da biodiversidade. Eles visam garantir a sobrevivência e a efetividade das áreas naturais protegidas em consonância com as atividades humanas, por meio de ações no território, envolvendo as UC e seu entorno, outras áreas protegidas e as áreas modificadas pela ação do homem estabelecidas entre elas. Esses instrumentos, quando aplicados no contexto regional, fortalecem a gestão das áreas protegidas, ordenam o território e compatibilizam a presença da biodiversidade, a valorização da sociobiodiversidade e as práticas de desenvolvimento sustentável. Com a criação da Lei do SNUC, foram disponibilizados aos órgão gestores três instrumentos de gestão territorial: mosaicos, reservas da biosfera e corredores ecológicos. Corredores Ecológicos Mosaicos Reserva da Biosfera  
O Ministério do Meio Ambiente em parceria com o Centro para Monitoramento da Conservação Mundial do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (UNEP-WCMC, na sigla em inglês), sob a coordenação técnica de pesquisadores da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro e da Universidade Federal do Rio de Janeiro, com o apoio técnico de GIZ e do IPEA e o apoio financeiro do DEFRA, desenvolveram o estudo CONTRIBUIÇÃO DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO BRASILEIRAS PARA A ECONOMIA NACIONAL. O estudo mostra a influência das unidades de conservação no contexto econômico e aponta a importância desses espaços como geradores de oportunidades de negócios (criação e distribuição de renda) e provedores de serviços ambientais para a sociedade. No trabalho são demonstrados os resultados de análises sobre o impacto e o potencial econômico de cinco bens e serviços provisionados pelas unidades de conservação: produtos florestais, uso público, carbono, água e repartição de receitas tributárias. Em síntese, as análises revelam que: - somente a produção de madeira em tora nas Florestas Nacionais e Estaduais da Amazônia, oriundas de áreas manejadas segundo o modelo de concessão florestal, tem potencial de gerar, anualmente, entre R$ 1,2 bilhão a R$ 2,2 bilhões - a visitação nos 67 Parques Nacionais tem potencial para gerar entre R$ 1,6bilhão e R$ 1,8 bilhão por ano. - a criação e manutenção das unidades de conservação impediram a emissão de pelo menos 2,8 bilhões de toneladas de carbono, com um valor monetário conservadoramente estimado em R$ 96 bilhões; - 80% da hidroeletricidade gerada no país tem como fonte de água pelo menos um rioa jusante de unidade de conservação - 9% da água para consumo humano é diretamente captada em unidades de conservação e 26% é captada em fontes a jusante de unidade de conservação; - em 2009, a receita real de ICMS Ecológico repassada aos municípios pela simples existência de unidades de conservação em seus territórios foi de R$ 402,7 milhões. Para mais detalhes sobre o estudo, acesse: Relatório Completo Sumário Executivo 
Segunda, 30 Abril 2012 16:02

Instrumentos de gestão

A ação do homem no meio gera uma série de modificações no ambiente natural. Dentre as consequências das atividades humanas no meio ambiente pode-se citar a fragmentação das áreas naturais e as drásticas modificações provocadas pelos diferentes usos da terra estabelecidos nos espaços entre os fragmentos naturais remanescentes. A paisagem resultante deste processo compromete a conectividade entre as áreas naturais restantes, dificultando a trânsito das populações de diversas espécies, gerando obstáculos para as atividades vitais, como reprodução e alimentação, resultando na extinção de espécies e de sistemas naturais. Os instrumentos de gestão territorial são alternativas para compatibilizar a ocupação humana com a conservação da biodiversidade. Eles visam garantir a sobrevivência e a efetividade das áreas naturais protegidas em consonância com as atividades humanas, por meio de ações no território, envolvendo as UC e seu entorno, outras áreas protegidas e as áreas modificadas pela ação do homem estabelecidas entre elas. Esses instrumentos, quando aplicados no contexto regional, fortalecem a gestão das áreas protegidas, ordenam o território e compatibilizam a presença da biodiversidade, a valorização da sociobiodiversidade e as práticas de desenvolvimento sustentável. Com a criação da Lei do SNUC, foram disponibilizados aos órgão gestores três instrumentos de gestão territorial: Corredores Ecológicos Mosaicos Reserva da Biosfera  Há ainda outros instrumentos de gestão de áreas protegidas: Sítios do Patrimônio Natural Sítio Ramsar Em relação à gestão de Unidades de Conservação, o principal instrumento é o: Plano de Manejo  
Segunda, 30 Abril 2012 15:52

Unidades de Conservação

  A fauna e a flora, os rios, os mares, as montanhas. Cada um dos elementos da natureza tem um papel a desempenhar. E para que isso ocorra é preciso haver equilíbrio. Muitos povos e civilizações reconheceram, ao longo da história, a necessidade de proteger áreas naturais com características especiais, por motivos os mais diversos: estas áreas podiam estar associadas a mitos, fatos históricos marcantes e à proteção de fontes de água, caça, plantas medicinais e outros recursos naturais. Com o passar do tempo, muitas áreas naturais foram sendo destruídas para dar lugar à ocupação humana. Animais e plantas foram eliminados, alguns desapareceram e outros, até os dias atuais, ainda correm risco de extinção. Nosso país é considerado megabiodiverso. Aqui se encontra uma grande variedade de espécies da fauna e da flora, compondo importantes ecossistemas que nos proporcionam um dos melhores climas do mundo, água pura e em grande quantidade, terras férteis e paisagens paradisíacas. Este é o nosso maior privilégio, esta é a nossa herança: temos uma natureza que nos oferece todos os recursos de que precisamos para viver bem. E essa herança deve ser protegida. O governo brasileiro protege as áreas naturais por meio de Unidades de Conservação (UC) - estratégia extremamente eficaz para a manutenção dos recursos naturais em longo prazo. Para atingir esse objetivo de forma efetiva e eficiente, foi instituído o Sistema Nacional de Conservação da Natureza (SNUC), com a promulgação da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000. A Lei do SNUC representou grandes avanços à criação e gestão das UC nas três esferas de governo (federal, estadual e municipal), pois ele possibilita uma visão de conjunto das áreas naturais a serem preservadas. Além disso, estabeleceu mecanismos que regulamentam a participação da sociedade na gestão das UC, potencializando a relação entre o Estado, os cidadãos e o meio ambiente. Há 10 anos, o SNUC faz valer nosso direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado para presentes e futuras gerações, por meio da implantação e consolidação de unidades de conservação! Esse espaço foi feito para que você possa conhecê-lo mais... Aproveite! Unidade de Conservação é vida, é diversidade, é riqueza, é patrimônio nacional!
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