Áreas Protegidas (103)
Segmentos e Temas:
Sexta, 16 Novembro 2018 16:52
Instâncias de Governança
Arranjo organizacional das instâncias do Projeto
Comitê Estratégico
Comitê Executor
CONABIO
UCP
Funbio
Comitê EstratégicoO Comitê Estratégico é a instância máxima deliberativa de coordenação do Projeto, que aprova orçamento, procedimentos e arranjos de participação, e define as diretrizes para o planejamento e execução dos componentes pelo Comitê Executor e Unidades Operativas. Confira aqui o Regimento Interno do Comitê Estratégico.
Membros do Comite Estratégico
Representação
Titular
Suplente
Nome ou Cargo
Instituição
Nome
Instituição
SBIO/MMA
Diretor do Departamento de Áreas Protegidas
DAP/MMA
Mariana Pereira
DAP/MMA
SBIO/MMA
Diretor do Departamento de Ecossistema
DECO/MMA
Rodrigo Martins Vieira
DECO/MMA
SBIO/MMA
Diretor do Departamento de Conservação e Manejo de Espécies
DESP/MMA
Marília Marques Guimarães Marini
DESP/MMA
ICMBio
Diretor de Pesquisa, Avaliação e Monitoriamento da Biodiversidade
DIBIO/ICMBio
A ser indicado
DIBIO/ICMBio
ICMBio
Diretor de Criação e Manejo de Unidade de Conservação
DIMAN/ICMBio
A ser indicado
DIMAN/ICMBio
Estadual Caatinga (1)
Vitor de Matos
SEMA/BA
Ana Rúbia Carvalho
CNRB Caatinga
Estadual Caatinga
(2)
Andrea Moreira
SEMA/CE
Itaragil Marinho
SEIRHMACT/PB
Estadual Pampa
Dennis Patrocinio
SEMA/RS
Luiza Xavier Lokschin
SEMA/RS
Estadual Pantanal
Sirley da Silva
SEMA/MT
Leonardo Tostes Palma
IMASUL/MS
Funbio
Manoel Serrão
Funbio
Fernanda Marques
Funbio
Reuniões do Comitê Estratégico realizadas:
Ata Reunião 06 Setembro 2018
Ata Reunião 25 Outubro 2018
Ata Reunião 16 Abril 2019
Regimento Interno do Comitê Estratégico:
Regimento Interno do Comitê Estratégico - GEF Terrestre
Comitê Executor
Comitê consultivo do Projeto constituído pelos pontos focais das entidades partícipes do Projeto, responsável pela implementação do Projeto bem como pela orientação às unidades operativas para a implementação dos componentes. Acompanha a execução do Projeto e propõe recomendações para melhorar sua execução.
Ata Reunião de instalação do Comitê Executor - 24 Setembro 2018
CONABIO
Comissão Nacional de Biodiversidade (CONABIO), instituída pelo Decreto Nº 4.703. No Projeto esta Comissão acompanha periodicamente as ações desenvolvidas dando maior visibilidade a atores externos governamentais e não governamentais que possam contribuir com propostas de integração e articulação com outras iniciativas correlatas.
UCP
A Unidade de Coordenação do Projeto é a instância de coordenação técnica e administrativa constituída por representantes da Secretaria de Biodiversidade (SBio/MMA), responsável por coordenar o planejamento, execução e monitoramento das atividades do Projeto, a fim de garantir o cumprimento das diretrizes estabelecidas pelo Comitê Estratégico do Projeto. Confira aqui a Portaria de instituição da UCP.
Ponto Focal Componentes 1 e 2 (Criação e Manejo em UCs): Mariana Pereira e Marina Amaral
Ponto Focal Componente 3 (Recuperação de Áreas Degradadas): Mateus Dala Senta e João Arthur Seyffarth
Ponto Focal Componente 4 (Espécies Ameaçadas): Krishna Bonavides e Camila Rocha
Ponto Focal Componente 5 (Comunicação e Integração entre componentes): Luciana Lima e Dharana Mendonça
Funbio
Associação civil sem fins lucrativos qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), designada pelo MMA, por meio de Acordo de Cooperação, para realizar a gestão financeira do Projeto e atuar como agência executora do Projeto, através do Convênio de Financiamento não-reembolsável de Investimento do Fundo Global para o Meio Ambiente (GEF) assinado com o BID.
Acesse o site do Fundo Brasileiro para a Biodiversidade (FUNBIO)
Segunda, 12 Novembro 2018 15:33
Primeira Oficina de Planejamento
AGENDA
APRESENTAÇÕES
Apresentação geral do Projeto - DAP/MMA
Salvaguardas Ambientais e Sociais - BID
Sistema de Análise e Monitoramento da Gestão (SAMGe) - DIMAN/ICMBio
Plano de Manejo - DIMAN/ICMBio
Programa Monitoramento da Biodiversidade - DIBIO/ICMBio
Monitoramento em ambientes campestres e savânicos - CBC/ICMBio
Unidades de Conservação e territórios tradicionais: O papel dos Termos de Compromisso - DISAT/ICMBio
Recuperação de áreas degradadas - DECO/MMA
Conservação Espécies Ameaçadas - DESP/MMA
Orientações para compras e contratações - FUNBIO
Orientações Sistema Cérebro - FUNBIO
Sistema de Queixas, controle e responsabilidades - FUNBIO
RELATORIA DA OFICINA
Segunda, 12 Novembro 2018 15:31
Missão de Arranque
Terça, 23 Outubro 2018 17:51
Eventos
Reunião Pública de Apresentação do Projeto - Janeiro/2018
Missão de Arranque - Maio/2018
Primeira Oficina de Planejamento - Setembro/2018
Quinta, 01 Fevereiro 2018 14:42
Reunião Pública de Apresentação do Projeto GEF-Terrestre
Foi realizada no dia 24 de janeiro de 2018, em Brasília, uma reunião pública com o objetivo de apresentar o Projeto GEF-Terrestre e os documentos de Avaliação Ambiental e Social (AAS) do Projeto e o Plano de Gestão Ambiental e Social (PGAS) a fim de colher contribuições dos participantes para aperfeiçoamento do Projeto. A reunião contou com participantes de entidades atuantes nos três biomas do Projeto (Caatinga, Pampa e Pantanal) e de comunidades locais.Apresentação de Abertura: Objetivos da reunião e pautaApresentação do Projeto GEF-Terrestre - Jan/2018Apresentação da Avaliação Ambiental e Social e do Plano de Gestão Ambiental e SocialApresentação do Sistema de Queixas, Controle e Responsabilidades em Políticas Socioambientais - FUNBIOAvaliação Ambiental e Social e do Plano de Gestão Ambiental e Social - Documento Final
Terça, 20 Março 2018 10:18
Bolsa Verde
Sobre o programaO Bolsa Verde é um programa de transferência de renda para famílias em situação de extrema pobreza que vivem em áreas de relevância para a conservação ambiental. Funciona como um incentivo às comunidades para que continuem usando, de forma sustentável, os territórios onde vivem.O programa concede R$300 reais, de três em três meses, para as famílias que sejam beneficiárias em áreas para a conservação ambiental, respeitando as regras de utilização dos recursos. O benefício será concedido por dois anos, podendo ser renovado.Esse benefício, criado no âmbito do plano Programa Brasil Sem Miséria, é destinado àqueles que desenvolvem atividades de uso sustentável dos recursos naturais em Reservas Extrativistas, Florestas Nacionais, Reservas de Desenvolvimento Sustentável federais e Assentamentos Ambientalmente Diferenciados da Reforma Agrária. Também podem ser inclusos no Programa territórios ocupados por ribeirinhos, extrativistas, populações indígenas, quilombolas e outras comunidades tradicionais, além de outras áreas rurais definidas por ato do Poder Executivo. O Programa representa um passo importante na direção de reconhecer e compensar comunidades tradicionais e agricultores familiares pelos serviços ambientais que prestam à sociedade.O Bolsa Verde - instituído pela Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011, e regulamentado pelo Decreto nº 7.572 , de 28 de setembro de 2011 – possui como objetivos:1) incentivar a conservação dos ecossistemas (manutenção e uso sustentável), 2) promover a cidadania e melhoria das condições de vida, 3) elevar a renda da população em situação de extrema pobreza que exerça atividades de conservação dos recursos naturais no meio rural, e4) incentivar a participação dos beneficiários em ações de capacitação ambiental, social, técnica e profissional.BalançoAcesse os relatórios do Programa- Relatório do Monitoramento Socioeconômico 2014- Relatório do Monitoramento Socioeconômico 2015- Relatório do Monitoramento da Cobertura Vegetal 2015- Relatório do Monitoramento da Cobertura Vegetal 2016CONTATOGerência de Gestão SocioambientalDepartamento de ExtrativismoSecretaria de Extrativismo e Desenvolvimento Rural SustentávelMinistério do Meio AmbienteEsplanada dos Ministérios, bloco B, 7º andar, salaCep. 70.068-901 – Brasília/DFTel. (61) 2028-1143Email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
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Terça, 17 Janeiro 2017 15:37
Rede de Reservas da Biosfera (RB)
Documentos Referência Rede RB:- Gestión Conpartida RBs- Enfoque por Ecosistemas y RBs - Enfoque Ecosistemico y RB- Bases Desenvolvimento Sustentavel y RB
Quinta, 24 Novembro 2016 16:35
Corredores implantados pelo MMA
Corredores do PP-G7
A primeira versão de um projeto de corredores ecológicos surgida no ambiente do MMA tinha como foco as iniciativas centradas na proteção ou recuperação da conectividade das Florestas Tropicais brasileiras, objeto principal do Programa Piloto para a Conservação das Florestas Tropicais do Brasil – PP-G7. Embora utilizando o termo “corredores” a iniciativa brasileira tinha uma estratégia distinta da iniciativa mesoamericana (Fonseca et al., 2004) e que não encontrava precedentes nos demais projetos até então. O projeto inicial trazia em seu bojo a ideia de grandes espaços de conservação capazes de manter ou incentivar a conectividade das áreas protegidas utilizando-se um conjunto de estratégias que hoje se pode ver incorporadas ao Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Fonseca et al., 2004). Desenvolvido inicialmente por um grupo extenso de colaboradores de várias instituições nacionais e internacionais, o projeto apresentado à época buscava consolidar diretrizes básicas para o componente Parques e Reservas. Após essa primeira iniciativa, alvo de diversas revisões, surgiram cerca de 29 propostas para a criação de corredores. Algumas delas foram implementadas com a participação do Governo Federal, Governos Estaduais, ONG´s e também do Setor Privado. A exemplo do corredor Mesoamericano, nem todas as estratégias e áreas favoráveis à implantação de corredores puderam ver essas iniciativas efetivadas. No entanto, os projetos implementados, ainda que parcialmente ou mesmo sujeitos a adaptações de percurso trouxeram importantes lições a serem observadas e incorporadas nas novas iniciativas hoje em discussão.
Projeto Corredores Ecológicos (2007-2014)
Inicialmente o Projeto dos Corredores Ecológicos do PP-G7 incluía o ambiente amazônico e mais tarde incorporou a Mata Atlântica de forma a buscar a proteção das Florestas Tropicais Brasileiras. Como bem destaca Paulo Nogueira Neto (in Ayres, 2005), a ideia inovadora de Márcio Ayres, idealizador da Estação Ecológica Mamirauá, sobre os corredores ecológicos no Brasil. Como destaca ainda Nogueira Neto (in Ayres, 2005), mesmo com o apoio do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente – Ibama e do Banco Mundial, o megaprojeto idealizado por Ayres e seus colaboradores, denominado “cinturões verdes” acabou por concretizar-se numa área de abrangência bem menos extensa, mas não menos relevante, que se estende desde o norte de Manaus até a porção oeste do estado do Amazonas, já na fronteira com a Colômbia e o Peru. O Corredor Central da Mata Atlântica também recebeu posteriormente importantes incentivos do PP-G7 (hoje G8) para a sua consolidação, concluída em 2014 pelo MMA, capitaneada pelo Departamento de Áreas Protegidas da Secretaria de Biodiversidade e Florestas, que agora retoma esses importantes conceitos advindos das experiências anteriores e agrega outros valores na nova iniciativa que se consolida como importante Programa para as estratégias e compromissos assumidos pelo Governo Brasileiro no desenvolvimento da sua Agenda Ambiental.
Terça, 22 Novembro 2016 17:36
Comitê Nacional de Zonas Úmidas
A Convenção de Ramsar encoraja os países contratantes a criarem comitês nacionais para as zonas úmidas, cuja constituição é definida de forma independente pelos mesmos. No Brasil, o Comitê Nacional de Zonas Úmidas - CNZU é um colegiado instituído, pela primeira vez, pelo Decreto s/n, de 23 de outubro de 2003, com o papel de participar da tomada de decisões e definir as diretrizes para a implementação da Convenção de Ramsar no Brasil. Ele foi extinto pela aplicação do Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019, que extinguiu e estabeleceu diretrizes, regras e limitações para colegiados da administração pública federal. Entretanto, em novembro de 2019, o colegiado foi novamente instituído pelo Decreto nº 10.141, de 28 de novembro de 2019.
Competência
Composição
Deliberações
Legislação
Reunião
Competência
O CNZU tem suas competências descritas no Art.1º do Decreto nº 10.141, de 28 de novembro de 2019:
I - propor ao Ministério do Meio Ambiente diretrizes e ações de execução, relativas à conservação, ao manejo e ao uso racional dos recursos ambientais, referentes à gestão das áreas incluídas na Lista de Zonas Úmidas de Importância Internacional e nas demais zonas úmidas brasileiras, quando couber;
II - contribuir para elaboração de plano nacional de conservação e uso sustentável de zonas úmidas;
III - sugerir e avaliar a inclusão de novos sítios na Lista de Zonas Úmidas de Importância Internacional;
IV - subsidiar a participação brasileira nas reuniões realizadas no contexto da Convenção sobre Zonas Úmidas de Importância Internacional, especialmente como Habitat de Aves Aquáticas, conhecida como Convenção de Ramsar, promulgada pelo Decreto nº 1.905, de 16 de maio de 1996, e contribuir na elaboração de informes nacionais encaminhados às Conferências das Partes Contratantes;
V - subsidiar a implementação da Convenção de Ramsar, e das decisões adotadas pela Conferência das Partes Contratantes;
VI - divulgar a Convenção de Ramsar e incentivar a participação da sociedade na sua implementação; e
VII - apresentar proposta de regimento interno para aprovação do Ministro de Estado do Meio Ambiente.
Composição
O CNZU tem sua composição descrita no Art.2º do do Decreto nº 10.141, de 28 de novembro de 2019:
I - um da Secretaria de Biodiversidade do Ministério do Meio Ambiente, que a presidirá;
II - um do Ministério das Relações Exteriores;
III - um do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
IV - um da Agência Nacional de Águas - ANA;
V - um do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes;
VI - um membro da comunidade acadêmica e científica envolvido na conservação e uso sustentável de zonas úmidas continentais, indicado pelo Ministério do Meio Ambiente;
VII - um membro da comunidade acadêmica e científica envolvido na conservação e uso sustentável de zonas úmidas da área costeira e marinha, indicado pelo Ministério do Meio Ambiente; e
VIII - um representante de entidade ambientalista com atuação na conservação e uso sustentável de zonas úmidas, a ser definido em ato do Presidente do Comitê.
Deliberações
Recomendação CNZU nº 1, que dispõe sobre o reconhecimento de apicuns e salgados como parte integrante do ecossistema manguezal.Recomendação CNZU nº 2, que dispõe sobre a necessidade de elaboração da "Lei do Pantanal" de forma a nortear o desenvolvimento da região e garantir a integridade dos processos eco-hidrológicos na bacia do Alto Paraguai.Recomendação CNZU nº 3, que dispõe sobre a tutela jurídica das zonas úmidas.Recomendação CNZU nº 4, que dispõe sobre a necessidade de manutenção do ecossistema manguezal em toda sua extensão (conjunto de feições, do lavado ao apicum, salgado ou planície hipersalina) como área de preservação permanente no código florestal brasileiro.Recomendação CNZU nº 5, dispõe sobre critérios para designação de Sítios de Ramsar e elenca áreas protegidas a serem indicadas como potênciais Sítios de Importância Internacional - Sítios de Ramsar.Recomendação CNZU nº 6, que dispõe sobre o planejamento dos usos dos recursos naturais na Bacia Hidrográfica do Alto Paraguai, com especial atenção à expansão de projetos de geração de energia hidrelétrica em prejuízo à conservação do pulso de inundação do Pantanal Matogrossense. Recomendação CNZU nº 7, que dispõe sobre a definição de áreas úmidas brasileiras e sobre o sistema de classificação destas áreas.Recomendação CNZU n° 8, que dispõe sobre os impactos ambientais causados pelo rompimento da barragem de Fundão (município da Mariana/MG), ocorrido no dia 05 de novembro de 2015.Recomendação CNZU n° 9 que dispõe sobre o Projeto de Lei do Senado n° 750, de 2011, que visa estabelecer a "Politica de Gestão e Proteção do Bioma Pantanal.Recomendação CNZU n° 10 que dispõe sobre a conservação das sub-bacias livres de barragens ainda restantes na Bacia do Alto Paraguai e do Rio Paraguai em seu Tramo Norte.Recomendação CNZU n° 11 que dispõe sabre a proibição do cultivo de grãos e silvicultura na planície pantaneira.
Legislação
Decreto nº 10.141, de 28 de novembro de 2019, que instituiu o Comitê Nacional de Zonas Úmidas.
Portaria nº 445, de 27 de novembro de 2018, que dispõe sobre a Estratégia de Conservação e Uso Sustentável das Zonas Úmidas no Brasil.
Portaria 362, de 14 de setembro de 2018, que estabelece as regras e o calendário para eleição de entidades ambientalistas para o CNZU (não está vigente).
Portaria n° 433, de 29 de setembro de 2016, que designa os representantes e suplentes para compor o Comitê Nacional de Zonas Úmidas - CNZU (não está vigente).
Portaria nº 25, de 25 de janeiro de 2016, que instituiu os procedimentos operacionais para condução do processo eleitoral das organizações da sociedade civil ambientalistas com atuação em áreas úmidas no Comitê Nacional de Zonas Úmidas - CNZU (não está vigente).
Portaria nº 432, de 5 de dezembro de 2012, que designar os representantes, para compor a Comissão Técnica de Recifes de Coral (não está vigente).
Portaria nº 439, de 5 de dezembro de 2012, que designou os representantes, para compor a Comissão Técnica de Recifes de Coral (não está vigente).
Portaria nº 423 de 20 de novembro de 2012, que designou os representantes e respectivos suplentes, para compor o Comitê Nacional das Zonas Úmidas (não está vigente).
Portaria nº 185, de 31 de maio de 2011, que instituiu, no âmbito do Comitê Nacional de Zonas Úmidas, a Comissão Técnica sobre Manguezais (não está vigente).
Portaria nº 423, de 12 de novembro de 2010, que instituiu, no âmbito do Comitê Nacional de Zonas Úmidas, a Comissão Técnica sobre Recifes de Coral (não está vigente).
Portaria nº 186, de 20 de maio de 2010, que criou a Comissão Técnica sobre critérios brasileiros para a designação de Sítios Ramsar, no âmbito do Comitê Nacional de Zonas Úmidas (não está vigente).
Portaria nº 274, de 22 de setembro de 2005, que aprovou o Regimento Interno do Comitê Nacional das Zonas Úmidas (não está vigente).
Decreto s/n, de 23 de outubro de 2003, que criou o Comitê Nacional das Zonas Úmidas e dá outras providências (não está vigente).
Decreto nº 1.905, de 16 de maio de 1996, que promulgou a Convenção sobre Zonas Úmidas de Importância Internacional, especialmente como Habitat de Aves Aquáticas, conhecida como Convenção de Ramsar, de 02 de fevereiro de 1971.
Decreto Legislativo nº 33, de 1992, que aprovou o texto da Convenção sobre Zonas Úmidas de Importância Internacional, especialmente como Habitat de Aves Aquáticas, concluída em Ramsar, Irã, a 2 de fevereiro de 1971.
Reunião
Ajuda memória da 1ª reunião ordinária - novembro de 2004
Ajuda memória da 2ª reunião ordinária - junho de 2005Ajuda memória da 1ª reunião extraordinária - outubro de 2005Ajuda memória da 3ª reunião ordinária - outubro de 2008Ajuda memória da 4ª reunião ordinária - maio de 2009Ajuda memória da 5ª reunião ordinária - novembro de 2009Ajuda memória da 6ª reunião ordinária - abril de 2010Ajuda memória da 7ª reunião ordinária - novembro de 2010Ajuda memória da 8ª reunião ordinária - abril de 2011Ajuda memória da 9ª reunião ordinária - outubro de 2011Ajuda memória da 10ª reunião ordinária - maio de 2012Ajuda memória da 11ª reunião ordinária - novembro de 2012Ajuda memória da 12ª reunião ordinária - novembro de 2013Ajuda memória da 13ª reunião ordinária - maio de 2014 Ajuda memória da 14ª reunião ordinária - maio de 2015Ajuda memória da 15ª reunião ordinária - dezembro de 2015Ajuda memória da 16ª reunião ordinária - setembro de 2016Ajuda memória da 17ª reunião ordinária - julho de 2017Ajuda memória da 18ª reunião ordinária - dezembro de 2017Ajuda memória da 19ª reunião ordinária - junho de 2018.
Sexta, 08 Julho 2016 14:39
Termos de Referência
Termo de Referência nº 05/2016: O Projeto Consolidação do Sistema Nacional de Unidades de Conservação seleciona consultoria para desenvolver Elaboração de Ato Normativo para Apuração do Valor de Referência (VR) no Cálculo do Valor da Compensação Ambiental Federal – Recursos Financeiros para as Unidades de Conservação. Envio de propostas técnicas e financeiras até 20 de setembro de 2016.
Redes Sociais