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Segunda, 15 Fevereiro 2016 14:24

abacaxi

Quarta, 27 Janeiro 2016 17:34

Resultados LifeWeb

Componente 2 _ apoio a instrumentos de gestão de UC:Comunidade de Ensino e Aprendizagem em Planejamento de UC - CEAPM:Compilação dos conteúdos produzidos- PLANEJAMENTO em UCs: LIÇÕES APRENDIDAS - MONITORAMENTO do Plano de Manejo: Relatoria das discussões/ LIÇÕES APRENDIDAS
Terça, 26 Janeiro 2016 16:46

Legislação e Governança

     O Brasil aderiu ao Programa Homem e Biosfera da UNESCO em 1974, através do Decreto 74.685 de 14 de Outubro de 1974, que cria Comissão Brasileira do Programa Homem e Biosfera – COBRAMAB, coordenada à época pelo Ministério de Relações Exteriores. Posteriormente, o Decreto Federal de 21 de Setembro de 1999 redefiniu a composição, estrutura e coordenação de COBRAMAB que passou a vincular-se ao Ministério do Meio Ambiente.     Com a sanção da Lei nº 9985 de 18/07/2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação-SNUC, as Reservas da Biosfera no Brasil passam a ser definidas pelo capítulo VI, que estabelece alguns conceitos, orientando a constituição e gestão das Reservas.             O Decreto Nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que regulamenta a Lei do SNUC, estabelece aspectos relacionados aos objetivos básicos das Reservas da Biosfera no Brasil, além de orientar a estrutura de governança em diferentes níveis, conforme transcritos abaixo:      O Decreto s/n de 21 de setembro de 1999, dispõe sobre a Comissão Brasileira para o Programa "O Homem e a Biosfera" - COBRAMAB, conforme transcritos abaixo: Lei do SNUC Decreto do SNUC Decreto COBRAMAB Lei do SNUC Capítulo VI das Reservas da BiosferaArt. 41. A Reserva da Biosfera é um modelo, adotado internacionalmente, de gestão integrada, participativa e sustentável dos recursos naturais, com os objetivos básicos de preservação da diversidade biológica, o desenvolvimento de atividades de pesquisa, o monitoramento ambiental, a educação ambiental, o desenvolvimento sustentável e a melhoria da qualidade de vida das populações.§ 1º A Reserva da Biosfera é constituída por:I – uma ou várias áreas-núcleo, destinadas à proteção integral da natureza;II – uma ou várias zonas de amortecimento, onde só são admitidas atividades que não resultem em dano para áreas-núcleo; eIII – uma ou várias zonas de transição, sem limites rígidos, onde o processo de ocupação e o manejo dos recursos naturais são planejados e conduzidos de modo participativo e em bases sustentáveis.§ 2º A Reserva da Biosfera é constituída por áreas de domínio público ou privado.§ 3º A Reserva da Biosfera pode ser integrada por unidades de conservação já criadas pelo Poder público, respeitadas as normas legais que disciplinam o manejo de cada categoria específica.§ 4º A Reserva da Biosfera é gerida por um Conselho Deliberativo, formado por representantes de instituições públicas, de organizações da sociedade civil e da população residente, conforme se dispuser em regulamento e no ato de constituição da unidade.§ 5º A Reserva da Biosfera é reconhecida pelo Programa Intergovernamental “O Homem e a biosfera – MaB”, estabelecido pela UNESCO, organização da qual o Brasil é membro. Decreto do SNUC Capítulo XI das Reservas da BiosferaArt. 41. A Reserva da Biosfera é um modelo de gestão integrada, participativa e sustentável dos recursos naturais, que tem por objetivos básicos a preservação da biodiversidade e o desenvolvimento das atividades de pesquisa científica, para aprofundar o conhecimento dessa diversidade biológica, o monitoramento ambiental, a educação ambiental, o desenvolvimento sustentável e a melhoria da qualidade de vida das populações.Art. 42. O gerenciamento das Reservas da Biosfera será coordenado pela Comissão Brasileira para o Programa “O Homem e a Biosfera” - COBRAMAB, de que trata o Decreto de 21 de setembro de 1999, com a finalidade de planejar, coordenar e supervisionar as atividades relativas ao Programa.Art. 43. Cabe à COBRAMAB, além do estabelecido no Decreto de 21 de setembro de 1999, apoiar a criação e instalar o sistema de gestão de cada uma das Reservas da Biosfera reconhecidas no Brasil.§ 1º Quando a Reserva da Biosfera abranger o território de apenas um Estado, o sistema de gestão será composto por um conselho deliberativo e por comitês regionais.§ 2º Quando a Reserva da Biosfera abranger o território de mais de um Estado, o sistema de gestão será composto por um conselho deliberativo e por comitês estaduais.§ 3º À COBRAMAB compete criar e coordenar a Rede Nacional de Reservas da Biosfera.Art. 44. Compete aos conselhos deliberativos das Reservas da Biosfera:I - aprovar a estrutura do sistema de gestão de sua Reserva e coordená-lo;II - propor à COBRAMAB macro-diretrizes para a implantação das Reservas da Biosfera;III - elaborar planos de ação da Reserva da Biosfera, propondo prioridades, metodologias, cronogramas, parcerias e áreas temáticas de atuação, de acordo como os objetivos básicos enumerados no art. 41 da Lei nº 9.985, de 2000;IV - reforçar a implantação da Reserva da Biosfera pela proposição de projetos pilotos em pontos estratégicos de sua área de domínio; eV - implantar, nas áreas de domínio da Reserva da Biosfera, os princípios básicos constantes do art. 41 da Lei nº 9.985, de 2000.Art. 45. Compete aos comitês regionais e estaduais:I - apoiar os governos locais no estabelecimento de políticas públicas relativas às Reservas da Biosfera; eII - apontar áreas prioritárias e propor estratégias para a implantação das Reservas da Biosfera, bem como para a difusão de seus conceitos e funções. Decreto COBRAMABArt. 1º A Comissão Brasileira do Programa sobre o Homem e a Biosfera, instituída pelo Decreto nº 74.685, de 14 de outubro de 1974, passa a denominar-se Comissão Brasileira para o Programa "O Homem e a Biosfera" - COBRAMAB, exercendo suas atividades no âmbito do Ministério do Meio Ambiente. Art. 2º A COBRAMAB tem por finalidade precípua planejar, coordenar e supervisionar no País as atividades relacionadas ao Programa "O Homem e a Biosfera", promovido pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura - UNESCO. Art. 3º - Compete à COBRAMAB:I - estimular a cooperação internacional; II - apreciar as estratégias adotadas e promover a articulação interistitucional e intersetorial, visando a implementação do Programa "O Homem e a Biosfera";III - harmonizar a pesquisa científica em relação ao Programa;IV - apreciar relatórios de gestão; V - criar câmaras técnicas, temporárias ou permanentes, com vistas ao atingimento de suas finalidades; VI - divulgar amplamente as atividades desenvolvidas pela Comissão;VII - elaborar e aprovar o seu regimento interno; e VIII - apreciar outros assuntos correlatos à sua finalidade. Art. 4º - A COBRAMAB será integrada por: I - um representante de cada um dos seguintes órgãos: a) do Ministério do Meio Ambiente, que a presidirá; b) do Ministério das Relações Exteriores;c) do Ministério da Ciência e Tecnologia;d) do Ministério da Educação; e) do Ministério da Cultura; f) do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; e g) do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;II - dois representantes de cada um dos seguintes segmentos: a) da comunidade cientifica e acadêmica; b) de entidades ambientalistas da sociedade civil; e c) do setor privado. Parágrafo único. Os membros da COBRAMAB, juntamente com os seus respectivos suplentes, serão designados pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, mediante a indicação dos titulares dos órgãos mencionados no inciso I e, no caso do inciso II, por livre escolha da autoridade designante. Art. 5º A Comissão reunir-se-á com a presença da maioria dos seus membros, mediante convocação do seu Presidente, ordinariamente, duas vezes ao ano, e extraordinariamente, na hipótese de relevante interesse, a juízo do seu Presidente, ou sempre que requerido pela maioria de seus membros. Parágrafo único. A COBRAMAB decidirá pela maioria de votos dos presentes, cabendo ao Presidente, além do voto ordinário, o voto de qualidade, no caso de empate. Art. 6º A Comissão terá um Vice-Presidente, eleito dentre os seus membros, e um Secretário-Executivo, designado pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente.Art. 7º O Presidente da Comissão será substituído em suas faltas e impedimentos pelo Vice-Presidente ou pelo Secretário-Executivo, nessa ordem. Art. 8º O Ministério do Meio Ambiente prestará apoio técnico e administrativo à COBRAMAB. Art. 9º Os trabalhos prestados à COBRAMAB são considerados de relevante serviço público, não ensejando, porém, direito a qualquer tipo de remuneração.Parágrafo único. As eventuais despesas com passagens e diárias serão custeadas pelos órgãos e setores nela representados. Art. 10. A COBRAMAB terá cento e vinte dias, a contar da vigência deste Decreto, para aprovar o seu regimento interno. Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.  Art. 12. Ficam revogados os Decretos nºs 74.685, de 14 de outubro de 1974, 84.996, de 5 de agosto de 1980, e o Decreto de 16 de abril de 1991, que tratam da Comissão Brasileira do Programa sobre o Homem e a Biosfera. Regimento Interno COBRAMABReuniões COBRAMAB:1º Reunião (maio/2000): Ata, Lista de presença, Pauta (Aprovação RBPantanal e Fase II Cerrado)2º Reunião (abril/2001): Ajuda-Memória (Aprovadas RBCaatinga, Fase III Cerrado e RBAC)3º Reunião (dez./2001): Ajuda-Memória (Relato das RBs, Aprovação Fase V RBMA e IV Cerrado)4º Reunião (dez./2002): Ajuda-Memória (Relato sobre as RBs)5º Reunião (março/2004): Ata (Decreto Cobramab, Relato sobre as RBs), Lista de Presença6º Reunião (abril/2005): Transcrição (Aprovação RBSE, Discussão sobre o que são RBs), Ata, Lista de Presença7º Reunião (agosto/2008): Ajuda-Memória, Lista de Presença (Proposta de Decreto Cobramab)8º Reunião (agosto/2016): Memória, Lista Presença, Outros (Relato das RBs, trabalhos 2016)9º Reunião (junho/2017): Ata (Individ. RBCV, Prog. Conectividade Paisagem, GEF-7), Lista Presença10 Reunião (setembro/2017): Ata (RBMarinha Vitoria Trindade, RBCerrado), Lista de Presença 11 Reunião (setembro/2018): Ajuda-Memoria (RBCerrado fase IV, RBSE II, RBMA VII), Anexos, Lista de PresençaREDE Nacional RBs:Ajuda Memória: julho/2008Ajuda Memória: março/2016, Recomendações ICC, Outros AnexosAjuda Memória: maio/2016, Lista Presença, Apresentação Congresso Lima (RBCV)Ajuda Memória: agosto/2016, Lista de PresençaAjuda Memória: setembro/2016: dias 25, dias 26 e 27, Lista de PresençaAjuda Memória: junho/2017, Lista de Presença, AnexoAjuda Memória: setembro/2017, Lista de PresençaAjuda Memória: fevereiro/2018 (primeira virtual)Ajuda Memória: abril/2018 (segunda virtual) Ajuda Memória: julho/2018Ajuda Memória: setembro/2018, Lista de Presença Ajuda Memória: fevereiro/ 2020 Ajuda Memória: maio/ 2020 Ajuda Memória: 15julho/2020 Ajuda Memória: 22julho/ 2020 Documentos Referência Rede RBs
Terça, 26 Janeiro 2016 16:34

Financiamento Reserva Biosfera

Quem Paga pelas Reservas da Biosfera? Todos:O nível de financiamento necessário depende da natureza e extensão dos projetos e atividades realizadas.Muitas vezes, o financiamento adicional não é necessário, orçamentos existentes podem ser alinhados para atender às metas compartilhadas. Indústria, operadores turísticos, fundações, agências de fomento à pesquisa, governos, municipalidades locais, todos podem ajudar.Apoio contínuo do governo - mesmo que apenas moral e técnica - garante boas ligações com a política nacional e os esforços internacionais relacionados ao desenvolvimento sustentável.UNESCO pode fornecer orientações e ocasionalmente “seed funds” para iniciar os esforços locais; também pode ajudar a projetos de captação ou criação de mecanismos financeiros duráveis.
Segunda, 25 Janeiro 2016 11:01

Componentes LifeWeb

O objetivo LifeWeb, será alcançado por meio de cinco componentes, desenvolvidos em conjunto pelos módulos de cooperação técnica (GIZ) e financeira (KfW) sob a coordenação do MMA e ICMBio. A seguir estão descritos cada um dos componentes: Componente 1 Componente 2 Componente 3 Componente 4 Componente 5 Componente 1 Componente 1: Desenvolvimento organizacional para a gestão do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) Desenvolvimento organizacional e estruturação processual de unidades administrativas responsáveis e interessadas no SNUC a nível federal e estadual.1.1.        Consultoria conclusiva para o ICMBio consolidando a sistematização de processos de gestão, em curso desde 2011; continuação do “coaching” de departamentos e coordenações regionais selecionadas; 1.2.        Elaboração de uma proposta de consultoria e de implementação da mesma para Órgãos Estaduais de Meio Ambiente (OEMAs) interessados;1.3.        Consolidação de um programa de treinamento e especialização em gestão orientada para resultados em unidades de conservação; para isso: ampliação de medidas de formação de multiplicadores até então desenvolvidas; 1.4.        Inclusão do programa na oferta de capacitação da ACADEBio do ICMBio; 1.5.        Adaptação e modernização de unidades de capacitação, especialmente as da ACADEBio (exclusivamente Módulo de Cooperação Financeira); 1.6.        Atualização contínua do programa de capacitação e especialização; quando necessário, coaching de administrações federais e estaduais e de unidades de conservação selecionados. Componente 2 Componente 2: Planos, Infraestrutura e Equipamento básico para a gestão das Unidades de Conservação (UCs) Preparação de planos de manejo e proteção, fornecimento de infraestrutura e equipamentos básicos para unidades de conservação ameaçadas selecionadas e para parques com potencial atrativo.  2.1.      A concepção e execução de um programa de credenciamento de prestadores de serviços de consultoria para apoiar a elaboração de planos de manejo e de proteção, baseados nas diretrizes consolidadas sobre estrutura e conteúdo desses planos (grupo de trabalho MMA / ICMBio); 2.2.      Análise de determinações legais para o credenciamento de fornecedores e para pré-requisitos de licitações, etc.; 2.3.      Expansão do procedimento de credenciamento para serviços de construção civil e outras aquisições; 2.4.      Promoção / realização de eventos de credenciamento em todos os estados do Brasil; 2.5.      Licitação de serviços de consultoria em apoio à elaboração de planos de manejo para unidade de conservação sob administração federal e estadual (exclusivamente Módulo de Cooperação Financeira); 2.6.      Acompanhamento de licitações de contribuições a planos de manejo, de serviços de construção civil e outras aquisições efetuadas pela unidade externa de gerenciamento do Projeto SNUC-LifeWeb; consultoria do MMA. Componente 3 Componente 3: Mecanismos para a sustentabilidade financeira do SUNC e captação de recursos Desenvolvimento e aplicação de instrumentos de controle e de monitoramento de custo (investimentos, custos correntes), bem como de capacidades e materiais para captação de recursos financeiros / fundraising. 3.1.      Complementação de estudos sobre o significado econômico de unidades de conservação; 3.2.      Pesquisa, sistematização e monitoramento de custos; inserção desses dados no sistema para estimativa e projeção de investimentos mínimos em unidades de conservação – IMC; 3.3.      Desenvolvimento e teste de instrumentos para “fundraising”; identificação de fontes de receita possíveis, patrocínio, compensações etc.; 3.4.      Preparo, orientação, acionamento e acompanhamento contínuo de “fundraisers“ profissionais (exclusivamente Módulo de Cooperação Financeira); 3.5.      Realização de atividades para incremento / obtenção de recursos (dentre outros, consultoria na preparação anual de orçamentos públicos; obtenção de contribuições financeiras ou de serviços por outros setores da administração; incentivos financeiros e fiscais; eventos para estimular a participação do setor privado na conservação, como por exemplo “landscape auctions“). Componente 4 Componente 4: Comunicação Social e Publicidade Campanhas de informação e sensibilização para conscientizar positivamente sobre unidades de conservação ambiental e captação de patrocínio.  4.1.      Análise de demanda e determinação do alcance de campanhas previstas; compilação de material informativo;  4.2.      Realização de licitação e encomenda (agência de publicidade) para desenvolvimento de um conceito e materiais para campanhas de informação, inclusive acompanhamento contínuo e controle de êxito dessas campanhas (por exemplo, grau de reconhecimento, avanços na “formação de marca”); apoio no recebimento de serviços prestados.  4.3.      Consultoria no refinamento de campanhas de sensibilização; estabelecimento de formas adequadas de repasse de informação e determinação do público a ser atingido;  4.4.      Acordos com meios de comunicação de massa para difusão, captação de patrocinadores e selecionados formadores de opinião.   Componente 5 Componente 5: Gerenciamento do Projeto Estruturas terceirizadas de execução técnica e financeira 5.1.      Apoio do MMA no outsourcing, monitoramento de performance e avaliações periódicas de impacto;  5.2.      Apoio do MMA e do ICMBio no acompanhamento técnico do projeto (supervisão) principalmente mediante incremento de capacidades para o recebimento de serviços e produtos obtidos por licitação (por exemplo, contribuições aos planos de gestão), na comunicação interinstitucional e na coordenação de intervenções;  5.3.      Apoio na comunicação e divulgação do projeto, inclusive, em relação a outros doadores e ao público especializado nessa área. 5.4.      Identificação e encomenda de estudos complementares selecionados, como por exemplo, estudos de pré-investimento, estudos sobre impactos climáticos em unidades de conservação expostas e recomendações de políticas.
Segunda, 25 Janeiro 2016 10:38

Indicadores do Projeto LifeWeb

Indicadores do objetivo geral  ·         Até o fim de 2016, registrar um aumento mínimo de 15% nos recursos disponibilizados por entes administrativas selecionadas e por privados disponíveis para a gestão do SNUC registram um aumento real em no mínimo 15%.                                     Meta Específica 1: Desenvolvimento organizacional   ·         A estrutura e processos administrativos de no mínimo 3 entidades estaduais de meio ambiente envolvidas na iniciativa, além do ICMBio, devem atingir valores mínimos de padrões qualitativos relevantes, conforme, por exemplo, os da GESPUBLICA (Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização);   ·         Atender pelo menos 50% dos funcionários e disponibilizar pelo menos 20% das vagas de capacitação para o programa de treinamento do ICMBio para a gestão de unidades de conservação às Organizações Estaduais de Meio Ambiente – OEMAs envolvidas na iniciativa.  Meta Específica 2: Instrumentos de gestão  ·         Credenciar em todas as regiões do Brasil, pelo menos 100 prestadores de serviço de consultoria e de construção, bem como fornecedores de equipamento para unidades de conservação sob administração federal;·         Disponibilizar pelo menos 50 planos de manejo e de proteção - adaptados e implementáveis – para unidades de conservação priorizadas perfazendo uma área total de cerca de 2.000.000 de hectares;·         Dispor equipamentos básicos e infraestrutura a 10 unidades de conservação em situação precária ou ameaçadas. Meta Específica 3: Sustentabilidade financeira  ·         Disponibilizar propostas coordenadas para o alcance da sustentabilidade financeira de todo o SNUC e a implementação dessas propostas, contribuirá para a cobertura de pelo menos 30% da demanda financeira básica de unidades de conservação com número mínimo de pessoal. Meta Específica 4: Sensibilização e mobilização  ·         Promover um aumento de 20% no grau de familiarização da população entrevistada, com unidades de conservação e com os serviços ecossistêmicos por elas prestados, através de campanhas de sensibilização concebidas (envolvimento de patrocinadores, formadores de opinião, pessoas chaves, e disponibilização de material informativo);  ·         Envolver cada vez mais, setores administrativos relevantes (agricultura, minas e energia, área social, infraestrutura etc.) e o MMA para coordenarem entre si o uso racional e complementar de recursos públicos para intervenções dentro e no entorno de unidades de conservação.  Meta Específica 5: Estrutura de execução para a plataforma LifeWeb brasileira   ·         Fazer com que a iniciativa SNUC/LifeWeb, GEF-TER e outras iniciativas usem conjuntamente instância(s) de execução terceirizada(s) para consolidar o SNUC.
Segunda, 25 Janeiro 2016 10:31

Gestão LifeWeb

A gestão do Projeto LifeWeb é uma tarefa do MMA, em parceria com o ICMBio e sua operacionalização conta ainda com o apoio de instituições parceiras, como as OEMAS.  Estrutura de Condução e Governança A estrutura de governança proposta é formada por três instâncias: A.   Nível político-estratégico: Conselho do Projeto Responsável geral pela condução do Projeto, o Conselho deverá orientar a atuação da Unidade de Coordenação do Projeto (UCP) e do Comitê Técnico-operacional no que estiver relacionado às diretrizes da condução político-estratégica. As principais atribuições do Conselho do Projeto envolvem a orientação estratégica dos processos e atividades; a supervisão de objetivos, impactos e resultados; observar o alinhamento e a harmonização do projeto com outras iniciativas convergentes com o objeto do projeto; Aprovação do Planejamento Operativo Anual (POA).   B.   Nível de coordenação: Unidade de Coordenação do Projeto Para apoiar a implementação do Projeto, propõe-se a instalação da Unidade de Coordenação do Projeto (UCP), reunindo todas as instâncias gerenciais das instituições que executam as ações previstas no Projeto, sob a orientação do Departamento de Áreas Protegidas (DAP/SBF/MMA), responsável pela coordenação do Projeto. A UCP orienta a atuação das instâncias de implementação e abastece o Conselho do Projeto com as informações necessárias para o cumprimento de sua função. As principais atribuições da UCP são: Secretaria Executiva do Conselho do Projeto; Elaboração do POA; Supervisão da implementação das atividades; Monitoramento dos avanços; Integração dos componentes e módulos de cooperação técnica e financeira; Institucionalização de resultados; Gestão de recursos humanos e financeiros. A UCP será composta pelas equipes: •      Departamento de Áreas Protegidas (DAP/SBF/MMA) •      Diretoria de Criação e Manejo de Unidades de Conservação (DIMAN/ICMBio) •      Diretoria de Planejamento, Administração e Logística (DIPLAN/ICMBio) C.   Nível técnico-operacional Estarão reunidos no Comitê Técnico-Operacional representantes das equipes responsáveis pela implementação das ações do Projeto. Estes se reunirão em instâncias de implementação (temáticas/regionais) adequadas à estruturação do Projeto, contando com os gestores e analistas do DAP/SBF/MMA e ICMBio (DIMAN/DIPLAN), dos contratados da GIZ e eventualmente dos gestores e técnicos das OEMAs e Organizações Municipais de Meio Ambiente, quando pertinente. O Comitê deverá implementar o Projeto de acordo com as orientações recebidas e subsidiar a UCP com as informações necessárias à sua atuação. As principais atribuições são: Implementação do POA, monitoramento de atividades e indicadores, análise de produtos e serviços.
Segunda, 25 Janeiro 2016 10:29

Objetivos do Projeto LifeWeb

Objetivo geral: Administrar de forma eficiente, sustentável e participativa o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) e as unidades de conservação que o constituem, em prol da preservação da biodiversidade e dos serviços ecossistêmicos.   Metas específicas:  1.    Tornar mais eficiente a organização e os procedimentos administrativos de entidades interessadas e responsáveis para unidades de conservação, principalmente a nível federal e nos Órgãos Estaduais de Meio Ambiente (OEMAs) que aderirem à iniciativa de consolidação. 2.    Reduzir significativamente a falta de planos de manejo/gestão e disponibilizar infraestrutura e equipamentos básicos adequados para unidades de conservação selecionadas e parques com potencial atrativo. 3.    Aprimorar instrumentos para estabelecer custos (investimentos, custos correntes) bem como capacidades e materiais para captação de recursos (fundraising). 4.    Difundir, pela mídia de comunicação de massa, campanhas nacionais em longo prazo de informação e sensibilização pela proteção ambiental, pela conscientização positiva sobre unidades de conservação e seu significado no fornecimento de serviços ecossistêmicos. 5.    Estabelecer estruturas alternativas de execução (delegação de atividades do programa e do projeto).
Segunda, 25 Janeiro 2016 10:25

Desafios do Projeto LifeWeb

A eficácia e a eficiência do SNUC são limitadas por uma série de problemas. Apesar de a avaliação do ICMBio e do World Wildlife Fund (WWF), encerrada em 2011 e realizada conforme o método RAPPAM (Rapid Assessment and Priorization of Protected Area Management), ter atestado melhorias em relação à situação de 2005, também apontou déficits.a) A despeito dos vários esforços próprios realizados, as despesas financeiras para gestão efetiva de áreas protegidas continuam aquém da demanda. Segundo estimativas do Ministério do Meio Ambiente – MMA, a atual parte não coberta da demanda por investimentos é de cerca de 1 bilhão de dólares. Essa demanda é pouco amenizada pelas contribuições de doadores internacionais (financiamentos bi- e multilaterais, como o PPG7, diversos co-financiamentos do GEF, entre outros). A maioria das intervenções são, portanto, de cunho mais pontual e muitas vezes envolvem consideráveis custos de transação (inclusive por conta de estruturas de projeto individualizadas). Além disso, segundo MMA, há uma demanda adicional de 500 milhões de dólares anuais para fins administrativos, operacionais e de manutenção das unidades de conservação. b) A quantidade de pessoal, principalmente a nível local, nas unidades de conservação ainda não é suficiente. Os recursos humanos disponíveis apresentam pouca experiência e formação prática de gestão. c) Os instrumentos de gestão empregados e a infraestrutura básica disponível são, em muitos casos, insuficientes. Assim, das 310 unidades de conservação, por exemplo, menos do que a metade dispõe de planos de manejo/gestão (em parte até mesmo planos obsoletos). Nos últimos anos, foram elaborados e aprovados, pelo ICMBio, em média 8 planos de manejo/gestão por ano. Nesse ritmo, não é possível prever quando todas as unidades federais de conservação disporão de planos de manejo úteis. A situação não é melhor nos estados. Essa circunstância acarreta consequências significativas, pois planos de manejo/gestão constituem pré-requisito para concessões florestais em florestas nacionais e estaduais (FLONA / FLOTAS para a redução da extração ilegal de madeira), para a autorização do uso sustentável (por exemplo, as chamadas Reservas Extrativistas – RESEX) e também para a abertura de parques a visitantes. d) A sensibilização e o engajamento de outros setores administrativos, do setor privado e de amplas parcelas populacionais pelas unidades de conservação é reduzida. Poucos brasileiros conhecem unidades de conservação e sabem que significado elas têm para a preservação de recursos naturais vitais e dos serviços ecossistêmicos que elas proporcionam. Assim, também há reduzida pressão pública em prol de uma melhor estrutura financeira, pessoal e material das áreas de conservação. e) A administração do sistema SNUC e das unidades de conservação a ele ligadas não é eficiente o bastante. Como em muitos setores da administração brasileira, a implementação de uma gestão focada em objetivos e resultados ainda se encontra incipiente.
LifeWeb O Sistema Nacional de Unidades de Conservação - SNUC é atualmente o quarto maior do mundo. Ele abrange cerca de 1,4 milhões de km² ou em torno de 15% do território nacional. Entre 2003 e 2008 houve um rápido aumento do número de áreas protegidas. Essa ampliação corresponde a 75% de todas as unidades de conservação criadas no mundo nesse período. Apesar disso, o Brasil ainda não alcançou as Metas de Aichi da Convenção sobre Biodiversidade e muitas de suas unidades de conservação não estão efetivamente protegidas. A despeito de empenho próprio e do apoio da cooperação internacional, a parte não coberta da demanda por investimentos é estimada atualmente em 1 bilhão de dólares. Para operação, manutenção e administração seria necessária uma quantia adicional de aproximadamente 500 milhões de dólares por ano.Há mais de 20 anos, projetos e programas nacionais, de orientação e alcance diversos, são direcionados aos diversos problemas que envolvem unidades de conservação brasileiras, principalmente nos biomas Amazônia e Mata Atlântica. Devido ao atual estágio de desenvolvimento, apenas uma intervenção concertada é capaz de reduzir empecilhos e obstáculos ao desenvolvimento do sistema de unidades de conservação como um todo e de dar o salto qualitativo de desenvolvimento necessário. O projeto, portanto, apoiará consolidar em prol de todo o SNUC experiências na gestão de unidades de conservação adquiridas com projetos em diversos estados brasileiros nos últimos 20 anos, principalmente nos biomas Mata Atlântica e Amazonas.As medidas do projeto deverão tornar mais eficiente a estrutura e operação de entidades federais e estaduais  da administração SNUC e contribuir para a consolidação de unidades de conservação, inclusive mediante a elaboração de planos de manejo, e também pela disponibilização de infraestrutura básica e de equipamentos. As tarefas a serem cumpridas serão realizadas por uma estrutura de implementação contratada, atuando em nome do Ministério do Meio Ambiente. Futuramente, essa inovação institucional deve servir de plataforma para implementar de forma conjunta e com reduzidos custos de transação, ações de consolidação do SNUC fomentadas a nível federal. Pretende-se captar o apoio do setor empresarial e da sociedade civil para preservação e maior sustentabilidade das unidades de conservação da natureza. Objetivos Indicadores Desafios Ficha Técnica Objetivos Objetivo geral:Administrar de forma eficiente, sustentável e participativa o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) e as unidades de conservação que o constituem, em prol da preservação da biodiversidade e dos serviços ecossistêmicos. Metas específicas:  1.    Tornar mais eficiente a organização e os procedimentos administrativos de entidades interessadas e responsáveis para unidades de conservação, principalmente a nível federal e nos Órgãos Estaduais de Meio Ambiente (OEMAs) que aderirem à iniciativa de consolidação.2.    Reduzir significativamente a falta de planos de manejo/gestão e disponibilizar infraestrutura e equipamentos básicos adequados para unidades de conservação selecionadas e parques com potencial atrativo. 3.    Aprimorar instrumentos para estabelecer custos (investimentos, custos correntes) bem como capacidades e materiais para captação de recursos (fundraising). 4.    Difundir, pela mídia de comunicação de massa, campanhas nacionais em longo prazo de informação e sensibilização pela proteção ambiental, pela conscientização positiva sobre unidades de conservação e seu significado no fornecimento de serviços ecossistêmicos. 5.    Estabelecer estruturas alternativas de execução (delegação de atividades do programa e do projeto).  Indicadores Indicadores do objetivo geral  ·         Até o fim de 2016, registrar um aumento mínimo de 15% nos recursos disponibilizados por entes administrativas selecionadas e por privados disponíveis para a gestão do SNUC registram um aumento real em no mínimo 15%.                                     Meta Específica 1: Desenvolvimento organizacional   ·         A estrutura e processos administrativos de no mínimo 3 entidades estaduais de meio ambiente envolvidas na iniciativa, além do ICMBio, devem atingir valores mínimos de padrões qualitativos relevantes, conforme, por exemplo, os da GESPUBLICA (Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização);   ·         Atender pelo menos 50% dos funcionários e disponibilizar pelo menos 20% das vagas de capacitação para o programa de treinamento do ICMBio para a gestão de unidades de conservação às Organizações Estaduais de Meio Ambiente – OEMAs envolvidas na iniciativa.  Meta Específica 2: Instrumentos de gestão  ·         Credenciar em todas as regiões do Brasil, pelo menos 100 prestadores de serviço de consultoria e de construção, bem como fornecedores de equipamento para unidades de conservação sob administração federal;·         Disponibilizar pelo menos 50 planos de manejo e de proteção - adaptados e implementáveis – para unidades de conservação priorizadas perfazendo uma área total de cerca de 2.000.000 de hectares;·         Dispor equipamentos básicos e infraestrutura a 10 unidades de conservação em situação precária ou ameaçadas. Meta Específica 3: Sustentabilidade financeira  ·         Disponibilizar propostas coordenadas para o alcance da sustentabilidade financeira de todo o SNUC e a implementação dessas propostas, contribuirá para a cobertura de pelo menos 30% da demanda financeira básica de unidades de conservação com número mínimo de pessoal.Meta Específica 4: Sensibilização e mobilização ·         Promover um aumento de 20% no grau de familiarização da população entrevistada, com unidades de conservação e com os serviços ecossistêmicos por elas prestados, através de campanhas de sensibilização concebidas (envolvimento de patrocinadores, formadores de opinião, pessoas chaves, e disponibilização de material informativo);  ·         Envolver cada vez mais, setores administrativos relevantes (agricultura, minas e energia, área social, infraestrutura etc.) e o MMA para coordenarem entre si o uso racional e complementar de recursos públicos para intervenções dentro e no entorno de unidades de conservação.  Meta Específica 5: Estrutura de execução para a plataforma LifeWeb brasileira  ·         Fazer com que a iniciativa SNUC/LifeWeb, GEF-TER e outras iniciativas usem conjuntamente instância(s) de execução terceirizada(s) para consolidar o SNUC. Desafios A eficácia e a eficiência do SNUC são limitadas por uma série de problemas. Apesar de a avaliação do ICMBio e doWorld Wildlife Fund (WWF), encerrada em 2011 e realizada conforme o método RAPPAM (Rapid Assessment and Priorization of Protected Area Management), ter atestado melhorias em relação à situação de 2005, também apontou déficits.a) A despeito dos vários esforços próprios realizados, as despesas financeiras para gestão efetiva de áreas protegidascontinuam aquém da demanda. Segundo estimativas do Ministério do Meio Ambiente – MMA, a atual parte não coberta da demanda por investimentos é de cerca de 1 bilhão de dólares. Essa demanda é pouco amenizada pelas contribuições de doadores internacionais (financiamentos bi- e multilaterais, como o PPG7, diversos co-financiamentos do GEF, entre outros). A maioria das intervenções são, portanto, de cunho mais pontual e muitas vezes envolvem consideráveis custos de transação (inclusive por conta de estruturas de projeto individualizadas). Além disso, segundo MMA, há uma demanda adicional de 500 milhões de dólares anuais para fins administrativos, operacionais e de manutenção das unidades de conservação. b) A quantidade de pessoal, principalmente a nível local, nas unidades de conservação ainda não é suficiente. Os recursos humanos disponíveis apresentam pouca experiência e formação prática de gestão. c) Os instrumentos de gestão empregados e a infraestrutura básica disponível são, em muitos casos, insuficientes. Assim, das 310 unidades de conservação, por exemplo, menos do que a metade dispõe de planos de manejo/gestão (em parte até mesmo planos obsoletos). Nos últimos anos, foram elaborados e aprovados, pelo ICMBio, em média 8 planos de manejo/gestão por ano. Nesse ritmo, não é possível prever quando todas as unidades federais de conservação disporão de planos de manejo úteis. A situação não é melhor nos estados. Essa circunstância acarreta consequências significativas, pois planos de manejo/gestão constituem pré-requisito para concessões florestais em florestas nacionais e estaduais (FLONA / FLOTAS para a redução da extração ilegal de madeira), para a autorização do uso sustentável (por exemplo, as chamadas Reservas Extrativistas – RESEX) e também para a abertura de parques a visitantes. d) A sensibilização e o engajamento de outros setores administrativos, do setor privado e de amplas parcelas populacionais pelas unidades de conservação é reduzida. Poucos brasileiros conhecem unidades de conservação e sabem que significado elas têm para a preservação de recursos naturais vitais e dos serviços ecossistêmicos que elas proporcionam. Assim, também há reduzida pressão pública em prol de uma melhor estrutura financeira, pessoal e material das áreas de conservação. e) A administração do sistema SNUC e das unidades de conservação a ele ligadas não é eficiente o bastante. Como em muitos setores da administração brasileira, a implementação de uma gestão focada em objetivos e resultados ainda se encontra incipiente.  Ficha Técnica Denominação:  Consolidação do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) - LifeWeb Contratante:  Ministério Federal do Meio Ambiente, Conservação da Natureza, Construção e Segurança Nuclear da Alemanha (BMUB) Recursos:  31 milhões de Euros, sendo 16 milhões de Euros contrapartida do Brasil Duração:  2013 até 2018    
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