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Instruções para o Cadastramento

Cadastramento de Órgão Gestor e Unidades de Conservação

Passo a passo para a inscrição de órgão gestor e de unidades de conservação no Cadastro Nacional de Unidades de Conservação - CNUC.

Os procedimentos listados abaixo estão normatizados na Portaria 380, de 27 de dezembro de 2005, publicado no DOU de 28/12/2005.


1. Cadastramento de órgão gestor de unidade de conservação (artigos 4º, 5º e 6º da Portaria 380/2005)

1.1. O órgão gestor de unidades de conservação deverá solicitar ao Departamento de Áreas Protegidas - DAP a sua inscrição como usuário do Cadastro Nacional de Unidades de Conservação, fornecendo as seguintes informações:

  • Nome completo do órgão gestor de unidades de conservação
  • Nome completo e cargo do representante legal
  • CNPJ
  • Telefone
  • Fax
  • Endereço completo
  • E-mail do órgão gestor (preferencialmente institucional)

1.2. Nesse mesmo ofício, o órgão gestor deverá indicar o responsável pelo CNUC no âmbito local, o qual será denominado administrador do sistema.
O perfil mínimo exigido ao administrador do sistema é:

  • Servidor público efetivo, preferencialmente
  • Servidor vinculado ao órgão gestor responsável pela administração de unidades de conservação
  • Portador de diploma de ensino superior
  • Domínio das ferramentas de informática e internet

Para o cadastramento do administrador do sistema, o órgão gestor deverá enviar, via ofício, as seguintes informações:

  • Nome completo
  • CPF
  • Carteira de identidade - órgão emissor
  • Órgão e setor de trabalho
  • Cargo
  • Matrícula SIAPE ou equivalente nas esferas estadual ou municipal
  • Endereço do local de trabalho 
  • Telefone
  • Fax
  • E-mail (preferencialmente institucional)

1.3. O ofício com as informações requeridas nos itens anteriores deverá ser encaminhado para o seguinte endereço:

Departamento de Áreas Protegidas
Secretaria de Biodiversidade
Ministério do Meio Ambiente
Esplanada dos Ministérios – Bloco B
Brasília, DF - CEP 70.068-900

Com a adoção, pelo MMA, do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), o ofício deve ser preferencialmente encaminhado por e-mail para o Setor de Protocolo (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.), o qual se orientará pelos dados constantes nos campos de destinatário para encaminhamento ao Departamento de Áreas Protegidas, sem necessidade de envio do documento físico pelo correio.  


1.4. Procedimentos que serão executados pelo DAP após o recebimento das informações fornecidas pelo órgão gestor:

  • Inscrição do órgão gestor no sistema do CNUC.
  • Inscrição do administrador do sistema.
  • Envio de orientações para que o administrador do sistema acesse o CNUC e promova a inclusão de unidades de conservação.


2. Cadastramento de Unidades de Conservação (artigo 7º da Portaria 380/2005)


2.1. Para a inscrição de unidades de conservação no CNUC, o administrador do sistema observará os seguintes requisitos:

  • Inserir exclusivamente as unidades de conservação gerenciadas diretamente pelo seu respectivo órgão gestor. Podem ser inscritas todas unidades de conservação gerenciadas pelo órgão gestor. No entanto, apenas serão reconhecidas como integrantes do Sistema Nacional de Unidade de Conservação as unidades de conservação pertencentes às categorias de manejo estabelecidas nos artigos 8º a 21 da Lei nº 9.985/2000 e aquelas cuja categoria tenha sido reconhecida pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA. Até o presente momento o CONAMA não reconheceu nenhuma nova categoria de manejo.
  • Enviar ao DAP, obrigatoriamente via ofício, o documento legal de criação da unidade de conservação inscrita (ver endereço supracitado). Ressaltar-se que os atos de criação das unidades de conservação criadas após 2002 deverão atender aos dispositivos da Lei nº 9.985/2000 e do Decreto nº 4.340/2002.

2.2. Procedimentos que serão executados pelo DAP após o recebimento dos dados fornecidos pelo órgão gestor sobre a unidade de conservação:

  • Análise sobre a consistência dos dados enviados (ato legal de criação e dados de inscrição da unidade no CNUC).
  • Validação da inscrição. Somente após esse procedimento a unidade de conservação será reconhecida pelo Ministério do Meio Ambiente como pertencente ao Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, instituído por meio da Lei nº 9.985/2000.
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