As partes contratantes que assinam o Acordo variam. No caso de exploração econômica de produto acabado ou de material reprodutivo oriundo de acesso a patrimônio genético, o Acordo será firmado para a repartição na modalidade não monetária entre a União, representada pelo Ministério do Meio Ambiente; e o usuário.
No caso de exploração econômica de produto acabado ou de material reprodutivo oriundo de acesso a conhecimento tradicional associado de origem identificável, figuram como partes contratantes o provedor de conhecimento tradicional associado; e aquele que explora economicamente produto acabado ou material reprodutivo oriundo de acesso ao conhecimento tradicional associado.
Informe sobre a publicação da Portaria Nº 144, de 22/04/2021, que estabelece a forma de repartição de benefícios na modalidade não monetária nos casos de acesso ao patrimônio genético.
Foi publicada em 23/04/2021 a Portaria MMA nº 144, de 22/04/2021, que dispõe sobre a forma de repartição de benefícios na modalidade não monetária nos casos de acesso ao patrimônio genético, e os procedimentos a serem adotados para a proposição, análise e assinatura do Acordo de Repartição de Benefícios Não Monetária - ARB-NM referente à repartição de benefícios não monetária proveniente da exploração econômica de produto acabado ou material reprodutivo oriundo do acesso ao patrimônio genético.
Esta Portaria entrou em vigor no dia 24/05/2021.
Anexos da Portaria nº 144, de 22 de abril de 2021 (Clique aqui para ver o texto da Portaria publicado no D.O.U) |
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Arquivo pdf. | Arquivo Editável | |
ANEXO 1 - Acordo de Repartição de Benefícios Não-Monetária (ARB-NM) com a União | ||
ANEXO 2 - Formulário de identificação do(s) produto(s) acabado(s) ou material(is) reprodutivo objeto da repartição de benefícios | ||
ANEXO 3 - Formulário de Submissão de Proposta de Repartição de Benefícios Não Monetária - FRBNM, parte integrante e indissociável do ARB-NM. |
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