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Competência

A Conabio tem suas competências descritas no Art.6º do Decreto no 4.703, de 21 de maio de 2003.

Com relação à Política Nacional da Biodiversidade (PNB), compete à Conabio:

  • Coordenar sua elaboração com base nas diretrizes previstas no Decreto no 4.339, de 2002;
  • Propor medidas para Poder Público para sua implementação, estimulando a descentralização da execução das ações e assegurando participação dos setores interessados;
  • Prestar assistência técnica aos agentes públicos e privados responsáveis pela sua execução no território nacional, para que seus princípios, diretrizes e objetivos sejam cumpridos;
  • Promover articulação entre programas, projetos e atividades relativas à implementação de seus princípios e diretrizes e promover a integração de políticas setoriais relevantes;
  • Identificar a necessidade e propor a criação ou modificação de instrumentos necessários à boa execução dos princípios e diretrizes para sua implementação;
  • Estimular a cooperação interinstitucional e internacional para a implementação de seus princípios e diretrizes;
  • Promover debates e consultas públicas sobre os temas relacionados à formulação de propostas referentes à PNB; 
  • Criar e coordenar câmaras técnicas, compostas por convidados e membros dela integrantes, com a finalidade de promover a discussão e a articulação em temas relevantes para a implementação dos princípios e diretrizes da PNB;
  • Acompanhar e avaliar a execução dos componentes temáticos para a implementação dos princípios e diretrizes da PNB e coordenar a elaboração de relatórios nacionais sobre biodiversidade; 
  • Acompanhar a execução das ações previstas para atendimento aos princípios e diretrizes para implementação da PNB;
  • Propor diretrizes gerais do PRONABIO em apoio à execução das ações previstas para implementação dos princípios e diretrizes da PNB, e identificar demandas e fontes de recursos financeiros;


Com relação à Diversidade Biológica, compete à Conabio identificar e propor ações prioritárias para:

  • Pesquisa
  • Conservação
  • Uso sustentável
  • Monitoramento, avaliação, prevenção e mitigação de impactos
  • Repartição de benefícios derivados de seu uso


Com relação à Convenção sobre a Diversidade Biológica (CDB), compete à Conabio:

  • Promover a implementação dos compromissos assumidos pelo Brasil junto à Convenção sobre Diversidade Biológica;
  • Aprovar a metodologia para elaboração e o texto final dos relatórios nacionais para a Convenção sobre Diversidade Biológica; 
  • Estimular a cooperação interinstitucional e internacional para a implementação dos princípios e diretrizes da Convenção sobre Diversidade Biológica no País;
  • Identificar, propor e estimular ações de capacitação de recursos humanos, fortalecimento institucional e sensibilização pública;
  • Estabelecer critérios gerais de aceitação e seleção de projetos e selecionar projetos no âmbito de programas relacionados à proteção da biodiversidade, quando especialmente designada para tanto;
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