A Conabio tem suas competências descritas no Art.6º do Decreto no 4.703, de 21 de maio de 2003.
Com relação à Política Nacional da Biodiversidade (PNB), compete à Conabio:
- Coordenar sua elaboração com base nas diretrizes previstas no Decreto no 4.339, de 2002;
- Propor medidas para Poder Público para sua implementação, estimulando a descentralização da execução das ações e assegurando participação dos setores interessados;
- Prestar assistência técnica aos agentes públicos e privados responsáveis pela sua execução no território nacional, para que seus princípios, diretrizes e objetivos sejam cumpridos;
- Promover articulação entre programas, projetos e atividades relativas à implementação de seus princípios e diretrizes e promover a integração de políticas setoriais relevantes;
- Identificar a necessidade e propor a criação ou modificação de instrumentos necessários à boa execução dos princípios e diretrizes para sua implementação;
- Estimular a cooperação interinstitucional e internacional para a implementação de seus princípios e diretrizes;
- Promover debates e consultas públicas sobre os temas relacionados à formulação de propostas referentes à PNB;
- Criar e coordenar câmaras técnicas, compostas por convidados e membros dela integrantes, com a finalidade de promover a discussão e a articulação em temas relevantes para a implementação dos princípios e diretrizes da PNB;
- Acompanhar e avaliar a execução dos componentes temáticos para a implementação dos princípios e diretrizes da PNB e coordenar a elaboração de relatórios nacionais sobre biodiversidade;
- Acompanhar a execução das ações previstas para atendimento aos princípios e diretrizes para implementação da PNB;
- Propor diretrizes gerais do PRONABIO em apoio à execução das ações previstas para implementação dos princípios e diretrizes da PNB, e identificar demandas e fontes de recursos financeiros;
Com relação à Diversidade Biológica, compete à Conabio identificar e propor ações prioritárias para:
- Pesquisa
- Conservação
- Uso sustentável
- Monitoramento, avaliação, prevenção e mitigação de impactos
- Repartição de benefícios derivados de seu uso
Com relação à Convenção sobre a Diversidade Biológica (CDB), compete à Conabio:
- Promover a implementação dos compromissos assumidos pelo Brasil junto à Convenção sobre Diversidade Biológica;
- Aprovar a metodologia para elaboração e o texto final dos relatórios nacionais para a Convenção sobre Diversidade Biológica;
- Estimular a cooperação interinstitucional e internacional para a implementação dos princípios e diretrizes da Convenção sobre Diversidade Biológica no País;
- Identificar, propor e estimular ações de capacitação de recursos humanos, fortalecimento institucional e sensibilização pública;
- Estabelecer critérios gerais de aceitação e seleção de projetos e selecionar projetos no âmbito de programas relacionados à proteção da biodiversidade, quando especialmente designada para tanto;
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