
Governança Ambiental (74)
Segmentos e Temas:
Quinta, 23 Julho 2020 15:40
PROGRAMAS TEMÁTICOS – 2016-2019
O Plano Plurianual (PPA) é o principal instrumento de planejamento de médio prazo previsto na Constituição Federal que estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal. Funciona como instrumento central de organização da ação de Governo, responsável pela mediação entre o planejamento de longo prazo e a elaboração dos orçamentos anuais, e abrange todas as despesas de capital (investimentos, inversões financeiras e transferências de capital) e outras delas decorrentes e as despesas dos programas de duração continuada.O projeto de desenvolvimento consolidado no PPA busca conciliar o crescimento econômico com a inclusão social. As expectativas crescentes da sociedade exigem esforços cada vez maiores do Estado, seja com mais serviços públicos, seja com mais investimentos em infraestrutura, aumentando a competitividade da economia e a qualidade de vida das pessoas, e ainda buscando equilíbrio fiscal e progresso econômico com sustentabilidade e estabilidade.O PPA está organizado no modelo de Programas Temáticos contendo Indicadores e Objetivos. Cada Objetivo é composto por Metas e Iniciativas que expressam o que será feito e quais os resultados pretendidos.Em função da transversalidade da agenda ambiental, o MMA participa com objetivos, metas e iniciativas em vários Programas Temáticos:PROGRAMAS TEMÁTICOS – 2016-2019
2016
2017
Ministério do Meio Ambiente2050 – Mudança do Clima 2078 – Conservação e Usos Sustentável da Biodiversidade 2083 – Qualidade Ambiental 3.3 2084 – Recursos HídricosOutros Ministérios2029 – Desenvolvimento Regional e Territorial 2038 – Democracia e Aperfeiçoamento da Gestão Pública 2044 – Promoção dos Direitos da Juventude 2046 – Oceanos, Zona Costeira e Antártica 2053 – Petróleo e Gás2054 – Planejamento Urbano2065 – Proteção e Promoção dos Direitos dos Povos Indígenas 2069 – Segurança Alimentar e Nutricional2077 – Agropecuária Sustentável Programas que contém apenas Ações Orçamentárias do MMA2021 – Ciência, Tecnologia e Inovação 2080 – Educação de Qualidade para Todos Programa de Gestão do MMA2124 – Programa de Gestão e manutenção do MMA
Ministério do Meio Ambiente2050 – Mudança do Clima2078 – Conservação e Usos Sustentável da Biodiversidade2083 – Qualidade Ambiental2084 – Recursos HídricosOutros Ministérios2029 – Desenvolvimento Regional e Territorial2038 – Democracia e Aperfeiçoamento da Gestão Pública2044 – Promoção dos Direitos da Juventude2046 – Oceanos, Zona Costeira e Antártica2053 – Petróleo e Gás2054 – Planejamento Urbano2065 – Proteção e Promoção dos Direitos dos Povos Indígenas2069 – Segurança Alimentar e Nutricional2077 – Agropecuária SustentávelProgramas que contém apenas Ações Orçamentárias do MMA2021 – Ciência, Tecnologia e Inovação2080 – Educação de Qualidade para Todos
Avaliação PPA 2016
Avaliação do PPA 2017
2018
2019
Ministério do Meio Ambiente2050 – Mudança do Clima2078 – Conservação e Usos Sustentável da Biodiversidade2083 – Qualidade Ambiental2084 – Recursos HídricosOutros Ministérios2029 – Desenvolvimento Regional e Territorial2038 – Democracia e Aperfeiçoamento da Gestão Pública2044 – Promoção dos Direitos da Juventude2046 – Oceanos, Zona Costeira e Antártica2053 – Petróleo e Gás2054 – Planejamento Urbano2065 – Proteção e Promoção dos Direitos dos Povos Indígenas2069 – Segurança Alimentar e Nutricional2077 – Agropecuária SustentávelProgramas que contém apenas Ações Orçamentárias do MMA2021 – Ciência, Tecnologia e Inovação2080 – Educação de Qualidade para Todos
Ministério do Meio Ambiente 2050 – Mudança do Clima2078 – Conservação e Usos Sustentável da Biodiversidade2083 – Qualidade Ambiental2084 – Recursos HídricosOutros Ministérios2029 - Desenvolvimento Regional e Territorial2038 - Democracia e Aperfeiçoamento da Gestão Pública2044 - Promoção dos Direitos da Juventude2046 - Oceanos, Zona Costeira e Antártica2053 - Petróleo e Gás2054 - Planejamento Urbano2065 – Proteção e Promoção dos Direitos dos Povos Indígenas2069 – Segurança Alimentar e Nutricional2077 – Agropecuária SustentávelProgramas que contém apenas Ações Orçamentárias do MMA2021 – Ciência, Tecnologia e Inovação2080 – Educação de Qualidade para Todos
AVALIAÇÃO DO PPA 2018
AVALIAÇÃO DO PPA 2019
Quarta, 28 Agosto 2019 14:57
Balanço de Governo
Quarta, 28 Agosto 2019 12:28
Mensagem Presidencial
Quarta, 28 Agosto 2019 12:21
Relatórios Institucionais
Terça, 27 Agosto 2019 17:03
Programa de Integridade
Terça, 27 Agosto 2019 17:03
Política de Gestão de Riscos
Terça, 27 Agosto 2019 17:02
Gestão de Riscos e Integridade
O Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, determinou, em seu artigo 17 que a alta administração das organizações da Administração Pública Federal devem “estabelecer, manter, monitorar e aprimorar sistema de gestão de riscos e controles internos com vistas à identificação, à avaliação, ao tratamento, ao monitoramento e à análise crítica de riscos que possam impactar a implementação da estratégia e a consecução dos objetivos da organização no cumprimento da sua missão institucional.”.
Em conformidade com o Decreto nº 9.203/2017, o Ministério do Meio Ambiente - MMA publicou sua Política de Governança, Riscos e Controles – Portaria nº 409, de 29 de outubro de 2018.
Na Portaria nº 409/2018 está prevista a elaboração de metodologia de gestão de riscos a ser aplicada pelo órgão, com o intuito de orientar as suas unidades na implementação da Política de Gestão de Riscos-PGR do MMA.
A PGR é dirigida, apoiada e monitorada pela alta administração e deve ser implementada pelas unidades do MMA nos níveis estratégico, tático e operacional, abarcando a estratégia, os processos de trabalho e os projetos e programas do órgão.
Compõem a gestão de riscos do MMA as atividades coordenadas para orientar e apoiar a organização quanto aos riscos aos quais está exposta, a fim de criar, proteger e agregar valor à suas entregas à sociedade, com vistas à melhoria do desempenho, à promoção da inovação e ao alcance dos objetivos institucionais.
Para ter acesso ao Painel de Riscos clique aqui.
Para ter acesso ao Guia de Gestão de Riscos clique aqui.
Terça, 27 Agosto 2019 16:35
Planejamento Institucional
PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO INTEGRADO DO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E DE SUAS ENTIDADES VINCULADAS 2020-2023
O Planejamento Estratégico Integrado do Ministério do Meio Ambiente de suas Entidades Vinculadas 2020-2023, instituído pela PORTARIA CONJUNTA Nº 266, DE 17 DE JUNHO DE 2020, materializa o esforço conjunto das instituições Federais de Meio Ambiente em definir uma estratégia que integre a missão, visão de futuro e os objetivos das instituições responsáveis pela formulação e implementação da política ambiental.
O Planejamento Estratégico Integrado é a ferramenta de gestão que orienta os agentes tomadores de decisão e estabelece as prioridades a serem seguidas pelo Ministério do Meio Ambiente - MMA, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio, e Jardim Botânico do Rio de Janeiro – JBRJ.
A metodologia adotada para orientar a formulação e implementação da estratégia foi o Balanced Scorecard – BSC, uma ferramenta já consagrada, inclusive no setor público, como uma eficiente maneira de representar a estratégia de forma a evidenciar as relações de causa e efeito entre os objetivos, comunicando os resultados para servidores e sociedade.
Todos os atributos do Planejamento Estratégico Integrado senguem as orientações emitidas pelo Ministério da Economia, por meio da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 24, DE 18 DE MARÇO DE 2020, que dispõe sobre a elaboração, avaliação e revisão do planejamento estratégico institucional dos órgãos e das entidades da administração pública federal.
CADEIA DE VALOR INTEGRADA
PORTARIA CONJUNTA Nº 266, DE 17 DE JUNHO DE 2020;
MAPA ESTRATÉGICO INTEGRADO;
MODELO DE GESTÃO DA ESTRATÉGIA.
METAS E INDICADORES - PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO ALINHADO AO PPA 2020-2023
SECEX - INICIATIVA ESTRATÉGICA - SETEMBRO 2020
SPOA - INICIATIVA ESTRATÉGICA - SETEMBRO 2020
SAPE - INICIATIVA ESTRATÉGICA - SETEMBRO 2020
SAS - INICIATIVA ESTRATÉGICA - SETEMBRO 2020
SBIO - INICIATIVA ESTRATÉGICA - SETEMBRO 2020
SCRI - INICIATIVA ESTRATÉGICA - SETEMBRO 2020
SQA - INCITIVA ESTRATÉGICA - SETEMBRO 2020
CADEIA DE VALOR INTEGRADA
Terça, 10 Janeiro 2017 17:39
Participação Social no Sisnama
Participação da Sociedade CivilA política ambiental tende a ser tanto mais eficiente e efetiva quanto mais envolver processos participativos em contexto verdadeiramente democrático. Assim, apesar de o SISNAMA ser uma estrutura político-administrativa eminentemente governamental, a participação da sociedade civil na gestão ambiental é prevista e estimulada na forma de conselhos de meio ambiente e outros colegiados ambientais, instituídos nas esferas federal, estaduais e municipais.Conheça mais:- Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA- Levantamento dos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente, 2014.- Distribuição dos Conselhos Municipais de Meio Ambiente, 2007.- Resultados do Encontro Nacional de Colegiados Ambientais, realizado em 2007.Cadastro Nacional de Entidades AmbientalistasCom o objetivo de manter em banco de dados o registro das entidades ambientalistas não governamentais atuando com a defesa do meio ambiente no país, foi criado, em 1989, o Cadastro Nacional de Entidades Ambientalistas (CNEA). O CNEA serve como referência para estabelecimento de parcerias, habilitação em projetos, convênios e divulgações em geral. É usado também pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA para a eleição dos conselheiros que representem a sociedade civil nas cinco regiões geográficas do país.
Terça, 10 Janeiro 2017 17:25
Gestão Compartilhada
Como previsto na estrutura do Sisnama, a gestão ambiental é realizada nos estados pelos órgãos estaduais (seccionais) e nos municípios pelos órgãos municipais (locais), que, segundo a Constituição Federal, Artigo 24, inciso VI, devem legislar concorrentemente sobre temas ambientais. Na mesma linha da atuação complementar, o Artigo 23 da Constituição Federal determina a competência administrativa comum da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios em matéria ambiental. Em 2011 foi regulamentado pela Lei Complementar nº 140, fixando as normas dessa cooperação.A atuação coordenada e articulada dos órgãos e entidades ambientais, dos municípios, dos estados, do Distrito Federal e da União, ensejou a existência de espaços de diálogo para promoção da gestão ambiental compartilhada e, a partir de 2001, foram instituídas as comissões técnicas tripartites, inicialmente por portarias ministeriais e posteriormente como instrumento de cooperação previsto na Lei Complementar nº 140.
Comissões Tripartities
Orgãos Estaduais de MA
Comissões TripartitiesAs comissões técnicas tripartites representam um espaço de diálogo entre os órgãos e entidades ambientais dos municípios, dos estados, do Distrito Federal e da União, com o objetivo de fortalecer o Sistema Nacional do Meio Ambiente - Sisnama.Essas comissões são fundamentais para promoção da gestão ambiental compartilhada e descentralizada entre os entes federados, uma vez que o artigo 23, parágrafos VI e VII da Constituição Federal estabelece que é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios a proteção do meio ambiente e o combate à poluição em qualquer de suas formas. Posteriormente, em 2011, a Lei Complementar n° 140 fixou as normas para essa cooperação.
2011 - Primeira Comissão Tripartite Nacional
Em 2001 a portaria MMA n° 189 instituiu a Comissão Tripartite Nacional, como instrumento de articulação e descentralização, composta por representações paritárias dos órgãos e entidades ambientais da federação, desenvolvendo seu trabalho de acordo com uma lógica de consenso.Desde a sua implantação até 2007 a Comissão Tripartite Nacional - CTN realizou treze reuniões ordinárias, cinco Seminários Nacionais, formou cinco Grupos de Trabalhos Nacional - GTN relacionados diretamente com os temas: compensação ambiental, licenciamento, capacitação, sistema de informação e a regulamentação do artigo 23° da Constituição Federal.A CTN ainda propôs e elaborou duas portarias, que criaram respectivamente os Comitês Gestores do Sinima (portaria MMA nº 160 de 19 de maio de 2009), e do PNC (portaria MMA n° 286, de 29 de setembro de 2005), além de ter colaborado na organização do “I Encontro Nacional de Colegiados Ambientais”, em parceria com o Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) e Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH), ocorrido em outubro de 2007. Outra importante ação da CTN foi a criação do próprio Programa Nacional de Capacitação.A partir de 2008, foi estabelecido que as reuniões ordinárias da CTN contariam também com participação, como convidados permanentes, de representantes da ANA, ICMBio, Serviço Florestal Brasileiro (SFB) e Frente Nacional de Prefeitos. Até então, a CTN já contava com participação oficial de dirigentes do MMA, IBAMA, ABEMA, ANAMMA e da Confederação Nacional de Municípios (CNM).A Nota Informativa 01/2008 apresenta o estado da arte e o levantamento das ações efetivadas na implementação das Comissões Técnicas Tripartites, de 2001 a 2007.Clique aqui para ter acesso aos documentos de reuniões da CTN.
2003 - Comissões Técnicas Tripartites Estaduais
Em novembro de 2003, foi realizada a I Conferência Nacional de Meio Ambiente, e ficou deliberado como uma das estratégias para o fortalecimento do Sisnama, a criação em cada estado da federação, de sua respectiva Comissão Técnica Tripartite. Como consequência, foi estabelecida normativamente por meio da portaria MMA n° 473 de 09 de dezembro de 2003, a criação das Comissões Técnicas Tripartites Estaduais e da Comissão Técnica Bipartite do Distrito Federal, com o objetivo de constituir um espaço institucional de diálogo entre os entes federados com vistas a uma gestão compartilhada e descentralizada, bem como o fortalecimento e a estruturação do Sisnama.
Atuação das Comissões Técnicas Tripartites Estaduais
O intuito deste instrumento é apoiar os processos de articulação para uma gestão ambiental compartilhada e a implantação das principais políticas setoriais nacionais, além de promover a capacitação de gestores municipais para aplicação de normas sobre os diversos temas ambientais, tais como combate ao desmatamento, unidades de conservação, financiamento ambiental, gerenciamento costeiro, gestão florestal, gestão integrada de resíduos sólidos, licenciamento ambiental, mudanças climáticas, dentre outros.Os componentes das tripartites deveriam ainda buscar sensibilizar, mobilizar e articular entidades e organizações da sociedade civil para instituir os Conselhos Municipais de Meio Ambiente - CMMA como forma de tornar mais participativa e fortalecer a gestão ambiental local.Participam das comissões estaduais representantes do Ministério do Meio Ambiente, representantes do Órgão Estadual de Meio Ambiente, representantes dos Órgãos Municipais de Meio Ambiente, sendo um indicado pela ANAMMA. Já para o DF a comissão é composta apenas por representantes das esferas federal e distrital.Clique aqui para ter acesso aos documentos de reuniões das CTTE's.
2011 - Comissões Tripartite instituídas pela Lei Complementar n.140
Em 2011, a Lei complementar Nº 140, de 8 de dezembro instaura em definitivo a Comissão Tripartite Nacional, as Comissões Tripartites Estaduais e a Comissão Bipartite do Distrito Federal, como instrumentos de cooperação institucional, cujas normas para cooperação são fixadas, definindo suas atribuições para cada esfera da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.Em 2013, a portaria MMA nº 204 de 07, de junho estabelece a composição da Comissão Tripartite Nacional, que deve reunir-se com o objetivo de fomentar a gestão ambiental compartilhada e descentralizada entre os entes federativos, bem como propor as tipologias de empreendimentos e atividades que serão objeto de licenciamento ambiental pela União, como previsto na Lei Complementar n° 140 de 2011.A Comissão foi composta por representantes da União indicados pelo Ministério do Meio Ambiente, pelo Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão e pela Advocacia-Geral da União; representantes dos Estados e do Distrito Federal, indicados pela Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente (ABEMA); e representantes dos Municípios que possuam órgão ambiental e Conselho de Meio Ambiente, indicados pela Associação Nacional de Municípios e Meio Ambiente (ANAMMA) e entidade municipalista de âmbito nacional.O trabalho da Comissão gerou parcialmente insumos para a regulamentação da Lei Complementar nº 140, o que ocorreu com a edição do Decreto Nº 8.437, de 22 de abril de 2015, que regulamenta o disposto no art. 7º, caput , inciso XIV, alínea " h ", e parágrafo único, da mesma, para estabelecer as tipologias de empreendimentos e atividades cujo licenciamento ambiental será de competência da União.Saiba mais sobre a Lei Complementar 140
Orgãos Estaduais de MAClique aqui para ter acesso à lista atualizada com outras informações sobre os Órgãos Estaduais de Meio Ambiente (OEMA's) representados no mapa temático a baixo, conforme seu estado.