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Gestão Compartilhada

Como previsto na estrutura do Sisnama, a gestão ambiental é realizada nos estados pelos órgãos estaduais (seccionais) e nos municípios pelos órgãos municipais (locais), que, segundo a Constituição Federal, Artigo 24, inciso VI, devem legislar concorrentemente sobre temas ambientais. Na mesma linha da atuação complementar, o Artigo 23 da Constituição Federal determina a competência administrativa comum da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios em matéria ambiental. Em 2011 foi regulamentado pela Lei Complementar nº 140, fixando as normas dessa cooperação.

A atuação coordenada e articulada dos órgãos e entidades ambientais, dos municípios, dos estados, do Distrito Federal e da União, ensejou a existência de espaços de diálogo para promoção da gestão ambiental compartilhada e, a partir de 2001, foram instituídas as comissões técnicas tripartites, inicialmente por portarias ministeriais e posteriormente como instrumento de cooperação previsto na Lei Complementar nº 140.

Comissões Tripartities



As comissões técnicas tripartites representam um espaço de diálogo entre os órgãos e entidades ambientais dos municípios, dos estados, do Distrito Federal e da União, com o objetivo de fortalecer o Sistema Nacional do Meio Ambiente - Sisnama.

Essas comissões são fundamentais para promoção da gestão ambiental compartilhada e descentralizada entre os entes federados, uma vez que o artigo 23, parágrafos VI e VII da Constituição Federal estabelece que é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios a proteção do meio ambiente e o combate à poluição em qualquer de suas formas. Posteriormente, em 2011, a Lei Complementar n° 140 fixou as normas para essa cooperação.

2011 - Primeira Comissão Tripartite Nacional

Em 2001 a portaria MMA n° 189  instituiu a Comissão Tripartite Nacional, como instrumento de articulação e descentralização, composta por representações paritárias dos órgãos e entidades ambientais da federação, desenvolvendo seu trabalho de acordo com uma lógica de consenso.

Desde a sua implantação até 2007 a Comissão Tripartite Nacional - CTN realizou treze reuniões ordinárias, cinco Seminários Nacionais, formou cinco Grupos de Trabalhos Nacional - GTN relacionados diretamente com os temas: compensação ambiental, licenciamento, capacitação, sistema de informação e a regulamentação do artigo 23° da Constituição Federal.

A CTN ainda propôs e elaborou duas portarias, que criaram respectivamente os Comitês Gestores do Sinima (portaria MMA nº 160 de 19 de maio de 2009), e do PNC (portaria MMA n° 286, de 29 de setembro de 2005), além de ter colaborado na organização do “I Encontro Nacional de Colegiados Ambientais”, em parceria com o Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) e Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH), ocorrido em outubro de 2007. Outra importante ação da CTN foi a criação do próprio Programa Nacional de Capacitação.

A partir de 2008, foi estabelecido que as reuniões ordinárias da CTN contariam também com participação, como convidados permanentes, de representantes da ANA, ICMBio, Serviço Florestal Brasileiro (SFB) e Frente Nacional de Prefeitos. Até então, a CTN já contava com participação oficial de dirigentes do MMA, IBAMA, ABEMA, ANAMMA e da Confederação Nacional de Municípios (CNM).

Nota Informativa 01/2008 apresenta o estado da arte e o levantamento das ações efetivadas na implementação das Comissões Técnicas Tripartites, de 2001 a 2007.

Clique aqui para ter acesso aos documentos de reuniões da CTN.

2003 - Comissões Técnicas Tripartites Estaduais

Em novembro de 2003, foi realizada a I Conferência Nacional de Meio Ambiente, e ficou deliberado como uma das estratégias para o fortalecimento do Sisnama, a criação em cada estado da federação, de sua respectiva Comissão Técnica Tripartite. Como consequência, foi estabelecida normativamente por meio da portaria MMA n° 473 de 09 de dezembro de 2003, a criação das Comissões Técnicas Tripartites Estaduais  e da Comissão Técnica Bipartite do Distrito Federal, com o objetivo de constituir um espaço institucional de diálogo entre os entes federados com vistas a uma gestão compartilhada e descentralizada, bem como o fortalecimento e a estruturação do Sisnama.

Atuação das Comissões Técnicas Tripartites Estaduais

O intuito deste instrumento é apoiar os processos de articulação para uma gestão ambiental compartilhada e a implantação das principais políticas setoriais nacionais, além de promover a capacitação de gestores municipais para aplicação de normas sobre os diversos temas ambientais, tais como combate ao desmatamento, unidades de conservação, financiamento ambiental, gerenciamento costeiro, gestão florestal, gestão integrada de resíduos sólidos, licenciamento ambiental, mudanças climáticas, dentre outros.

Os componentes das tripartites deveriam ainda buscar sensibilizar, mobilizar e articular entidades e organizações da sociedade civil para instituir os Conselhos Municipais de Meio Ambiente - CMMA como forma de tornar mais participativa e fortalecer a gestão ambiental local.

Participam das comissões estaduais representantes do Ministério do Meio Ambiente, representantes do Órgão Estadual de Meio Ambiente, representantes dos Órgãos Municipais de Meio Ambiente, sendo um indicado pela ANAMMA. Já para o DF a comissão é composta apenas por representantes das esferas federal e distrital.

Clique aqui para ter acesso aos documentos de reuniões das CTTE's.

2011 - Comissões Tripartite instituídas pela Lei Complementar n.140

Em 2011, a Lei complementar Nº 140, de 8 de dezembro instaura em definitivo a Comissão Tripartite Nacional, as Comissões Tripartites Estaduais e a Comissão Bipartite do Distrito Federal, como instrumentos de cooperação institucional, cujas normas para cooperação são fixadas, definindo suas atribuições para cada esfera da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Em 2013, a portaria MMA nº 204 de 07, de junho estabelece a composição da Comissão Tripartite Nacional, que deve reunir-se com o objetivo de fomentar a gestão ambiental compartilhada e descentralizada entre os entes federativos, bem como propor as tipologias de empreendimentos e atividades que serão objeto de licenciamento ambiental pela União, como previsto na Lei Complementar n° 140 de 2011.

A Comissão foi composta por representantes da União indicados pelo Ministério do Meio Ambiente, pelo Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão e pela Advocacia-Geral da União;  representantes dos Estados e do Distrito Federal, indicados pela Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente (ABEMA); e representantes dos Municípios que possuam órgão ambiental e Conselho de Meio Ambiente, indicados pela Associação Nacional de Municípios e Meio Ambiente (ANAMMA) e entidade municipalista de âmbito nacional.

O trabalho da Comissão gerou parcialmente insumos para a regulamentação da Lei Complementar nº 140, o que ocorreu com a edição do Decreto Nº 8.437, de 22 de abril de 2015, que regulamenta o disposto no art. 7º, caput , inciso XIV, alínea " h ", e parágrafo único, da mesma, para estabelecer as tipologias de empreendimentos e atividades cujo licenciamento ambiental será de competência da União.

Saiba mais sobre a Lei Complementar 140


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