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Sábado, 19 Maio 2012 18:51

Áreas de Conhecimento

A Gestão de Projetos em qualquer instituição e, em particular, no âmbito do Serviço Público Federal, necessariamente utiliza diversas Áreas de Conhecimento para o desempenho desta complexa atividade.O Sigma, como ferramenta desenvolvida para esse fim, utiliza nas suas diversas funcionalidades as regras do negócio, que abrangem, dentre outros, os seguintes temas:• Gestão de Projetos;• Administração Pública Financeira;• Administração Pública Orçamentária;• Contratos e Convênios Públicos Federais;• Acordos e Contratos Internacionais de Crédito;• Cooperação Técnica Internacional (Multilateral e Bilateral); e• Licitações Públicas (Regras dos Agentes Financeiros Externos e da Lei nº 8.666/93).
O Sistema de Informações Gerenciais do Meio Ambiente (Sigma) é um sistema corporativo do Ministério do Meio Ambiente, desenvolvido para atender à demanda de todos os Programas e Projetos financiados com recursos externos (Empréstimos e Doações), no que tange aos aspectos que envolvem a sua Gestão.O Sigma foi instituído no Ministério do Meio Ambiente pela Portaria nº 164, de 11 de julho de 2000, que foi revogada pela Portaria nº 405, de 29 de outubro de 2001. A assinatura da Portaria nº 312, de 06 de agosto de 2003, que revogou a anterior, confirmou definitivamente a obrigatoriedade da utilização deste instrumento gerencial no âmbito do MMA.Embora tenha sido concebido para atender às demandas dos Programas e Projetos financiados com recursos externos, as funcionalidades do Sigma também se aplicam ao gerenciamento de projetos inteiramente financiados com recursos nacionais. Saiba mais: Áreas de Conhecimento Documentação Estruturas Objetivos Programas Cadastrados Usuários Externos ao MMA
Quarta, 16 Maio 2012 18:15

Instrumentos Econômicos

A atividade econômica usualmente produz efeitos indiretos (externalidades negativas) que provocam perdas de bem-estar para os indivíduo afetados. Uma das formas de corrigir esses efeitos adversos é a utilização de Instrumentos Econômicos (IEs), cuja função principal é internalizar custos externos nas estruturas de produção e consumo da economia. Os IEs representam uma das estratégias de intervenção pública, complementar aos tradicionais mecanismos de comando e controle, que busca aperfeiçoar o desempenho da gestão e sustentabilidade ambiental, influenciando o comportamento dos agentes econômicos e corrigindo as falhas de mercado.São Instrumentos Econômicos atualmente sendo trabalhados pelo Ministério:Compensação AmbientalAs políticas de Compensação Ambiental estão fundamentadas no princípio do poluidor-pagador, o qual estabelece que os custos e as responsabilidades resultantes da exploração ambiental dentro do processo produtivo deverão ser arcados pelo agente causador do dano.A Compensação Ambiental é um mecanismos financeiro que busca orientar, via preços, os agentes econômicos a valorizarem os bens e serviços ambientais de acordo com sua real escassez e seu custo de oportunidade social.Fomento É uma atividade institucional que se propõe a promover incentivos econômicos objetivando o desenvolvimento sustentável. Utiliza instrumentos fiscais, tributários e creditícios diversos por meio dos quais os agentes econômicos se dispõem, em contexto específicos, a desenvolver atividades produtivas de bens e serviços, inclusive de geração de conhecimentos e tecnologias para a sustentabilidade.São modalidades o fomento: à produção sustentável à produção de conhecimentos ao desenvolvimento sustentável incentivos fiscais, tributários e creditícios
Quarta, 16 Maio 2012 18:10

Ecomercados e Negócios Sustentáveis

Ecomercado é a incorporação de forma integrada dos aspectos sociais, econômicos e ambientais onde suas atividades caracterizam-se como instrumentais necessários para implantação e efetivação do desenvolvimento sustentável. Os negócios sustentáveis fazem parte de um novo modelo empresarial, pois produtos e serviços ambientais baseiam suas estratégias na superioridade ambiental para além da mera tecnologia, abrangendo todo o ciclo de vida do produto - da matéria prima à eliminação. O Ministério do Meio Ambiente visa o fomento desses ecomercados. Rotulagem Ambiental O desenvolvimento do projeto de rotulagem ambiental está em fase de discussão e propõe a participação de diversos órgãos e instituições: MMA, MDIC, MCT, MRE, ABNT, INMETRO, PNUMA, CNI, SEBRAE, UNB, entre outros. Tem-se como objetivo a formulação do Programa Brasileiro de Rotulagem Ambiental.1. Benefícios para a produção e o consumo sustentável:  resguardar o meio ambiente;  estimular a redução das emissões;  fomentar as compras públicas sustentáveis por meio da oferta de bens sustentáveis;  desenvolver a competitividade das empresas brasileiras;  fomentar a inovação sustentável no setor produtivo brasileiro;  estimular os consumidores ao consumo sustentável. 2. Rotulagem e Desenvolvimento Sustentável – bases de fomento:  em 2001 – Declaração Ministerial de DOHA. Parágrafos 31 a 33 – Instrução para que o Comitê de Comércio e Meio Ambiente – (CTE/OMC) considere a necessidade de identificarmos ações para a promoção do Desenvolvimento Sustentável. Um dos instrumentos propostos foi a rotulagem ambiental;  em 2003 - Processo de Marrakesh sobre Produção e Consumo Sustentável. Processo Global com duração de 10 anos que apóia a implementação de políticas e projetos sobre Produção e Consumo Sustentável nos âmbitos regionais e nacionais;  em 2007 - Projeto de Cooperação PNUMA/União Européia – Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comércio, foco no setor de papel e celulose;  em 2008 - Conformidade com o Plano Nacional de Mudanças Climáticas (PNMC);  em 2008/2009 Plano Nacional de Produção e Consumo Sustentável do qual a rotulagem ambiental é uma das prioridades elencadas. Esse Plano tem como base conceitual e metodológica o Processo de Marrakesh.
Quarta, 16 Maio 2012 18:08

Economia Verde

A forte inserção brasileira no comércio internacional e a crescente preocupação mundial com os problemas ambientais, expressas claramente no mandato da Declaração Ministerial de Doha, da Organização Mundial do Comércio (OMC), são fortes argumentos para que o MMA desempenhe um papel decisivo no ordenamento das regras de comércio internacional com requisitos ambientais.Internamente, o desafio é a construção de uma política de integração entre o setor produtivo e o meio ambiente, na busca pela antecipação das incertezas, transformações e dos problemas, promovendo a adequação do país às novas exigências de competitividade no comércio internacional.
Sexta, 11 Maio 2012 13:49

Núcleo Resíduos e Reciclagem

CoordenaçãoSecretaria de Recursos HídricosSilvano Silvério da Costa
Sexta, 11 Maio 2012 13:47

Núcleo Parques da Copa

CoordenaçãoDepartamento de Áreas Protegidas, da Secretaria de Biodiversidade e FlorestasAna Paula Leite Prates
Sexta, 11 Maio 2012 13:45

Núcleo Mudanças Climáticas

A Copa do Mundo Fifa 2014 traz oportunidades para consolidação de uma economia de baixo carbono no Brasil e no mundo. Ações em transportes, construção civil e geração e consumo de energia podem ser implementadas de maneira economicamente eficientes com a consideração de critérios de redução de emissão.O Núcleo Temático de Projetos sobre Mudança do Climáticas é composto por representantes do Governo Federal e dos Governos dos Estados e Cidade-sede Copa. Tem por objetivo promover a gestão das emissões de gases de efeito estufa da Copa, buscando soluções para mitigação dessas emissões e alternativas para compensação de emissões não evitadas.Para isso, está em execução por este Ministério o Projeto BRA/12/019 "Gestão das emissões de gases de efeito estufa da Copa das Confederações e da Copa do Mundo". Para acompanhamento das atividades do Núcleo, como memórias das reuniões realizadas e demais produtos, além de outras informações, confira os links abaixo: Reuniões Produtos Notícias Experiências de Eventos Internacionais   Acesso rápido: Projeto Gestão das emissões de GEE da Copa Portaria nº 4- De 13 de junho de 2014 Portaria nº 5- De 24 de julho de 2014 Chamada Pública para Compensação das Emissões da Copa do Mundo 2014 -  ENCERRADA EM 18 DE JULHO DE 2014   Para ver as empresas doadoras acesse aqui.BRAZILIAN GREEN GOL - folder CoordenaçãoKaren Silverwood-CopeDiretora da Secretaria de Mudanças Climáticas e Qualidade AmbientalContato: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. document.getElementById('cloak5d92993598d987d9f29377ff25d3a520').innerHTML = ''; var prefix = 'ma' + 'il' + 'to'; var path = 'hr' + 'ef' + '='; var addy5d92993598d987d9f29377ff25d3a520 = 'clima.copa2014' + '@'; addy5d92993598d987d9f29377ff25d3a520 = addy5d92993598d987d9f29377ff25d3a520 + 'mma' + '.' + 'gov' + '.' + 'br'; var addy_text5d92993598d987d9f29377ff25d3a520 = 'clima.copa2014' + '@' + 'mma' + '.' + 'gov' + '.' + 'br';document.getElementById('cloak5d92993598d987d9f29377ff25d3a520').innerHTML += ''+addy_text5d92993598d987d9f29377ff25d3a520+'';  
Quinta, 10 Maio 2012 19:13

Atas de Reuniões e Outros Documentos

Reuniões da Comissão Tripartite Nacional de 2001 a 2010 Data                   Reuniões Ago/2001 a Jan/2002     Reuniões Iniciais 06/08/2003 2ª Reunião da Comissão Técnica Tripartite Nacional 15/10/2003 3ª Reunião da Comissão Técnica Tripartite Nacional 13/11/2003 4ª Reunião da Comissão Técnica Tripartite Nacional 23/03/2004 5ª Reunião da Comissão Técnica Tripartite Nacional 16/06/2004 6ª Reunião da Comissão Técnica Tripartite Nacional 17/08/2004 7ª Reunião da Comissão Técnica Tripartite Nacional 09/12/2004 8ª Reunião da Comissão Técnica Tripartite Nacional 14/04/2005 9ª Reunião da Comissão Técnica Tripartite Nacional 29/07/2005 10ª Reunião da Comissão Técnica Tripartite Nacional 16/03/2006 11ª Reunião da Comissão Técnica Tripartite Nacional 13/07/2006 12ª Reunião da Comissão Técnica Tripartite Nacional 17/09/2007 13ª Reunião da Comissão Técnica Tripartite Nacional 19/02/2008 14ª Reunião da Comissão Técnica Tripartite Nacional 07/05/2008 15ª Reunião da Comissão Técnica Tripartite Nacional  08/07/2010 Reunião da Comissão Técnica Tripartite Nacional 20/10/2010 Reunião da Comissão Técnica Tripartite Nacional Outros Data Referência 09/09/2004 Relato da primeira Reunião do Grupo Tripartite de Capacitação. 09/12/2004    Regulamento das Comissões Técnicas Tripartites e Bipartite 09/12/2004                 Documento para apoiar às discussões estaduais.  “Tipologia de Impacto Ambiental”. 30/08/2006 Relatório do I Seminário Nacional das Comissões Técnicas Tripartites 16/03/2009 1ª Reunião do GT de acompanhamento da regulamentação do artigo nº 23 Constituição Federal. 
Quinta, 10 Maio 2012 19:06

Comissão Técnica Tripartite

As comissões técnicas tripartites representam um espaço de diálogo entre os órgãos e entidades ambientais dos municípios, dos estados, do Distrito Federal e da União, com o objetivo de fortalecer o Sistema Nacional do Meio Ambiente - Sisnama. Essas comissões são fundamentais para promoção da gestão ambiental compartilhada e descentralizada entre os entes federados, uma vez que o artigo 23, parágrafos VI e VII da Constituição Federal estabelece que é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios a proteção do meio ambiente e o combate à poluição em qualquer de suas formas. Posteriormente, em 2011, a Lei Complementar n° 140 fixou as normas para essa cooperação. Comissão Tripartite Nacional Em 2001, o Ministro de Estado e Meio Ambiente, José Sarney Filho, por meio da portaria n° 189,  instituiu a Comissão Tripartite Nacional, como instrumento de articulação e descentralização, composta por representações paritárias dos órgãos e entidades ambientais da federação, desenvolvendo seu trabalho de acordo com uma lógica de consenso. Desde a sua implantação até 2007 a Comissão Tripartite Nacional - CTN realizou treze reuniões ordinárias, cinco Seminários Nacionais, formou cinco Grupos de Trabalhos Nacional - GTN relacionados diretamente com os temas: compensação ambiental, licenciamento, capacitação, sistema de informação e a regulamentação do artigo 23° da Constituição Federal. A CTN ainda propôs e elaborou duas portarias, que criaram respectivamente os Comitês Gestores do Sinima (portaria nº 160 de 19 de maio de 2009 instituída pelo então Ministro de Estado e Meio Ambiente, Carlos Minc), e do PNC (portaria n° 286, de 29 de setembro de 2005 instituída pela então Ministra de Estado e Meio Ambiente, Marina Silva), além de ter colaborado na organização do “I Encontro Nacional de Colegiados Ambientais”, em parceria com o Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) e Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH), ocorrido em outubro de 2007. Outra importante ação da CTN foi a criação do próprio Programa Nacional de Capacitação. A partir de 2008, foi estabelecido que as reuniões ordinárias da CTN contariam também com participação, como convidados permanentes, de representantes da ANA, ICMBio, Serviço Florestal Brasileiro (SFB) e Frente Nacional de Prefeitos. Até então, a CTN já contava com participação oficial de dirigentes do MMA, IBAMA, ABEMA, ANAMMA e da Confederação Nacional de Municípios (CNM). A Nota Informativa 01/2008 apresenta o estado da arte e o levantamento das ações efetivadas na implementação das Comissões Técnicas Tripartites, de 2001 a 2007. Clique aqui para ter acesso aos documentos de reuniões da CTN. Criação das Comissões Técnicas Tripartites Estaduais Em novembro de 2003, foi realizada a I Conferência Nacional de Meio Ambiente, e ficou deliberado como uma das estratégias para o fortalecimento do Sisnama, a criação em cada estado da federação, de sua respectiva Comissão Técnica Tripartite. Como consequência, foi estabelecida normativamente por meio da portaria n° 473 de 09 de dezembro de 2003, instituída pela então Ministra de Estado e Meio Ambiente Marina Silva, a criação das Comissões Técnicas Tripartites Estaduais  e da Comissão Técnica Bipartite do Distrito Federal, com o objetivo de constituir um espaço institucional de diálogo entre os entes federados com vistas a uma gestão compartilhada e descentralizada, bem como o fortalecimento e a estruturação do Sisnama. Atuação das Comissões Técnicas Tripartites Estaduais O intuito deste instrumento é apoiar os processos de articulação para uma gestão ambiental compartilhada e a implantação das principais políticas setoriais nacionais, além de promover a capacitação de gestores municipais para aplicação de normas sobre os diversos temas ambientais, tais como combate ao desmatamento, unidades de conservação, financiamento ambiental, gerenciamento costeiro, gestão florestal, gestão integrada de resíduos sólidos, licenciamento ambiental, mudanças climáticas, dentre outros.Os componentes das tripartites deveriam ainda buscar sensibilizar, mobilizar e articular entidades e organizações da sociedade civil para instituir os Conselhos Municipais de Meio Ambiente - CMMA como forma de tornar mais participativa e fortalecer a gestão ambiental local. Participam das comissões estaduais representantes do Ministério do Meio Ambiente, representantes do Órgão Estadual de Meio Ambiente, representantes dos Órgãos Municipais de Meio Ambiente, sendo um indicado pela ANAMMA. Já para o DF a comissão é composta apenas por representantes das esferas federal e distrital. Clique aqui para ter acesso aos documentos de reuniões das CTTE's. Lei Complementar 140 Em 2011, a presidenta da República, Dilma Rousseff, decreta e sanciona a Lei complementar Nº 140, de 8 de dezembro, que instaura em definitivo a Comissão Tripartite Nacional, as Comissões Tripartites Estaduais e a Comissão Bipartite do Distrito Federal, como instrumentos de cooperação institucional, cujas normas para cooperação são fixadas, definindo suas atribuições para cada esfera da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Em 2013, a então Ministra de Estado e Meio Ambiente, Izabella Teixeira, emite a portaria Nº 204 de 07, de junho estabelecendo a composição da Comissão Tripartite Nacional, que deve reunir-se com o objetivo de fomentar a gestão ambiental compartilhada e descentralizada entre os entes federativos, bem como propor as tipologias de empreendimentos e atividades que serão objeto de licenciamento ambiental pela União, como previsto na Lei Complementar n° 140 de 2011. A Comissão foi composta por representantes da União indicados pelo Ministério do Meio Ambiente, pelo Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão e pela Advocacia-Geral da União;  representantes dos Estados e do Distrito Federal, indicados pela Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente (ABEMA); e representantes dos Municípios que possuam órgão ambiental e Conselho de Meio Ambiente, indicados pela Associação Nacional de Municípios e Meio Ambiente (ANAMMA) e entidade municipalista de âmbito nacional. O trabalho da Comissão gerou parcialmente insumos para a regulamentação da Lei Complementar nº 140, o que ocorreu com a edição do Decreto Nº 8.437, de 22 de abril de 2015 pela então Presidenta da República Dilma Rousseff, que regulamenta o disposto no art. 7º, caput , inciso XIV, alínea " h ", e parágrafo único, da mesma, para estabelecer as tipologias de empreendimentos e atividades cujo licenciamento ambiental será de competência da União.Saiba mais sobre a Lei Complementar 140  
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