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Políticas Públicas para Proteção e Recuperação da Vegetação Nativa

 

Lei para a Proteção da Vegetação Nativa (Código Florestal, Lei nº 12.651/2012). Três instrumentos fundamentais para atingir os objetivos de recuperação florestal previstos na Lei nº 12.651/2012 são o cadastro ambiental rural (CAR), o programa de regularização ambiental (PRA) e o plano de recuperação de áreas degradadas e alteradas (PRADA). O CAR é um cadastro ambiental rural eletrônico obrigatório para todas as propriedades rurais no Brasil. A base de dados fornece informações estratégicas para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento; para o manejo da recuperação da vegetação nativa; e para o planejamento ambiental e econômico das propriedades rurais. Nesse contexto, o projeto apoiará atividades como: (i) contratação de uma equipe para realizar as análises dos cadastros juntamente com os órgãos responsáveis ​​do Estado; (ii) treinamento de corpo técnico do Estado para realizar as análises; (iii) apoio na customização dos módulos de análise (plataformas online) para adaptá-los à sua realidade e aumentar a eficiência do processo.

Política Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa (Decreto nº 8.972/2017). Somado ao esforço para operacionalizar os instrumentos relacionados ao SICAR (Sistemas do Cadastro Ambiental Rural), o governo federal buscou fortalecer o marco legal apoiando as políticas de recuperação da vegetação nativa. Em face da extensão e diversidade de ecossistemas e paisagens a serem recuperados, foi lançada pelo governo federal a Política Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa (Proveg, instituída pelo Decreto nº 8.972, de 23 de janeiro de 2017). A Proveg tem como objetivo articular, integrar e promover políticas, programas e ações indutoras da recuperação de florestas e demais formas de vegetação nativa e impulsionar a regularização ambiental das propriedades rurais brasileiras em uma área de, no mínimo, doze milhões de hectares, até 31 de dezembro de 2030. O principal instrumento de implementação da Proveg é o Plano Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa (Planaveg).  A Proveg também estabeleceu a Comissão Nacional para a Recuperação da Vegetação Nativa (Conaveg), composta por membros do Governo e da sociedade civil, com o mandato de coordenar a implementação, o monitoramento e a avaliação da Proveg e do Planaveg por meio da interação com setores, entidades e agências estaduais, distritais e municipais.

Neste contexto em que diversas iniciativas de apoio às políticas de recuperação da vegetação estão sendo consolidadas. O apoio do projeto desempenhará um papel crítico no reforço da Proveg e Planaveg. As atividades do projeto incluem, entre outras: (i) implementação de estratégias Planaveg na Amazônia; (ii) monitoramento e avaliação da implementação da Planaveg; (iii) operacionalização da Conaveg. Além disso, serão também apoiadas atividades para fomentar (i) estudos prioritários para fortalecer as atividades de restauração na Amazônia; e (ii) apoio à governança de redes de restauração no bioma.

Lei de Gestão de Florestas Públicas (Lei nº11.284/2006): Outra estratégia chave para o estímulo da economia florestal e manutenção da floresta em pé é a concessão de florestas públicas, instrumento criado em 2006 por meio da Lei nº 11.284/2006. A política de concessão florestal permite que empresas e comunidades possam manejar florestas públicas para extrair produtos madeireiros e não madeireiros e oferecer serviços de turismo, constituindo um elemento essencial para o estímulo à economia de base sustentável e para o combate ao desmatamento e à grilagem de terras. Nesse contexto, o projeto irá apoiar: i) a elaboração de Planos de Manejo para UCs estratégicas para a concessão; ii) a realização de estudos específicos para viabilizar a concessão em algumas áreas (precificação da madeira, inventário produtivo, logística de extração, impactos sócio econômicos);  iii) capacitações e qualificações para profissionais do setor florestal; iv) criação de mecanismos de monitoramento e rastreabilidade da madeira, por meio do desenvolvimento de chips e código de barras, visando conter o comércio de madeira ilegal; v) o desenvolvimento e implementação de modelos voltados para a concessão florestal para reflorestamento em florestas públicas degradadas.
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