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Receitas e Despesas

Nesta seção são divulgadas informações sobre o acompanhamento das receitas, como as previsões e as receitas efetivamente realizadas. Para acessar informações sobre receitas previstas já ajustadas, receitas realizadas e os respectivos percentuais de realização, clique aqui. No Portal da Transparência, selecione a aba Receitas, depois escolha o exercício que se deseja consultar e, finalmente, defina entre dois parâmetros: por órgão ou por receita. A consulta permite o detalhamento dos dados apresentados por exercício, categoria, origem, espécie, rubrica, alínea e subalínea.

A consulta permite ainda o detalhamento dos dados apresentados por exercício, categoria, origem, espécie, rubrica, alínea e subalínea, órgão superior, órgão e unidade gestora, bastando filtrar conforme os parâmetros desejados em relação aos temas Transferências de Recursos, Gastos Diretos do Governo, Consultas Temáticas ou Consultas por Função Orçamentária. 

Para consultar as Despesas, clique aqui. Para a realizar a consulta, basta selecionar o exercício e filtrar conforme os parâmetros desejados em relação aos temas Transferências de Recursos, Gastos Diretos do Governo, Consultas Temáticas ou Consultas por Função Orçamentária. Os dados são extraídos do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI) e atualizados mensalmente para o ano corrente e de forma consolidada para exercícios anteriores pela Controladoria-Geral da União (CGU) na Página de Transparência do MMA.

São consideradas despesas quaisquer gastos com aquisição e contratação de obras e compras governamentais. Já a execução financeira é a utilização dos recursos financeiros visando atender à realização dos programas, ações e projetos e/ou subatividades atribuídos às unidades orçamentárias.


PAGAMENTOS EFETUADOS PELO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE

De acordo com o art. 5º, § 2º da Instrução Normativa nº 2, de 06/12/2016, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:

Art. 5º A quebra da ordem cronológica de pagamentos somente ocorrerá quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente.

§ 2º Com o fim de salvaguardar a transparência administrativa, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, o órgão ou entidade deverá disponibilizar, mensalmente, na seção específica de acesso à informação de seu sítio na Internet, a ordem cronológica de seus pagamentos, bem como as justificativas que fundamentam a eventual quebra da ordem.

Para consultar os pagamentos efetuados pelo Ministério do Meio Ambiente, clique aqui.

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