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Integridade no MMA

O Decreto n° 9.203, de 22 de novembro de 2017, que dispõe sobre a política de governança no âmbito da administração pública federal, trouxe a integridade como um dos princípios que regem a matéria.

A Portaria nº 1.089, de 25 de abril de 2018, publicada pelo Ministério da Transparência e Controladoria Geral da União, CGU, estabeleceu procedimentos necessários à estruturação, à execução e ao monitoramento dos programas de integridade dos órgãos e das entidades da administração pública federal.

Assim, fundamentado nas orientações normativas expedidas pelo órgão de Controle Interno, o Ministério do Meio Ambiente, MMA, institui sua Política de Integridade.

Você sabe o que é integridade?

É o alinhamento consistente e a adesão de valores, princípios e normas éticas comuns para sustentar e priorizar o interesse público sobre os interesses privados no setor público.

Parte da obrigação de se praticar atos que atendam ao interesse público, dentro dos limites da legalidade, eficiência e moralidade administrativa.

A integridade pública é uma estratégia sustentável que aborda medidas preventivas, remediadoras e corretivas no caso de ações que possam levar a conflito de interesses, prejuízos ao erário, abuso de poder, fraudes e corrupção

Integridade no MMA

Instituído pela Portaria nº 400, de 22 de outubro de 2018, o Programa de Integridade do Ministério do Meio Ambiente tem por base diretrizes e objetivos voltados para a prevenção, detecção, punição e remediação de fraudes e atos de corrupção, recebimento e/ou oferta de propina, desvio de verbas, abuso de poder e/ou influência, nepotismo, conflito de interesse, uso indevido e/ou vazamento de informação sigilosa e práticas antiéticas;

A Política estrutura-se em Planos, que, de maneira sistêmica, organiza as ações e medidas que devem ser implementadas, em um período determinado, com a finalidade de prevenir, detectar e remediar as ocorrências de quebra de integridade.

Parte do princípio que a integridade é mecanismo de governança, logo, as ações são implantadas pela alta administração e disseminadas pela organização, direcionando o comportamento de seus colaboradores, pois consolidam um conjunto de convicções dominantes necessárias ao cumprimento da estratégia, aperfeiçoamento e a transparência da gestão.

A coordenação do Programa de Integridade no MMA.

A Portaria nº 1.089/2018 dividiu a implantação dos Programas de Integridade nos órgãos em três fases.

Na primeira fase, os órgãos e as entidades deveriam constituir uma unidade de gestão da integridade, com competência para a coordenação da estruturação, execução e monitoramento do Programa. Dessa forma, o MMA publicou a Portaria n° 137, de 10 e maio de 2018, designando o Departamento de Gestão Estratégica como a unidade responsável pela estruturação, execução e monitoramento do Programa.

Qual o objetivo do Plano de Integridade?

O objetivo é criar uma cultura de integridade. O comprometimento da alta administração deverá estar refletido em elevados padrões de gestão, ética e conduta, bem como em estratégias e ações para disseminação desta cultura de integridade.

Disseminar a cultura de integridade no órgão, conscientizando os servidores e demais colaboradores a respeito de temas como nepotismo, conflito de interesses e o conhecimento das normas.

Quebras de Integridade

Compreendido também como riscos e integridade, ações ou omissões que possam favorecer a ocorrência de fraudes ou outros riscos como financeiros, operacionais ou de imagem. Recebimento de propina, desvio de verbas, abuso de poder/ influência, nepotismo, conflito de interesses, uso indevido e vazamento de informação sigilosa, além de práticas antiéticas.

Essas quebras de integridade são praticadas por uma pessoa ou um grupo; são atos dolosos, ou seja, quando há má fé da parte de quem a pratica.

Desmembrando as quebras de integridade

a) Abuso de poder

É uma conduta contrária ao interesse público. Valendo-se da sua condição para atender interesses pessoais ou de terceiros. Veja alguns exemplos de abuso de posição ou poder:

I – Concessão de cargos ou vantagens em troca de apoio ou auxílio

II – Esquivar-se do cumprimento de obrigações

III – Falsificação de informação para interesses privados e outras formas de favorecimento – a outros ou a si mesmo.

b) Nepotismo

É também compreendido como uma das formas de abuso de poder em favor de interesses privados. O decreto nº 7.203/2010 dispõe sobre a proibição de nepotismo no âmbito da administração pública federal. Para efeitos do decreto familiar se trata de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, quer dizer que pode se estender de pais e filhos até o terceiro grau como bisavô e bisneto assim como parentes que são ascendentes ou descendentes, filhos, netos e bisnetos.

A linha colateral é compreendida entre pessoas devido a existência de um ancestral comum por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau.

Acesse aqui os normativos:

Acesse aqui os Boletins Eletrônicos do Programa de Integridade (PIN):

Acesse aqui o Relatório do Tratamento de Recomendações do Órgão de Controle Interno:

 

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