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Gestão do Programa

A gestão do Programa Bolsa Verde fica a cargo de Comitê Gestor, coordenado pelo Ministério do Meio Ambiente, com participação de representantes da Casa Civil da Presidência da República – CC/PR e dos Ministérios do Desenvolvimento Social - MDS, do Desenvolvimento Agrário - MDA,da Fazenda - MF e do Planejamento, Orçamento e Gestão. - MPOG A amplitude da parceria demonstra o grande arranjo governamental do Programa, que também conta com a participação dos agentes federais responsáveis pela gestão das áreas, dentre os quais o Instituto Chico Mendes para a Conservação da Biodiversidade - ICMBio, Incra e Secretaria do Patrimônio da União - SPU.

Os gestores locais do Programa - gestores das unidades de conservação, superintendências regionais do Incra e superintendências de patrimônio da União nos Estados, são responsáveis por coletar a assinatura dos termos de adesão ao Programa das famílias previamente identificadas e que atendam às condicionalidades socioambientais. Além disso, integram a força-tarefa de identificação das famílias na condição de extrema pobreza e que ainda não estão incluídas no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico e nem no banco de Busca Ativa e prestam apoio local para a  implementação do Programa, como, por exemplo, em ações de monitoramento ambiental.

A transferência de recursos do Programa Bolsa Verde está condicionada ao cumprimento dos compromissos assumidos pela família beneficiária para a conservação ambiental local e o saque pode ser realizado nas agências da Caixa Econômica Federal mediante a apresentação do cartão do Bolsa Família.

CONDICIONALIDADES SOCIOAMBIENTAIS

O Programa de Apoio à Conservação Ambiental – Programa Bolsa Verde – PBV é um Programa de transferência de renda com condicionalidades socioambientais, criado no âmbito do Plano Brasil sem Miséria, e estabelecido pela Lei nº 12.512, de 14/10/2011, e Decreto nº 7.572, de 28/9/2011.

Condicionalidades Socioambientais - Famílias, Áreas, Órgãos Gestores

O Programa Bolsa Verde prevê a transferência de recursos financeiros (R$ 300,00), pagos de três em três meses, às famílias em situação de extrema pobreza (renda per capita mensal de até R$ 85,00; inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico; beneficiárias do Programa Bolsa Família, e que exerçam atividades de conservação ambiental, nas seguintes áreas:


I – Unidades de Conservação (UCs) de Uso Sustentável (Florestas Nacionais - FLONA, Reservas Extrativistas Federais - RESEX e Reservas de Desenvolvimento Sustentável Federais - RDS), sob gestão do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio;
 

II – Projetos de Assentamento (Projetos de Assentamento Florestal - PAF, Projetos de Desenvolvimento Sustentável – PDS, Projetos de Assentamento Agroextrativista - PAE e Projetos de assentamentos comuns - PA), instituídos pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA;
 

III - Territórios ocupados por ribeirinhos sob gestão da Secretaria do Patrimônio da União do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – SPU/MP, e outras áreas rurais indicadas pelo Comitê Gestor do Programa Bolsa Verde e definidas pelo Ministério do Meio Ambiente - MMA.

Essas áreas devem ter cobertura vegetal, de acordo com a Legislação Ambiental; Instrumento de Gestão formalizadocódigo específico e nomearquivo vetorial da poligonal da área (“shapes”) e base de dados oficial de famílias, conforme descrito na Resolução nº 1/2014, de 25/2/2014, instituída pelo Comitê Gestor do Programa.

Adesão ao Programa Bolsa Verde – Funções dos Órgãos Gestores, MMA, MDS, CAIXA

A adesão ao Programa Bolsa Verde não é feita diretamente por pessoa física, município, sindicatos ou outras instituições.

O Órgão Gestor, responsável por essas áreas (INCRA, ICMBio, SPU/MP), indica as áreas e as famílias beneficiárias, a fazerem parte do Programa, ao Ministério do Meio Ambiente – MMA. O MMA providencia o diagnóstico ambiental da porcentagem de cobertura vegetal dessas áreas, realizado por meio de imagens de satélite, que devem estar em conformidade com as regras do Programa e com a Legislação Ambiental. Se a área tiver diagnóstico ambiental favorável, o Comitê Gestor do Programa autoriza a inserção da área no Programa.

Então, as listas de famílias que habitam essas áreas são enviadas ao Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário - MDSA, que verifica no CadÚnico se as famílias atendem às condições sociais do Programa e devolve ao MMA. Se as famílias atenderem, elas são inseridas no banco de dados do Programa, e devem assinar um Termo de Adesão, cuja coleta de assinatura é realizada pelo Órgão Gestor, que depois os devolve ao MMA. O Termo de Adesão assinado é analisado e pode ser aceito ou não. Se for aceito, a família é indicada à Caixa Econômica Federal - CAIXA, Agente Operador do Programa. Se todas as informações estiverem corretas, a CAIXA insere a família na folha de pagamento Programa e passa a disponibilizar o benefício.

O Órgão Gestor também presta informações e esclarecimentos sobre o Programa e atua no monitoramento ambiental.

Instrumento de gestão é um documento que apresenta as regras de uso dos recursos naturais do seu território e varia de acordo com a área. É importante que as famílias conheçam, discutam e respeitem essas regras.

Assim, para que, tanto as áreas, quanto as famílias que vivem nessas áreas, possam fazer parte do Programa, é necessário que sigam os passos e atendam as condições descritas acima.

Orientação ao beneficiário para saque das parcelas do Programa Bolsa Verde

·         O beneficiário dever ir a uma Agência, Lotérica ou similar da CAIXA para sacar o benefício;

·         A parcela não é depositada em conta-corrente deve ser sacada;

·         O saque deve ser feito com o Cartão do Bolsa Família, o Cartão Cidadão, ou por boleto avulso em Agência.

·         Cada parcela é disponibilizada a cada três meses e fica à disposição para saque, por 270 dias. Após esse período, a parcela é devolvida à conta Única do MMA e o beneficiário perde o direito de sacar.

Diferenças entre Programa Bolsa Verde e Programa Bolsa Família:

·         Programa Bolsa Verde: é um Programa de transferência direta de renda, direcionado às famílias em situação de extrema pobreza, que busca incentivar a conservação da natureza, promover a melhoria das condições de vida dessas famílias e incentivar a participação em ações de capacitação. O recurso, no valor de R$ 300,00, é transferido trimestralmente, e deve ser sacado com o Cartão do Bolsa Família, Cartão Cidadão ou boleto avulso. Não é depositado em conta corrente ou conta poupança. É coordenado pelo Ministério do Meio Ambiente e o agente operador é a CAIXA.

·         Programa Bolsa Família:  é um Programa de transferência direta de renda, direcionado às famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza em todo o País, e busca garantir a essas famílias o direito à alimentação, o acesso à educação e à saúde. O recurso, que pode variar de acordo com a situação da família, é transferido mensalmente, e pode ser sacado com o cartão do Programa, ou com o Cartão Cidadão, ou ainda, pode ser depositado em conta corrente ou conta poupança da CAIXA. É gerido pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário e o agente operador também é a CAIXA.

Papel da Gestão Municipal do Cadastro Único

A gestão Municipal do CadÚnico tem o papel de localizar, identificar e cadastrar as famílias, bem como garantir a atualização dos seus dados cadastrais.


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