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Bolsa Verde

Bolsa Verde (9)

Quinta, 29 Setembro 2016 17:45

Perguntas Frequentes

1) O que é o Bolsa Verde?O Bolsa Verde é um programa que visa ajudar as famílias em situação de extrema pobreza incentivando práticas de proteção a natureza.2) Qual o valor do benefício concedido às famílias?O programa concede R$ 300 reais, de três em três meses, para famílias que sejam beneficiárias em áreas de prioridade de conservação ambiental.3) O que é preciso para ser selecionado no programa?1) Estar no “Cadastro Único para Programas Sociais” (CadÚnico)2) Estar dentro do perfil de renda no valor de R$ 85 reais mensais por pessoa3) Estar no Bolsa Família4) A área esteja de acordo com as leis ambientais e possua instrumento de gestão4) O que é o Cadastro único?Por meio do Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) a família pode ter acesso aos programas sociais, como o Bolsa Família, Bolsa Verde, PRONATEC, entre outros. Para se inscrever no CadÚnico, a família deve procurar a sede da prefeitura ou um Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) e solicitar a inclusão.5) Como a família é incluída no Bolsa Verde?Caso a família atenda os requisitos, o gestor da área deverá encaminhar o termo de adesão, em que o responsável familiar se compromete a proteger a natureza e ajudar na conservação do meio ambiente.6) Quem são os órgãos gestores das áreas selecionadas?Os projetos de assentamentos são geridos pelo Instituto Nacional de Colonização de Reforma Agrária (INCRA); As unidades de conservação, pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Natureza (ICMBio); e os territórios ocupados por ribeirinhos, pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU).7) Qual a diferença do Bolsa Verde para o Bolsa Família?O Bolsa Família é um Programa de transferência direta de renda, direcionado às famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza em todo o País, e busca garantir a essas famílias o direito à alimentação, o acesso à educação e à saúde. O recurso, que pode variar de acordo com a situação da família, é transferido mensalmente, e pode ser sacado com o cartão do Programa, ou com o Cartão Cidadão, ou ainda, pode ser depositado em conta corrente ou conta poupança da CAIXA.O Bolsa Verde também é um Programa de transferência de renda, direcionado às famílias em situação de extrema pobreza, que busca incentivar a conservação da natureza, promover a melhoria das condições de vida dessas famílias e incentivar a participação em ações de capacitação. O recurso, no valor de R$ 300,00, é transferido, de três em três meses, para saque com o Cartão do Bolsa Família, Cartão Cidadão ou boleto avulso.8) Como é pago o benefício do Bolsa Verde?O benefício pode ser retirado em uma agência bancária, lotérica ou similar da CAIXA, e deve ser sacado com o Cartão do Bolsa Família ou com o Cartão Cidadão a cada 3 meses. Cada parcela fica à disposição pra ser sacado por 180 dias. Caso o benefício não seja sacado no prazo de 180 dias, a pessoa perde o direito de retirada.9) Quais são as áreas beneficiadas pelo Programa?São áreas importantes para conservação da natureza escolhidas e mantidas pelo Governo:a) RESEX (Reservas Extrativistas); FLONAS (Florestas Nacionais); RDS (Reservas deb) Desenvolvimento Sustentável);c) PAE (Projeto de Assentamento Extrativista), PAF (Projeto de Assentamento Agroflorestal), PDS (Projeto de Assentamento de Desenvolvimento Sustentável) e PA (Projetos de Assentamento);d) Territórios de Ribeirinhos com Termo de Autorização de UsoEssas áreas devem ter cobertura vegetal prevista nas Leis Ambientais e instrumento de gestão.
Quarta, 13 Março 2013 14:13

Relatório Bolsa Verde

Sexta, 14 Dezembro 2012 10:41

Divulgação Bolsa Verde

Clique nos itens abaixo para acessar o Material de Divulgação do Bolsa Verde:• "O Dia em que a mata sumiu" cordel que conta a história do Bolsa Verde• "Bolsa Verde : Um benefício para apoiar e valorizar as famílias que vivem dos recursos naturais e conservam as riquezas do Brasil" um guia para os gestores • Áudio (Spot) - Bolsa Verde: quem pode receber?• Áudio (Spot) - Saiba o que é o Programa Bolsa Verde •  Anúncio Bolsa Verde •  Publicação Bolsa Verde- Histório, gestão e Monitioramento, Balanço geral - com versões em português e inglês • Folder - Bolsa Verde • Vídeo Bolsa Verde• Produção de Áudio (Spot)- Bolsa Verde   Informativos: Ano I, Número 1 Ano I, Número 2 Ano I, Número 3 Ano II, Numero 1 Ano II, Número 2        
A Caixa Econômica Federal é o agente operador do Programa Bolsa Verde, sendo a mesma instituição que já opera o Programa Bolsa Família e gere o Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico. O cartão utilizado para saque do recurso é o mesmo do Bolsa Família, devidamente identificado com a logomarca do Programa Bolsa Verde. 1. O pagamento ocorre sempre nos últimos 10 dias úteis do mês, conforme cronograma do Bolsa Família, escalonado conforme final do NIS (número de identificação social); 2. O saque do recurso pode ser realizado nas agências da Caixa, correspondentes lotéricos e não lotéricos e em Terminais de Autoatendimento, mediante a apresentação do cartão do Programa Bolsa Família; 3. O recurso é disponibilizado de 3 em 3 meses e tem validade de 270 dias; 4. O beneficiário do Bolsa Verde tem seu recurso disponibilizado por meio de plataforma social, que, por ser diferente de uma conta bancária, só permite a liberação do recurso por saque.
Quarta, 09 Maio 2012 19:07

Monitoramento Ambiental

O monitoramento ambiental do programa envolve as seguintes estratégias: monitoramento regular da cobertura vegetal das áreas onde estão localizadas as famílias beneficiárias do programa, por meio do rastreamento orbital via satélite da cobertura vegetal dessas áreas, realizado pelo Sistema de Proteção da Amazônia (Sipam) e ratificado por laudo técnico do Ibama no caso de áreas na Amazônia Legal e realizado diretamente pelo Ibama nas demais regiões do país; alertas trimestrais de desmatamento, a partir de dados do Deter e de radares de focos de calor de modo a se prevenir avanços de desmatamento; monitoramento amostral como visitas periódicas a famílias, visando avaliar o impacto socioambiental  e o desempenho da política.
Quarta, 09 Maio 2012 19:06

Gestão do Programa

A gestão do Programa Bolsa Verde fica a cargo de Comitê Gestor, coordenado pelo Ministério do Meio Ambiente, com participação de representantes da Casa Civil da Presidência da República – CC/PR e dos Ministérios do Desenvolvimento Social - MDS, do Desenvolvimento Agrário - MDA,da Fazenda - MF e do Planejamento, Orçamento e Gestão. - MPOG A amplitude da parceria demonstra o grande arranjo governamental do Programa, que também conta com a participação dos agentes federais responsáveis pela gestão das áreas, dentre os quais o Instituto Chico Mendes para a Conservação da Biodiversidade - ICMBio, Incra e Secretaria do Patrimônio da União - SPU.Os gestores locais do Programa - gestores das unidades de conservação, superintendências regionais do Incra e superintendências de patrimônio da União nos Estados, são responsáveis por coletar a assinatura dos termos de adesão ao Programa das famílias previamente identificadas e que atendam às condicionalidades socioambientais. Além disso, integram a força-tarefa de identificação das famílias na condição de extrema pobreza e que ainda não estão incluídas no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico e nem no banco de Busca Ativa e prestam apoio local para a  implementação do Programa, como, por exemplo, em ações de monitoramento ambiental.A transferência de recursos do Programa Bolsa Verde está condicionada ao cumprimento dos compromissos assumidos pela família beneficiária para a conservação ambiental local e o saque pode ser realizado nas agências da Caixa Econômica Federal mediante a apresentação do cartão do Bolsa Família.CONDICIONALIDADES SOCIOAMBIENTAISO Programa de Apoio à Conservação Ambiental – Programa Bolsa Verde – PBV é um Programa de transferência de renda com condicionalidades socioambientais, criado no âmbito do Plano Brasil sem Miséria, e estabelecido pela Lei nº 12.512, de 14/10/2011, e Decreto nº 7.572, de 28/9/2011.Condicionalidades Socioambientais - Famílias, Áreas, Órgãos GestoresO Programa Bolsa Verde prevê a transferência de recursos financeiros (R$ 300,00), pagos de três em três meses, às famílias em situação de extrema pobreza (renda per capita mensal de até R$ 85,00; inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico; beneficiárias do Programa Bolsa Família, e que exerçam atividades de conservação ambiental, nas seguintes áreas:I – Unidades de Conservação (UCs) de Uso Sustentável (Florestas Nacionais - FLONA, Reservas Extrativistas Federais - RESEX e Reservas de Desenvolvimento Sustentável Federais - RDS), sob gestão do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio; II – Projetos de Assentamento (Projetos de Assentamento Florestal - PAF, Projetos de Desenvolvimento Sustentável – PDS, Projetos de Assentamento Agroextrativista - PAE e Projetos de assentamentos comuns - PA), instituídos pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA; III - Territórios ocupados por ribeirinhos sob gestão da Secretaria do Patrimônio da União do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – SPU/MP, e outras áreas rurais indicadas pelo Comitê Gestor do Programa Bolsa Verde e definidas pelo Ministério do Meio Ambiente - MMA.Essas áreas devem ter cobertura vegetal, de acordo com a Legislação Ambiental; Instrumento de Gestão formalizado; código específico e nome; arquivo vetorial da poligonal da área (“shapes”) e base de dados oficial de famílias, conforme descrito na Resolução nº 1/2014, de 25/2/2014, instituída pelo Comitê Gestor do Programa.Adesão ao Programa Bolsa Verde – Funções dos Órgãos Gestores, MMA, MDS, CAIXAA adesão ao Programa Bolsa Verde não é feita diretamente por pessoa física, município, sindicatos ou outras instituições.O Órgão Gestor, responsável por essas áreas (INCRA, ICMBio, SPU/MP), indica as áreas e as famílias beneficiárias, a fazerem parte do Programa, ao Ministério do Meio Ambiente – MMA. O MMA providencia o diagnóstico ambiental da porcentagem de cobertura vegetal dessas áreas, realizado por meio de imagens de satélite, que devem estar em conformidade com as regras do Programa e com a Legislação Ambiental. Se a área tiver diagnóstico ambiental favorável, o Comitê Gestor do Programa autoriza a inserção da área no Programa.Então, as listas de famílias que habitam essas áreas são enviadas ao Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário - MDSA, que verifica no CadÚnico se as famílias atendem às condições sociais do Programa e devolve ao MMA. Se as famílias atenderem, elas são inseridas no banco de dados do Programa, e devem assinar um Termo de Adesão, cuja coleta de assinatura é realizada pelo Órgão Gestor, que depois os devolve ao MMA. O Termo de Adesão assinado é analisado e pode ser aceito ou não. Se for aceito, a família é indicada à Caixa Econômica Federal - CAIXA, Agente Operador do Programa. Se todas as informações estiverem corretas, a CAIXA insere a família na folha de pagamento Programa e passa a disponibilizar o benefício.O Órgão Gestor também presta informações e esclarecimentos sobre o Programa e atua no monitoramento ambiental.Instrumento de gestão é um documento que apresenta as regras de uso dos recursos naturais do seu território e varia de acordo com a área. É importante que as famílias conheçam, discutam e respeitem essas regras.Assim, para que, tanto as áreas, quanto as famílias que vivem nessas áreas, possam fazer parte do Programa, é necessário que sigam os passos e atendam as condições descritas acima.Orientação ao beneficiário para saque das parcelas do Programa Bolsa Verde·         O beneficiário dever ir a uma Agência, Lotérica ou similar da CAIXA para sacar o benefício;·         A parcela não é depositada em conta-corrente e deve ser sacada;·         O saque deve ser feito com o Cartão do Bolsa Família, o Cartão Cidadão, ou por boleto avulso em Agência.·         Cada parcela é disponibilizada a cada três meses e fica à disposição para saque, por 270 dias. Após esse período, a parcela é devolvida à conta Única do MMA e o beneficiário perde o direito de sacar.Diferenças entre Programa Bolsa Verde e Programa Bolsa Família:·         Programa Bolsa Verde: é um Programa de transferência direta de renda, direcionado às famílias em situação de extrema pobreza, que busca incentivar a conservação da natureza, promover a melhoria das condições de vida dessas famílias e incentivar a participação em ações de capacitação. O recurso, no valor de R$ 300,00, é transferido trimestralmente, e deve ser sacado com o Cartão do Bolsa Família, Cartão Cidadão ou boleto avulso. Não é depositado em conta corrente ou conta poupança. É coordenado pelo Ministério do Meio Ambiente e o agente operador é a CAIXA.·         Programa Bolsa Família:  é um Programa de transferência direta de renda, direcionado às famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza em todo o País, e busca garantir a essas famílias o direito à alimentação, o acesso à educação e à saúde. O recurso, que pode variar de acordo com a situação da família, é transferido mensalmente, e pode ser sacado com o cartão do Programa, ou com o Cartão Cidadão, ou ainda, pode ser depositado em conta corrente ou conta poupança da CAIXA. É gerido pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário e o agente operador também é a CAIXA.Papel da Gestão Municipal do Cadastro ÚnicoA gestão Municipal do CadÚnico tem o papel de localizar, identificar e cadastrar as famílias, bem como garantir a atualização dos seus dados cadastrais.
Quarta, 09 Maio 2012 19:03

Famílias Beneficiárias

São beneficiadas pelo Programa famílias em situação de extrema pobreza que desenvolvem atividades de uso sustentável dos recursos naturais, nas seguintes áreas específicas: Unidades de Conservação de Uso Sustentável; Assentamentos ambientalmente diferenciados da reforma agrária do Incra; Territórios ocupados por ribeirinhos, extrativistas, populações indígenas, quilombolas e outras comunidades tradicionais; Dê outras áreas rurais definidas como prioritárias por ato do Poder Executivo. Para tornar-se beneficiária do Programa Bolsa Verde a família precisa: ter renda mensal por membro da família menor que R$ 85,00; estar inscrita no Cadastro Únido para Programas Sociais do Governo Federal; ser beneficiária do Programa Bolsa Família; desenvolver atividades de uso sustentável dos recursos naturais em Unidades de Conservação de Uso Sustentável, assentamentos ambientalmente diferenciados da Reforma Agrária, territórios ocupados por comunidades tradicionais, quilombolas, ribeirinhos, extrativistas ou outras áreas rurais definidas por ato do Poder Executivo; assinar o termo de adesão ao Programa, que contém os objetivos e regras de funcionamento, bem como os compromissos daquelas famílias com a conservação ambiental e uso sustentável dos recursos naturais; e atender às condicionantes ambientais e sociais, de acordo com as determinações dos Ministérios do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Acesse a lista detalhada de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Verde e baixe os dados em pdf ou xls (excel).Acesse abaixo as listas mensais de pagamento aos beneficiários de Unidades de Conservação e Assentamentos da Reforma Agrária, que desenvolvem atividades de conservação ambiental e são beneficiários do Programa de Apoio à Conservação Ambiental, o Bolsa Verde:2017 Out/Nov/Dez/2017 (pdf) - Versão em Excel Ago/Set/2017 (pdf) - Versão em Excel Julho/2017 (pdf) - Versão em Excel Junho/2017 (pdf) - Versão em Excel Maio/2017 (pdf) - Vesão em Excel Abril/2017 (pdf) - Versão em Excel Março/2017 (pdf) - Versão em Excel Fevereiro/2017 (pdf) - Versão em Excel Janeiro/2017 (pdf) - Versão em Excel - (atualizada em 8/2/2017) 2016 Dezembro/2016 (pdf) - Versão em Excel Novembro/2016 (pdf) - Versão em Excel Outubro/2016 (pdf) - Versão em Excel Setembro/2016 (pdf) - Versão em Excel Agosto/2016 (pdf) - Versão em Excel Julho/2016 (pdf) - Versão em Excel Junho/2016 (pdf) - Versão em Excel Maio/2016 (pdf) - Versão em Excel Abril/2016 (pdf) - Versão em Excel Março/2016 (pdf) - Versão em Excel Fevereiro/2016 (pdf) - Versão em Excel Janeiro/2016 (pdf) - Versão em Excel 2015 Dezembro/2015 (pdf) - Versão em Excel Novembro/2015 (pdf) - Versão em Excel Outubro/2015 (pdf) - Versão em Excel Setembro/2015 (pdf) - Versão em Excel Agosto/2015 (pdf) - Versão em Excel Julho/2015 (pdf) -Versão em Excel Junho/2015(pdf) -Versão em Excel Maio/2015 (pdf) - Versão em Excel Abril/2015 (pdf) - Versão em Excel Março/2015 (pdf) - Versão em Excel Fevereiro/2015 (pdf) - Versão em Excel Janeiro/2015 (pdf) - Versão em Excel 2014: Dezembro/2014 (pdf) - Versão em excel Novembro/2014 (pdf) - Versão em excel Outubro/2014 (pdf) - Versão em excel (Atualizada em 12/11/2014) Setembro/2014 (pdf) - Versão em excel Agosto/2014 (pdf) - Versão em excel Julho/2014 (pdf) - Versão em excel Junho/2014 (pdf) -Versão em Excel Maio/2014 (pdf) - Versão em Excel Abril/2014 (pdf) -Versão em Excel Março/2014 (pdf) - Versão em Excel Fevereiro/2014 (pdf) - Versão em Excel Janeiro/2014 (pdf) - Versão em Excel 2013: Dezembro/2013 (pdf) - Versão em Excel Novembro/2013 (pdf) -  Versão em Excel Outubro/2013 (pdf) - Versão em Excel Setembro/2013 (pdf) - Versão em Excel Agosto/2013 (pdf) -  Versão em excel (Atualizada em 13/09/13) Julho/2013 (pdf) -Versão em excel (Atualizada em 19/08/13) Junho/2013 (pdf) -  Versão em excel Maio/2013 (pdf) -  Versão em excel Abril/2013 (pdf) - Versão em excel  (Atualizada em 23/04/13) Março/2013 (pdf) -   Versão em excel Fevereiro/2013(pdf)  -  Versão em excel Janeiro/2013 2012: Dezembro/2012 Novembro/2012 Outubro/2012 Setembro/2012 Agosto/2012 Julho/2012 - atualizada em 19/07/2012 Junho/2012 - atualizada em 25/06/2012 Maio/2012 Abril/2012 Março/2012 Fevereiro/2012- atualizada em 22/3/12 Janeiro/2012- atualizada em 22/3/12 2011: Dezembro/2011- atualizada em 22/3/12 Novembro/2011 Outubro/2011- atualizada em 24/11/11 Cessação de transferência de recurso do Programa Bolsa Verde: Quando pré-requisitos para o recebimento do benefício deixam de ser satisfeitos o pagamento é cessado, conforme o art. 7º da Lei nº 12.512/2011. A relação de famílias que tiveram os benefícios cessados e os respectivos motivos pode ser acessada por meio dos links abaixo: Lista de cessação de benefícios - novembro/2014 (pdf) Lista de cessação de benefícios - julho/2016 (pdf) Lista de cessação de benefícios- setembro e outubro/2016 (pdf) Lista de cessação de benefícios - janeiro/2017 Lista de cessação de benefícios - fevereiro/2017
Quarta, 09 Maio 2012 18:49

Áreas de Abrangência

Mais focado na região da Amazônia Legal durante a primeira fase, atualmente o Programa Bolsa Verde possui abrangência nacional, direcionado a famílias em situação de extrema pobreza que exerçam atividades de conservação dos recursos naturais no meio rural nas seguintes áreas: Unidades de Conservação de Uso Sustentável (Reservas Extrativistas, Florestas Nacionais, Reservas de Desenvolvimento Sustentável federais), Assentamentos Ambientalmente Diferenciados da Reforma Agrária, territórios ocupados por ribeirinhos, extrativistas, populações indígenas, quilombolas, outras comunidades tradicionais e outras áreas rurais definidas por ato do Poder Executivo.As atividades de conservação ambiental a serem desenvolvidas pelas famílias deverão obedecer ao disposto nos instrumentos de gestão ou regularização das Unidades de Conservação (planos de utilização, planos de manejo, contratos de concessão de direito real de uso ou acordos de pesca), Assentamentos (planos de uso, planos de desenvolvimento dos assentamentos, contratos de concessão de direito real de uso, contrato de cessão de uso) e áreas de ribeirinhos cadastrados com documentos que reconhecem, estabelecem e descrevem as regras de uso dos recursos naturais, de convivência dos beneficiários e de ocupação da unidade.Saiba mais: Mapa das áreas de abrangência
Quarta, 09 Maio 2012 18:45

Bolsa Verde

             Sobre o programaO Bolsa Verde é um programa de transferência de renda para famílias em situação de extrema pobreza que vivem em áreas de relevância para a conservação ambiental. Funciona como um incentivo às comunidades para que continuem usando, de forma sustentável, os territórios onde vivem.O programa concede R$300 reais, de três em três meses, para as famílias que sejam beneficiárias em áreas para a conservação ambiental, respeitando as regras de utilização dos recursos. O benefício será concedido por dois anos, podendo ser renovado.Esse benefício, criado no âmbito do plano Programa Brasil Sem Miséria, é destinado àqueles que desenvolvem atividades de uso sustentável dos recursos naturais em Reservas Extrativistas, Florestas Nacionais, Reservas de Desenvolvimento Sustentável federais e Assentamentos Ambientalmente Diferenciados da Reforma Agrária. Também podem ser inclusos no Programa territórios ocupados por ribeirinhos, extrativistas, populações indígenas, quilombolas e outras comunidades tradicionais, além de outras áreas rurais definidas por ato do Poder Executivo. O Programa representa um passo importante na direção de reconhecer e compensar comunidades tradicionais e agricultores familiares pelos serviços ambientais que prestam à sociedade.O Bolsa Verde - instituído pela Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011, e regulamentado pelo Decreto nº 7.572 , de 28 de setembro de 2011 – possui como objetivos:1) incentivar a conservação dos ecossistemas (manutenção e uso sustentável), 2) promover a cidadania e melhoria das condições de vida, 3) elevar a renda da população em situação de extrema pobreza que exerça atividades de conservação dos recursos naturais no meio rural, e4) incentivar a participação dos beneficiários em ações de capacitação ambiental, social, técnica e profissional.BalançoAcesse os relatórios do Programa- Relatório do Monitoramento Socioeconômico 2014- Relatório do Monitoramento Socioeconômico 2015- Relatório do Monitoramento da Cobertura Vegetal 2015- Relatório do Monitoramento da Cobertura Vegetal 2016CONTATOGerência de Gestão SocioambientalDepartamento de ExtrativismoSecretaria de Extrativismo e Desenvolvimento Rural SustentávelMinistério do Meio AmbienteEsplanada dos Ministérios, bloco B, 7º andar, salaCep. 70.068-901 – Brasília/DFTel. (61) 2028-1143Email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. document.getElementById('cloak9f3f8bb2cf8ce2699a8dea3efa501398').innerHTML = ''; var prefix = 'ma' + 'il' + 'to'; var path = 'hr' + 'ef' + '='; var addy9f3f8bb2cf8ce2699a8dea3efa501398 = 'bolsaverde' + '@'; addy9f3f8bb2cf8ce2699a8dea3efa501398 = addy9f3f8bb2cf8ce2699a8dea3efa501398 + 'mma' + '.' + 'gov' + '.' + 'br'; var addy_text9f3f8bb2cf8ce2699a8dea3efa501398 = 'bolsaverde' + '@' + 'mma' + '.' + 'gov' + '.' + 'br';document.getElementById('cloak9f3f8bb2cf8ce2699a8dea3efa501398').innerHTML += ''+addy_text9f3f8bb2cf8ce2699a8dea3efa501398+''; Facebook: www.facebook.com/ministeriomeioambiente
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