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EDUCAÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO PÚBLICA


A promoção da disseminação de informações, a educação, a capacitação e a conscientização pública sobre mudança do clima são algumas das diretrizes da Política Nacional sobre Mudança do Clima (Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009, artigo 5º, inciso XII).

Essas diretrizes trazem para a legislação brasileira obrigações que também estão presentes nos textos da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC) e do Acordo de Paris, ambos ratificados por nosso país, e no texto da Agenda 2030 / Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), assinado pelo Brasil na 70ª Sessão da Assembleia Geral das Nações Unidas. São elas:

Convenção da ONU sobre Mudança do Clima


Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (1992)

Artigo 4 - Obrigações

1. Todas as Partes, levando em conta suas responsabilidades comuns mas diferenciadas e suas prioridades de desenvolvimento, objetivos e circunstâncias específicos, nacionais e regionais, devem:
(...)
i) Promover e cooperar na educação, treinamento e conscientização pública em relação à mudança do clima, e estimular a mais ampla participação nesse processo, inclusive a participação de organizações não-governamentais.


Artigo 6 - Educação, Treinamento e Conscientização Pública

Ao cumprirem suas obrigações previstas no Artigo 4, parágrafo 1, alínea (i), as Partes devem:

        a) Promover e facilitar, em níveis nacional e, conforme o caso, sub-regional e regional, em conformidade com sua legislação e regulamentos nacionais e conforme suas respectivas capacidades:
        I) a elaboração e a execução de programas educacionais e de conscientização pública sobre a mudança do clima e seus efeitos;
        II) o acesso público a informações sobre mudança do clima e seus efeitos;
        III) a participação pública no tratamento da mudança do clima e de seus efeitos e na concepção de medidas de resposta adequadas; e
        IV) o treinamento de pessoal científico, técnico e de direção.

        b) cooperar, em nível internacional e, conforme o caso, por meio de organismos existentes, nas seguintes atividades, e promovê-las:
        I) a elaboração e o intercâmbio de materiais educacionais e de conscientização pública sobre a mudança do clima e seus efeitos; e
        II) a elaboração e a execução de programas educacionais e de treinamento, inclusive o fortalecimento de instituições nacionais e o intercâmbio ou recrutamento de pessoal para treinar especialistas nessa área, em particular para os países em desenvolvimento.

 
Nesse contexto, o Ministério do Meio Ambiente, por meio da Coordenação de Transparência de Ações em Mudança do Clima (CTAM) do Departamento de Monitoramento, Apoio e Fomento (DMAF) da Secretaria de Mudança do Clima e Florestas (SMCF), lançou um portal de educação e conscientização pública sobre mudança do clima, o EducaClima.

No portal, uma plataforma de gestão do conhecimento, estão reunidos os principais conteúdos sobre mudança do clima do país: o que é a mudança do clima e o que você pode fazer; compromissos do governo; legislação; ações de educação; publicações; gráficos; sites; filmes e vídeos; aplicativos para celular; cursos; negociação internacional; notícias e muito mais. Conteúdos do governo e da sociedade civil, para garantir o máximo em conhecimento!

Acesse, descubra e divulgue o EducaClima!




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