Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página

Famílias Beneficiárias

São beneficiadas pelo Programa famílias em situação de extrema pobreza que desenvolvem atividades de uso sustentável dos recursos naturais, nas seguintes áreas específicas:
  • Unidades de Conservação de Uso Sustentável;
  • Assentamentos ambientalmente diferenciados da reforma agrária do Incra;
  • Territórios ocupados por ribeirinhos, extrativistas, populações indígenas, quilombolas e outras comunidades tradicionais;
  • Dê outras áreas rurais definidas como prioritárias por ato do Poder Executivo.
Para tornar-se beneficiária do Programa Bolsa Verde a família precisa:
  • ter renda mensal por membro da família menor que R$ 85,00;
  • estar inscrita no Cadastro Únido para Programas Sociais do Governo Federal;
  • ser beneficiária do Programa Bolsa Família;
  • desenvolver atividades de uso sustentável dos recursos naturais em Unidades de Conservação de Uso Sustentável, assentamentos ambientalmente diferenciados da Reforma Agrária, territórios ocupados por comunidades tradicionais, quilombolas, ribeirinhos, extrativistas ou outras áreas rurais definidas por ato do Poder Executivo;
  • assinar o termo de adesão ao Programa, que contém os objetivos e regras de funcionamento, bem como os compromissos daquelas famílias com a conservação ambiental e uso sustentável dos recursos naturais; e
  • atender às condicionantes ambientais e sociais, de acordo com as determinações dos Ministérios do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

Acesse a lista detalhada de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Verde e baixe os dados em pdf ou xls (excel).


Acesse abaixo as listas mensais de pagamento aos beneficiários de Unidades de Conservação e Assentamentos da Reforma Agrária, que desenvolvem atividades de conservação ambiental e são beneficiários do Programa de Apoio à Conservação Ambiental, o Bolsa Verde:

2017





2016


2015



2014:



2013:


2012:


2011:


Cessação de transferência de recurso do Programa Bolsa Verde:

Quando pré-requisitos para o recebimento do benefício deixam de ser satisfeitos o pagamento é cessado, conforme o art. 7º da Lei nº 12.512/2011. A relação de famílias que tiveram os benefícios cessados e os respectivos motivos pode ser acessada por meio dos links abaixo:

Lista de cessação de benefícios - novembro/2014 (pdf)

Lista de cessação de benefícios - julho/2016 (pdf)

Lista de cessação de benefícios- setembro e outubro/2016 (pdf)

Lista de cessação de benefícios - janeiro/2017

Lista de cessação de benefícios - fevereiro/2017

Fim do conteúdo da página