Mais focado na região da Amazônia Legal durante a primeira fase, atualmente o Programa Bolsa Verde possui abrangência nacional, direcionado a famílias em situação de extrema pobreza que exerçam atividades de conservação dos recursos naturais no meio rural nas seguintes áreas: Unidades de Conservação de Uso Sustentável (Reservas Extrativistas, Florestas Nacionais, Reservas de Desenvolvimento Sustentável federais), Assentamentos Ambientalmente Diferenciados da Reforma Agrária, territórios ocupados por ribeirinhos, extrativistas, populações indígenas, quilombolas, outras comunidades tradicionais e outras áreas rurais definidas por ato do Poder Executivo.
As atividades de conservação ambiental a serem desenvolvidas pelas famílias deverão obedecer ao disposto nos instrumentos de gestão ou regularização das Unidades de Conservação (planos de utilização, planos de manejo, contratos de concessão de direito real de uso ou acordos de pesca), Assentamentos (planos de uso, planos de desenvolvimento dos assentamentos, contratos de concessão de direito real de uso, contrato de cessão de uso) e áreas de ribeirinhos cadastrados com documentos que reconhecem, estabelecem e descrevem as regras de uso dos recursos naturais, de convivência dos beneficiários e de ocupação da unidade.
Saiba mais:
Página inicial > Clima > Política Nacional sobre Mudança do Clima > Siderurgia Sustentável > Bolsa Verde > Áreas de Abrangência
Redes Sociais