FAQs -
Gestão Territorial - Desertificação
A Comissão Nacional de Combate à Desertificação - CNCD, órgão de natureza deliberativa e consultiva, foi criada com a finalidade de:
I - deliberar sobre a implementação da política nacional de combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca, em articulação com as demais políticas setoriais, programas, projetos e atividades governamentais de combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca;
II - promover a articulação da política nacional de combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca com o planejamento em âmbito nacional, regional, estadual e municipal;
III - orientar, acompanhar e avaliar a implementação dos compromissos assumidos pelo Brasil junto à Convenção das Nações Unidas de Combate à Desertificação e Mitigação dos Efeitos da Seca - UNCCD;
IV - deliberar sobre as propostas advindas de seminário nacional de combate à desertificação e dos comitês criados no âmbito da CNCD;
V - estabelecer estratégias de ações de governo para o combate à desertificação e a mitigação dos efeitos da seca, com vistas ao desenvolvimento sustentável nas Áreas Susceptíveis à Desertificação - ASD; e
VI - promover a construção de pactos para o combate à desertificação e a mitigação dos efeitos da seca.
I - deliberar sobre a implementação da política nacional de combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca, em articulação com as demais políticas setoriais, programas, projetos e atividades governamentais de combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca;
II - promover a articulação da política nacional de combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca com o planejamento em âmbito nacional, regional, estadual e municipal;
III - orientar, acompanhar e avaliar a implementação dos compromissos assumidos pelo Brasil junto à Convenção das Nações Unidas de Combate à Desertificação e Mitigação dos Efeitos da Seca - UNCCD;
IV - deliberar sobre as propostas advindas de seminário nacional de combate à desertificação e dos comitês criados no âmbito da CNCD;
V - estabelecer estratégias de ações de governo para o combate à desertificação e a mitigação dos efeitos da seca, com vistas ao desenvolvimento sustentável nas Áreas Susceptíveis à Desertificação - ASD; e
VI - promover a construção de pactos para o combate à desertificação e a mitigação dos efeitos da seca.
O Deserto é um ecossistema próprio com suas características e diversidade biológica. Desertificação é um processo de degradação em áreas áridas, semiáridas e subúmidas secas. Assim, no Brasil não existem desertos e sim áreas em processo de desertificação.
A sociedade contribui de forma direta com a participação do seu Ponto Focal Nacional Não Governamental na Convenção das Nações Unidas para o Combate à Desertificação e com os Representantes Estaduais, das empresas na Comissão Nacional de Combate à Desertificação e com os Pontos focais Não Governamentais dos estados responsáveis pela elaboração dos Programas Estaduais. A sociedade civil, participa também de forma direta na implementação dos projetos de fomento.
A seca é um fenômeno natural, próprio das regiões semiáridas. Dessa forma, não pode ser combatida. A convivência com a seca é a alternativa adequada para uma presença nas regiões semiáridas. Essa convivência é alcançada a partir de iniciativas de produção com critérios ambientais e praticas conservacionistas que asseguram a manutenção dos serviços ambientais e a conservação da biodiversidade promovendo o desenvolvimento sustentável.
O processo de degradação ambiental que está ocorrendo no Rio Grande do Sul, devido ao uso de praticas inadequadas de produção é denominado de "arenização".
A retirada da floresta para uma atividade de produção é permitida, desde que seja feito mediante um projeto técnico autorizado pelo órgão ambiental por meio de uma licença para o uso alternativo do solo. Essa licença ambiental define os critérios de uso, a localização da Reserva Legal e as Áreas de Preservação Permanentes que não podem ser desflorestadas. Se o uso da pastagem seguiu as orientações técnicas não deve ocorrer degradação ambiental. Caso se deseje a recuperação ambiental, a mesma pode ocorrer pela regeneração natural ou pelo replantio de espécies florestais.
Uns conjuntos de iniciativas vêm sendo implementadas, buscando articular e potencializar "ferramentas" já em curso no âmbito do governo como o programa Bolsa Verde, o Mais Ambiente e os instrumentos de fomento das políticas publicas como o Fundo Nacional do Meio ambiente FNMA, o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima - Fundo Clima, o Fundo de Desenvolvimento Florestal, o Fumbio e parcerias com o Fundo Socioambiental da Caixa Econômica Federal, essas iniciativas possibilitaram o apoio a 27 projetos com recursos da ordem de 20 milhões, visando assegurar a implantação do PAN – Brasil e os Planos Estaduais, buscando uma agenda positiva, envolvendo os setores públicos e instituições privadas numa estratégia de gestão ambiental integrada nas Áreas suscetíveis a desertificação – ASD.
Redes Sociais