FAQs -
Clima - Proteção da Camada de Ozônio
No Brasil, as primeiras ações de restrição às SDOs ocorreram no âmbito da Secretaria Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, com a publicação da Portaria SNVS nº. 01, de 10 de agosto de 1988, que definia instruções para os rótulos de embalagens de aerossóis que não contivessem CFC. Logo em seguida, com a Portaria nº 534, de 19 de setembro de 1988, foi proibida a fabricação e comercialização de produtos cosméticos, de higiene, perfumes e saneantes domissanitários, sob a forma de aerossóis que contivessem CFCs como propelente.
O Congresso Nacional aprovou os textos da Convenção de Viena para Proteção da Camada de Ozônio e do Protocolo de Montreal sobre Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio em de 15 de dezembro de 1989, com o Decreto Legislativo nº 91. Por meio do Decreto nº 99.280, de 6 de junho de 1990, os textos da Convenção de Viena e do Protocolo de Montreal foram promulgados, determinando que fossem executados e cumpridos integralmente no Brasil.
Em 1994, foi elaborado o Programa Brasileiro de Eliminação da Produção e do Consumo das Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio (PBCO). A partir da experiência com o PBCO, em 13 de dezembro de 1995 foi possível aprovar a Resolução CONAMA nº. 13, que estabeleceu medidas para a eliminação gradativa do consumo das Substâncias Controladas do Anexo A e B do Protocolo de Montreal (CFCs, halons, CTC e metilclorofórmio).
Para reforçar o processo de eliminação das SDOs, o Brasil revogou a Resolução CONAMA nº 13/95 e publicou a Resolução CONAMA nº 267/00, proibindo a utilização das SDOs constantes dos Anexos A e B do Protocolo de Montreal em equipamentos, instalações e produtos novos, nacionais ou importados. A Resolução também criou a obrigação de se realizar o adequado recolhimento dos fluidos refrigerantes e de extinção de incêndio, durante os processos de manutenção. Outra inovação foi a obrigatoriedade do registro junto ao Cadastro Técnico Federal do IBAMA - CTF/IBAMA para empresas que produzam, importem, exportem, comercializem ou utilizem as SDOs contidas nos Anexos A e B do Protocolo de Montreal.
Em julho de 2002 foi aprovado pelo Fundo Multilateral para Implementação do Protocolo de Montreal, o Plano Nacional de Eliminação dos CFCs (PNC), com recursos no valor de 26,7 milhões de dólares. O PNC contribuiu para que o Brasil cumprisse sua meta de eliminar 9.276 t PDO de consumo anual de CFCs entre 2000 e 2010, em concordância com os prazos estabelecidos pelo Protocolo de Montreal.
Em julho de 2011, foi aprovado pelo Fundo Multilateral, o Programa Brasileiro de Eliminação dos HCFCs, com o objetivo de congelar o consumo brasileiro na linha de base (média 2009-2010) e reduzir 10% do consumo brasileiro de HCFCs até 2015.
Todas as diretrizes e ações relativas à proteção da camada de ozônio são coordenadas pelo Prozon (Comitê Executivo Interministerial para Proteção da Camada de Ozônio, criado pelo Decreto de 6 de março de 2003). Este comitê é composto por representantes de sete Ministérios: Ministério do Meio Ambiente (MMA) (coordenador), Ministério das Relações Exteriores (MRE), Ministério da Saúde (MS), Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), Ministério da Fazenda (MF), Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) e Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).
O Congresso Nacional aprovou os textos da Convenção de Viena para Proteção da Camada de Ozônio e do Protocolo de Montreal sobre Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio em de 15 de dezembro de 1989, com o Decreto Legislativo nº 91. Por meio do Decreto nº 99.280, de 6 de junho de 1990, os textos da Convenção de Viena e do Protocolo de Montreal foram promulgados, determinando que fossem executados e cumpridos integralmente no Brasil.
Em 1994, foi elaborado o Programa Brasileiro de Eliminação da Produção e do Consumo das Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio (PBCO). A partir da experiência com o PBCO, em 13 de dezembro de 1995 foi possível aprovar a Resolução CONAMA nº. 13, que estabeleceu medidas para a eliminação gradativa do consumo das Substâncias Controladas do Anexo A e B do Protocolo de Montreal (CFCs, halons, CTC e metilclorofórmio).
Para reforçar o processo de eliminação das SDOs, o Brasil revogou a Resolução CONAMA nº 13/95 e publicou a Resolução CONAMA nº 267/00, proibindo a utilização das SDOs constantes dos Anexos A e B do Protocolo de Montreal em equipamentos, instalações e produtos novos, nacionais ou importados. A Resolução também criou a obrigação de se realizar o adequado recolhimento dos fluidos refrigerantes e de extinção de incêndio, durante os processos de manutenção. Outra inovação foi a obrigatoriedade do registro junto ao Cadastro Técnico Federal do IBAMA - CTF/IBAMA para empresas que produzam, importem, exportem, comercializem ou utilizem as SDOs contidas nos Anexos A e B do Protocolo de Montreal.
Em julho de 2002 foi aprovado pelo Fundo Multilateral para Implementação do Protocolo de Montreal, o Plano Nacional de Eliminação dos CFCs (PNC), com recursos no valor de 26,7 milhões de dólares. O PNC contribuiu para que o Brasil cumprisse sua meta de eliminar 9.276 t PDO de consumo anual de CFCs entre 2000 e 2010, em concordância com os prazos estabelecidos pelo Protocolo de Montreal.
Em julho de 2011, foi aprovado pelo Fundo Multilateral, o Programa Brasileiro de Eliminação dos HCFCs, com o objetivo de congelar o consumo brasileiro na linha de base (média 2009-2010) e reduzir 10% do consumo brasileiro de HCFCs até 2015.
Todas as diretrizes e ações relativas à proteção da camada de ozônio são coordenadas pelo Prozon (Comitê Executivo Interministerial para Proteção da Camada de Ozônio, criado pelo Decreto de 6 de março de 2003). Este comitê é composto por representantes de sete Ministérios: Ministério do Meio Ambiente (MMA) (coordenador), Ministério das Relações Exteriores (MRE), Ministério da Saúde (MS), Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), Ministério da Fazenda (MF), Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) e Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).
- Não utilize objetos pontiagudos ou cortantes para limpeza do congelador da sua geladeira. Isso evitará a perfuração da tubulação, e conseqüentemente a liberação do gás para a atmosfera;
- Ao solicitar um técnico para efetuar reparos na sua geladeira, pergunte se ele é cadastrado no IBAMA, pois esta é a única forma de garantir que ele trabalha conforme a lei;
- Dê preferência aos técnicos que tenham curso de boas práticas em refrigeração;
- Ao adquirir produtos do setor de refrigeração, ar condicionado e espuma, verifique se a substância utilizada como fluido frigorífico ou como agente expansor da espuma, agride a camada de ozônio.
O PBH é um documento que contempla o diagnóstico do consumo de HCFCs nos setores que utilizam estas substâncias, bem com a estratégia a ser adotada para a eliminação do consumo brasileiro até 2040.
De acordo com a Decisão XIX/6 da 19ª reunião da Partes do Protocolo de Montreal em 2007, os países em desenvolvimento têm os seguintes prazos para eliminação dos HCFCs: congelamento do consumo dos HCFCs em 2013, com base no consumo médio de 2009-2010; redução de 10% do consumo em 2015; de 35% em 2020; de 67,5% em 2025; de 97,5% em 2030 e eliminação do consumo em 2040.
A primeira fase do PBH foi aprovada na 64ª Reunião do Comitê Executivo do Fundo Multilateral para a Implementação do Protocolo de Montreal, ocorrida entre os dias 25 a 29 de julho. Com a aprovação, o Brasil se comprometeu em eliminar o consumo de 220,3 toneladas de Potencial de Destruição da Camada de Ozônio (PDO) até 2015.
De acordo com a Decisão XIX/6 da 19ª reunião da Partes do Protocolo de Montreal em 2007, os países em desenvolvimento têm os seguintes prazos para eliminação dos HCFCs: congelamento do consumo dos HCFCs em 2013, com base no consumo médio de 2009-2010; redução de 10% do consumo em 2015; de 35% em 2020; de 67,5% em 2025; de 97,5% em 2030 e eliminação do consumo em 2040.
A primeira fase do PBH foi aprovada na 64ª Reunião do Comitê Executivo do Fundo Multilateral para a Implementação do Protocolo de Montreal, ocorrida entre os dias 25 a 29 de julho. Com a aprovação, o Brasil se comprometeu em eliminar o consumo de 220,3 toneladas de Potencial de Destruição da Camada de Ozônio (PDO) até 2015.
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