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A utilização de biocombustíveis permite a redução de emissões de gases de efeito estufa, reduz a poluição nas cidades e diminui a dependência do país na importação de petróleo.
Os motores dos veículos nacionais são garantidos pelas fábricas para operar com as misturas obrigatórias de biocombustíveis. Os veículos flex-fuel são especificados pelos fabricantes para utilizar sem dano qualquer proporção de mistura entre gasolina e etanol.
Esta preocupação existe e é válida. Algumas culturas para biocombustíveis também são utilizadas para a alimentação humana e ,em tese, a excessiva produção de biocombustíveis a partir destas culturas poderia levar ao aumento do preço e redução da oferta de alimentos. No entanto, no caso brasileiro esta preocupação não procede. No caso do etanol de cana de açúcar, a área atualmente plantada e a grande produtividade da agricultura nacional permite a oferta tanto de etanol combustível quanto de açúcar nas quantidades demandadas pelo mercado. No caso do biodiesel, a produção vem principalmente do óleo de soja, que é um co-produto do farelo de soja, produto com amplo uso na industria alimentícia.
Em qualquer cultura agrícola são necessários cuidados para evitar a perda de biodiversidade. Em especial, é fundamental que todas as propriedades produtoras cumpram a legislação ambiental, e que seja respeitado o zoneamento agroecológico.
Por exemplo, uma importante medida para garantir a sustentabilidade ambiental da produção do etanol brasileiro foi a publicação, em setembro de 2009, do decreto n° 6961 que aprovou o zoneamento agroecológico da cana de açúcar, definido as zonas aptas à expansão desta cultura.
O zoneamento, que contou com a participação de diversos ministérios e agências governamentais, traz informações detalhadas sobre aptidão agrícola e restrições ambientais ao cultivo da cana de açúcar. O ZAE-cana aponta a existência de 65 milhões de ha de áreas aptas à expansão dessa cultura, e orienta o crescimento para áreas já antropizadas, principalmente com pastagens plantadas, sem a necessidade de supressão de vegetação nativa. Dentre as restrições, em especial podemos citar que o zoneamento incorporou os resultados dos estudos que indicaram as áreas prioritárias para a conservação dos biomas brasileiros, e considera os biomas Amazônia e Pantanal (bacia do alto Paraguai) como inaptos à produção de cana de açúcar.
Por exemplo, uma importante medida para garantir a sustentabilidade ambiental da produção do etanol brasileiro foi a publicação, em setembro de 2009, do decreto n° 6961 que aprovou o zoneamento agroecológico da cana de açúcar, definido as zonas aptas à expansão desta cultura.
O zoneamento, que contou com a participação de diversos ministérios e agências governamentais, traz informações detalhadas sobre aptidão agrícola e restrições ambientais ao cultivo da cana de açúcar. O ZAE-cana aponta a existência de 65 milhões de ha de áreas aptas à expansão dessa cultura, e orienta o crescimento para áreas já antropizadas, principalmente com pastagens plantadas, sem a necessidade de supressão de vegetação nativa. Dentre as restrições, em especial podemos citar que o zoneamento incorporou os resultados dos estudos que indicaram as áreas prioritárias para a conservação dos biomas brasileiros, e considera os biomas Amazônia e Pantanal (bacia do alto Paraguai) como inaptos à produção de cana de açúcar.
As principais discussões relacionadas à sustentabilidade dos biocombustíveis tratam:
- da regularidade ambiental das propriedades produtoras de matérias-primas;
- da contribuição dos biocombustíveis para a redução das emissões de gases de efeito estufa;
- da influência dos biocombustíveis para a qualidade do ar, em especial nas cidades;
- das mudanças do uso do solo decorrentes da expansão das culturas agrícolas
- da necessidade de identificação de matérias-primas alternativas e outras rotas produtivas para os biocombustíveis.
- do controle da estocagem e transporte e a identificação de novos usos para a glicerina resultante da produção do biodiesel;
- do abandono progressivo das queimadas como forma de manejo dos canaviais;
- da consolidação da integração existente entre a indústria (destilarias) e o cultivo da cana: onde o vinhoto e outros subprodutos do processo produtivo do etanol são processados e utilizados como fertilizante na lavoura;
- do aumento da participação da agricultura familiar na produção de matérias-primas para os biocombustíveis.
O governo brasileiro já participa de uma iniciativa internacional para o desenvolvimento de indicadores ambientais para os biocombustíveis, no âmbito do Global BioEnergy Partnership – GBEP. Neste grupo, foram acordados 24 indicadores de sustentabilidade relativo à produção e uso de biocombustíveis. Dos 24, 8 são de sustentabilidade ambiental, a saber: ciclo de vida das emissões de gases de efeito estufa, qualidade dos solos, nível de exploração de recursos madeireiros, emissões de gases poluidores e tóxicos que não de efeito estufa, uso da água e sua eficiência, qualidade da água, diversidade biológica e paisagem, mudança no uso da terra e mudança no uso da terra relativa à produção de culturas para bioenergia.
- A regularidade ambiental das propriedades produtoras de matéria prima.
- A necessidade de estudos conclusivos sobre as emissões no ciclo de vida do biodiesel e do etanol, incluindo eventuais emissões decorrentes da mudança do uso da terra (LUC).
- A forte dependência da soja para a produção do biodiesel, e a necessidade de avançar com as iniciativas de sustentabilidade na produção desta commodity, o que pode incluir um Zoneamento Agro Ecológico como o estabelecido para a cana de açúcar e a palma de óleo (dendê).
Sim. A matriz energética brasileira está entre as mais limpas do mundo, pois aproximadamente 47,5% de toda energia produzida no Brasil vem de fontes renováveis, enquanto no resto do mundo essa participação é em média 13%. Se analisarmos somente a produção de eletricidade, a situação do Brasil é ainda mais confortável com aproximadamente 86% de participação de fontes renováveis devido principalmente à grande participação geração hidrelétrica.
Com o aumento da atividade econômica, inclusão social e políticas de distribuição de renda, a necessidade por energia aumenta, sendo esse o grande desafio: ampliar a oferta de energia através de fontes renováveis como a hídrica, eólica, solar e biomassa.
Mais informações sobre a matriz energética nacional podem ser encontradas na Empresa de Pesquisa Energética.
Com o aumento da atividade econômica, inclusão social e políticas de distribuição de renda, a necessidade por energia aumenta, sendo esse o grande desafio: ampliar a oferta de energia através de fontes renováveis como a hídrica, eólica, solar e biomassa.
Mais informações sobre a matriz energética nacional podem ser encontradas na Empresa de Pesquisa Energética.
O Ministério do Meio Ambiente participa de diversas iniciativas de fomento à utilização de fontes renováveis de energia dentre as quais destacamos:
- Grupo de Trabalho sobre Energia Solar Térmica, cujo objetivo é apoiar a disseminação de Sistemas de Aquecimento Solar de Água - SAS, bem como elaborar e acompanhar atividades específicas que visam à instalação destes sistemas no Programa Minha Casa Minha Vida. Até o final de 2011, mais de 40 mil unidades habitacionais contemplavam o uso de SAS e há expectativa de mais 260 mil unidades na segunda etapa do Programa Minha Casa Minha Vida.
- Coordenação do Projeto Market Transformation for Energy Efficiency in Brazil / Transformação de Mercado para a Eficiência Energética no Brasil, cujo objetivo é influenciar, transformar e desenvolver o mercado para operações de Eficiência Energética em edificações, levando ao consumo de energia com menos intensidade de carbono e mais sustentabilidade. O projeto contribuirá para aumentar a eficiência energética em edificações públicas e comerciais em 4 milhões de MWh de eletricidade durante 20 anos, reduzindo diretamente as emissões de gases que contribuem para o efeito estufa em 2,01 milhões de toneladas de CO2 durante o mesmo período.
- Coordenação de discussões sobre licenciamento ambiental de projetos eólicos em conjunto com Órgãos Estaduais de Meio Ambiente, cujo objetivo é estabelecer padrões mínimos para o licenciamento ambiental de tais empreendimentos.
Além das iniciativas acima, o MMA também promove estudos buscando alternativas sustentáveis para a matriz de energia no Brasil, como o aproveitamento do biogás e resíduos de madeira por exemplo.
- Grupo de Trabalho sobre Energia Solar Térmica, cujo objetivo é apoiar a disseminação de Sistemas de Aquecimento Solar de Água - SAS, bem como elaborar e acompanhar atividades específicas que visam à instalação destes sistemas no Programa Minha Casa Minha Vida. Até o final de 2011, mais de 40 mil unidades habitacionais contemplavam o uso de SAS e há expectativa de mais 260 mil unidades na segunda etapa do Programa Minha Casa Minha Vida.
- Coordenação do Projeto Market Transformation for Energy Efficiency in Brazil / Transformação de Mercado para a Eficiência Energética no Brasil, cujo objetivo é influenciar, transformar e desenvolver o mercado para operações de Eficiência Energética em edificações, levando ao consumo de energia com menos intensidade de carbono e mais sustentabilidade. O projeto contribuirá para aumentar a eficiência energética em edificações públicas e comerciais em 4 milhões de MWh de eletricidade durante 20 anos, reduzindo diretamente as emissões de gases que contribuem para o efeito estufa em 2,01 milhões de toneladas de CO2 durante o mesmo período.
- Coordenação de discussões sobre licenciamento ambiental de projetos eólicos em conjunto com Órgãos Estaduais de Meio Ambiente, cujo objetivo é estabelecer padrões mínimos para o licenciamento ambiental de tais empreendimentos.
Além das iniciativas acima, o MMA também promove estudos buscando alternativas sustentáveis para a matriz de energia no Brasil, como o aproveitamento do biogás e resíduos de madeira por exemplo.
O licenciamento ambiental é um dos instrumentos mais importantes da Política Nacional do Meio Ambiente, e busca conciliar o desenvolvimento com a proteção do meio ambiente, na lógica do desenvolvimento sustentável.
É uma obrigação legal prévia à instalação de qualquer empreendimento ou atividade potencialmente poluidora ou degradadora do meio ambiente e possui como uma de suas características a participação social na tomada de decisão.
O licenciamento ambiental é compartilhado entre os Órgãos Estaduais de Meio Ambiente e o Ibama, entidades que compõem o SISNAMA (Sistema Nacional de Meio Ambiente). O Ibama atua no licenciamento de projetos ou atividades localizados ou desenvolvidos: conjuntamente no Brasil e em país limítrofe; no mar territorial, na plataforma continental ou na zona econômica exclusiva; em terras indígenas; em unidades de conservação instituídas pela União, com exceção das Áreas de Proteção Ambiental – APAs; em dois ou mais estados; de caráter militar, com exceção daqueles previstos na Lcp nº 97/1999.
As principais diretrizes para a execução do licenciamento ambiental estão expressas na Lei 6.938/81 e nas Resoluções CONAMA nº 001/86 e nº 237/97, Portarias MMA nº 420/2011, nº 421/2011, nº 422/2011 e nº 424/2011 e Portarias Interministeriais nº 419/2011, nº 423/2011 e nº 425/2011. Além dessas, a Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011, estabelece as atribuições gerais de cada entidade integrante do SISNAMA.
Mais informações sobre o licenciamento ambiental podem ser obtidas no site do IBAMA.
É uma obrigação legal prévia à instalação de qualquer empreendimento ou atividade potencialmente poluidora ou degradadora do meio ambiente e possui como uma de suas características a participação social na tomada de decisão.
O licenciamento ambiental é compartilhado entre os Órgãos Estaduais de Meio Ambiente e o Ibama, entidades que compõem o SISNAMA (Sistema Nacional de Meio Ambiente). O Ibama atua no licenciamento de projetos ou atividades localizados ou desenvolvidos: conjuntamente no Brasil e em país limítrofe; no mar territorial, na plataforma continental ou na zona econômica exclusiva; em terras indígenas; em unidades de conservação instituídas pela União, com exceção das Áreas de Proteção Ambiental – APAs; em dois ou mais estados; de caráter militar, com exceção daqueles previstos na Lcp nº 97/1999.
As principais diretrizes para a execução do licenciamento ambiental estão expressas na Lei 6.938/81 e nas Resoluções CONAMA nº 001/86 e nº 237/97, Portarias MMA nº 420/2011, nº 421/2011, nº 422/2011 e nº 424/2011 e Portarias Interministeriais nº 419/2011, nº 423/2011 e nº 425/2011. Além dessas, a Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011, estabelece as atribuições gerais de cada entidade integrante do SISNAMA.
Mais informações sobre o licenciamento ambiental podem ser obtidas no site do IBAMA.
É o ato de natureza contratual firmado entre o poder público e fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes, tendo em vista a implantação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto.
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