A Medida Provisória 2.186-16/2001 e seus regulamentos, além de recente, trata de tema difícil - o acesso ao patrimônio genético e a conhecimentos tradicionais associados - que traz conceitos ainda não bem definidos e pouco conhecidos pela população, mesmo pelos setores diretamente relacionados como a academia, as empresas biotecnológicas, os governos estaduais, os detentores de conhecimentos tradicionais associados, órgãos da fiscalização, etc.
A efetiva aplicação da legislação só ocorrerá à medida que houver um ambiente propício, com a capacitação dos diferentes setores envolvidos. A MP está completando 8 anos, e pode-se considerar que sua implementação ainda é incipiente. Perguntas como: "O que é patrimônio genético?", "O que é acesso?", Como se obtém uma anuência prévia?", "Que direitos as comunidades locais e indígenas têm com relação ao seus conhecimentos e ao patrimônio genético existente em suas terras?" entre outras, permeiam o dia-a-dia de quem está envolvido com o tema. Neste sentido, esclarecer os conceitos básicos, os direitos e as regras estabelecidas pela legislação vigente é fundamental para a implementação da lei. Só assim todos poderão ter seus direitos respeitados e desempenhar suas atividades de forma legal.
O Departamento do Patrimônio Genético já atua na divulgação da legislação de acesso ao patrimônio genético e aos conhecimentos tradicionais associados e repartição de benefícios participando de eventos, ministrando palestras, visitando centros de pesquisas e realizando oficinas junto a comunidades tradicionais. Entretanto, é necessário ampliar a atuação e criar novas formas de difusão da informação para que todos os atores sejam envolvidos.
Além disso, preocupados com a participação efetiva de setores que não possuem acesso facilitado às informações, como a grande maioria das comunidades indígenas e locais brasileiras, e levando em consideração recomendações internacionais que já apresentam uma tendência nesse sentido, tal como o último documento do Grupo de Trabalho do artigo 8j da Convenção sobre Diversidade Biológica que recomenda à Conferência das Partes que reconheça as limitações de tecnologias baseadas na internet, encoraja as partes e o Secretariado da CDB ao desenvolvimento de meios alternativos de comunicação, em linguagem simples e formatos amigáveis para públicos diversificados tais como vídeos, DVD's, fitas para serem utilizadas nas rádio, músicas, teatro, filmes (UNEP/CBD/WG8J/5/5), Convenção 169 da OIT, e ainda, considerando as reivindicações das próprias comunidades, desde 2005, o Departamento do Patrimônio Genético já realiza oficinas de qualificação especialmente voltadas para povos e comunidades tradicionais.
Nessas oficinas, o tema de acesso aos recursos genéticos e proteção dos conhecimentos tradicionais associados é abordado de maneira simples usando calendários informativos (texto da lei em linguagem acessível) e como metodologia básica a técnica do teatro-fórum.
Qualquer interessado pode solicitar a presença de representante do DPG para mais esclarecimentos acerca da legislação. Para isso, entre em contato conosco pelo endereço cgen@mma.gov.br.