A história do CGen na vigência da Medida Provisória nº 2.186-16/2001 foi pautada por muitas discussões e entendimentos, inclusive constantes em suas normas técnicas, que pautaram as discussões e avanços para a elaboração de uma nova legislação.
Além disso, o disposto na Medida Provisória, em seus regulamentos e nas normas técnicas do CGen permanecem válidos para as autorizações emitidas pelo CGen, CNPq, IBAMA e IPHAN pelo prazo nelas estabelecido. As informações referentes a essas autorizações serão inseridas no SISGen e o usuário deverá adequar-se ou regularizar-se, conforme o caso, nos termos da Lei nº 13.123/2015, no prazo de 1 (um) ano, contado da data da disponibilização do cadastro pelo CGen.
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