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Credenciamento de Instituições Fiéis Depositárias

Uma instituição credenciada junto ao CGEN como fiel depositária poderá receber subamostras do patrimônio genético acessado em projetos de pesquisa autorizados  pelo CGEN. As instituições que são autorizadas a realizar atividades de acesso devem depositar subamostra do patrimônio genético acessado por força do art. 16, § 3º da MP 2.186-16/2001.

Resolução nº 18 estabelece critérios para o depósito, o uso e a conservação de subamostras.
Como solicitar credenciamento de instituição como fiel depositária de subamostra de patrimônio genético, bem como indica quais instituições estão credenciadas.

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