RESUMO
O Programa ZEE Brasil insere-se, no contexto do atual Plano Plurianual 2016/2019 (Lei nº 13.249, de 13 de janeiro de 2016), no escopo do Programa 2029, intitulado "Desenvolvimento Regional e Territorial", composto por oito objetivos, dentre os quais o de promover o desenvolvimento regional e o ordenamento do território brasileiro tomando como base o princípio da sustentabilidade.
A seguir é apresentada a estrutura referente ao ZEE no âmbito do PPA:
Objetivo 0789 - Promover o desenvolvimento regional e o ordenamento do território brasileiro por meio do planejamento da ocupação e do uso do espaço de forma sustentável e com abordagem territorial (Órgão responsável: Ministério da Integração Nacional)
Iniciativas:
O Programa ZEE Brasil insere-se, no contexto do atual Plano Plurianual 2016/2019 (Lei nº 13.249, de 13 de janeiro de 2016), no escopo do Programa 2029, intitulado "Desenvolvimento Regional e Territorial", composto por oito objetivos, dentre os quais o de promover o desenvolvimento regional e o ordenamento do território brasileiro tomando como base o princípio da sustentabilidade.
A seguir é apresentada a estrutura referente ao ZEE no âmbito do PPA:
Objetivo 0789 - Promover o desenvolvimento regional e o ordenamento do território brasileiro por meio do planejamento da ocupação e do uso do espaço de forma sustentável e com abordagem territorial (Órgão responsável: Ministério da Integração Nacional)
Iniciativas:
- 035O - Desenvolvimento de estratégias e mecanismos para fortalecer, monitorar e avaliar o ZEE, e consolidar a atuação da Comissão Coordenadora do Zoneamento Ecológico-Econômico - CCZEE e do Consórcio ZEE Brasil na coordenação desse instrumento no nível federal.
- 035P - Revisão e difusão das diretrizes metodológicas de elaboração do ZEE.
- 035Q - Elaboração, juntamente com os colegiados responsáveis, dos ZEEs nacional e macrorregionais, em especial o MacroZEE da região Centro-Oeste e da bacia hidrográfica do rio São Francisco, e apoiar a elaboração dos ZEEs estaduais.
Metas:
Informações adicionais
Lei Orçamentária Anual - LOA 2018
A Lei Orçamentária Anual de 2018, instituída pela lei n° 13.587 de 02 de janeiro de 2018 , prevê recursos destinados ao ZEE no âmbito da seguinte ação orçamentária, sob responsabilidade do MMA, não contabilizados os prováveis cortes e contingenciamentos:
Ademais, considerando a responsabilidade compartilhada sobre o ZEE entre as instituições que integram a CCZEE e o Consórcio ZEE Brasil, há a expectativa de que recursos adicionais sejam mobilizados para contribuir com a execução das ações previstas neste ano.
Para maiores informações, consultar o site da Câmara dos Deputados
- 02MY - Incrementar de 60% para 75% do território nacional com diretrizes de uso e ocupação em bases sustentáveis, definidas por meio de iniciativas de Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE) validadas pelos colegiados responsáveis (Órgão responsável: Ministério do Meio Ambiente)
Informações adicionais
PPA 2016/2019 | Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (SIOP) |
Lei Orçamentária Anual - LOA 2018
A Lei Orçamentária Anual de 2018, instituída pela lei n° 13.587 de 02 de janeiro de 2018 , prevê recursos destinados ao ZEE no âmbito da seguinte ação orçamentária, sob responsabilidade do MMA, não contabilizados os prováveis cortes e contingenciamentos:
Ação: 20VT - Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE) | |
Orçamento previsto: R$ 528.180,00 | |
Ademais, considerando a responsabilidade compartilhada sobre o ZEE entre as instituições que integram a CCZEE e o Consórcio ZEE Brasil, há a expectativa de que recursos adicionais sejam mobilizados para contribuir com a execução das ações previstas neste ano.
Para maiores informações, consultar o site da Câmara dos Deputados
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