Em conformidade com o pacto federativo e com o Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), o zoneamento ecológico-econômico (ZEE) é executado de forma compartilhada entre a União, os estados e os municípios. De fato, de acordo com a lei complementar nº 140/2011, que fixa normas para a cooperação entre os entes da federação no exercício da competência comum relativa ao meio ambiente, prevista no artigo 23 da Constituição Federal de 1988, constitui ação administrativa da União a elaboração do ZEE de âmbito nacional e regional, cabendo aos estados elaborar o ZEE de âmbito estadual, em conformidade com os zoneamentos de âmbito nacional e regional, e aos municípios a elaboração do plano diretor, observando os ZEEs existentes.
Assim, ao mesmo tempo em que foi concluída a elaboração do Macrozoneamento Ecológico-Econômico (MacroZEE) da Amazônia Legal e encontra-se em desenvolvimento o MacroZEE da região Centro-Oeste e da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco, o Ministério do Meio Ambiente tem buscado fortalecer a cooperação institucional, técnica e financeira com as unidades da federação, no sentido de viabilizar a execução de seus projetos de ZEE.
Tal cooperação não poderia ser empreendida, contudo, sem a existência e atuação do Consórcio ZEE Brasil, composto por quinze instituições públicas (como ANA, CPRM – Serviço Geológico do Brasil, Embrapa, Ibama e IBGE) com capacidade instalada e experiência acumulada que atua tanto na frente de cooperação com os estados quanto nas ações de ZEE a cargo do Governo Federal. Além disso, como instância política responsável por planejar, coordenar, acompanhar e avaliar a execução dos trabalhos de ZEE, a Comissão Coordenadora do Zoneamento Ecológico-Econômico do Território Nacional (CCZEE), da qual fazem parte doze ministérios visto a edição da lei nº 13.341 de 29 de setembro de 2016, acompanha periodicamente os trabalhos de ZEE desenvolvidos nos estados.
Contudo, a efetiva contribuição do ZEE para a transição à sustentabilidade depende da capacidade do poder público e do setor privado de internalizá-lo nos diversos planos, programas, políticas e projetos e de integrá-lo aos demais instrumentos de planejamento e ordenamento territorial. Nesse sentido, diversos fóruns de discussão existentes (como o Fórum de Governadores de Amazônia Legal, as reuniões do Conselho Deliberativo da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia e os encontros dos Secretários de Meio Ambiente do Bioma Cerrado) devem ser utilizados como espaços de negociação para a definição de novas ações a serem implementadas em conformidade com as diretrizes contidas nos projetos de ZEE já existentes.
Feitas, portanto, essas considerações, os links abaixo apresentam uma situação sintética dos ZEEs dos estados brasileiros, de acordo com a divisão regional do País, contendo também a indicação de contatos para a obtenção de maiores informações sobre cada iniciativa.
Conheça mais:
- Região Centro-Oeste
- Região Nordeste
- Região Norte
- Região Sudeste
- Região Sul
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