No ano de 2008, o Tribunal de Contas da União (TCU), conforme sua atribuição disposta no art. 1º, II, da lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, aprovou a realização de auditoria de natureza operacional sobre o planejamento da destinação e ocupação do solo por meio do zoneamento ecológico-econômico (ZEE). O presente trabalho surgiu como proposta no Plano de Fiscalização de 2008 do TCU, no âmbito dos Temas de Maior Significância (TMS), como integrante do TMS 2 - Amazônia.
O objetivo da auditoria foi avaliar o papel do ZEE como instrumento de planejamento estatal, especificamente no escopo dos zoneamentos da Amazônia Legal, verificando a eficácia e eficiência do instrumento com vistas a dar suporte ao preceito constitucional que estabelece como papel do Estado a atribuição de agente normativo e regulador da atividade econômica, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, esse último determinante para o setor público e indicativo ao setor privado.
O relatório, cujas recomendação e determinações passaram a orientar as ações do Governo Federal relativas ao ZEE, encontra-se subdividido em seis capítulos, a saber: (i) Apresentação; (ii) Visão Geral; (iii) Metodologia para definição do problema; (iv) Principais achados da auditoria; (v) Conclusão; e (vi) Proposta de encaminhamento.
A seguir é possível ter acesso, na íntegra, ao relatório de avaliação elaborado.
Relatório de Auditoria de Natureza Operacional - ZEE - TCU -- Acesse aqui --
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