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HFCs

EMENDA DE KIGALI

Em outubro de 2016, os Estados Partes do Protocolo de Montreal decidiram, na 28ª Reunião das Partes ocorrida em Kigali, Ruanda, pela aprovação de uma emenda que inclui os hidrofluorcarbonos (HFCs) na lista de substâncias controladas pelo Protocolo. Os HFCs não causam danos à camada de ozônio, porém apresentam elevado impacto ao sistema climático global, e vêm sendo utilizados há décadas como alternativas em substituição aos CFCs e HCFCs.
A Emenda de Kigali, como ficou conhecida, define um cronograma de redução da produção e consumo dos HFCs até um patamar mínimo a ser atingido pelos Estados Partes, segundo tabela a seguir:


 

A5 Grupo 1

A5 Grupo 2

A2

Linha de Base

Ano

2020-2022

2024-2026

2011-2013

Componente HFC

Média do consumo HFC

Média do consumo HFC

Média do consumo HFC

Componente HCFC

65% Linha de base

65% Linha de base

15% Linha de base*

Congelamento

2024

2028

-

1º degrau

2029 – 10%

2032 – 10%

2019 – 10%

2º degrau

2035 – 30%

2037 – 20%

2024 – 40%

3º degrau

2040 – 50%

2042 – 30%

2029 – 70%

4º degrau

 

 

2034 – 80%

Platô

2045- 80%

2047- 85%

2036 – 85%

* Para Bielorrússia, Federação Russa, Cazaquistão, Tajiquistão, Uzbequistão: 25% do componente do HCFC da linha de base e diferente início nos dois primeiros degraus (1) 5% redução em 2020 e (2) 35% redução em 2025
Notas:
Grupo 1: Estados Partes do Artigo 5 não incluídos no Grupo 2
Grupo 2: GCC (Bahrein, Kuwait, Omã, Catar, Arábia Saudita, Emirados Árabes Unidos), Índia, Irã, Iraque, Paquistão.

O Brasil, pertencente ao Grupo 1 dos países A5, deverá congelar o consumo dos HFCs em 2024, iniciando sua redução escalonada a partir de 2029, para em 2045 atingir o consumo máximo de 20% em relação à linha de base.
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