Em 1985, um conjunto de nações reuniu-se na Áustria manifestando preocupação técnica e política quanto aos possíveis impactos que poderiam ser causados com o fenômeno da redução da camada de ozônio. Nesta ocasião foi formalizada a Convenção de Viena para a Proteção da Camada de Ozônio. Em linhas gerais, o texto da Convenção enunciava uma série de princípios relacionados à disposição da comunidade internacional em promover mecanismos de proteção ao ozônio estratosférico, prescrevendo obrigações genéricas que instavam os governos a adotarem medidas jurídico-administrativas apropriadas para evitar tal fenômeno.
A Convenção de Viena contribuiu para o surgimento, em 1987, do Protocolo de Montreal sobre Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio, que é um tratado internacional que entrou em vigor em 01 de janeiro de 1989. O documento assinado pelos Países Parte impôs obrigações específicas, em especial a progressiva redução da produção e consumo das Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio (SDOs) até sua total eliminação.
A Convenção de Viena contribuiu para o surgimento, em 1987, do Protocolo de Montreal sobre Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio, que é um tratado internacional que entrou em vigor em 01 de janeiro de 1989. O documento assinado pelos Países Parte impôs obrigações específicas, em especial a progressiva redução da produção e consumo das Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio (SDOs) até sua total eliminação.
Consumo de SDOs = Produção + Importação - Exportação
Atualmente, o Protocolo de Montreal é o único acordo ambiental multilateral cuja adoção é universal: 197 estados assumiram o compromisso de proteger a camada de ozônio.
As emendas ao texto do Protocolo ratificadas e promulgadas pelo Brasil são apresentadas na Tabela a seguir:
Documento |
Ratificação |
Promulgação no Brasil |
Convenção de Viena - 1985 |
19 de março de 1990 |
Decreto 99.280 de 06 de Junho de 1990 |
Protocolo de Montreal - 1987 |
19 de março de 1990 |
Decreto 99.280 de 06 de Junho de 1990 |
Emenda de Londres - 1990 |
1° de outubro de 1992 |
Decreto 181 de 24 de julho de 1991 |
Emenda de Copenhague - 1992 |
25 de junho de 1997 |
Decreto 2.679 de 17 de julho de 1998 |
Emenda de Montreal - 1997 |
30 de junho de 2004 |
Decreto 5.280, publicado em 22 de novembro de 2004 |
Emenda de Pequim – 1999 |
30 de junho de 2004 |
Decreto 5.280, publicado em 22 de novembro de 2004 |
Obs.: Em 2016, os estados partes do Protocolo de Montreal aprovaram, em Ruanda, o texto que inclui os HFCs (hidrofluorcarbonos) na lista de substâncias controladas pelo tratado, que resultou na chamada Emenda de Kigali. Em 1 de janeiro de 2019, a Emenda de Kigali entrou em vigor e deverá ser ratificada pelo Brasil e demais países.
O Protocolo de Montreal estabeleceu metas de eliminação para todas as Partes, respeitando o princípio das responsabilidades comuns, porém diferenciadas. Desta forma, em 1990, foi instituído o Fundo Multilateral para a Implementação do Protocolo de Montreal (FML) para prover assistência técnica e financeira aos países em desenvolvimento com recursos provenientes dos países desenvolvidos.
O Brasil aderiu ao Protocolo de Montreal por meio do Decreto n° 99.280, de 06 de Junho de 1990, tornando-se Parte.
>AGÊNCIAS IMPLEMENTADORAS<
Redes Sociais