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Sexta, 13 Setembro 2019 10:55

Apresentações

1. Resultados do Programa Brasileiro de Eliminação dos HCFCs
Sexta, 12 Maio 2017 13:14

HFCs

EMENDA DE KIGALIEm outubro de 2016, os Estados Partes do Protocolo de Montreal decidiram, na 28ª Reunião das Partes ocorrida em Kigali, Ruanda, pela aprovação de uma emenda que inclui os hidrofluorcarbonos (HFCs) na lista de substâncias controladas pelo Protocolo. Os HFCs não causam danos à camada de ozônio, porém apresentam elevado impacto ao sistema climático global, e vêm sendo utilizados há décadas como alternativas em substituição aos CFCs e HCFCs. A Emenda de Kigali, como ficou conhecida, define um cronograma de redução da produção e consumo dos HFCs até um patamar mínimo a ser atingido pelos Estados Partes, segundo tabela a seguir:   A5 Grupo 1 A5 Grupo 2 A2 Linha de Base Ano 2020-2022 2024-2026 2011-2013 Componente HFC Média do consumo HFC Média do consumo HFC Média do consumo HFC Componente HCFC 65% Linha de base 65% Linha de base 15% Linha de base* Congelamento 2024 2028 - 1º degrau 2029 – 10% 2032 – 10% 2019 – 10% 2º degrau 2035 – 30% 2037 – 20% 2024 – 40% 3º degrau 2040 – 50% 2042 – 30% 2029 – 70% 4º degrau     2034 – 80% Platô 2045- 80% 2047- 85% 2036 – 85% * Para Bielorrússia, Federação Russa, Cazaquistão, Tajiquistão, Uzbequistão: 25% do componente do HCFC da linha de base e diferente início nos dois primeiros degraus (1) 5% redução em 2020 e (2) 35% redução em 2025 Notas: Grupo 1: Estados Partes do Artigo 5 não incluídos no Grupo 2 Grupo 2: GCC (Bahrein, Kuwait, Omã, Catar, Arábia Saudita, Emirados Árabes Unidos), Índia, Irã, Iraque, Paquistão.O Brasil, pertencente ao Grupo 1 dos países A5, deverá congelar o consumo dos HFCs em 2024, iniciando sua redução escalonada a partir de 2029, para em 2045 atingir o consumo máximo de 20% em relação à linha de base.
Sexta, 12 Maio 2017 13:12

Metilclorofórmio

Sexta, 12 Maio 2017 13:11

Tetracloreto de Carbono

Sexta, 12 Maio 2017 13:10

Halon

Sexta, 12 Maio 2017 13:10

Brometo de Metila

Sexta, 12 Maio 2017 13:09

CFCs

Sexta, 12 Maio 2017 13:07

HCFCs

SOBRE O PROJETO O Projeto Demonstrativo para o Gerenciamento e Destinação Final de Resíduos de SDOs (Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio) foi aprovado na 72ª Reunião do Comitê Executivo do Fundo Multilateral para a Implementação do Protocolo de Montreal, em 2014, e faz parte das ações brasileiras para proteção da camada de ozônio. O objetivo principal do projeto é desenvolver um sistema piloto para o Gerenciamento e Destinação Final de SDOs e substâncias fluoradas com alto potencial de aquecimento global. A execução do Projeto é de responsabilidade do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), sob a coordenação do Ministério do Meio Ambiente.ETAPAS DO GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DE SDOsO gerenciamento das SDOs envolve as etapas finais do ciclo de vida das substâncias, basicamente quando elas deixam de ser produtos e tornam-se resíduos, não havendo mais a possibilidade de reaproveitamento por meio da regeneração, necessitando assim uma destinação final ambientalmente adequada. Todas as etapas do gerenciamento (regeneração, armazenamento de SDOs contaminadas, logística e transporte), bem como a qualificação e adequação de incinerador nacional para a destruição segura das SDOs fazem parte do projeto BRA/14/G72.Espera-se que, ao final do projeto, tenha sido destinado adequadamente o passivo ambiental de resíduos de SDOs identificado e inventariado pelo Projeto para a destruição piloto (cerca de 100 toneladas) e desenvolvido um modelo de gerenciamento e destinação final de SDOs, lançando as bases para que esta atividade se consolide como uma prática regular e regulamentada no Brasil.> CENTROS DE REGENERAÇÃO E ARMAZENAGEM (CRAs)Os Centros de Regeneração e Armazenagem – CRAs são empresas autônomas do segmento de refrigeração. Algumas foram estabelecidas no âmbito do Plano Nacional de Eliminação de CFCs (PNC) e atualmente são apoiadas por este Projeto (BRA/14/G72). Possuem como primeiro propósito a regeneração de SDOs contaminadas, uma forma legalizada de reaproveitar e comercializar a substância cuja importação e produção é controlada pelo Protocolo de Montreal. Os CRAs recebem fluidos contaminados com óleo, umidade, impurezas ou misturados com outros fluidos para uma avaliação que determina o que deverá ser feito com o fluido: regeneração ou descarte. Após a avaliação positiva para regeneração, o fluido é processado em máquinas de regeneração que retiram as impurezas e contaminantes, tornando esse fluido novamente adequado para ser comercializado. O grau de pureza é conferido no próprio laboratório do CRA, que possuirá estrutura e equipamentos para tal análise (fornecidos pelo projeto), como a Cromatografia Gasosa, que faz a leitura de parâmetros (conforme a AHRI 700) para validar o grau de pureza do fluido para a comercialização como gás puro. Além da regeneração, os CRAs também funcionam como centros de armazenagem de fluidos que não são passíveis de regeneração e devem ser conduzidos à destinação final. Os CRAs, portanto, atuam como gerenciadores desses resíduos, provendo ao cliente a solução correta. Cada CRA, portanto, funciona como um posto avançado para o armazenamento e gerenciamento de resíduos de SDOs. Em 2016, foi realizado o processo de seleção dos CRAs no âmbito do Projeto BRA/14/G72, por meio de Manifestação de Interesse, e quatro (4) empresas foram qualificadas para receber apoio e investimentos deste projeto.Atividades previstas: Armazenamento Temporário: todas as substâncias inventariadas pelo projeto estão temporariamente armazenadas nos CRAs qualificados até que a unidade de tratamento térmico fique pronta e licenciada para a destinação final;  Maior capacidade de armazenamento: o projeto irá aumentar a capacidade de armazenamento dos CRAs atualmente instalada no país de 4 toneladas para 20 toneladas; Laboratório: o projeto prevê o fornecimento de equipamentos analíticos que tornarão os laboratórios mais qualificados e precisos para a realização de análise de pureza de fluidos regenerados bem como a emissão de laudos de pureza (conforme AHRI 700) para seus clientes.> INCINERADOR DE RESÍDUOSA destinação de resíduos de SDOs é a última etapa do gerenciamento de resíduos, depois de terem sido avaliadas, empregadas e/ou descartadas outras formas de trabalho (Reaproveitamento, Regeneração e Reciclagem). O processo escolhido para a destinação final foi incineração de resíduos perigosos em forno rotativo, que se mostrou adequado e ambientalmente seguro para a destruição das SDOs, pois oferece melhor controle operacional para as substâncias secundárias formadas no processo, tais como dioxinas e furanos, além de eficiente controle de emissões atmosféricas.A incineração é um processo de destruição térmica sob altas temperaturas, seguido por complexo tratamento de gases resultantes da combustão e tratamento de efluentes líquidos resultantes do processo. As altas temperaturas e o sistema de tratamento e lavagem desses gases, juntamente com controles operacionais de variáveis peculiares, garantem a eficiência da destruição das SDOs.Muitos países adotaram o tratamento térmico, indicado pelo Protocolo de Montreal, como tecnologia mais eficiente na destruição das SDOs. Com o apoio do Projeto, o incinerador qualificado, após as adequações necessárias, estará apto a realizar a queima segura das SDOs. Os testes de queima, procedimentos prévios a efetiva operação do incinerador, assegurarão a segurança e eficiência da destruição das SDOs, segundo normas e procedimentos nacionais e internacionais e diretrizes estabelecidas pelo Protocolo de Montreal. Todo o processo será acompanhado e monitorado pelo PNUD, Ministério de Meio Ambiente, IBAMA e órgãos ambientais estaduais.Para a destruição de SDOs na unidade de incineração, o Projeto prevê a adaptação de uma linha de alimentação para a queima de substâncias gasosas no forno e/ou na CPC (Câmara de Pós Combustão) e a aquisição de todos os equipamentos e materiais necessários, bem como realização do teste de queima e apoio às demais atividades envolvidas nesta operação, de forma que esteja de acordo com procedimentos e normas estabelecidas pelo Protocolo de Montreal e com a legislação nacional e estadual vigentes. Atividades previstas: Instalação de linha específica de alimentação de resíduos gasosos para a queima das SDOs em incinerador. Adequação e adaptação da planta térmica para o processo de queima de SDOs com alto teor de cloro e flúor. Fornecimento de materiais, insumos e mão de obra para esta etapa; Teste de queima para licenciamento ambiental da nova atividade. Contratação de laboratório específico de análise de emissões atmosféricas, nacional ou internacional para a realização das amostragens e emissão de laudos; Adequações na área de manuseio e armazenamento da planta de tratamento térmico; Licenciamento ambiental das modificações e adaptações da unidade de incineração; Incineração total das SDOs inventariadas pelo Projeto.O projeto contempla ainda estabelecer e subsidiar a logística necessária para transporte dos resíduos dos CRAs até a unidade de incineração, bem como as autorizações ambientais para a destinação final e uma agenda de treinamentos, capacitações e materiais informativos para o público envolvido, sobre os procedimentos apropriados de gerenciamento e destinação final de SDOs.De acordo com o Plano Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), a correta destinação final de SDOs deve ser compartilhada por todos os agentes influentes no ciclo de vida do produto, tais como: fabricantes, distribuidores, importadores, comerciantes, consumidores e outros. Dessa forma, é necessária a disseminação de informações, que é também objetivo do projeto, para que todos os envolvidos tenham consciência de sua responsabilidade. REGENERAÇÃO E RECICLAGEMLista dos Centros de Regeneração e Armazenagem (CRAs) por estado brasileiroUNIDADES DESCENTRALIZADAS DE RECICLAGEM (UDRs) As UDRs, são empresas autônomas, estabelecidas no âmbito do PNC e que contam com máquinas de reciclagem de SDOs, estando capacitadas a realizarem a correta retirada de fluidos dos sistemas de refrigeração e sua reciclagem.A reciclagem permite que um fluido possa ser novamente utilizado no mesmo equipamento ou em outros similares, porém não garante um grau de pureza equiparado a fluidos regenerados.Saiba onde reciclarLista de UDRs por estado LEGISLAÇÃO AMBIENTAL CORRELATAA principal Lei Ambiental é a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências. “O gerador de resíduos é o responsável pela sua correta destinação”: este é um princípio conhecido como Princípio do “Poluidor-Pagador”, comumente empregado nas atividades de gestão ambiental de resíduos e está presente em normas, legislações e acordos, conforme citações a seguir: ECO-92 (norma Princípio 16): “As autoridades nacionais devem esforçar-se para promover a internalização dos custos de proteção do meio ambiente e o uso dos instrumentos econômicos, levando-se em conta o conceito de que o poluidor deve, em princípio, assumir o custo da poluição, tendo em vista o interesse público...” Política Nacional do Meio Ambiente (Lei n. 6.938/91), artigo 4º, VII: “A imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados, e ao usuário, de contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos...”.De acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), Lei n° 12305/2010, art. 3, XVI, a expressão “gases contidos em recipientes” também remete à responsabilidade da gestão ambiental de resíduos gasosos.O Art. 9º da PNRS determina uma ordem de prioridades para o gerenciamento de resíduos: 1. Não geração;2. Redução;3. Reutilização;4. Reciclagem;5. Tratamento dos resíduos; 6. Disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.Portanto, antes da decisão pela disposição final, os resíduos de SDOs devem passar pelos critérios do artigo 9º, onde os processos de Regeneração e Reciclagem são fundamentais no gerenciamento ambiental apropriado de resíduos de SDOs.   Vale ressaltar que a legislação vai ao encontro dos direitos e deveres do ser humano em relação ao meio ambiente, que devem ser bem observados e respeitados: Declaração de Estocolmo (1972), Princípio nº 1: “O homem tem o direito fundamental à liberdade, à igualdade e ao desfrute de condições de vida adequada em um meio, cuja qualidade lhe permita levar uma vida digna e gozar de bem-estar, e tem a solene obrigação de proteger e melhorar esse meio para as gerações presentes e futuras”. Constituição Federal Brasileira (1988), artigo 225: “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.
Sexta, 12 Maio 2017 13:05

Projeto de Gerenciamento de Chillers

SOBRE O PROJETOO Projeto de Gerenciamento de Chillers é um projeto demonstrativo, aprovado na 47ª reunião do Comitê Executivo do Fundo Multilateral em 2005, com o objetivo de apoiar tecnicamente o mercado para o aumento do interesse pela substituição de resfriadores de líquidos (Chillers) com CFCs e HCFCs por equipamentos energeticamente eficientes e livres dessas substâncias.Este projeto, executado pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), sob a coordenação do Ministério do Meio Ambiente, envolveu o desenvolvimento de uma série de atividades, tais como cursos e seminários para capacitação de engenheiros e técnicos especializados que atuam com projeto, instalação, operação e manutenção de sistema de ar condicionado, a publicação de materiais técnicos, a divulgação de informações e a realização de quatro processos de retrocomissionamento.Todas essas ações têm como objetivo apresentar procedimentos atualizados, com base nas normas técnicas nacionais e internacionais, para o adequado funcionamento do sistema de ar condicionado que proporcione conforto aos usuários, sem deixar de lado aspectos extremamente importantes como os custos de operação e manutenção, a eficiência energética e a proteção ao meio ambiente.Este é um projeto inovador, pois se trata de uma visão holística da instalação de ar condicionado, olhando para todos os elementos que possam contribuir ou prejudicar o funcionamento adequado e eficiente do sistema de água gelada.SISTEMA DE ÁGUA GELADA (CHILLERS)Ao longo da história da tecnologia da climatização de ambientes por meio de sistemas mecânicos, o sistema de água gelada é considerado a solução mais eficaz em atender os requisitos de conforto térmico dos usuários, incluindo temperatura e umidade relativa e qualidade do ar interior nos ambientes ocupados.SUSTENTABILIDADENos últimos anos, com o fortalecimento do conceito de sustentabilidade aplicado às edificações por meio dos processos de certificação e etiquetagem, foram desenvolvidas novas tecnologias tornando os sistemas de água gelada ainda mais eficientes e versáteis para atender os requisitos de conforto e qualidade do ar dos usuários, razão de ser dos sistemas de climatização.EFICIÊNCIA ENERGÉTICA DO SISTEMAAlém do aspecto de eficiência energética dos equipamentos, os sistemas foram otimizados por meio de conceitos de chillers em série, circuito único com vazão de água gelada variável desacoplamento das cargas sensíveis e latentes, que possibilita a aplicação de sistemas dedicados de resfriamento e desumidificação do ar exterior (DOAS) e a utilização de vigas frias, com resultados superiores a 30% quando comparados com a eficiência energética de sistemas tradicionais e de expansão direta.CARGA DE FLUIDO FRIGORÍFICO REDUZIDACom os recentes desafios na busca de fluidos frigoríficos com baixo GWP, as melhores alternativas exigem restrições de uso. Alguns apresentam índices de toxicidade elevados (Amônia), e outros são inflamáveis (Hidrocarbonetos e os sintéticos HFOs). Ainda não há uma solução final, mas já é consenso geral no desenvolvimento de novas tecnologias que, independentemente de quais sejam os novos fluidos, a carga total deverá ser muito reduzida.Os sistemas de água gelada apresentam a menor carga de fluido frigorífico (restrita apenas à central de água gelada). Além disso, já estão disponíveis chillers com cargas da ordem de 10 a 15 vezes menores que chillers convencionais e 50 vezes menores que sistemas de expansão direta. Este é um requisito pouco observado no Brasil, mas que se intensificará nos próximos anos e por isso é um dos principais itens tratados neste projeto.RETROCOMISSIONAMENTOO retrocomissionamento é o processo de comissionamento aplicado a edifícios existentes, que consiste em uma investigação detalhada do sistema, incluindo projeto executivo, instalação e condições de operação e desempenho atuais, a fim de identificar problemas e otimizar o sistema de ar condicionado do edifício.Não se trata de um simples diagnóstico energético do sistema, pois tem como objetivo principal recuperar os requisitos de conforto, qualidade do ar e eficiência do projeto.Se diferencia do retrofit pois este exige, via de regra, altos investimentos e só se viabiliza em edifícios com sistemas obsoletos e muito deficientes. Em oposição, o retrocomissionamento se mostra viável mesmo em novos sistemas. Quanto melhor o projeto e mais eficiente o conceito do sistema, maiores são as oportunidades de otimização para atender os requisitos dos usuários nos ambientes e trazer aumento significativo da eficiência do sistema, com retorno do investimento em prazos mais curtos.O processo visa melhorar a produtividade dos usuários e a eficiência energética do sistema, além de reduzir os custos de operação e trazer benefícios para proteção da camada de ozônio e do sistema climático.Ao final do retrocomissionamento é produzido um Plano de Ações de Correção cujo objetivo é incentivar os edifícios a implementar as medidas aplicáveis para a otimização do sistema de ar condicionado.Nos EUA, a aplicação do retrocomissionamento em sistemas de ar condicionado resultaram em aumento da eficiência energética entre 15% a 40% após as medidas de correções.Como resultado final do projeto, vislumbra-se um crescimento do conhecimento em todo setor de ar condicionado sobre sistemas de água gelada, principalmente sobre as novas tecnologias e otimização de sistemas existentes.RESULTADOS DO PROJETO1) ESTUDOS DE CASOCaso 1: Edifício corporativo localizado em Cuiabá.O edifício possui quatro (4) pavimentos, sendo um deles subsolo, atendidos por fancoils munidos de válvulas de controle de vazão de água gelada do tipo 3 vias. A central de água gelada é constituída por três chillers com compressores parafusos de capacidade nominal de 558 kW (158 ton) cada, com condensação a água.Caso 2: Edifício corporativo localizado em Fortaleza.O edifício possui 14 pavimentos, sendo dois subsolos, que são atendidos por fancoils sem válvulas de controle de vazão de água gelada. A central de água gelada é constituída por dois chillers com compressores centrífugos de capacidade nominal de 1614 kW (459 ton) cada, com condensação a água. Caso 3: Edifício corporativo localizado na cidade de São Paulo.Composto por 27 pavimentos que são atendidos por fancoils, munidos de válvulas de controle de vazão de água gelada do tipo 2 vias. A central de água gelada é constituída por três chillers com compressores centrífugos sendo, dois com capacidade nominal de 1408 kW (400 ton) cada, e o terceiro com capacidade nominal maior, 2645 kW (752 ton), todos operando por condensação a água.Caso 4: Edifício corporativo localizado na cidade de São Paulo.O edifício é dividido em duas zonas, uma com 17 pavimentos e a outra com 15, totalizando 32 pavimentos atendidos por fancoils que são munidos de válvulas de controle de vazão de água gelada do tipo 2 vias. Existem duas centrais de água gelada. Uma localizada no 6º andar, é constituída por três chillers com compressores parafusos, cada um com capacidade nominal de 844 kW (240 ton) e condensação a água. A outra central está instalada na cobertura do edifício. É composta por três chillers com compressores parafusos, cada um com capacidade nominal de 703 kW (200 ton) e condensação a água.2) SEMINÁRIOSForam realizados três seminários em três capitais, sobre o tema SISTEMAS DE ÁGUA GELADA:Local: Rio de Janeiro - RJData: 24 e 25 de fevereiro de 2016Local: Fortaleza - CEData: 30 e 31 de março e 01 de abril de 2016Local: São Paulo - SPData: 27 e 28 de abril de 2016Acesse as palestras do seminário.3) CURSOS TÉCNICOSForam realizados 14 cursos em duas capitais, sobre o tema SISTEMAS DE ÁGUA GELADA:Local: BrasíliaData: 30 e 31 de agosto de 2016Local: São PauloData: 05 e 06 de setembro de 2016Assista ao curso técnico completo.Acesse a apostila do curso.Acesse os cursos.4) PUBLICAÇÕESARTIGO TÉCNICO: PROCESSO DE RETROCOMISSIONAMENTO – ESTUDO DE CASODescreve, de forma bastante detalhada (estudo de caso), o processo de retrocomissionamento aplicado ao sistema de água gelada de um edifício comercial que utiliza HCFC-22 como fluido refrigerante.GUIA INFORMATIVOPublicação contendo informações básicas sobre sistemas de água gelada sem CFC (clorofluorcarbono) ou HCFC (hidroclorofluorcarbono) e com baixo GWP (Global Warming Potential). Aborda, de forma panorâmica, aspectos bastante práticos, tais como: características principais dos sistemas (comerciais e industriais) de água gelada; substituição de chillers obsoletos contendo CFC ou HCFC, opções tecnológicas existentes aos HCFCs em edifícios, aplicação de chillers com fluidos refrigerantes de baixo GWP, dentre outros.MANUAL DE SISTEMAS DE ÁGUA GELADAComposto por três volumes de caráter bastante abrangente, dentre os muitos temas apresentados, destacam-se: principais vantagens da utilização do sistema de água gelada em comparação com outros sistemas disponíveis no mercado nacional, sua operação e manutenção adequadas para um funcionamento eficiente da instalação, benefícios ambientais, energéticos e econômicos proporcionados pelo sistema de água gelada. Menciona linhas de financiamento de projetos de “retrofit”, com ênfase no Mecanismo de Eficiência Energética (EEGM) do BID.> Volume I> Volume II> Volume IIIFOLDER 1 - PROJETO DEMONSTRATIVO PARA O GERENCIAMENTO DE CHILLERSNovas tecnologias em sistema de água gelada; processos de retrocomissionamento em sistemas de ar-condicionado de edifícios existentes.FOLDER 2 - PROJETO DEMONSTRATIVO PARA O GERENCIAMENTO DE CHILLERSA perspectiva do Projeto demonstrativo para o gerenciamento de chillers no âmbito do Programa Brasileiro de Eliminação dos HCFCs (PBH).     5) RELATÓRIO FINAL DO PROJETO > Retório Final de ProgressoAssista, abaixo, vídeo sobre o Projeto Demonstrativo para o Gerenciamento de Chillers:
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