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Política Nacional da Biodiversidade

Política Nacional da Biodiversidade

 

Para a formulação da proposta da Política Nacional de Biodiversidade (PNB), o Ministério do Meio Ambiente (MMA) estabeleceu um processo de consulta, no período de 2000 a 2001, com a participação dos setores envolvidos com o tema, os quais: governo federal, estatal, organizações não-governamentais (ONGs), comunidades acadêmicas, indígenas e locais, e empresários. Também para a formulação da PNB foram realizados estudos básicos no período de 1998 a 2001, enfocando o tema com base nos diferentes aspectos, como o nível de adequação da legislação brasileira à Convenção sobre Diversidade Biológica, a síntese do estado de arte do conhecimento da biodiversidade brasileira, análise comparativa de estratégias nacionais de biodiversidade de 46 países e a síntese de registros sobre o conhecimento tradicional associado à biodiversidade.

 

Paralelamente à consulta nacional, o Ministério do Meio Ambiente (MMA) promoveu cinco "avaliações por biomas" no período de 1998 a 2000, identificando 900 áreas e ações prioritárias para a conservação da biodiversidade na Amazônia; Cerrado e Pantanal; Caatinga; Mata Atlântica e Campos Sulinos; e Zona Costeira e Marinha.

Baseando-se nos estudos básicos, nas "avaliações por bioma" e nos resultados da consulta nacional, o MMA ultimou, em março de 2002, um documento preliminar da PNB. Em seguida, nos meses de abril e maio de 2002, foram realizadas quatro reuniões: em Curitiba, Recife, Manaus e em Goiânia com o objetivo de analisar o Primeiro Rascunho e definir a proposta final da PNB, que inclui os seguintes componentes: conhecimento da biodiversidade, conservação, uso sustentável, repartição de benefícios, fortalecimento de capacidades científicas e tecnológicas, e educação e consciência pública.

 

Esta proposta de política foi discutida e apoiada pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA). Com isto, o Brasil finalizou o processo de consulta para elaboração da Proposta de Política de Biodiversidade em agosto de 2002, o que culminou no Decreto N° 4.339 de 22 de Agosto de 2002, que instituiu os princípios e diretrizes para a implementação da Política Nacional de Biodiversidade. Esta decisão se fundamenta nos conceitos referendados nas leis existentes e em novos temas tratados pelo Congresso em matérias afins.

 

Etapas da Implementação da Política Nacional de Biodiversidade

Documentos que subsidiaram a elaboração da PNB Decreto 4339 Biodiversidade Documentos que subsidiaram a elaboração da PNB Documentos que subsidiaram a elaboração da PNB Decreto 4339 Biodiversidade Documentos que subsidiaram a elaboração da PNB

 

O Programa Nacional de Biodiversidade - PRONABIO, instituído pelo Decreto Nº 1.354, de 29 de dezembro de 1994, com o objetivo de coordenar a implementação de compromissos da CDB no país foi, então, modificado para que esse Programa seja a instância responsável pela coordenação da implementação da Política Nacional de Biodiversidade, mediante a promoção de sinergias entre o Poder Público e a sociedade civil.

 

O novo Decreto do PRONABIO, Nº 4.703, de 21 de maio de 2003 altera seu nome para Comissão Nacional da Biodiversidade - CONABIO, define sua estrutura como matricial, com sete componentes temáticos (os mesmos componentes da Política Nacional de Biodiversidade: conhecimento da biodiversidade; conservação da biodiversidade; uso sustentável dos componentes da biodiversidade; acompanhamento, avaliação, prevenção e mitigação dos impactos sobre a biodiversidade; acesso aos recursos genéticos e aos conhecimentos tradicionais da biodiversidade e, repartição dos benefícios; educação e sensibilização pública; fortalecimento jurídico e institucional para a gestão da biodiversidade) e sete componentes biogeográficos (os conjuntos de biomas brasileiros: Amazônia; Caatinga, Zona Costeira e Marinha; Mata Atlântica e Campos Sulinos; Cerrado e Pantanal).

 

Além disso, o novo Decreto amplia também a representação de sua Comissão Coordenadora em busca da gestão descentralizada. Essa representação aumentou dos atuais 12 para 16 integrantes, mais o presidente da Comissão, incluindo um do Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA, um do Ministério da Integração Nacional, um representante dos povos indígenas, um representante da Associação Brasileira das Entidades Estaduais do Meio Ambiente (ABEMA). Em 12 de fevereiro de 2004, o Decreto 4.987 incluiu na CONABIO representantes do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e da Confederação Nacional de Trabalhadores na Agricultura (CONTAG). Em 15 de dezembro de 2004, o Decreto 5.312 incluiu na CONABIO representantes da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República (SEAP) e do Movimento Nacional dos Pescadores (MONAPE).

 

Com isso, propõem a gerar mudanças (ainda que pequenas e graduais) na qualidade de vida da sociedade brasileira, criando alternativas viáveis de produção, alinhadas com a conservação ambiental. O principal desafio para o Programa será associar benefícios diretos da conservação da biodiversidade para as populações envolvidas em ações de conservação e uso sustentável da biodiversidade, e centrar esforços na maximização e garantia desses benefícios.

 

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