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Biodiversidade

Biodiversidade (286)

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Biodiversidade Aquática

Biodiversidade Aquática (49)

Biodiversidade Aquática é um termo abrangente que considera tanto o conjunto dos ecossistemas aquáticos continentais, costeiros e marinhos como os seres vivos que vivem ou passam parte de seu ciclo biológico nestes ambientes. Parte destes organismos vivos, como peixes, moluscos, crustáceos e algas é considerado como " recurso pesqueiro" uma vez em  que são alvo da atividade pesqueira.

Embora a distribuição geográfica dos ambientes aquáticos não seja uniforme, eles estão presentes em todos os biomas brasileiros. Além disso, são diversos os interesses pelo uso da biodiversidade aquática ou dos recursos hídricos, cuja quantidade e qualidade são fundamentais para a manutenção da dinâmica destes ecossistemas.

A água é a base da vida conferindo um valor intrínseco aos ambientes aquáticos. Assim, as diretrizes, ações e políticas devem ser transversais não apenas geograficamente , mas setorialmente.

Reconhecendo a importância, fragilidade e transversalidade do tema foi criada a Gerência de Biodiversidade Aquática e Recursos Pesqueiros que tem como missão definir políticas públicas de conservação e uso sustentável da biodiversidade aquática no Brasil. Para tanto, contamos com diversos parceiros e com a importante execução dos institutos vinculados como o IBAMA e o ICMBio e, no caso específico dos recursos pesqueiros, trabalhamos lado a lado também com o Ministério da Pesca e Aquicultura.

Dentre as ações em execução, destacam-se aquelas de coordenação da implementação da Convenção de Zonas ùmidas de Importância Internacional - Convenção de Ramsar; as de conservação de alguns ecossistemas considerados como berçários e também com alta produtividade da zona costeira e marinha, tais como os recifes de coral e os manguezais; as ações integradas de conservação e uso sustentável dos recursos pesqueiros, além do desenvolvimento da vertente ambiental do Programa Antártico Brasileiro.

Dessa forma, nossa intenção é divulgar curiosidades e levar até você algumas informações sobre os programas e ações, esperando ganhar mais um parceiro para a conservação da biodiversidade aquática brasileira.

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Terça, 20 Outubro 2020 10:46

Áreas Prioritárias

As Áreas Prioritárias para a Conservação, Utilização Sustentável e Repartição dos Benefícios da Biodiversidade são um instrumento de política pública que visa à tomada de decisão, de forma objetiva e participativa, sobre planejamento e implementação de medidas adequadas à conservação, à recuperação e ao uso sustentável de ecossistemas.A definição de áreas prioritárias se baseia na metodologia de Planejamento Sistemático da Conservação (PSC). Nesse processo, é feita, de forma simultânea, a coleta e o processamento de informações espaciais sobre a ocorrência de espécies e ecossistemas, custos e oportunidades para a conservação. É um processo contínuo de busca de subsídios e validação de resultados, que resulta na construção do mapa das áreas e definição de ações prioritárias para conservação da biodiversidade em todos os grandes biomas e na Zona Costeira e Marinha, além de um banco de dados com informações sobre as áreas.
Terça, 20 Outubro 2020 10:43

Ecossistemas

O desenvolvimento e o bem-estar das sociedades humanas estão invariavelmente ligados aos ecossistemas. O reconhecimento dessa correlação constitui um fator importante para o planejamento de um desenvolvimento que incorpore os três pilares da sustentabilidade: crescimento econômico, equidade social e conservação ambiental.A gestão dos ecossistemas visando sustentar o fluxo de serviços prestados à sociedade é recomendado por diversos acordos internacionais dos quais o Brasil é signatário. Essa integração dos ecossistemas no planejamento de ações dos setores público e empresarial atende as metas da Convenção da Diversidade Biológica (CDB) e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). Além disso, contribui para a mitigação e adaptação à mudança do clima, por meio desoluções baseadas na natureza. Nesse contexto, o Ministério do Meio Ambiente objetiva promover, além da conservação, a recuperação de áreas degradadas, com ênfase nas Áreas de Preservação Permanente (APPs) e Reservas Legais (RLs), por meio de pesquisa e instrumentos de adequação e regularização ambiental de imóveis rurais, com base na Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012.Para tanto, destacam-se as seguintes ações:• Implementar novos Centros de Referência em Recuperação de Áreas Degradadas (CRADs) nos biomas brasileiros;• Estabelecer métodos de recuperação de áreas degradadas para os biomas e• Instituir o Plano Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa (Planaveg).O objetivo do PLANAVEG é ampliar e fortalecer as políticas públicas, incentivos financeiros, mercados, boas práticas agropecuárias e outras medidas necessárias para a recuperação da vegetação nativa de, pelo menos, 12 milhões de hectares até 2030, principalmente em áreas de preservação permanente (APP) e reserva legal (RL), mas também em áreas degradadas com baixa produtividade.
Terça, 20 Outubro 2020 10:28

Recuperação da Vegetação Nativa

Diante do desafio da implementação da Lei n° 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa, o Governo Federal instituiu a Política Nacional para Recuperação da Vegetação Nativa, conhecida como Proveg, por meio do Decreto nº 8.872, de 23 de janeiro de 2017. A Proveg tem o objetivo de articular, integrar e promover políticas, programas e ações indutoras da recuperação de florestas e demais formas de vegetação nativa e de impulsionar a regularização ambiental das propriedades rurais brasileiras, nos termos da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012. O principal instrumento de implementação da Proveg é o Plano Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa (Planaveg), lançado por meio da Portaria Interministerial nº 230, de 14 de novembro de 2017. O objetivo do Planaveg é ampliar e fortalecer as políticas públicas, incentivos financeiros, mercados, boas práticas agropecuárias e outras medidas necessárias para a recuperação da vegetação nativa de, pelo menos, 12 milhões de hectares até 2030, principalmente em áreas de preservação permanente (APP) e reserva legal (RL), mas também em áreas degradadas com baixa produtividade. Para atingir esse objetivo, o plano está baseado em oito iniciativas que englobam: a) ações de sensibilização; b) promoção da cadeia produtiva da recuperação; c) desenvolvimento de mercados para a geração de receitas a partir da recuperação; d) coordenação da atuação interinstitucional; e) desenvolvimento de mecanismos financeiros; f) ações de extensão rural; g) planejamento espacial e monitoramento e da pesquisa e inovação para reduzir custos; e h) melhorar a eficiência de ações de recuperação da vegetação nativa. A Proveg também instituiu a Comissão Nacional para Recuperação Nativa (Conaveg), colegiado com as atribuições de promover a implementação, monitoramento e avaliação da implementação do Planaveg e da própria Proveg.  Esta Comissão foi recriada com a mesma sigla, porém com o nome de “Comissão-Executiva para Controle do Desmatamento Ilegal e Recuperação da Vegetação Nativa”, pelo Decreto Presidencial nº 10.142, de 28 de novembro de 2019, como um órgão colegiado de formulação de políticas públicas não só para a promoção da recuperação da vegetação nativa, mas também para a redução do desmatamento ilegal (incluindo os planos para o combate ao desmatamento). A CONAVEG é uma instância de decisão interministerial, coordenada pelo Ministério do Meio Ambiente, que tem a missão de propor planos e diretrizes, coordenar e articular iniciativas setoriais estratégicas para todos os biomas brasileiros. Nas ações desenvolvidas para a Amazônia Legal, a CONAVEG trabalha em articulação com o Conselho Nacional da Amazônia Legal – CNAL. Em sua estrutura de governança, a CONAVEG pode instituir Câmaras Consultivas Temáticas - CCTs para tratar de assuntos específicos e subsidiar seus trabalhos. Atualmente, estão instituídas três CCTs, com os seguintes objetivos: i. CCT PSA– propor a adoção de medidas para a estruturação do mercado de serviços ambientais. ii. CCT Incêndios Florestais– propor a adoção de medidas para o aperfeiçoamento das ações de prevenção, controle e combate aos incêndios florestais. iii. CCT Planaveg - propor a adoção de medidas para a captação de recursos e o desenvolvimento de mecanismos financeiros inovadores para incentivar a recuperação da vegetação nativa. Diversos projetos e inciativas coordenadas pelo MMA apoiam as atividades estratégicas do Planaveg e fornecem subsídios paras a elaboração de decisões e recomendações elaboradas pela CONAVEG.
Terça, 20 Outubro 2020 10:11

Conservação de Ecossistemas

Os ecossistemas são parte integrante da diversidade biológica, sendo compostos por uma ou mais comunidades de organismos vivos que interagem seus ambientes físicos e químicos, que incluem água, ar, temperatura, luz solar e nutrientes. Ao falarmos de ecossistemas, em geral, estamos falando de transferência de energia e matéria entre os seus componentes físicos e bióticos. Os ecossistemas fornecem uma série de benefícios para as pessoas, sendo vitais para o bem-estar humano e para as atividades econômicas. O Brasil é um país de dimensões continentais e hospeda uma das maiores diversidades de flora e fauna do mundo, e é por isso classificado entre os países megadiversos. Com seis grandes biomas continentais (Amazônia, Caatinga, Cerrado, Mata Atlântica, Pampa, Pantanal e seus ecossistemas), o Brasil abriga ainda importantes ecossistemas marinhos e costeiros, e possui os maiores ambientes de recife do Atlântico Sul Ocidental, distribuídos ao longo de mais de 3 mil km da costa brasileira. A combinação da grande biodiversidade com diferentes tipos de ecossistemas, em vários estágios de conservação e com a variedade socioeconômica encontrada no Brasil, representa um desafio que requer um complexo processo de integração para alcançar uma gestão funcional da paisagem. Medidas de conservação e utilização sustentável dos ecossistemas são necessárias para resguardar sua funcionalidade, sobretudo naqueles que compreendem grande biodiversidade, e possuem importância ecológica, social, econômica, cultural e científica. Por isso, o Brasil se comprometeu com a conservação desses ambientes por meio das estratégias definidas no artigo 8 do texto da Convenção sobre Diversidade Biológica e o Ministério do Meio Ambiente vem atuando em diversas políticas relacionadas à conservação e uso sustentável dos ecossistemas, entre os destaques abaixo. Implementação das Metas Nacionais de Biodiversidade 2011-2020; Áreas Prioritárias para a Conservação, Utilização Sustentável e Repartição dos Benefícios da Biodiversidade - que são um instrumento de política pública para apoiar a tomada de decisão no planejamento e implementação de ações como criação de unidades de conservação, licenciamento, fiscalização e fomento ao uso sustentável. Mais informações clique nos links: areas prioritárias e atualização de áreas prioritárias. Política Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa - A Política Nacional para Recuperação da Vegetação Nativa – PROVEG foi instituída por meio do Decreto nº 8.972, de 23 de janeiro de 2017. A Proveg tem o objetivo de articular, integrar e promover políticas, programas e ações indutoras da recuperação de florestas e demais formas de vegetação nativa e de impulsionar a regularização ambiental das propriedades rurais brasileiras, nos termos da Lei nº 12.651/2012, em área total de, no mínimo, doze milhões de hectares, até 31 de dezembro de 2030. A Lei de Proteção da Vegetação Nativa (Lei nº 12.651/2012), por meio do CAR e dos Programas de Regularização Ambiental – PRA; e a PROVEG, por intermédio do Plano Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa – PLANAVEG, são as principais iniciativas brasileiras de políticas públicas com enfoque em recuperação de áreas degradadas e seus serviços ecossistêmicos. Mapeamento de Ecossistemas do Brasil - Tendo em vista a grande extensão e variedades de ambientes naturais do território e a diversidade biológica no Brasil, o País necessita possuir uma base de dados oficiais que represente os ecossistemas brasileiros, integrando os meios físico e biótico: um mapa de ecossistemas. A elaboração do mapa implica na construção e aprimoramento de estatísticas ambientais, contribuindo para a identificação de serviços ecossistêmicos, uso sustentável e conservação dos ambientes e da biodiversidade brasileira. Esse mapa está sendo elaborado por meio de uma parceria entre MMA e o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), com a colaboração de especialistas, e será pedra fundamental para diversas políticas públicas e linhas de pesquisas acadêmicas. A nível mundial, não há um sistema único e integrado de classificação dos ecossistemas, e sim diversas propostas de diferentes autores, baseadas em diferentes critérios. Um sistema de classificação deve, entretanto, considerar quatro elementos principais: as características da biota nativa, as características do meio físico, os tipos de processos e interações entre eles e a distribuição espacial (Keith et al., 2013)[1]. A International Union for Conservation of Nature (IUCN) finalizou, em 2020, o mapeamento de ecossistemas em nível global, em um projeto que reuniu pesquisadores de todo o mundo. A classificação dos ecossistemas proposta contém 103 tipologias, distribuídas em ambientes terrestres, dulcícolas, marinhos e subterrâneos (Keith et al., 2013)[2]. Esse modelo de classificação dos ecossistemas pode ser utilizado, com a inclusão de novos níveis de classificação, para a delimitação dos ecossistemas nas escalas nacionais e globais.   [1] Keith, David A., et al. "Scientific foundations for an IUCN Red List of Ecosystems." PLOS one 8.5 (2013): e62111. [2] Keith, D. A., et al. "The IUCN global ecosystem typology v1. 01: Descriptive profiles for biomes and ecosystem functional groups." (2020).
Quarta, 09 Setembro 2020 17:43

Repartição de Benefícios

A Repartição de Benefícios (RB) consiste na divisão dos benefícios provenientes da exploração econômica de produto acabado ou material reprodutivo desenvolvido a partir do acesso a patrimônio genético ou a conhecimento tradicional associado.
O Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado (SisGen) é um sistema eletrônico para auxiliar o Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGen) na gestão do patrimônio genético e do conhecimento tradicional associado. O SisGen é mantido e operacionalizado pela Secretaria-Executiva do CGen, e apresenta interface que possibilita ao usuário: i) Cadastrar acesso ao patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado; ii) Cadastrar envio de amostra que contenha patrimônio genético para prestação de serviços no exterior; iii) Cadastrar remessa de amostra de patrimônio genético; iv) Notificar produto acabado ou material reprodutivo; v) Solicitar autorização de acesso ao patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado e de remessa ao exterior com anuências do Conselho de Defesa Nacional e do Comando da Marinha; vi) Solicitar credenciamento de instituições mantenedoras das coleções ex situ que contenham amostras de patrimônio genético; vii) Obter comprovantes de cadastros de acesso, cadastros de remessa e de notificações; viii) Obter certidões do procedimento administrativo de verificação; e ix) Solicitar atestados de regularidade de acesso.
O Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGen) é um órgão colegiado que busca fazer com que o sistema nacional de acesso e repartição de benefícios seja uma ferramenta de desenvolvimento econômico, social, cultural e ambiental do País, propiciando a conservação da biodiversidade brasileira. Presidido pelo Ministério do Meio Ambiente e com a Secretaria de Biodiversidade cumprindo o papel de Secretaria-Executiva do Conselho, o CGen tem caráter deliberativo, normativo, consultivo e recursal, e é composto por vinte conselheiros.
Quarta, 09 Setembro 2020 17:31

Patrimônio Genético

Patrimônio Genético (PG) é o conjunto de informações genéticas contidas nas plantas, nos animais e nos microrganismos, no todo ou em suas partes (cascas, folhas, raízes, pelos, penas, peles, etc.), estejam eles vivos ou mortos. O PG também está contido em substâncias produzidas por esses organismos, como resinas, látex de plantas ou venenos de animais e substâncias químicas produzidas por microrganismos. O patrimônio genético brasileiro está nos organismos que ocorrem de forma natural no Brasil, ou seja, de seres vivos nativos ou daqueles que adquiriram características específicas no território nacional. Acessar o patrimônio genético é, por exemplo, usar a informação contida nas amostras de plantas, animais, microrganismos ou substâncias deles derivadas para estudar do que são feitas, testar para que servem ou para desenvolver produto ou processo comercializável, como remédios, perfumes e cosméticos. Em 2015 foi aprovada pelo Congresso Nacional a Lei 13123, que dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, sobre a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado e sobre a repartição de benefícios para conservação e uso sustentável da biodiversidade.
Espécies exóticas invasoras trazem sérias ameaças à biodiversidade e aos ecossistemas naturais, além de riscos à saúde humana, à sanidade animal, à produção agrícola e à economia. Essas espécies podem transformar e comprometer a estrutura e a composição dos ecossistemas e destruir características que a biodiversidade local proporciona e necessita para se manter, ao reduzir e excluir populações de espécies nativas, seja diretamente ou pela competição por recursos. De acordo com a Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB), espécies exóticas invasoras devem ser rapidamente identificadas, controladas e, se possível, erradicadas, inclusive por meio de ações preventivas de controle de seus vetores, de modo a impedir sua introdução, dispersão e estabelecimento. Medidas para reduzir significativamente o impacto de espécies exóticas invasoras introduzidas em ecossistemas terrestres e aquáticos também devem ser implementadas. Essas importantes ações exigem envolvimento e convergência de esforços de diferentes órgãos e esferas de governo (federal, estaduais e municipais) envolvidos no assunto, inclusive o setor privado. O Ministério do Meio Ambiente atua na formulação e definição de instrumentos destinados à prevenção e controle de espécies exóticas invasoras que ameacem ecossistemas, habitats ou espécies nativas. Para tanto, o Ministério coordena a Estratégia Nacional sobre Espécies Exóticas Invasoras e apoia a elaboração e implementação de Planos Nacionais de Prevenção, Controle e Monitoramento, além de trabalhar em conjunto com IBAMA, ICMBio, órgãos estaduais de meio ambiente e outras partes na atualização e implementação de instrumentos para reduzir os impactos dessas espécies na biodiversidade brasileira.
Quarta, 09 Setembro 2020 17:03

Manejo e Uso Sustentável

Para assegurar a conservação de espécies nativas da fauna e flora, o Ministério do Meio Ambiente busca modelos de desenvolvimento que estimulem o uso sustentável da biodiversidade, nos moldes do que é incentivado no âmbido da Convenção sobre Diversidade Biológica e no Tratado Internacional sobre Recursos Fitogenéticos para a Alimentação e a Agricultura. Nos recursos da flora, destaca-se a iniciativa que incentiva o uso sustentável de espécies nativas da flora brasileira com potencial comercial. Essas espécies trazem opções reais e inovadoras para diversificar o cultivo agrícola, desenvolver novos produtos, atrair investimento e melhorar a qualidade e a diversidade dos recursos. Os volumes publicados estão disponíveis gratuitamente em versão integral: - Plantas para o Futuro: Sul - Plantas para o Futuro: Nordeste - Plantas para o Futuro: Centro-Oeste  Para a conservação dos recursos da fauna, como o dos pescados, por exemplo, são estabelecidos os Planos Nacionais de Recuperação, para gerenciar e assegurar a sustentabilidade de algumas espécies de grande interesse socioeconômico. Esses documentos oficiais dão o caminho para a conservação e recuperação populacional de espécies de peixes e invertebrados aquáticos ameaçados e estabelecem limites sustentáveis para uso das espécies, que devem ser adotados e autorizados por órgãos ambientais competentes. Até o momento, foram produzidos nove planos de recuperação para atender ao manejo de 23 espécies listadas na Portaria MMA 445/2014 e que podem ser acessados em: - Plano de Recuperação dos Bagres-marinhos (reconhecido pela Portaria MMA 127/2018) - Plano de Recuperação do Guaiamum (reconhecido pela Portaria MMA 128/2018) - Plano de Recuperação dos Budiões (reconhecido pela Portaria MMA 129/2018) - Plano de Recuperação dos Peixe das Bacias do Xingu e do Tapajós (reconhecido pela Portaria MMA 130/2018) - Plano de Recuperação do Cherne-Verdadeiro e do Peixe-Batata (reconhecido pela Portaria MMA 227/2018) - Plano de Recuperação do Pargo (reconhecido pela Portaria MMA 228/2018) - Plano de Recuperação da Garoupa-verdadeira (reconhecido pela Portaria MMA 229/2018) - Plano de Recuperação da Gurijuba (reconhecido pela Portaria MMA 230/2018) - Plano de Recuperação de Peixes Recifais (reconhecido pela Portaria MMA 292/2018)
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