A Lista Nacional das Espécies da Fauna Brasileira Ameaçadas de Extinção – Peixes e Invertebrados Aquáticos é um importante mecanismo de conservação da biota, que busca reconhecer as espécies ameaçadas de extinção no território nacional, na plataforma continental e na zona econômica exclusiva brasileira, para a priorização de ações de conservação e recuperação de populações, de modo a possibilitar a consequente mudança do grau de risco de extinção para uma categoria de menor ameaça até a sua classificação como não ameaçada.
A atual Lista foi construída a partir da avaliação de risco de extinção de 5.148 espécies, incluindo 100% dos peixes marinhos e continentais conhecidos em território brasileiro. Este processo foi coordenado pelo ICMBio, atuando em conjunto com centenas de especialistas oriundos de dezenas instituições de pesquisa e universidades.
A metodologia utilizada para análise do risco de extinção das espécies é desenvolvida pela UICN – União Internacional de Conservação da Natureza – sendo mundialmente reconhecida e amplamente utilizada em avaliações do estado de conservação de espécies em nível global, tendo sido adotada por diversos países, pela ONU e em acordos internacionais.
As espécies são avaliadas em relação ao seu tamanho e variação populacional, características do ciclo de vida, área de distribuição, qualidade e fragmentação do habitat, ameaças presentes e futuras, medidas de conservação existentes, entre outros aspectos. Com base nestas informações, e de acordo com critérios técnicos padronizados e objetivos, o status de ameaça de cada espécie é definido.
Entre as 5.418 espécies de peixes e invertebrados aquáticos avaliadas, 475 (9%) foram classificadas como ameaçadas de extinção, sendo 98 peixes marinhos, 311 peixes continentais e 66 invertebrados aquáticos. No total, são 173 espécies ameaçadas na categoria Vulnerável (VU), 149 Em Perigo (EN) e 153 Criticamente em Perigo (CR) de extinção.
Cada espécie conta com uma ficha de informações, contendo seu nome científico, nome popular, categoria de ameaça, critério específico utilizado para definição da categoria, justificativa técnica da avaliação e referências bibliográficas de onde foram obtidos os dados utilizados, e estas informações podem ser acessadas no link: http://www.icmbio.gov.br/portal/faunabrasileira/lista-de-especies
Grupo de Trabalho
O Ministério do Meio Ambiente criou, através da Portaria MMA nº 201 de 2017, um Grupo de Trabalho para avaliar e recomendar ações de conservação e manejo sustentável para as espécies identificadas como tendo importância socioeconômica e listadas no Anexo I da Portaria MMA nº 445 de 2014. Fazem parte deste Grupo de Trabalho representantes do governo, da comunidade científica, de associações da pesca artesanal e industrial, e organizações ambientalistas.
Este GT realizou até o momento cinco reuniões plenárias - em julho, agosto e dezembro de 2017, e em janeiro e março de 2018 - além de outras 3 reuniões técnicas com subgrupos temáticos específicos. O Grupo identificou um conjunto de espécies consideradas de importância socioeconômica, que serão priorizadas nas discussões sobre conservação, recuperação e possível uso sustentável. Uma das principais recomendações do grupo é que "a decisão sobre o possível uso das espécies deverá se dar a partir da construção dos Planos de Recuperação".
Planos de Recuperação
Planos de Recuperação são documentos que estabelecem as diretrizes, objetivos e medidas para promover a conservação e recuperação populacional de espécies de peixes e invertebrados aquáticos ameaçados de extinção e, quando ambientalmente viável, indica os limites de uso sustentável a serem autorizados pelos órgãos ambientais competentes. Estes documentos podem ser produzidos para uma única espécie ou para um conjunto de espécies de espécies que apresentem similaridades na sua biologia, ecologia, distribuição e/ou os principais impactos que as afetam.
O modelo dos Planos de Recuperação foi discutido com diversos setores, e considerou modelos já existentes e adotados com sucesso em outros países. Em 2018 este modelo foi revisado pelo Grupo de Trabalho criado pela Portaria MMA nº 201 de 2017, e uma versão atualizada foi aprovada. Este novo modelo pode ser acessado aqui.
Até o momento foram produzidos 9 Planos de Recuperação para as espécies listadas na Portaria MMA nº 445/2014, que podem ser acessados abaixo. Três destes Planos – guaiamum, budiões e bagres – foram produzidos ainda no modelo antigo, e no momento estão passando por processo de atualização. Quando é identificada a possibilidade de uso sustentável de determinadas espécies, estes Planos fornecem a base técnica para a construção de normas de ordenamento pesqueiro.
IMPORTANTE: A partir dos Planos de Recuperação já existentes, foram colhidas novas informações e posicionamentos relacionados junto ao Grupo de Trabalho criado pela Portaria MMA nº 201 de 2017. Estas informações e posicionamentos estarão presentes nas novas versões dos Planos de Recuperação.
O eventual uso de espécies de importância socioeconômica dependerá de 3 passos:
1. Produção do Plano de Recuperação, que apresentará recomendação técnica para regulamentar o uso sustentável ou para manter a proibição de captura da espécie;
2. Publicação de norma exclusiva do Ministério do Meio Ambiente reconhecendo a possibilidade de uso da espécie, conforme estabelecido pela Portaria MMA nº 73/2018; e
3. Publicação de norma de ordenamento pesqueiro, que determinará as regras e procedimentos específicos que deverão ser respeitados para o uso da espécie. Conforme previsto pela legislação nacional, esta norma deve ser publicada de forma conjunta pelo Ministério do Meio Ambiente e pela Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca – SEAP.
Planos de Recuperação existentes
- Plano de Recuperação dos Bagres-marinhos (reconhecido pela Portaria MMA nº 127, de 27 de abril de 2018)
- Plano de Recuperação do Guaiamum (reconhecido pela Portaria MMA nº 128, de 27 de abril de 2018)
- Plano de Recuperação dos Budiões (reconhecido pela Portaria MMA nº 129, de 27 de abril de 2018)
- Plano de Recuperação dos Peixes das Bacias do Xingu e do Tapajós (reconhecido pela Portaria MMA nº 130, de 27 de abril de 2018)
- Plano de Recuperação do Cherne-Verdadeiro e do Peixe-Batata (reconhecido pela Portaria MMA nº 227, de 14 de junho de 2018)
- Plano de Recuperação do Pargo (reconhecido pela Portaria MMA nº 228, de 14 de junho de 2018)
- Plano de Recuperação da Garoupa-verdadeira (reconhecido pela Portaria MMA nº 229, de 14 de junho de 2018)
- Plano de Recuperação da Gurijuba (reconhecido pela Portaria MMA nº 230, de 14 de junho de 2018)
- Plano de Recuperação de Peixes Recifais (reconhecido pela Portaria MMA nº 292, de 18 de julho de 2018)
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