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Relatórios Brasileiros

A elaboração de Relatórios periódicos contendo informações acerca da implementação da Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB) é um compromisso assumido pelo Brasil como membro da Convenção previsto no Artigo 26 da CDB (ratificada e promulgada pelo Decreto Federal nº 2.519/1998). Estes documentos têm grande importância como subsídio à formulação de políticas públicas ambientais, pois possibilita a avaliação das ações empreendidas no país voltadas à conservação e uso sustentável de seu patrimônio natural. O Brasil elaborou seu Primeiro Relatório Nacional em 1998 e o disponibilizou-o em português e inglês em 1999. O Segundo Relatório Nacional, elaborado em 2002, foi publicado em 2004 em português e em inglês. Em 2005, o Terceiro Relatório foi elaborado e suas versões em português e inglês foram publicadas e lançadas na COP8 em março de 2006. O mesmo ocorreu com o Quarto e o Quinto Relatório, nos anos de 2010 e 2014, respectivamente. Agora, o Ministério do Meio Ambiente coordena a elaboração do Sexto Relatório Nacional para a CDB, a ser entregue até 31 de dezembro de 2018 à Convenção.

As versões eletrônicas de ambos os documentos encontram-se disponíveis nos links abaixo:

 

 

Pontos Focais da CDB e Relatórios Nacionais 

As partes da Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB) designam seus pontos focais de representação para os assuntos relacionados à CDB. Um país pode designar seu Ponto Focal para a Convenção mesmo que não a tenha ratificado. Os Estados Unidos, por exemplo, não ratificaram a Convenção, porém designaram seu Ponto Focal.

As Partes da CDB têm, conforme o Artigo 26 da Convenção, o compromisso de elaborar relatórios periódicos contendo informações acerca da implementação da CDB em seus países. Um relatório nacional deve discriminar as iniciativas, programas e ações de abrangência nacional ou até regional que mantenham interface com os artigos da Convenção e que demonstrem os avanços e os empecilhos à implementação da CDB no País. Dessa forma, o País pode identificar aqueles compromissos que estão sendo cumpridos com sucesso, aqueles que não estão sendo implementados e as dificuldades de implementação. Com os relatórios nacionais, a Conferência das Partes da CDB pode avaliar o estado geral de implementação da Convenção.

Até o momento, foram elaborados três relatórios nacionais. O Secretariado da CDB não estabeleceu metodologia para elaboração do Primeiro Relatório Nacional. Cada país o fez de uma forma diferente, de modo que se tornou difícil estabelecer comparações entre países, bem como avaliar os avanços na implementação da CDB de modo global.

Para o segundo e o terceiro relatórios nacionais, o secretariado da CDB estabeleceu um Guia para Relatórios Nacionais, com objetivo de padronizar os relatórios dos países signatários da Convenção. Tal Guia continha perguntas sobre o grau de implementação de cada artigo da Convenção no país.

Os pontos focais nacionais e os relatórios nacionais por país estão disponíveis para consulta no  site oficial da CDB.Vale ressaltar que nem todas as Partes enviaram ao Secretariado seus Relatórios Nacionais. A lista completa dos Pontos Focais também pode ser obtida para download em formato PDF.

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