Texto do Protocolo em português
Em 29 de janeiro de 2000, a Conferência das Partes da Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB) adotou seu primeiro acordo suplementar conhecido como Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança. Este Protocolo visa assegurar um nível adequado de proteção no campo da transferência, da manipulação e do uso seguros dos organismos vivos modificados (OVMs) resultantes da biotecnologia moderna que possam ter efeitos adversos na conservação e no uso sustentável da diversidade biológica, levando em conta os riscos para a saúde humana, decorrentes do movimento transfronteiriço.
O Protocolo entrou em vigor em 11 de setembro de 2003, noventa dias após a entrega do 50º instrumento de ratificação. Até junho de 2006, 132 instrumentos de ratificação já haviam sido depositados na Secretaria Geral das Nações Unidas. A listagem de países partes do Protocolo pode ser obtida no site oficial da CDB pelo link: http://www.biodiv.org/biosafety/signinglist.aspx?sts=rtf&ord=dt
A adoção do Protocolo pelos Países-Partes da Convenção constitui-se em um importante passo para a criação de um marco normativo internacional que leva em consideração as necessidades de proteção do meio ambiente e da saúde humana e da promoção do comércio internacional. Cria uma instância internacional para discutir os procedimentos que deverão nortear a introdução de organismos vivos modificados em seus territórios e estabelece procedimento para um acordo de aviso prévio para assegurar que os países tenham as informações necessárias para tomar decisões conscientes antes de aceitarem a importação de organismos geneticamente modificados (OGMs) para seu território.. Neste contexto, cabe salientar que o Protocolo incorpora em artigos operativos o Princípio da Precaução, um dos pilares mais importantes desse instrumento e que deve nortear as ações políticas e administrativas dos governos.
O Protocolo também estabelece um Mecanismo de Facilitação em Biossegurança (Biosafety Clearing-House) para facilitar a troca de informação sobre OGMs e para dar suporte aos países quanto à implementação do Protocolo.
Dessa maneira, o Protocolo reflete o equilíbrio entre a necessária proteção da biodiversidade e a defesa do fluxo comercial dos OGMs. Será um instrumento essencial para a regulação do comércio internacional de produtos transgênicos em bases seguras. Trata-se, portanto, de um instrumento de direito internacional que tem por objetivo proteger os direitos humanos fundamentais, tais como a saúde humana, a biodiversidade e o equilíbrio ecológico do meio ambiente, sem os quais ficam prejudicados os direitos à dignidade, à qualidade de vida, e à própria vida, direitos consagrados pela Declaração Universal dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas, de 1948.
Reunião das Partes do Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança
MOP (Meeting of Parties) é a sigla utilizada, no âmbito da CDB, para designar a Reunião das Partes, ou seja, Reunião dos Países Membros do Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança. Nessas reuniões, os representantes dos Países Membros analisam documentos e tomam decisões sobre as medidas necessárias à implementação e ao cumprimento do Protocolo.
As Partes do Protocolo já se reuniram por três vezes:
- MOP-1, realizada em Kuala Lampur, Malásia, de 23 a 27 de fevereiro de 2004;
- MPO-2, realizada em Montreal, Canadá, de 30 de maio a 3 de junho de 2005;
- MOP-3, realizada no Brasil, Curitiba, de 13 a 17 de março de 2006.
As decisões tomadas pelas Partes durante as MOPs podem ser obtidas em espanhol nos seguintes links: MOP1, MOP2, MOP3.
Mais informações sobre biossegurança no site oficial da CDB e do MMA.
Ponto Focal Político Brasileiro do Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança e do Mecanismo de Facilitação em Biossegurança (CHM em Biossegurança):
Mr. Bernardo Paranhos Velloso
Chefe da Divisão de Meio Ambiente do Ministério das Relações Exteriores
Esplanada dos Ministérios
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