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Transmissão e Difusão de Informações


A Medida Provisória 2.186-16/2001 e seus regulamentos, além de recente, trata de tema difícil - o acesso ao patrimônio genético e a conhecimentos tradicionais associados - que traz conceitos ainda não bem definidos e pouco conhecidos pela população, mesmo pelos setores diretamente relacionados como a academia, as empresas biotecnológicas, os governos estaduais, os detentores de conhecimentos tradicionais associados, órgãos da fiscalização, etc.

A efetiva aplicação da legislação só ocorrerá à medida que houver um ambiente propício, com a capacitação dos diferentes setores envolvidos. A MP está completando 8 anos, e pode-se considerar que sua implementação ainda é incipiente. Perguntas como: "O que é patrimônio genético?", "O que é acesso?", Como se obtém uma anuência prévia?", "Que direitos as comunidades locais e indígenas têm com relação ao seus conhecimentos e ao patrimônio genético existente em suas terras?" entre outras, permeiam o dia-a-dia de quem está envolvido com o tema. Neste sentido, esclarecer os conceitos básicos, os direitos e as regras estabelecidas pela legislação vigente é fundamental para a implementação da lei. Só assim todos poderão ter seus direitos respeitados e desempenhar suas atividades de forma legal.

O Departamento do Patrimônio Genético já atua na divulgação da legislação de acesso ao patrimônio genético e aos conhecimentos tradicionais associados e repartição de benefícios participando de eventos, ministrando palestras, visitando centros de pesquisas e realizando oficinas junto a comunidades tradicionais. Entretanto, é necessário ampliar a atuação e criar novas formas de difusão da informação para que todos os atores sejam envolvidos.

Além disso, preocupados com a participação efetiva de setores que não possuem acesso facilitado às informações, como a grande maioria das comunidades indígenas e locais brasileiras, e levando em consideração recomendações internacionais que já apresentam uma tendência nesse sentido, tal como o último documento do Grupo de Trabalho do artigo 8j da Convenção sobre Diversidade Biológica que recomenda à Conferência das Partes que reconheça as limitações de tecnologias baseadas na internet, encoraja as partes e o Secretariado da CDB ao desenvolvimento de meios alternativos de comunicação, em linguagem simples e formatos amigáveis para públicos diversificados tais como vídeos, DVD's, fitas para serem utilizadas nas rádio, músicas, teatro, filmes (UNEP/CBD/WG8J/5/5), Convenção 169 da OIT, e ainda, considerando as reivindicações das próprias comunidades, desde 2005, o Departamento do Patrimônio Genético já realiza oficinas de qualificação especialmente voltadas para povos e comunidades tradicionais.

Nessas oficinas, o tema de acesso aos recursos genéticos e proteção dos conhecimentos tradicionais associados é abordado de maneira simples usando calendários informativos (texto da lei em linguagem acessível) e como metodologia básica a técnica do teatro-fórum.

Qualquer interessado pode solicitar a presença de representante do DPG para mais esclarecimentos acerca da legislação. Para isso, entre em contato conosco pelo endereço Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

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