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Notícias

Quarta, 09 Setembro 2020 17:31

Patrimônio Genético

Patrimônio Genético (PG) é o conjunto de informações genéticas contidas nas plantas, nos animais e nos microrganismos, no todo ou em suas partes (cascas, folhas, raízes, pelos, penas, peles, etc.), estejam eles vivos ou mortos. O PG também está contido em substâncias produzidas por esses organismos, como resinas, látex de plantas ou venenos de animais e substâncias químicas produzidas por microrganismos. O patrimônio genético brasileiro está nos organismos que ocorrem de forma natural no Brasil, ou seja, de seres vivos nativos ou daqueles que adquiriram características específicas no território nacional.

Acessar o patrimônio genético é, por exemplo, usar a informação contida nas amostras de plantas, animais, microrganismos ou substâncias deles derivadas para estudar do que são feitas, testar para que servem ou para desenvolver produto ou processo comercializável, como remédios, perfumes e cosméticos.

Em 2015 foi aprovada pelo Congresso Nacional a Lei 13123, que dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, sobre a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado e sobre a repartição de benefícios para conservação e uso sustentável da biodiversidade.

Espécies exóticas invasoras trazem sérias ameaças à biodiversidade e aos ecossistemas naturais, além de riscos à saúde humana, à sanidade animal, à produção agrícola e à economia. Essas espécies podem transformar e comprometer a estrutura e a composição dos ecossistemas e destruir características que a biodiversidade local proporciona e necessita para se manter, ao reduzir e excluir populações de espécies nativas, seja diretamente ou pela competição por recursos.

De acordo com a Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB), espécies exóticas invasoras devem ser rapidamente identificadas, controladas e, se possível, erradicadas, inclusive por meio de ações preventivas de controle de seus vetores, de modo a impedir sua introdução, dispersão e estabelecimento. Medidas para reduzir significativamente o impacto de espécies exóticas invasoras introduzidas em ecossistemas terrestres e aquáticos também devem ser implementadas. Essas importantes ações exigem envolvimento e convergência de esforços de diferentes órgãos e esferas de governo (federal, estaduais e municipais) envolvidos no assunto, inclusive o setor privado.

O Ministério do Meio Ambiente atua na formulação e definição de instrumentos destinados à prevenção e controle de espécies exóticas invasoras que ameacem ecossistemas, habitats ou espécies nativas. Para tanto, o Ministério coordena a Estratégia Nacional sobre Espécies Exóticas Invasoras e apoia a elaboração e implementação de Planos Nacionais de Prevenção, Controle e Monitoramento, além de trabalhar em conjunto com IBAMA, ICMBio, órgãos estaduais de meio ambiente e outras partes na atualização e implementação de instrumentos para reduzir os impactos dessas espécies na biodiversidade brasileira.

Quarta, 09 Setembro 2020 17:03

Manejo e Uso Sustentável

Para assegurar a conservação de espécies nativas da fauna e flora, o Ministério do Meio Ambiente busca modelos de desenvolvimento que estimulem o uso sustentável da biodiversidade, nos moldes do que é incentivado no âmbido da Convenção sobre Diversidade Biológica e no Tratado Internacional sobre Recursos Fitogenéticos para a Alimentação e a Agricultura.

Nos recursos da flora, destaca-se a iniciativa que incentiva o uso sustentável de espécies nativas da flora brasileira com potencial comercial. Essas espécies trazem opções reais e inovadoras para diversificar o cultivo agrícola, desenvolver novos produtos, atrair investimento e melhorar a qualidade e a diversidade dos recursos.

Os volumes publicados estão disponíveis gratuitamente em versão integral:

- Plantas para o Futuro: Sul

- Plantas para o Futuro: Nordeste

- Plantas para o Futuro: Centro-Oeste 

Para a conservação dos recursos da fauna, como o dos pescados, por exemplo, são estabelecidos os Planos Nacionais de Recuperação, para gerenciar e assegurar a sustentabilidade de algumas espécies de grande interesse socioeconômico. Esses documentos oficiais dão o caminho para a conservação e recuperação populacional de espécies de peixes e invertebrados aquáticos ameaçados e estabelecem limites sustentáveis para uso das espécies, que devem ser adotados e autorizados por órgãos ambientais competentes.

Até o momento, foram produzidos nove planos de recuperação para atender ao manejo de 23 espécies listadas na Portaria MMA 445/2014 e que podem ser acessados em:

- Plano de Recuperação dos Bagres-marinhos (reconhecido pela Portaria MMA 127/2018)

- Plano de Recuperação do Guaiamum (reconhecido pela Portaria MMA 128/2018)

- Plano de Recuperação dos Budiões (reconhecido pela Portaria MMA 129/2018)

- Plano de Recuperação dos Peixe das Bacias do Xingu e do Tapajós (reconhecido pela Portaria MMA 130/2018)

- Plano de Recuperação do Cherne-Verdadeiro e do Peixe-Batata (reconhecido pela Portaria MMA 227/2018)

- Plano de Recuperação do Pargo (reconhecido pela Portaria MMA 228/2018)

- Plano de Recuperação da Garoupa-verdadeira (reconhecido pela Portaria MMA 229/2018)

- Plano de Recuperação da Gurijuba (reconhecido pela Portaria MMA 230/2018)

- Plano de Recuperação de Peixes Recifais (reconhecido pela Portaria MMA 292/2018)

Quarta, 09 Setembro 2020 16:59

Conservação das Espécies

O Ministério do Meio Ambiente coordena as ações realizadas pelo Jardim Botânico do Rio de Janeiro e Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade de modo a avaliar o estado de conservação de parte cada vez mais significativa das espécies da fauna e da flora nativas. Essas avaliações servem de base para aprofundar o conhecimento sobre a biodiversidade brasileira e para promover iniciativas de manejo e proteção das espécies, em especial daquelas classificadas em alguma das categorias de ameaça que podem ser identificadas, seja em escala local, regional ou global.

Quarta, 09 Setembro 2020 16:44

Fauna e Flora

O Brasil ocupa quase metade da América do Sul e é o país com a maior diversidade de espécies no mundo, espalhadas nos seis biomas terrestres e nos três grandes ecossistemas marinhos. Dessa vastidão territorial decorrem gradientes climáticos que levam a grandes variações ecológicas, representadas nos diversos biomas do País: a Floresta Amazônica, maior floresta tropical úmida do mundo; o Pantanal, maior planície inundável; o Cerrado de savanas e bosques; a Caatinga de florestas semiáridas; os campos dos Pampas; e a floresta tropical pluvial da Mata Atlântica. Além disso, a costa marinha inclui ecossistemas como recifes de corais, dunas, manguezais, lagoas, estuários e pântanos.

Esta abundante variedade de vida abriga mais de 20% do total de espécies do planeta, encontradas em terra e na água. É o país com a maior biodiversidade do mundo, com mais de 116.839 espécies animais e 46.355 espécies vegetais conhecidas.

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Realizado de 6 a 9 de Novembro de 2017 no Rio de Janeiro, o 1° Seminário Nacional sobre o Combate ao Lixo no Mar foi organizado pelo MMA, ONU Meio Ambiente, Universidade de São Paulo (USP) e teve o apoio do Consulado Francês. O evento contou com 200 representantes de diversos setores, e mais de 13.000 pessoas acompanhando a transmissão online. 
Segunda, 08 Agosto 2016 16:35

Ano da Inexigibilidade

2016

2015

2014

2013

2012

2011
Segunda, 08 Agosto 2016 16:33

Ano da Dispensa

2016

2015

2014

2013

2012

2011 
Sexta, 29 Julho 2016 14:01

Lei Complementar 140

A Lei complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011 tem como objetivo fixar normas, nos termos dos incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora.

Para que se atenda os objetivos fundamentais de proteger, defender e conservar o meio ambiente, para promover a gestão descentralizada democrática e eficiente, para fortalecer a cooperação e para evitar a sobreposição de atuação, a Lei estabelece que pode haver atuação supletiva ou subsidiária entre os entes federativos e também define ações administrativas distintas para União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Também estabelece que, para harmonizar as políticas e ações administrativas, os entes federados podem valer-se dos seguintes instrumentos: consórcios públicos, convênios e acordos de cooperação técnica; comissão tripartite nacional, estaduais ou bipartite do Distrito Federal; fundos públicos, privados ou outros instrumentos econômicos; e delegação de atribuições e da execução de ações de um ente federativo a outro.

Esta lei é importante pois avança na caracterização das atribuições de licenciamento ambiental por cada ente federativo, de forma a definir os tipos de empreendimentos e atividades por estes licenciados. E avança também no compartilhamento de responsabilidades federativas para uma gama de ações administrativas, que vão além do licenciamento ambiental, cobrindo os diversos aspectos da gestão ambiental.

Conheça aqui a síntese das Competências Administrativas estabelecidas pela LC 140.

Assim, a Lei Complementar nº 140 é um marco regulatório relevante para as várias temáticas do setor ambiental e tem sido objeto de constantes debates visando sua implementação. Fornece diretrizes para a descentralização da gestão, de forma qualificada e com transparência de informações, resultando em última análise na manutenção da capacidade de suporte e melhor conservação do meio ambiente natural.

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