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Prozon

       O Comitê Executivo Interministerial para Proteção da Camada de Ozônio (Prozon) foi instituído, em 1995, por meio da publicação do Decreto de 19 de setembro de 1995, revogado pelo Decreto de 6 de março de 2003, que, por sua vez, foi alterado pelo Decreto nº 9.398, de 04 de maio de 2018, que encontra-se em vigor.

       Entre as atribuições do Comitê está a de propor políticas e diretrizes, orientar, harmonizar e coordenar todas as ações relativas à proteção da camada de ozônio.

       Em setembro de 2007, na 19ª Reunião das Parte do Protocolo de Montreal (MOP-19), foram aprovados ajustes ao texto do Protocolo de Montreal que antecipam os prazos para a eliminação da produção e consumo de hidroclorofluorcarbonos (HCFCs), substâncias controladas do Grupo I, Anexo C do Protocolo de Montreal. Em virtude disso, foi elaborado o Programa Brasileiro de Eliminação dos HCFCs – PBH, com objetivo de cumprir com as novas obrigações estabelecidas. O novo cronograma teve início em 1º de janeiro de 2013 para países em desenvolvimento, que operam sob o parágrafo primeiro, do artigo 5 do Protocolo, do qual o Brasil faz parte. O PBH foi aprovado pelo PROZON e instituído pela Portaria Nº 212, de 26 de junho de 2012, do Ministério do Meio Ambiente, no âmbito do Plano Nacional sobre Mudanças do Clima. As ações brasileiras no âmbito do PBH contam com o apoio financeiro do Fundo Multilateral para a Implementação do Protocolo de Montreal.

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