A Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB) é um dos principais resultados da Conferência das Nações Unidas para Meio Ambiente e o Desenvolvimento (CNUMAD Rio 92), realizada no Rio de Janeiro, em junho de 1992. É um dos mais importantes instrumentos internacionais relacionados ao meio-ambiente e funciona como um guarda-chuva legal/político para diversas convenções e acordos ambientais mais específicos. A CDB é o principal fórum mundial na definição do marco legal e político para temas e questões relacionados à biodiversidade.
A Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB) é o mais importante acordo internacional sobre diversidade biológica e tem como pilares a conservação da diversidade biológica, a utilização sustentável de seus componentes e a repartição justa e eqüitativa dos benefícios derivados do uso dos recursos genéticos.
O Brasil tem, portanto, uma responsabilidade especial em relação à Convenção, já que é portador da maior biodiversidade do mundo e a missão da conservação e do uso sustentável deste legado envolve grandes dificuldades em termos de desenvolvimento científico e tecnológico e de recursos financeiros.
O Brasil foi o primeiro país a assinar a CDB (Instrumento de Ratificação) e vem implementando os compromissos assumidos por meio de diferentes instrumentos como o Projeto Estratégia Nacional da Diversidade Biológica, cujo principal objetivo é a formalização da Política Nacional da Biodiversidade; a elaboração do Programa Nacional da Diversidade Biológica (Pronabio), que viabiliza as ações propostas pela Política Nacional; e o Projeto de Conservação e Utilização Sustentável da Diversidade Biológica Brasileira (Probio). A Secretaria de Biodiversidade e Florestas (SBF), por meio da Diretoria de Conservação da Biodiversidade (DCBio) é o ponto focal técnico da Convenção sobre Diversidade Biológica no País.
Para implementar os compromissos assumidos pelo Brasil junto à CDB, foi instituído no âmbito do Ministério do Meio Ambiente, por meio do Decreto 1.354, de 29 de dezembro de 1994, o Programa Nacional da Diversidade Biológica (Pronabio) que objetiva, em consonância com as diretrizes e estratégias da Convenção e da Agenda 21, promover parceria entre o poder público e a sociedade civil na conservação da diversidade biológica, na utilização sustentável de seus componentes e na repartição justa e eqüitativa dos benefícios dela decorrentes.
As duas primeiras grandes iniciativas do Pronabio foram o estabelecimento, em parceria com o Fundo Mundial para o Meio Ambiente (GEF), de dois mecanismos de financiamento: um projeto de financiamento governamental, o Projeto de Conservação e Utilização Sustentável da Diversidade Biológica Brasileira (Probio) e um fundo privado, o Fundo Brasileiro para a Biodiversidade (Funbio). O Probio objetivava identificar ações prioritárias e implementá-las por meio de subprojetos que promovessem parcerias entre os setores públicos e privados, gerando e divulgando informações e conhecimentos sobre biodiversidade. O Funbio, por sua vez, é o maior fundo de biodiversidade já estabelecido em qualquer país e é o primeiro entre os fundos de biodiversidade a integrar completamente o setor privado.
Para resgatar os compromissos assumidos pelo País, especialmente no âmbito internacional, foram desenvolvidas estratégias, políticas, planos e programas nacionais de biodiversidade. Para tanto, e com base nos termos da CDB e na legislação nacional vigente sobre o tema, foi instituído, em 2002, por meio do Decreto nº 4.339, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente, os princípios e as diretrizes para implementar a Política Nacional de Biodiversidade.
Com a finalidade de coordenar, acompanhar e avaliar as ações do Pronabio, foi editado, em 2003, o Decreto nº 4.703, criando a Comissão Nacional de Biodiversidade (Conabio), que tem como competência, entre outras, coordenar a elaboração da Política Nacional da Biodiversidade e promover a implementação dos compromissos assumidos pelo Brasil junto a CDB.
Estes avanços demonstram claramente a importância e a adequação deste tema para o Brasil. Nosso País vem tomando medidas decisivas em relação à implementação das políticas nacionais voltadas para a conservação e a utilização sustentável da biodiversidade. Entre os países ricos em recursos biológicos, conhecidos e identificados como centros de megadiversidade, o Brasil ocupa posição de destaque, apresentando-se com uma responsabilidade absolutamente primordial, em nível nacional e mundial. Da mesma forma, o Governo Brasileiro reconhece que existe a necessidade de ações urgentes, concretas e permanentes para que o quadro de degradação da biodiversidade possa ser revertido.
O enorme esforço que vem sendo empreendido pelo Brasil para a implementação da Convenção sobre Diversidade Biológica, com ênfase para as recentes e decisivas ações relacionadas à ampliação das áreas legais para a conservação da biodiversidade, à promoção da utilização sustentável dos recursos genéticos e os avanços logrados na aprovação de políticas voltadas ao acesso e à repartição de benefícios derivados do uso desses recursos, fez com que a CDB não tivesse dúvidas em aprovar que o Brasil fosse a sede da 8ª Conferência das Partes da Convenção, realizada em Curitiba, em março de 2006.
Após estabelecer os mecanismos oficiais para implementar a Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB), o Brasil pode encarar o desafio de tratar a biodiversidade nacional de forma unificada e transversal.
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