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No Brasil - Implementação da Convenção

No Brasil, a Convenção de Ramsar foi aprovada pelo Congresso Nacional em 16 de junho de 1992, por meio do Decreto Legislativo nº 33, e o depósito da ratificação foi realizado um ano depois, em setembro de 1993. Posteriormente, o texto da Convenção foi promulgado pelo presidente da República por meio do Decreto nº 1.905, de 16 de maio de 1996, tendo, desde então, estatuto de lei.

A Secretaria de Biodiversidade do Ministério do Meio Ambiente (MMA), é a autoridade administrativa da Convenção no país, atuando como ponto focal para viabilizar a implantação dos compromissos assumidos. Cabe ao MMA a formulação das estratégias, bem como o provimento dos recursos e dos meios destinados à efetiva implantação da Convenção no Brasil. O Ministério das Relações Exteriores (MRE) é o ponto focal político.

Representantes do Governo Brasileiro para a implementação da Convenção de Ramsar:

 

Função

Nome do representante

Órgão / Ministério

Contatos

Autoridade administrativa Nacional

Rodrigo Martins Vieira  

Secretaria de Biodiversidade (SBio) / Ministério do Meio Ambiente

e-mail:

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Tel.: +55 61 2028 2028


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Ponto Focal Técnico Nacional

Fabio Chicuta

Departamento de Conservação de Ecossistemas (DECO)  / Secretaria de Biodiversidade (SBio) / Ministério do Meio Ambiente

e-mail:

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Tel.: +55 61 2028 2028

Ponto Focal Político Nacional

Luciana Melchert (Chefe da Divisão de Meio Ambiente)

Ministério das Relações Exteriores

e-mail:      Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Tel.: +55 61 2030 8448

Ponto Focal Nacional para o Painel de Supervisão de comunicação, educação, participação e sensibilização - CEPA

Cargo vago

   

Ponto Focal Nacional Não Governamental para o Painel de Supervisão de comunicação, educação, participação e sensibilização - CEPA

Cargo vago

 

 

Ponto Focal Nacional para o Painel de Revisão Técnico Científico

Edson Junqueira Leite

MAPA 

email:Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Tel:+556132182448

Informes Nacionais

Desde a primeira conferência das partes os países tem apresentado relatórios nacionais de suas políticas e atividades para a conservação e uso racional das zonas úmidas. Esses documentos permitem que o Secretariado acompanhe a implementação da Convenção nos países e no mundo e, aos países, permite que monitorem a evolução de suas políticas nacionais. Para acessar o Relatório Nacional de 2018, clique aqui.

 

O Comitê Nacional de Zonas Úmidas

O Comitê Nacional de Zonas úmidas  foi instituído pelo Decreto 10141/2019. O Comitê tem o papel de participar da tomada de decisões e definir as diretrizes para a implementação da Convenção no Brasil e o documento está disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D10141.htm

 

Estratégia Nacional de Conservação e Uso Sustentável das Zonas Úmidas

O MMA lançou a Portaria 445 de 2018, publicada em 30 de novembro de 2018, que institui a Estratégia Nacional de Conservação e Uso Sustentável das Zonas Úmidas .

A Portaria está disponível no DOU de 30 de novembro de 2018 , no link  http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=515&pagina=222&data=30/11/2018

Veja o  anexo da Estratégia acessando o link abaixo :

 Acesse a Estratégia de Conservação e Uso Sustentável das Zonas Úmidas no Brasil.

 

 

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